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norma nº 932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
native_id28

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 932, DE 16 DE ABRIL DE 2.025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento-Programa do exercício de 2025, o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais), à seguinte dotação:
02.005 — Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
26.782.2603.1.012 — Aquisição de Veículos e Máquinas
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente................. R$ 4.800.000,00
(Fonte 1.754)
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior
serão utilizados os provenientes do Excesso de Arrecadação. é
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º
até o limite de R$50.000.00 (cinquenta mil reais)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 16 de abril de 2025
éito do Município
AVISO DE PUBLICAGÃ
PUBLICADO EM TAS Fi
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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