| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 920, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025 “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais no importe de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.024, em atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, bem como um aumento real de 2.23% (dois vírgula vinte e três por cento), totalizando 7% (sete por cento). $ 1º O reajuste, bem como o aumento real de que tratam o caput deste artigo são extensivos aos contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos comissionados. $ 2º O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o vencimento relativo ao mês de dezembro de 2.024. $ 3º O reajuste, bem como o aumento real de que tratam o caput deste artigo são extensivos aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos comissionados. Art. 2º A remuneração dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo, não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, durante o exercício de 2.025, para atender ao disposto no $ 3º do art. 39 c.c. art. 7º, IV da Constituição da República. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a efetuar a complementação necessária para atender ao piso fixado por legislação federal para servidores públicos do Município que integrem as respectivas categorias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.025. São José da Barra/MG, 28 de janeiro de 2.025 re Prefeitó do Município [8] AVISO DE PUB | PUBLICADO EM LICAÇÃO | [ PO AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AISO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ——— Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG