| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.” |
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£ 1» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA e ad Estado de Minas Gerais LEI Nº 928, DE 02 DE ABRIL DE 2.025 “Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente. doá-los a todos os servidores públicos efetivos. comissionados e contratados. Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG, 02 de abril de 2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO | PUBLICADO EM 0/04 /2$ POR | AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL, | Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG