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norma nº 960/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026–2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os objetivos e metas da administração pública.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 960, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao
disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição
Federal e na Lei Orgânica Municipal,
estabelecendo os objetivos e metas da
administração pública.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029. em cumprimento ao
disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal. estabelecendo, para o período. as diretrizes, os
programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas
metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
Estrutura de Órgãos, U nidades Orçamentárias e executoras:
Programas e Ações por Orgão:
Detalhamento do PPA Despesa.
Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165. 8
1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos. não se
constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos
adicionais.
Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a
inclusão de novos programas. será proposta pelo Poder Executivo. por meio de projeto de lei de
revisão anual ou específico, ressalvado o disposto $ 8 deste artigo.
$ 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião
com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.
$ 2º E vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os
projetos de lei previstos no caput. ressalvado o disposto no $ 8º deste artigo.
$3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá. no mínimo:
I- diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida:
Il — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
$4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que a justifiquem.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
$ 5º Considera-se alteração de programa:
1 - adequação da denominação. dos objetivos. dos indicadores e do público alvo:
II - Inclusão. exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
$ 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os
elementos presentes nesta Lei.
$ 7º Os códigos e os títulos dos programas é ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que O
modifiquem.
$ 8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do $ 5º deste artigo poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já
existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso 1 do $
5º deste artigo.
Art. 5º Conforme disposto no art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, em
cumprimento ao disposto no art.165 $ 2º. da Constituição Federal. excepcionalmente para O
exercício financeiro de 2026, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal
relativas ao exercício financeiro de 2026 são as previstas em anexo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
mbro de 2.025
A a
Marcelo/Rodrigues da Silva
Prefeito dó Município
São José da Barra. 10 de
AVISO DE PUBLICAÇÃO |
PUBLICADO EM 10 / 12 | 24 POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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