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norma nº 19/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-04-02
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que institui o plano de carreira e vencimentos da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
>> —>——>———————————
LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2007
«ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE
JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE
MINAS GERAIS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, propôs,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Os arts. 2º e 21 da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
A
“Art 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de
São José da Barra é o Celetista”. (NR)
“Art, 21. [...
“Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos são
os constantes do ANEXO T e serão reajustados anualmente no mês de
março, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, na forma
do inciso X do art 37 da Constituição Federal”. (NR)
rt. 2º. A Lei Complementar n.º 018/2006, em seu Capítulo VI — Disposições Finais,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
ré
cab
Eu
“o
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go
“Art 42-4. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de
seus servidores, tendo o seguinte objetivo:” (AC)
“I-a eficiênciaeo efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com: ”
“a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício
“+ das atribuições dos cargos iniciais de carreiras; ”
“b) programas de capacidade, com o objetivo de habilitar o servidor
* para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a classe superior
aique ocupa;”
Es
4º
sai
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
“c) cursos de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os
trabalhos dos cargos de direção, chefia e assessoramento;”
“d) cursos regulares, visando o aperfeiçoamento do servidor, para
melhor desempenho de suas atividades; ”
Art. 3º. Os Cargos dispostos no ANEXO II da Lei Complementar nº 018/2006,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO
ATRIBUIÇÕES
RECRUTAMENTO E | VENCIMENTO
| QUALIFICAÇÃO
Assessor
Jurídico
Assessorar a Mesa Diretora da
Câmara Municipal no
exercício de suas atribuições.
Assessorar os Vereadores para
a elaboração de projetos e
orientar o processo legislativo.
Manter organizado o acervo
jurídico da Câmara Municipal.
AMPLO
OAB (AC)
Superior em Direito com
R$ 2.925,00
Assessor
Legislativo
Chefiar a
Câmara. Assessorar os
Vereadores em seus
expedientes, receber e redigir
correspondências, marcar
audiências e manter
organizadas as pastas dos
Vereadores.
Secretaria da
AMPLO
Superior em Direito
R$ 2.925,00
Chefe de
Tesouraria (NR)
Chefiar a Tesouraria da
Câmara Municipal. Receber,
guardar, movimentar e
controlar valores e títulos da
Câmara Municipal. Efetuar o
pagamento das despesas da
Câmara de acordo com a
programação financeira, tendo
em vista a disponibilidade de
recursos. Manter
"igerosamente em dia o
“controfe dos saldos das contas
dé sgika e bancos. Promover
contatégs com
AC)
| (
AMPLO
Contabilidade (AC)
Superior ou Técnico em
R$ 1.695,00
Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 3794
5-000
5) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da aÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2007
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE
JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE
MINAS GERAIS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, propôs,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Os arts. 2º e 21 da Lei Complementar n.º 018, de 14 de julho de 2006,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de
São José da Barra é o Celetista”. (NR)
Art 21. ferem Pp
“Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos são
os constantes do ANEXO T e serão reajustados anualmente no mês de
março, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, na forma
do inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. (NR)
Art. 2º. A Lei Complementar n.º 018/2006, em seu Capítulo VI — Disposições Finais,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
“Art. 42-A. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de
seus servidores, tendo o seguinte objetivo:” (AC)
“I- a eficiência e o efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com:”
“a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício
das atribuições dos cargos iniciais de carreiras;”
“) programas de capacidade, com o objetivo de habilitar o servidor
para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a classe superior
a que ocupa;”
ai Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-0:
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
1 ————————>>—————
Art. 3º. Os Cargos dispost
“c) cursos
“d) cursos regulares,
melhor desempenho de suas atividades; ”
passam a vigorar com as seguintes alterações:
de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os
trabalhos dos cargos de direção, chefia e assessoramento; ”
visando o aperfeiçoamento do servidor, para
os no ANEXO H da Lei Complementar nº 018/2006,
CARGO
ATRIBUIÇÕES
RECRUTAMENTO E
QUALIFICAÇÃO
VENCIMENTO
Assessor
Jurídico
Assessorar a Mesa Diretora da
Câmara Municipal no
exercício de suas atribuições.
Assessorar os Vereadores para
a elaboração de projetos e
orientar o processo legislativo.
Manter organizado o acervo
jurídico da Câmara Municipal.
AMPLO
Superior em Direito com
OAB (AC)
R$ 2.925,00
Assessor
Legislativo
Chefiar a Secretaria da
Câmara. Assessorar os
Vereadores em seus
expedientes, receber e redigir
correspondências, marcar
audiências e manter
organizadas as pastas dos
AMPLO
Superior em Direito
(AC)
R$ 2.925,00
Chefe de
Tesouraria (NR)
PUBLIÇAS
Vereadores.
T
Chefiar a Tesouraria da
Câmara Municipal. Receber,
guardar, movimentar e
controlar valores e títulos da
Câmara Municipal. Efetuar o
pagamento das despesas da
Câmara de acordo com a
programação financeira, tendo
em vista a disponibilidade de
recursos. Manter
rigorosamente em dia o
controle dos saldos das contas
“de caixa e bancos. Promover
E
ntatos com
AMPLO
Superior ou Técnico em
Contabilidade (AC)
R$ 1.695,00
boi
; Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00
(35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/M;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
estabelecimentos de créditos
para tratar de assuntos de
interesse da Câmara, bem
como providenciar a
requisição de talões de
cheques, extratos, etc.
Executar outras atribuições
correlatas determinadas pelo
Presidente.
Empenhar, liquidar e pagar as
despesas da Câmara. Separar e
arquivar as três vias de Nota
de Empenho, anexando-as aos
respectivos documentos de
despesa e receita. Fazer a
conferência e a conciliação
das contas bancárias e remeter
ao Departamento de
Contabilidade as vias
necessárias à elaboração dos
livros fiscais, balancetes,
relatórios mensais e balanços
anuais. (NR)
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
São João José da Barra/MG, 02 de abril de 2007.
J nizete Vilela
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-006
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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