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norma nº 923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
native_id37

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texto integral #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 923, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento-Programa do exercício de 2025, o valor de R$ 540.900,00 (Quinhentos e
Quarenta Mil e Novecentos Reais), à seguinte dotação:
02.05.03. — Secretaria de Obras Urbanismo e Meio Ambiente
15.813.2709.1.015 — Construção/Reforma de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................. cisma R$ 540.900,00
(Fonte 2500)
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do artigo 1º até
o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 07 de fevereiro de 2.025
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito do Município AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM OU [02] 2$ POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
— ta
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 | 3523-9200, - São José da Barra/MG

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