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norma nº 16/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-10-24
Ementa“Dispõe sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.”
native_id43

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texto integral #

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
á Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2005.
“Dispõe sobre a criação de função
gratificada e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São José da Barra/MG aprovou e eu, José
Donizete Vilela, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar.
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada, para os servidores que
acumularem às suas atribuições de carreira, as funções inerentes € de responsabilidade da
Comissão Permanente de Licitações de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, conforme Lei nº 177,
de 22 de junho de 2004.
Art. 2º — A designação dos membros da comissão será procedida por
portaria.
Art. 3º - A gratificação a que Se refere o art. 2º desta Lei, será
correspondente a um salário mínimo por mês, e ser paga à cada um dos membros da Comissão
Permanente de Licitações.
Art. 4º - Além das funções a serem executadas pelo servidor desi gnado e
já estabelecidas em lei própria, destacam-se ainda:
$1º-Parao Presidente da CPL:
I-a coordenação dos serviços da comissão;
W-a elaboração dos editais licitatórios;
JH — o acompanhamento é orientação dos trabalhos a serem executados
pelos outros membros da comissão;
IV — a publicação nos órgãos oficiais das minutas dos editais de licitação
nos termos e prazos da lei;
V—a publicação dos extratos dos contratos nos termos e nos prazos da
lei:
VI - o recebimento, exame € julgamento de todos os documentos é
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento, juntamente com os demais membros da
comissão;
VII — o processamento € julgamento das habilitações preliminares, as
inscrições em registros cadastrais, as suas alterações é cancelamentos, juntamente com os demais
membros da comissão;
VII — a execução de outras tarefas correlatas.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centr:
Fone: (35) 3523-9115 / 3523 ã
Cep: 37945-000
José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
, Estado de Minas Gerais
$2º - Paraos demais membros da CPL:
I-o controle dos cadastros;
H - o controle de correspondências e a expedição de ofícios;
II - recebimento de propostas € encaminhamento ao Presidente;
IV - o recebimento, exame e julgamento de todos os documentos €
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento, juntamente com O Presidente;
V - o processamento € julgamento das habilitações preliminares, as
inscrições em registros cadastrais, as suas alterações e cancelamentos, juntamente com O
Presidente;
VI — assessoramento ao Presidente da CPL, quando for necessário;
VII - a execução de outras tarefas correlatas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e dos posteriores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São José da Barra/MG, 24 de Outubro de 2005.
JOSÉ TE VILELA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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