| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”. |
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É , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA É Estado de Minas Gerais LEI Nº 921, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025 “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”. A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento) no vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo, sendo 4,77% (quatro vírgula, setenta e sete por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, e 2,23%(dois vírgula vinte três por cento) de aumento real; em atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº 059, de 09 de setembro de 2011. $ 1º O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores ocupantes de cargos comissionados e contratados por prazo determinado. $ 2º O reajuste não incidirá sobre o cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal, criado pela Lei Complementar nº 144, de 20 de setembro de 2024. $ 3º O reajuste que menciona o artigo 1º incidirá sobre o último vencimento pago no mês de dezembro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias para o ano de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM 23 Jow /2< POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL. Preféito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG