| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.025 “Altera a Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de Julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026.” 4 Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e inclusão do Anexo Metas e Prioridades instituídos pela Lei Municipal Ordinária nº 941 de 16 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art.2º As demais legislações orçamentárias municipais. especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2026 quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra. 17 de dezembro de 2.025 AVISO DE PUBLICA ÃO PUBLICADO EM [4/19/24 POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AvISO DA PREFEITURA MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG