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norma nº 21/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-08-24
Ementa“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARS::
É we
CNPJ: 01.729.464/0001-04 .
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 - Centro - CEP 37.945-000 - São José da Barra - Yi
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais de São José da
Barra/MG e dá outras providências”.
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Vice-Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
- CAPÍTULO |
SEÇÃO ÚNICA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos é Vencimentos dos Servidores Municipais de São José da
Barra/MG.
Art. 2” O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG..
submetidos ao regime estatutário, reger-se-á de acordo com o disposto nesta lei.
Art. 3º Para efeito desta lei considera-se:
I- Servidor Público Municipal - a pessoa legalmente investida em cargo público, de natureza efetiva ou em
comissão;
11 — Cargo público - o conjunto de atividades administrativas permanentes cometidas ao Servidor Público
Municipal, em número certo, criado por lei, com vencimento e denominação própria;
HI — Cargo efetivo — é aquele provido em caráter permanente, mediante aprovação em concurso público.
sendo isolado ou organizado em carreira, escalonado segundo hierarquia definida em lei;
IV - Função pública — o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas por lei, exercida por
servidor admitido no serviço público municipal após 05 de outubro de 1983 e em data anterior à Constituição de
1988, extinguindo-se com à vacância.
V - Função de confiança - O conjunto de atribuições e responsabilidades, estabelecido por lei.
correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento, à Ser exercida por servidor titular de cargo efetivo.
da confiança da autoridade que a preenche,
VI - Cargo em comissão — é aquele declarado por lei de livre nomeação € exoneração por ato do Prefeito.
correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento € destinado, preferencialmente, a preenchimento
por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
VII — Classe - o conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza c O
mesmo grau de responsabilidade e o mesmo nível de vencimento;
VIII — Grupo ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados de acordo com a naturc/a
de atividade, com carreiras próprias,
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IX - Quadro de pessoal - o conjunto de classes de cargos de natureza efetiva, os cargos de provimento em
comissão e as funções de confiança;
X - Tabela de vencimentos - conjunto de valores a partir de vencimento base, escalonados horizontalmente
e verticalmente;
XI — Nível de vencimento - conjunto de valores a partir do vencimento base, escalonados verticalmente e
enumerados sequencialmente, em algarismo romano;
XII - Faixa de vencimento - conjunto de valores atribuídos a um nível de vencimento, a partir do
vencimento base, escalonados horizontalmente e dispostos em ordem alfabética;
XI — Padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuido ao servidor, dentro da faixa
de vencimentos do cargo que ocupa;
XIV — Interstício — é o lapso de tempo exigido, como o minimo necessário, para que o servidor se habilite à
progressão;
XV — Enquadramento — é o posicionamento do servidor dentro da estrutura de cargos previstos nesta lei.
CAPÍTULO H
SEÇÃO ÚNICA
DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 4º. A atividade administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Barra incumbe:
I-a servidor público, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, submetido ao regime estatutário;
Il-a servidor do quadro efetivo designado para o exercício de função de confiança, relativamente a encargos
de direção, chefia e assessoramento,
HI - o servidor contratado por prazo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
nas hipóteses e condições previstas em lei.
Art. 5º. O provimento de cargo público pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão.
$1º. Os cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em let, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
82º. A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas € títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
43º. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em jei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 6. Os quadros de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de São José da Barra são organizados de
acordo com as diretrizes desta lei, compreendendo:
I- Quadro de Classes de Cargos de Provimento Efetivo, integrante do anexo I;
II — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante do anexo II;
NH — Quadro das Funções de Confiança, a serem desempenhadas por servidor efetivo, por designação do
Prefeito Municipal, constante do anexo HI;
$1º. A distribuição dos cargos efetivos por nível de vencimento é a constante do anexo IV.
$2º. A correlação dos empregos públicos existentes com os cargos efetivos previstos nesta lei é a constante
do anexo VIIL
a so catálogo com a descrição das classes de cargos efetivos e as atividades a eles cometidas é o constante
lo anexo IX.
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84º. O catálogo com a descrição dos cargos comissionados e as atividades a eles cometidas é o constante do
anexo X.
Art. 7º, Os cargos do quadro específico de provimento em comissão são de livre nomeação é exoneração do
Prefeito Municipal e podem ser de recrutamento amplo ou limitado.
CAPÍTULO HH
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO
Art. 8º. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo ou função público, com valor fixado
em lei.
Parágrafo único. O valor do vencimento corresponde à jornada de trabalho fixada para o cargo.
Art. 9º. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em caráter efetivo é composta por níveis de
vencimento, enumerados em algarismos romanos, de Ia VII, na vertical, e em letras, na horizontal.
$ 1º - A cada nível corresponde um vencimento, que se desenvolve, na horizontal, por padrões escalonados
em ordem crescente e identificados por letras do alfabeto, de A à S.
$ 2º A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo é a constante dos Anexos Ve VI.
$ 3º - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo VII.
$ 4º. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público será posicionado na tabela de
vencimentos, no padrão inicial do nível de vencimento previsto para o cargo para o qual ocorreu a nomeação.
Art. 10. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista nesta lei,
para a classe a que pertence o servidor.
SEÇÃON
DA REMUNERAÇÃO
Art. 11. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e demais
vantagens permanentes, previstas em lei, a que o servidor tem direito.
Parágrafo único. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal somente poderá ser fixada ou
alterada por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices.
Art. 12. O servidor efetivo nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo recebimento do vencimento
próprio deste, ou pelo vencimento do cargo efetivo de que seja titular.
Art. 13. Servidor efetivo designado para o exercício de função de confiança, além do vencimento próprio de
seu cargo efetivo, fará jus a um adicional acrescido ao mesmo, em valor absoluto, em real, conforme previsto no
anexo III.
Art, 14, O adicional de função de confiança não se incorporará ao vencimento do servidor, nem incidirá
sobre o mesmo qualquer outro benefício e será devido enquanto o servidor exercer a função.
Art. 15. O desempenho da função de confiança é feito por livre nomeação e exoneração do Prefeito, dentre
os servidores da Prefeitura Municipal, ocupantes de cargo efetivo.
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SEÇÃO HI
OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 16. O servidor da Prefeitura Municipal, além do vencimento próprio do seu cargo, poderá receber outras
vantagens pecuniárias previstas em lei.
Art. 17. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para
fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O desenvolvimento do servidor na carreira, dar-se-á por progressão horizontal, em cargo único, que
é o avanço de um padrão para outro no nível de vencimento previsto para cargo, e poderá ser:
I- por merecimento, e/ou
Ti - por conhecimento.
. SEÇÃO IH
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
Art. 19. A progressão horizontal por merecimento é a elevação do vencimento do servidor efetivo ao padrão
de vencimento imediatamente superior ao em que está posicionado, no nível de vencimento previsto para O
respectivo cargo, desde que o mesmo satisfaça aos seguintes requisitos:
I- haver completado 730 dias de exercício na classe, efetivamente trabalhados,
XE - não haver sofrido, nos seis meses que antecederem à progressão, punição disciplinar de suspensão;
1H - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, feita por comissão designada para tal fim,
composta, na maioria, por servidores efetivos.
1º. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não se computará para o período
de que trata o inciso I, exceto nas hipóteses de afastamento para exercício de cargo comissionado e função de
confiança e nos casos considerados pela legistação municipal como de efetivo exercício, a saber:
T- férias;
HI — casamento, até oito dias consecutivos, contados da realização do ato;
IN - luto, pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até oito dias consecutivos, a contar do óbito;
IV - licença por acidente de serviço ou doença profissional;
V- licença à gestante, com duração de cento e vinte dias;
VI licença paternidade, nos termos fixados em lei;
VII — júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII — missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado por ato do Prefeito;
IX - afastamento por processo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a punição se limitar à
pena de repreensão;
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X — prisão, se ocorrer soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da
imputação;
xd — licença para tratamento de saúde própria, ou por motivo de doença de pessoa da família, nos temos da
lei;
XI — doação de sangue;
XT — adjunção a outro órgão.
82º. A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor
houver completado o período anterior.
$ 3º. A avaliação de desempenho de que trata O artigo será feita com base em critérios objetivos estabelecidos
em Decreto.
Art. 20. O servidor ocupante de cargo em comissão terá direito à progressão no cargo efetivo de que seja
titular.
Art.24. Não se computarão para os fins de progressão.
I- o tempo em que o servidor estiver à disposição de órgão não integrante da Administração centralizada
municipal, sem ônus para a Prefeitura;
W - o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.
SEÇÃO HI
DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO
Art. 22. A progressão horizontal por conhecimento é a elevação do vencimento do servidor de um padrão
para outro, dentro da faixa de vencimentos prevista para o nível correspondente ao cargo que ocupa, tem por
objetivo a valorização da qualificação profissional do servidor e será concedida da seguinte forma:
I — Avanço de uma letra quando o servidor apresentar certificado de conclusão de nível de escolaridade
superior ao exigido como requisito do cargo de que seja titular.
1 — avanço de duas letras quando o servidor apresentar diploma de graduação de ensino superior, de
formação compatível com área em que atua, desde que esta escolaridade não seja requisito do cargo;
HH — avanço de uma letra, a ser concedido uma única vez, quando o servidor apresentar certificado de
conclusão de curso de especialização correlato às atividades de seu cargo, com carga horária igual ou superior a 360
horas;
a M — avanço de duas letras quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de mestrado ou
outorado;
NV — avanço de uma letra a ser concedido uma única vez, quando o servidor apresentar certificados de
participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Prefeitura, cujo somatório
de carga horária seja igual ou superior a cento e vinte horas.
g81º O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento, devidamente
fundamentado, com as informações e certificações pertinentes, à Comissão Permanente de Gestão de Pessoal, a ser
instituída por meio de ato próprio, a qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da
documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância.
g 2º O servidor cedido poderá requerer progressão por conhecimento a qualquer tempo, passando a percebê-
la, automaticamente, no mês em que reassumir suas funções na Prefeitura Municipal. -
$ 3º Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos documentos
comprobatórios.
