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norma nº 944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“Altera Lei Ordinária n.º 942/2025 que ‘Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista do Município de São José da Barra/MG”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025
“Altera Lei Ordinária n.º 942/2025 que “Dispõe
sobre custeio de despesas de viagem e concessão
de diárias aos servidores públicos ocupantes do
cargo de motorista do Município de São José da
Barra/MG”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem constam do Anexo I.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
setembro de 2025.
São José da Barra/MG. 18 de setembro de 2.025
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AISO !
DAPREFEITURA MUNICIPAL. |
PUBLICADO EM AR /04 /25 POR
E
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 | 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO DE VALORES DIÁRIAS PARA O CARGO DE MOTORISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
CIDADES | DIÁRIA REFEIÇÃO
|
CIDADES ATÉ 50 KM | R$ 60,00
CIDADES ENTRE 50 KM E 100 KM | R$ 70,00
CIDADES ENTRE 100 KM E 150 KM | R$ 85.00
CIDADES ENTRE 150 KM E 200 KM | R$ 105,00
|
CIDADES ENTRE 200 KM E 250 KM R$ 140,00
CIDADES ENTRE 250 KM E 350 KM | R$ 150,00
CIDADES ACIMA DE 350 KM R$ 160,00
PERNOITE
CIDADES DO INTERIOR R$ 200,00
DEMAIS CAPITAIS DO PAÍS | R$ 250,00
AO MOTORISTA QUE PERMANECER FORA DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 12 HORAS, SERÁ DEVIDA
UMA AJUDA DE CUSTO R$ 25,00(vinte e cinco reais)
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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