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norma nº 942/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista do Município de São José da Barra”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ISO DE Py EFecão
PUBLICADO EM Ri f2s POR
AFIXAÇÃO NG! QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL,
E 02 DE SETEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e
concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes
do cargo de motorista do Município de São José da
Barra”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, no desempenho de suas funções,
quando do deslocamento deste Município farão jus ao recebimento de uma única diária para
despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 2º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem constam do Anexo 1.
Art. 3º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem serão repassados ao motorista como
adiantamento de despesa.
Parágrafo único. A despesa de hospedagem fica permitida em cidades definidas no Anexo I e sua
prestação de contas é condicionada a apresentação de nota fiscal até o valor máximo informado
naquele Anexo.
Art. 4º Será permitido o regime de adiantamento para as despesas abaixo mencionadas,
observados os seguintes limites:
I combustiveis e lubrificantes para veículo em viagem: até R$ 500,00 (quinhentos reais) a
cada 300 km a ser rodado, ou quando se tratar de viagens continúas ou peródicas, até R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês:
H reparos de veículos em viagem: até R$ 600.00 (sesicentos reais);
$ 1º. A concessão de adiantamento para as despesas previstas nos incisos deste artigo dependerá
da autorização da viagem, devendo a prestação de contas ser efetivada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do retorno a sede.
$ 2º. O adiantamento será limitado aos valores acima mencionados, observada a classificação
orçamentária informada na nota de empenho. permitindo, todavia, o ressarcimento de despesa
excedente, devidamente comprovada.
Art. 5º Os valores constantes desta Lei podérãó ser reajustados, anualmente, por Decreto,
limitado ao índice do INPC acumulado no período.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data icação, revogadas as disposições em contrário.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 942, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025
LICAÇÃO |
| AVISO DE PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e
PUBLICAVO EM 02 [04] 25POR | concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes
AÇÃO NO QUADRO DE AVISO |; do cargo de motorista do Município de São José da
DA PREFEITURA MUNICIPAL. | Barra”
| RR dk E m r e
Liar camaritatos +ereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, no desempenho de suas funções,
quando do deslocamento deste Município farão jus ao recebimento de uma única diária para
despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 2º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem constam do Anexo I.
Art. 3º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem serão repassados ao motorista como
adiantamento de despesa.
Parágrafo único. A despesa de hospedagem fica permitida em cidades definidas no Anexo I e sua
prestação de contas é condicionada a apresentação de nota fiscal até o valor máximo informado
naquele Anexo.
Art. 4º Será permitido o regime de adiantamento para as despesas abaixo mencionadas,
observados os seguintes limites:
I combustiveis e lubrificantes para veículo em viagem: até R$ 500,00 (quinhentos reais) a
cada 300 km a ser rodado, ou quando se tratar de viagens continúas ou peródicas, até R$
2.500,00 (dois e quinhentos reais) por mês:
H reparos de vefculos em viagem: até R$ 600.00 (sesicentos reais);
$ 1º. A concessão de adiantamento para as despesas previstas nos incisos deste artigo dependerá
da autorização da viagem, devendo a prestação de contas ser efetivada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data do retorno a sede.
$ 2º. O adiantamento será limitado aos valores acima mencionados, observada a classificação
orçamentária informada na nota de empenho. permitindo, todavia, o ressarcimento de despesa
excedente, devidamente comprovada.
Art. 5º Os valores constantes desta Lei poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto,
limitado ao índice do INPC acumulado no período.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG
INDICAÇAO DE VALORES DIARIAS MOTORISTA
DIARIA REFEIÇÃO PERNOITE TOTAL
CIDADES ATE 50kM 60.00 NÃO TEM NÃO TEM
CIDADES ENTRE 50 KM E 100 KM 70.00 150.00 220.00
CIDADES ENTRE 100 KM E 150 KM 85.00 180.00 265.00
CIDADES ENTRE 150 KM E 200 KM 105.00 | 200.00 305.00
= ENTRE 200 KM E 250 KM = 140.00 220.00 E 360.00
CIDADES ENTRE 250 KM E 350 KM 150.00 240.00 390.00
CIDADES ACIMA DE 350 KM 160.00 260.00 420.00
BRASILA DF L 160.00 r 400.00 E 560.00 |
DEMAIS CAPITAIS DO PAIS 160.00 300.00 460.00
= DO MUNICIPIO MAIS DE 12 HORAS TER UMA AJUDA DE CUSTO 25.00
FAIXA 2
|
CIDADES ATE 50kKM 70.00 1 NÃO TEM | NÃO TEM
CIDADES ENTRE 50 KM E 100 KM E] 80.00 150.00 230.00
CIDADES ENTRE 100 KM E 150 KM 95.00 180.00 275.00
CIDADES ENTRE 150 KM E 200 KM 110.00 200.00 310.00
CIDADES ENTRE 200 KM E 250 KM 160.00 220.00 380.00
CIDADES ENTRE 250 KM E 350 KM 165.00 240.00 405.00 1
CIDADES ACIMA DE 350 KM 170.00 1 260.00 Jo 430.00
BRASILA DF 185.00 400.00 585.00
DEMAIS CAPITAIS DO PAIS 185.00 300.00 485.00
FORA DO MUNICIPIO MAIS DE 12 HORAS TER UMA AJUDA DE CUSTO 25.00/. Lo
FAIXA 3
—
CIDADES ATE 50KM 80.00 NÃO TEM NÃO TEM
CIDADES ENTRE 50 KM E 100 KM 85.00 150.00 235.00 |
CIDADES ENTRE 100 KM E 150 KM 105.00 180.00 285.00
CIDADES ENTRE 150 KM E 200 KM 130.00 200.00 330.00
CIDADES ENTRE 200 KM E 250 KM 145.00 220.00 365.00
CIDADES ENTRE 250 KM E 350 KM 160.00 240.00 400.00
[Daes ACIMA DE 350 KM 175.00 260.00 260.00 |
BRASILA DF 190.00 1 450 1 640.00
DEMAIS CAPITAIS DO PAIS 190.00 400 590.00
| FORA DO MUNICIPIO MAIS DE 12 HORAS TER UMA AJUDA DE CUSTO 25.00

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