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norma nº 928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”
native_id32

Documents (1)

texto integral #

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£ 1» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
e ad Estado de Minas Gerais
LEI Nº 928, DE 02 DE ABRIL DE 2.025
“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para
doação aos servidores e dá outras
providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de
ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente. doá-los a todos os
servidores públicos efetivos. comissionados e contratados.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação
específica consignada no orçamento anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 02 de abril de 2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO |
PUBLICADO EM 0/04 /2$ POR |
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL, |
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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