| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 932, DE 16 DE ABRIL DE 2.025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2025, o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), à seguinte dotação: 02.005 — Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 26.782.2603.1.012 — Aquisição de Veículos e Máquinas 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente................. R$ 4.800.000,00 (Fonte 1.754) Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Excesso de Arrecadação. é Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º até o limite de R$50.000.00 (cinquenta mil reais) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG, 16 de abril de 2025 éito do Município AVISO DE PUBLICAGÃ PUBLICADO EM TAS Fi AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG