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norma nº 930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa“Cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 930, DE 04 DE ABRIL DE 2.025
“Cria o incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano, que
deverá ser destinado aos integrantes das equipes
de Saúde da Família. ”
4 Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano. que deverá ser destinado aos integrantes
das equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o incentivo
para os profissionais das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMult — Equipe
Multiprofissional, com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de
resultados positivos referentes ao cumprimento de metas da Estratégia Saúde da Família,
instituído pela Portaria nº 3493 de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
revoga as Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria 3.222, de 10 de Dezembro de
2019.
Art. 3º O incentivo instituído por esta Lei é devido aos servidores contratados e/ou
efetivos devidamente nomeados, abrangendo todos os profissionais que atuam junto às Equipes
de Saúde da Família, Saúde Bucal e eMult do município, desde que justificadas pela Secretaria
Municipal de Saúde para as funções específicas e diretamente relacionadas a Estratégia Saúde da
Família, subordinadas ao cumprimento das metas/indicadores fixadas e que o município receba
do governo federal os recursos em sua totalidade.
$1º O incentivo em hipótese alguma será incorporado ao vencimento do servidor e está
condicionada aos preceitos da Portaria GM/MS nº 3493/2024 bem como os créditos em conta do
município.
$2º Somente terá direito ao incentivo. o servidor que estiver em pleno exercício da função
e que tiver participado do cumprimento das metas.
$3º Não terá direito a receber 0 incentivo o servidor que estiver afastado de suas funções
por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou intercalados, e mesmo que tenha participado do
programa por menos de 06 (seis) meses.
Art. 4º O incentivo será repassado para os servidores, conforme exposto no $ 3º do art.
12 - D da Portaria GM/MS nº 3493/2024, ou seja, no fim de cada ciclo anual, no mês
subsequente ao último quadrimestre, considerando a média do alcance dos resultados do ano, e
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 |
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
após credito na conta do FMS — Fundo Municipal de Saúde, e será rateado a todos os servidores
nomeados com igual valor.
Parágrafo único Caso o valor seja suspenso pelo Ministério da Saúde, automaticamente
também será suspenso o incentivo para a equipe.
Art. 5º Os indicadores, bem como os critérios de avaliação serão os mesmos definidos
por atos publicados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG. 04 de abril de 2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM 04 / 04/22 POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro « de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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