| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências." |
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publ . . um PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DA BARRA sd Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 24 DE AGOSTO DE 2.023. Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências. A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, criado pela Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2.009. Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. Art. 4º Suprimido. Art. 5º Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Cultura e Turismo. Art. 6º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Cultura. Art. 7º Os vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como o número de vagas, serão os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 8º As atribuições dos titulares dos cargos criados por esta Lei e as condições para ingresso nos mesmos, serão as constantes do Anexo II desta Lei. Art. 9º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Chefe do Programa Saúde da Família e Diretor de Escola Municipal, que passam a vigorar de acordo com o Anexo T desta Lei. Art. 10. O Anexo II da Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar de acordo com as alterações constantes do Anexo III desta Lei Complementar. Art. 11. O anexo IV da Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2009. passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG , pia, a ' Vem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA i Estado de Minas Gerais Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Complementar nº 046, de 18 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº 111, de 01 de dezembro de 2.020. São José da Barra/MG, 24 de agosto de 2.023. á Paulo Sergio/Leandro de Oliveira o AVISOUER eccnção y 81 rd | PUBLICADO end Ava por ! Prefeito do Município AFIXAÇÃO NO QUAD Edo É | DA PREPEITURA MUNICIPAL. ; o Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG to ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2023 CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura ] R$ 8.084.75 Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ns 1 R$ 8.084.75 Chefe do Programa Saúde da Família == o Lo. R$ 4.750.01 Diretor de Escola Municipal O 4 R$ 5.500.0( Chefe do Setor de Cultura . no . | R$ 2.899.4( vw PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2.023 CARGOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL (Administração e Finanças; Saúde; Assistência Social; Educação e Cultura; Turismo, Esporte e Lazer; Obras, Urbanismo e Meio Ambiente; Agropecuária, Indústria e Comércio). QUALIFICAÇÃO: Ensino médio, conhecimentos de informática e na respectiva área de atuação. DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas com as atribuições da Secretaria. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da Secretaria a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Responder integralmente pelo planejamento, execução e prestação de contas dos serviços de competência de sua Secretaria; e Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar reuniões periódicas com assessores para avaliação e promoção da gestão; e Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à Administração. elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes à sua área de atuação; e Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos de sua competência; e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Administração; e Coordenar o planejamento de ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades de sua competência; e Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades de sua competência; e Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Secretaria; e Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; e Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços; e Proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão; e Participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria; e Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa da respectiva Secretaria, dando-lhe o encaminhamento previsto; e Determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria sob sua direção; e Sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sobre sua direção; e Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que dirige; e Propor ao prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG h PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais irregularidades ocorridas na secretaria municipal; e Impor penas disciplinares aos servidores de sua secretaria, na forma da legislação vigente e registrar em sua ficha desempenhos relevantes; e Aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria; e Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; e Analisar requerimentos solicitando certidões; e Efetuar atendimento ao público. e Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência; e Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do município; e Assistir e assessorar diretamente o prefeito em assuntos relativos à sua Secretaria, elaborando relatórios e informações necessários ou pertinentes; e Promover a articulação do prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas na área de sua atuação; e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da administração municipal; e Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas de interesse da Secretaria e do município; e Assistir ao prefeito em articulação com o gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades em assuntos de sua competência; e Coordenar, consolidar e submeter ao prefeito o plano de ação global da administração; e Ordenar despesas da Secretaria em que esteja lotado; e Exercer outras atribuições correlatas. CARGO: CHEFE DO SETOR DE CULTURA QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em uma das seguintes áreas: Administração, História Ou Gestão e Produção Cultural e conhecimentos na área de informática.(Emenda Modificativa nº 001/2023) DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades de competência do respectivo setor. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais e a legislação vigente; e Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; e Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município c aos turistas, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; e Elaborar programas e ações que visem ao tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Estado de Minas Gerais e Elaborar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; e Promover a articulação com órgãos federais e estaduais, de modo a assegurar o fomento a programas culturais de iniciativa pública ou privada; e Acompanhar a administração do Fundo Municipal de Cultura; e Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; e Exercer outras atribuições correlatas. São José da Barra/MG, 24 de agosto de 2.023 Paulo Sergio Ileandro de Oliveira Prefeito/do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG