| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.” |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA á Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2005. “Dispõe sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São José da Barra/MG aprovou e eu, José Donizete Vilela, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei complementar. Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada, para os servidores que acumularem às suas atribuições de carreira, as funções inerentes € de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, conforme Lei nº 177, de 22 de junho de 2004. Art. 2º — A designação dos membros da comissão será procedida por portaria. Art. 3º - A gratificação a que Se refere o art. 2º desta Lei, será correspondente a um salário mínimo por mês, e ser paga à cada um dos membros da Comissão Permanente de Licitações. Art. 4º - Além das funções a serem executadas pelo servidor desi gnado e já estabelecidas em lei própria, destacam-se ainda: $1º-Parao Presidente da CPL: I-a coordenação dos serviços da comissão; W-a elaboração dos editais licitatórios; JH — o acompanhamento é orientação dos trabalhos a serem executados pelos outros membros da comissão; IV — a publicação nos órgãos oficiais das minutas dos editais de licitação nos termos e prazos da lei; V—a publicação dos extratos dos contratos nos termos e nos prazos da lei: VI - o recebimento, exame € julgamento de todos os documentos é procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento, juntamente com os demais membros da comissão; VII — o processamento € julgamento das habilitações preliminares, as inscrições em registros cadastrais, as suas alterações é cancelamentos, juntamente com os demais membros da comissão; VII — a execução de outras tarefas correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centr: Fone: (35) 3523-9115 / 3523 ã Cep: 37945-000 José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA , Estado de Minas Gerais $2º - Paraos demais membros da CPL: I-o controle dos cadastros; H - o controle de correspondências e a expedição de ofícios; II - recebimento de propostas € encaminhamento ao Presidente; IV - o recebimento, exame e julgamento de todos os documentos € procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento, juntamente com O Presidente; V - o processamento € julgamento das habilitações preliminares, as inscrições em registros cadastrais, as suas alterações e cancelamentos, juntamente com O Presidente; VI — assessoramento ao Presidente da CPL, quando for necessário; VII - a execução de outras tarefas correlatas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e dos posteriores. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São José da Barra/MG, 24 de Outubro de 2005. JOSÉ TE VILELA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG