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norma nº 937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“Autoriza a prestar auxílio-alimentação para os atletas em competição fora do Município e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 937, DE 02 DE JULHO DE 2.025
“Autoriza a prestar auxiílio-alimentação para
os atletas em competição fora do Município e
dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio-alimentação a atletas
amadores/equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportes, representando o
Município de São José da Barra, a realizar-se em outros municípios, desde que sejam eventos
previstos no cronograma do Setor de Esporte e Lazer, e sob responsabilidade deste.
$1º O referido auxilio será prestado em forma de alimentação, adquirida na cidade onde houver a
competição.
$2º A prestação de contas será feita através de nota fiscal, adstrita ao número de atletas.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada
no orçamento anual.
Art. 2º -A Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo. que obrigatoriamente
deverá constar o valor a ser despendido a título de auxílio-alimentação para cada atleta, de
acordo com o Cronograma elaborado pelo Setor de Esportes e Lazer, bem como outras diretrizes
para melhor aplicação da lei no caso concreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 03 do julho de 2.025
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= DA PREFEITURA MUNICIPAL
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