| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | “Altera Lei Ordinária n.º 942/2025 que ‘Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista do Município de São José da Barra/MG” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 944, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025 “Altera Lei Ordinária n.º 942/2025 que “Dispõe sobre custeio de despesas de viagem e concessão de diárias aos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista do Município de São José da Barra/MG” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Os valores das diárias de alimentação e hospedagem constam do Anexo I. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2025. São José da Barra/MG. 18 de setembro de 2.025 AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AISO ! DAPREFEITURA MUNICIPAL. | PUBLICADO EM AR /04 /25 POR E Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 | 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO DE VALORES DIÁRIAS PARA O CARGO DE MOTORISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG CIDADES | DIÁRIA REFEIÇÃO | CIDADES ATÉ 50 KM | R$ 60,00 CIDADES ENTRE 50 KM E 100 KM | R$ 70,00 CIDADES ENTRE 100 KM E 150 KM | R$ 85.00 CIDADES ENTRE 150 KM E 200 KM | R$ 105,00 | CIDADES ENTRE 200 KM E 250 KM R$ 140,00 CIDADES ENTRE 250 KM E 350 KM | R$ 150,00 CIDADES ACIMA DE 350 KM R$ 160,00 PERNOITE CIDADES DO INTERIOR R$ 200,00 DEMAIS CAPITAIS DO PAÍS | R$ 250,00 AO MOTORISTA QUE PERMANECER FORA DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 12 HORAS, SERÁ DEVIDA UMA AJUDA DE CUSTO R$ 25,00(vinte e cinco reais) Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG