| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais PT LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2005. “Dispõe sobre à criação de função gratificada e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São José da Barra/MG aprovou € eu, José Donizete Vilela, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar. Art. 1º - Fica criada à Função Gratificada, para Os servidores que açumularem às suas atribuições de carreira, as funções inerentes e de responsabilidade da Comissão de Controle Interno do Município, conforme Lei nº 177, de 22 de junho de 2004. Art. 2º — A designação será procedida por portaria. Art. 3º - A gratificação à que se refere o art. 1º desta Lei, será correspondente a um salário mínimo por mês, € será paga a cada um dos membros da Comissão do Controle Interno. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e dos posteriores. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra/MG, 24 de Outubro de 2005. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG