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norma nº 17/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-04-12
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e altera o número de vagas de cargos comissionados criados pela Lei Complementar nº 003/98 e Lei Complementar nº 009/02 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006.
Dispõe sobre a criação de cargos
comissionados e altera o número de vagas
de cargos comissionados criados pela Lei
Complementar nº 003/98 e Lei
Complementar nº 009/02 e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44
parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, 1 da Lei Orgânica Municipal, propôs e a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do
Município de São José da Barra/MG, os seguintes cargo de provimento em
comissão:
1 - Coordenador da Vigilância Sanitária
II - Coordenador do Controle Interno
III - Diretor Clínico
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei, com número certo,
são de provimento comissionado, recrutamento amplo, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Os salários dos titulares dos cargos criados por
esta Lei, bem como o número de vagas, serão os constantes do anexo 1
desta Lei.
Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as
condições para o ingresso nos mesmos serão as constantes dos anexos II à
IV desta Lei.
Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e
demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos
criados por esta Lei e o Município são disciplinados pela Lei Complementar
nº, 003/98, pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e demais
legislações aplicáveis à espécie.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep:
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São-J0S€ da ME —
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 6º. Ficam aprovados os anexos de I à IV desta Lei,
que fazem parte integrante da mesma.
Art. 7º. Fica aumentado o número de vagas do Cargo
Comissionado de Assessor, criado pela Lei Complementar nº, 003/98,
passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas.
Art. 8º. Permanece o número de vagas do Cargo
Comissionado de Assessor Jurídico, criado pela Lei Complementar nº.
009/02, de 1 (uma) vaga.
Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSE DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006
| — | CARGOS | SALÁRIO VAGAS |
[Coordenador da Vigilância Sanitária R$ 900,00 01
| Coordenador do Controle Interno R$ 2.300,00 01 |
| Diretor Clínico R$ 1.620.00 01
São José da Barra, 12 de abril de 2006.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
pobiss, .
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006
CARGO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Condições mínimas para o ingresso: Curso técnico em Vigilância
Sanitária e Saúde Ambiental
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sumária:Coordenar o andamento dos serviços do setor da
vigilância sanitária, consistentes em regular, inspecionar e fiscalizar as
instalações físicas da produção e comercialização de alimentos,
medicamentos e insumos sanitários e realizar estudos e pesquisas em sua
área de atuação;
Atribuições típicas:
- fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e
transporte de alimentos, farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos
em geral, postos de combustíveis, matadouros, açougues, com o
recolhimento de amostras para análise laboratorial;
- expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação
municipal;
- fiscalizar as instalações físicas da produção e da comercialização de
alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação
de politicas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas
atividades;
- realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial;
elaboração de relatório, de manual técnico e de roteiro técnico de inspeção;
- planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária;
- participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde,
participar de reuniões de trabalho quando convocado;
- emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos
comerciais e industriais;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep:
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José
A
psd;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
- emitir informações para atualização da legislação municipal, com a
observância das determinações e regulamentos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa):
- executar outras tarefas correlatas.
São José da Barra, 12 de abril de 2006.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006
CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
Condições mínimas para o ingresso: Ser Bacharel em Direito ou possuir
curso superior em Administração ou Ciências Contábeis.
Atribuições:
participar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
fazer o acompanhamento mensal de despesas fixas, despesas
variáveis:
fazer o acompanhamento dos gastos totais com pessoal, gasto na
manutenção e desenvolvimento do ensino, gasto das ações e serviços
públicos de saúde para cumprimento da Lei Complementar 101/2000;
elaborar projeções de receitas e despesas;
fiscalizar e acompanhar as rotinas administrativas;
fiscalizar o controle dos bens patrimoniais;
fiscalizar e acompanhar o controle de veículos e máquinas para
verificação de gastos com manutenção e combustíveis;
colaborar na implantação e alteração de rotinas administrativas para
prevenir desvio de procedimentos;
analisar e fiscalizar os repasses de recursos para entidades
governamentais e particulares;
acompanhar e fiscalizar a prestação de contas de convênios;
fiscalizar a efetiva cobrança dos tributos municipais e outras rendas;
analisar e fiscalizar as rotinas dos procedimentos de licitação, de
dispensa e de inexigibilidade de licitação;
atualizar e fiscalizar o cumprimento das instruções normativas e
resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
executar outras tarefas correlatas.
São José da Barra, 12 de abril de 2006.
e
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
É Et: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Wado Estado de Minas Gerais
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006
EMPREGO: DIRETOR CLÍNICO
Condições mínimas para o ingresso: Curso Superior em Medicina,
com habilitação para o exercício de medicina.
ATRIBUIÇÕES
- Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição;
- Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da
instituição;
- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da
Instituição;
- Cobrir as faltas dos médicos plantonistas quando necessário;
- Fazer as escalas de plantão.
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em
vigor;
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
- Assegurar O pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética
Médica;
- Realizar outras tarefas correlatas.
São José da Barra, 12 de abril de 2006.
JOSE DONIZ
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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