| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 1] ——————————— LEI Nº 924, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), à seguinte dotação: 02.01.02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 06.181.0601.2.012 — Conselho Comunitário de Segurança Pública de S J da Barra 3.3.50.41 — Contribuições ......... ese eererererererenerecenenenes R$ 6.000,00 (Fonte 1500) Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata O artigo anterior serão utilizados os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 02.01.02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0402.2.006 — Atividades da Administração Geral 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......... R$ 6.000,00 (Fonte 1500) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG, 07 de fevereiro de 2.025 o Rodr A AA M PUBLICADO EM Stjo2]as POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL. Preféitoído Município | AVISO DE PUBLICAÇÃO Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG