| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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!y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 929, DE 04 DE ABRIL DE 2.025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2025. o valor de R$ 389.505,59 (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e cingiienta e nove centavos), à seguinte dotação: 02.001 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0402.2.006 — Atividades da Administração Geral 4.4.90.51 — Obras e Instalações ...............ececeeeeeererereeresreneos R$ 389.505,59 (Fonte 2500) Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º até o limite de 25% do valor total. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG. 04 de abril de 2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM NA /04 Ja POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO * | DAPREFEITURA MUNICIPAL. | Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG