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← São José da Barra (MG)

norma nº 938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2025
Date 2025-07-14
Ementa"Autoriza a aquisição de brindes para doação aos servidores lotados na rede municipal de Ensino e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 938, DE 14 DE JULHO DE 2.025
Autoriza a aquisição de brindes para doação
aos servidores lotados na rede municipal de
Ensino e dá outras providências.
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de
brindes ou presentes, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os
servidores públicos lotados na rede Municipal de ensino, em comemoração ao dia do
Professor.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação
específica consignada no orçamento anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, Y4/de julho de 2025.
AVISO DE PUBLICAÇÃO |
PUBLICADO EM 14 [02/25 POR |
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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