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norma nº 925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Dispõe sobre a ratificação do Município de São José da Barra/MG ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o Terceiro Termo Aditivo.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 925, DE 11 DE MARÇO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/ MG AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO
GRANDE -— AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO
TERMO ADITIVO.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG,
consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de
direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os
municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em
23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de
2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021, alterado pelo
Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e alterado pelo Terceiro Termo Aditivo em
30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município. implica a integração do mesmo como
ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos
no Contrato de Consórcio Público, em anexo. no Estatuto, nas Resoluções e demais atos
normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros. www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico oficial
da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 7
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG. 11 de março de 2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM Li 03 /2$ POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL,
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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