| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “Autoriza a prestar auxílio-alimentação para os atletas em competição fora do Município e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 937, DE 02 DE JULHO DE 2.025 “Autoriza a prestar auxiílio-alimentação para os atletas em competição fora do Município e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio-alimentação a atletas amadores/equipes esportivas que fizerem parte em eventos de esportes, representando o Município de São José da Barra, a realizar-se em outros municípios, desde que sejam eventos previstos no cronograma do Setor de Esporte e Lazer, e sob responsabilidade deste. $1º O referido auxilio será prestado em forma de alimentação, adquirida na cidade onde houver a competição. $2º A prestação de contas será feita através de nota fiscal, adstrita ao número de atletas. Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual. Art. 2º -A Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo. que obrigatoriamente deverá constar o valor a ser despendido a título de auxílio-alimentação para cada atleta, de acordo com o Cronograma elaborado pelo Setor de Esportes e Lazer, bem como outras diretrizes para melhor aplicação da lei no caso concreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 03 do julho de 2.025 e, dh lies asia Pest do TRÚRO DE PUBLICAÇÃO | PUBLICADO EM 12 furos! POR | | AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO = DA PREFEITURA MUNICIPAL te Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG |