| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ratificação do Município de São José da Barra/MG ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o Terceiro Termo Aditivo.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 925, DE 11 DE MARÇO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/ MG AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE -— AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e alterado pelo Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024. Art. 2º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3º A ratificação da adesão do município. implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo. no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 7 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG. 11 de março de 2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM Li 03 /2$ POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL, Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG