| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que institui o plano de carreira e vencimentos da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais >> —>——>——————————— LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2007 «ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, propôs, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Os arts. 2º e 21 da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: A “Art 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de São José da Barra é o Celetista”. (NR) “Art, 21. [... “Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos são os constantes do ANEXO T e serão reajustados anualmente no mês de março, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, na forma do inciso X do art 37 da Constituição Federal”. (NR) rt. 2º. A Lei Complementar n.º 018/2006, em seu Capítulo VI — Disposições Finais, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: ré cab Eu “o Goo of go “Art 42-4. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de seus servidores, tendo o seguinte objetivo:” (AC) “I-a eficiênciaeo efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com: ” “a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício “+ das atribuições dos cargos iniciais de carreiras; ” “b) programas de capacidade, com o objetivo de habilitar o servidor * para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a classe superior aique ocupa;” Es 4º sai Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA “c) cursos de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os trabalhos dos cargos de direção, chefia e assessoramento;” “d) cursos regulares, visando o aperfeiçoamento do servidor, para melhor desempenho de suas atividades; ” Art. 3º. Os Cargos dispostos no ANEXO II da Lei Complementar nº 018/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO E | VENCIMENTO | QUALIFICAÇÃO Assessor Jurídico Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições. Assessorar os Vereadores para a elaboração de projetos e orientar o processo legislativo. Manter organizado o acervo jurídico da Câmara Municipal. AMPLO OAB (AC) Superior em Direito com R$ 2.925,00 Assessor Legislativo Chefiar a Câmara. Assessorar os Vereadores em seus expedientes, receber e redigir correspondências, marcar audiências e manter organizadas as pastas dos Vereadores. Secretaria da AMPLO Superior em Direito R$ 2.925,00 Chefe de Tesouraria (NR) Chefiar a Tesouraria da Câmara Municipal. Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos da Câmara Municipal. Efetuar o pagamento das despesas da Câmara de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos. Manter "igerosamente em dia o “controfe dos saldos das contas dé sgika e bancos. Promover contatégs com AC) | ( AMPLO Contabilidade (AC) Superior ou Técnico em R$ 1.695,00 Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 3794 5-000 5) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da aà PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2007 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, propôs, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Os arts. 2º e 21 da Lei Complementar n.º 018, de 14 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de São José da Barra é o Celetista”. (NR) Art 21. ferem Pp “Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos são os constantes do ANEXO T e serão reajustados anualmente no mês de março, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. (NR) Art. 2º. A Lei Complementar n.º 018/2006, em seu Capítulo VI — Disposições Finais, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: “Art. 42-A. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de seus servidores, tendo o seguinte objetivo:” (AC) “I- a eficiência e o efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com:” “a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício das atribuições dos cargos iniciais de carreiras;” “) programas de capacidade, com o objetivo de habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a classe superior a que ocupa;” ai Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-0: Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 1 ————————>>————— Art. 3º. Os Cargos dispost “c) cursos “d) cursos regulares, melhor desempenho de suas atividades; ” passam a vigorar com as seguintes alterações: de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os trabalhos dos cargos de direção, chefia e assessoramento; ” visando o aperfeiçoamento do servidor, para os no ANEXO H da Lei Complementar nº 018/2006, CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO E QUALIFICAÇÃO VENCIMENTO Assessor Jurídico Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições. Assessorar os Vereadores para a elaboração de projetos e orientar o processo legislativo. Manter organizado o acervo jurídico da Câmara Municipal. AMPLO Superior em Direito com OAB (AC) R$ 2.925,00 Assessor Legislativo Chefiar a Secretaria da Câmara. Assessorar os Vereadores em seus expedientes, receber e redigir correspondências, marcar audiências e manter organizadas as pastas dos AMPLO Superior em Direito (AC) R$ 2.925,00 Chefe de Tesouraria (NR) PUBLIÇAS Vereadores. T Chefiar a Tesouraria da Câmara Municipal. Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos da Câmara Municipal. Efetuar o pagamento das despesas da Câmara de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos. Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas “de caixa e bancos. Promover E ntatos com AMPLO Superior ou Técnico em Contabilidade (AC) R$ 1.695,00 boi ; Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00 (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/M; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais estabelecimentos de créditos para tratar de assuntos de interesse da Câmara, bem como providenciar a requisição de talões de cheques, extratos, etc. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente. Empenhar, liquidar e pagar as despesas da Câmara. Separar e arquivar as três vias de Nota de Empenho, anexando-as aos respectivos documentos de despesa e receita. Fazer a conferência e a conciliação das contas bancárias e remeter ao Departamento de Contabilidade as vias necessárias à elaboração dos livros fiscais, balancetes, relatórios mensais e balanços anuais. (NR) Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. São João José da Barra/MG, 02 de abril de 2007. J nizete Vilela Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-006 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG