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norma nº 921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2025
Date 2025-01-28
Ementa“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”.
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É , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
É Estado de Minas Gerais
LEI Nº 921, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de São José da Barra/MG e dá
outras providências”.
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG autorizado a
conceder reajuste de 7% (sete por cento) no vencimento dos servidores públicos do Poder
Legislativo, sendo 4,77% (quatro vírgula, setenta e sete por cento) com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e
Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, e 2,23%(dois
vírgula vinte três por cento) de aumento real; em atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da
Lei Complementar nº 020/2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº 059, de 09
de setembro de 2011.
$ 1º O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores ocupantes de cargos
comissionados e contratados por prazo determinado.
$ 2º O reajuste não incidirá sobre o cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal, criado
pela Lei Complementar nº 144, de 20 de setembro de 2024.
$ 3º O reajuste que menciona o artigo 1º incidirá sobre o último vencimento pago no mês
de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias para o ano de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2025.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM 23 Jow /2< POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Preféito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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