| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | “Cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 930, DE 04 DE ABRIL DE 2.025 “Cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família. ” 4 Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano. que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família. Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o incentivo para os profissionais das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMult — Equipe Multiprofissional, com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas da Estratégia Saúde da Família, instituído pela Portaria nº 3493 de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e revoga as Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria 3.222, de 10 de Dezembro de 2019. Art. 3º O incentivo instituído por esta Lei é devido aos servidores contratados e/ou efetivos devidamente nomeados, abrangendo todos os profissionais que atuam junto às Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMult do município, desde que justificadas pela Secretaria Municipal de Saúde para as funções específicas e diretamente relacionadas a Estratégia Saúde da Família, subordinadas ao cumprimento das metas/indicadores fixadas e que o município receba do governo federal os recursos em sua totalidade. $1º O incentivo em hipótese alguma será incorporado ao vencimento do servidor e está condicionada aos preceitos da Portaria GM/MS nº 3493/2024 bem como os créditos em conta do município. $2º Somente terá direito ao incentivo. o servidor que estiver em pleno exercício da função e que tiver participado do cumprimento das metas. $3º Não terá direito a receber 0 incentivo o servidor que estiver afastado de suas funções por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou intercalados, e mesmo que tenha participado do programa por menos de 06 (seis) meses. Art. 4º O incentivo será repassado para os servidores, conforme exposto no $ 3º do art. 12 - D da Portaria GM/MS nº 3493/2024, ou seja, no fim de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, considerando a média do alcance dos resultados do ano, e Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 | Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais após credito na conta do FMS — Fundo Municipal de Saúde, e será rateado a todos os servidores nomeados com igual valor. Parágrafo único Caso o valor seja suspenso pelo Ministério da Saúde, automaticamente também será suspenso o incentivo para a equipe. Art. 5º Os indicadores, bem como os critérios de avaliação serão os mesmos definidos por atos publicados pelo Ministério da Saúde. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG. 04 de abril de 2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM 04 / 04/22 POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro « de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG