| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 940, DE 14 DE JULHO DE 2.025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento-Programa do exercício de 2025, o valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais). criando as seguintes dotações: 02.002 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 2500- Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas 1.019 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente Saúde 449052 Equipamento e Material Permanente --------——— R$ 160.000,00 Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Fonte 26210003210 Transferência do Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º até o limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º Fica acrescentado ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, o Programa 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas e o Projeto/atividade 1.019 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente Saúde. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. es AviSO DE PUBLICAÇÃO - 14 de julho de » pBUcADO EM AU4/04 /2:5 POR . AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AviSO A 4 DREFEITURA MUNICIPAL. rigues da Silva refeito do Município a a São José da Barra/ Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG