| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e altera o número de vagas de cargos comissionados criados pela Lei Complementar nº 003/98 e Lei Complementar nº 009/02 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006. Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e altera o número de vagas de cargos comissionados criados pela Lei Complementar nº 003/98 e Lei Complementar nº 009/02 e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, 1 da Lei Orgânica Municipal, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os seguintes cargo de provimento em comissão: 1 - Coordenador da Vigilância Sanitária II - Coordenador do Controle Interno III - Diretor Clínico Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei, com número certo, são de provimento comissionado, recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Os salários dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como o número de vagas, serão os constantes do anexo 1 desta Lei. Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para o ingresso nos mesmos serão as constantes dos anexos II à IV desta Lei. Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e o Município são disciplinados pela Lei Complementar nº, 003/98, pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e demais legislações aplicáveis à espécie. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São-J0S€ da ME — ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 6º. Ficam aprovados os anexos de I à IV desta Lei, que fazem parte integrante da mesma. Art. 7º. Fica aumentado o número de vagas do Cargo Comissionado de Assessor, criado pela Lei Complementar nº, 003/98, passando de 1 (uma) para 2 (duas) vagas. Art. 8º. Permanece o número de vagas do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico, criado pela Lei Complementar nº. 009/02, de 1 (uma) vaga. Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOSE DONIZETE VILELA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006 | — | CARGOS | SALÁRIO VAGAS | [Coordenador da Vigilância Sanitária R$ 900,00 01 | Coordenador do Controle Interno R$ 2.300,00 01 | | Diretor Clínico R$ 1.620.00 01 São José da Barra, 12 de abril de 2006. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG pobiss, . E: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006 CARGO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Condições mínimas para o ingresso: Curso técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental ATRIBUIÇÕES Descrição Sumária:Coordenar o andamento dos serviços do setor da vigilância sanitária, consistentes em regular, inspecionar e fiscalizar as instalações físicas da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários e realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação; Atribuições típicas: - fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e transporte de alimentos, farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos em geral, postos de combustíveis, matadouros, açougues, com o recolhimento de amostras para análise laboratorial; - expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação municipal; - fiscalizar as instalações físicas da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de politicas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; - realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial; elaboração de relatório, de manual técnico e de roteiro técnico de inspeção; - planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária; - participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde, participar de reuniões de trabalho quando convocado; - emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos comerciais e industriais; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José A psd; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais - emitir informações para atualização da legislação municipal, com a observância das determinações e regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): - executar outras tarefas correlatas. São José da Barra, 12 de abril de 2006. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais >>> ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006 CARGO: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO Condições mínimas para o ingresso: Ser Bacharel em Direito ou possuir curso superior em Administração ou Ciências Contábeis. Atribuições: participar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: fazer o acompanhamento mensal de despesas fixas, despesas variáveis: fazer o acompanhamento dos gastos totais com pessoal, gasto na manutenção e desenvolvimento do ensino, gasto das ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Lei Complementar 101/2000; elaborar projeções de receitas e despesas; fiscalizar e acompanhar as rotinas administrativas; fiscalizar o controle dos bens patrimoniais; fiscalizar e acompanhar o controle de veículos e máquinas para verificação de gastos com manutenção e combustíveis; colaborar na implantação e alteração de rotinas administrativas para prevenir desvio de procedimentos; analisar e fiscalizar os repasses de recursos para entidades governamentais e particulares; acompanhar e fiscalizar a prestação de contas de convênios; fiscalizar a efetiva cobrança dos tributos municipais e outras rendas; analisar e fiscalizar as rotinas dos procedimentos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação; atualizar e fiscalizar o cumprimento das instruções normativas e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; executar outras tarefas correlatas. São José da Barra, 12 de abril de 2006. e Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG É Et: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Wado Estado de Minas Gerais ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006 EMPREGO: DIRETOR CLÍNICO Condições mínimas para o ingresso: Curso Superior em Medicina, com habilitação para o exercício de medicina. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição; - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição; - Cobrir as faltas dos médicos plantonistas quando necessário; - Fazer as escalas de plantão. - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; - Assegurar O pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; - Realizar outras tarefas correlatas. São José da Barra, 12 de abril de 2006. JOSE DONIZ Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG