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norma nº 929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
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!y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 929, DE 04 DE ABRIL DE 2.025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento-Programa do exercício de 2025. o valor de R$ 389.505,59 (trezentos e oitenta e
nove mil, quinhentos e cinco reais e cingiienta e nove centavos), à seguinte dotação:
02.001 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0402.2.006 — Atividades da Administração Geral
4.4.90.51 — Obras e Instalações ...............ececeeeeeererereeresreneos R$ 389.505,59
(Fonte 2500)
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior
serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º até o limite de 25% do valor total.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG. 04 de abril de 2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM NA /04 Ja POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO *
| DAPREFEITURA MUNICIPAL.
|
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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