| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 923, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2025, o valor de R$ 540.900,00 (Quinhentos e Quarenta Mil e Novecentos Reais), à seguinte dotação: 02.05.03. — Secretaria de Obras Urbanismo e Meio Ambiente 15.813.2709.1.015 — Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51 — Obras e Instalações ................. cisma R$ 540.900,00 (Fonte 2500) Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do artigo 1º até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG, 07 de fevereiro de 2.025 Marcelo Rodrigues da Silva Prefeito do Município AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM OU [02] 2$ POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL. — ta Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 | 3523-9200, - São José da Barra/MG