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norma nº 924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
native_id36

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
1] ———————————
LEI Nº 924, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências. ”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento-Programa do exercício de 2025, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), à
seguinte dotação:
02.01.02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
06.181.0601.2.012 — Conselho Comunitário de Segurança Pública de S J da Barra
3.3.50.41 — Contribuições ......... ese eererererererenerecenenenes R$ 6.000,00
(Fonte 1500)
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata O artigo
anterior serão utilizados os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
02.01.02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0402.2.006 — Atividades da Administração Geral
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......... R$ 6.000,00
(Fonte 1500)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 07 de fevereiro de 2.025
o Rodr A AA
M
PUBLICADO EM Stjo2]as POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Preféitoído Município | AVISO DE PUBLICAÇÃO
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
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