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norma nº 919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 919, DE 14 DE JANEIRO DE 2.025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A.. até o valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. '
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IH, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente
de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
lá
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
', PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
; Estado de Minas Gerais
>] —
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São José da Barra, 14 de janeiro de 2.025
AR
Prefeito do Município
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM t4 /O! /-25 POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
(os
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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