br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

norma nº 15/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-10-24
Ementa“Dispõe sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.”
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PT
LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2005.
“Dispõe sobre à criação de função
gratificada e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São José da Barra/MG aprovou € eu, José
Donizete Vilela, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar.
Art. 1º - Fica criada à Função Gratificada, para Os servidores que
açumularem às suas atribuições de carreira, as funções inerentes e de responsabilidade da
Comissão de Controle Interno do Município, conforme Lei nº 177, de 22 de junho de 2004.
Art. 2º — A designação será procedida por portaria.
Art. 3º - A gratificação à que se refere o art. 1º desta Lei, será
correspondente a um salário mínimo por mês, € será paga a cada um dos membros da Comissão
do Controle Interno.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e dos posteriores.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São José da Barra/MG, 24 de Outubro de 2005.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

open original →