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norma nº 961/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Altera a Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Altera a Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de
Julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2026.”
4 Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e inclusão do Anexo Metas e
Prioridades instituídos pela Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de julho de 2025, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. os quais passarão a vigorar
conforme anexos constantes da presente Lei.
Art.2º As demais legislações orçamentárias municipais. especialmente a Lei Orçamentária
Anual de 2026 quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra. 17 de dezembro de 2.025
AVISO DE PUBLICA ÃO
PUBLICADO EM [4/19/24 POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AvISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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