| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição de brindes para doação aos servidores lotados na rede municipal de Ensino e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 938, DE 14 DE JULHO DE 2.025 Autoriza a aquisição de brindes para doação aos servidores lotados na rede municipal de Ensino e dá outras providências. A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de brindes ou presentes, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos lotados na rede Municipal de ensino, em comemoração ao dia do Professor. Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG, Y4/de julho de 2025. AVISO DE PUBLICAÇÃO | PUBLICADO EM 14 [02/25 POR | AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG