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norma nº 920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-01-28
Ementa“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
native_id40

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texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 920, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências”.
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no
vencimento dos servidores públicos municipais no importe de 4,77% (quatro vírgula
setenta e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.024, em
atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, bem como
um aumento real de 2.23% (dois vírgula vinte e três por cento), totalizando 7% (sete por
cento).
$ 1º O reajuste, bem como o aumento real de que tratam o caput deste artigo são
extensivos aos contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos
comissionados.
$ 2º O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o vencimento relativo
ao mês de dezembro de 2.024.
$ 3º O reajuste, bem como o aumento real de que tratam o caput deste artigo são
extensivos aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) contratados
por prazo determinado e aos ocupantes de cargos comissionados.
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder
Executivo, não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, durante o exercício de
2.025, para atender ao disposto no $ 3º do art. 39 c.c. art. 7º, IV da Constituição da
República.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a efetuar a complementação necessária
para atender ao piso fixado por legislação federal para servidores públicos do Município
que integrem as respectivas categorias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Janeiro de 2.025.
São José da Barra/MG, 28 de janeiro de 2.025
re
Prefeitó do Município
[8]
AVISO DE PUB |
PUBLICADO EM LICAÇÃO |
[ PO
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL,
———
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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