Art. 23. Os cursos constantes do artigo anterior serão considerados com observância ao seguinte:
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T- cursos de ensino superior: ofertados por instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC,
KI — cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação;
KM - cursos de pós-graduação nos níveis de mestrado ou doutorado: devem ter registro no MEC e cumprir as
resoluções do Conselho Nacional de Educação; e
IV - cursos ou palestras de aperfeiçoamento: ofertados pela Prefeitura e ministrados por instituições
devidamente constituídas ou por pessoas físicas conceituadas na área em que versarem.
$ 1º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da progressão, o servidor poderá
entregar declaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu € apresentá-lo no prazo de doze
meses.
$ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 12 meses mediante requerimento do
servidor, instruído com declaração da instituição que promoveu O curso quanto ao estágio em que se encontra o
processo para expedição do diploma.
$ 3º Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos anteriores, o servidor deverá devolver os
valores recebidos.
CAPÍTULO V
SEÇÃO ÚNICA
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 24. Os servidores da Prefeitura Municipal de São José da Barra ficam sujeitos à seguinte jornada
semanal de trabalho:
I— Pessoal administrativo: 40 horas;
II — Pessoal de obras: 44 horas
HI — Pessoal da Educação:
a) Diretor de Escola: 40 horas;
b) Professor: 24 horas, sendo 18 horas de regência, em sala de aula e 6 horas de atividades de planejamento e
reuniões:
e) Supervisor Pedagógico: 40 horas;
d) Orientador Pedagógico: 40 horas;
e) Psicopedagogo: 40 horas;
f) Professor e demais servidores afastados: estarão sujeitos às jornadas de trabalho para as funções que irão
exercer;
n 8) Pessoal administrativo e demais profissionais em exercício no Departamento Municipal de Educação: 40
oras. |
IV — Pessoal da Saúde e da Assistência Social:
a) Pessoal médico (Clínico Geral, Ginecologista e Pediatra): 20 horas;
b) Médico Plantonista: plantão de 12 horas;
c) Dentista: 20 horas;
d) Pessoal administrativo e demais profissionais de nível técnico: 40 horas.
e) Demais pessoal de nível superior: 40 horas.
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Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal, justificadamente, por decreto, atendendo às especificidades
do cargo, da prestação dos serviços e à conveniência administrativa, estabelecer para classes ou cargos que indicar,
jornada diversa da prevista, não criando a medida, direito à sua permanência.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO ÚNICA
DAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO
Art. 25. O atual servidor efetivo da Prefeitura Municipal de São José da Barra será reenquadrado no plano de
cargos de que trata esta lei, em cargo correspondente ao emprego para o qual foi concursado, conforme a correlação
de cargos prevista no Anexo VII.
Parágrafo único. O reenquadramento referido neste artigo se fará utilizando-se das vagas constantes do
Anexo I, ficando as remanescentes, quando for o caso, para serem preenchidas posteriormente, quando da realização
de novos concursos públicos.
Art. 26. O servidor ocupante de cargo efetivo será posicionado nas tabelas de vencimentos constantes dos
anexos V e VI, no nível de vencimento previsto para o cargo em que for enquadrado e no padrão base de
vencimento previsto para o respectivo nível, contando-se, a partir desta data, o interstício para aquisição de
progressão.
81º. Na hipótese de o valor de o vencimento percebido pelo servidor ser superior ao vencimento base do
nível de vencimento previsto para o cargo em que se der o seu enquadramento, será o mesmo posicionado na tabela,
no padrão correspondente ao valor do vencimento que estiver percebendo na data desta lei.
$2º. Inexistindo na tabela padrão de vencimento de valor correspondente ao vencimento recebido pelo
servidor, este será posicionado no padrão de vencimento de valor imediatamente superior.
$3º. Na hipótese de o vencimento percebido pelo servidor ser superior ao previsto para O último padrão da
faixa de vencimento do nível em que se enquadrar o seu cargo, será o mesmo posicionado na faixa de vencimentos
prevista para o nívei imediatamente superior, aplicando-se, no caso, o disposto nos parágrafos anteriores.
Art. 27. O servidor ocupante de cargo comissionado será enquadrado na tabela de vencimentos constante do
anexo VII, no valor previsto para seu cargo.
Art. 28. Os enquadramentos de que trata este capítulo serão feitos por Decreto do Prefeito Municipal,
observada indicação de relatório da comissão de enquadramento, designada para este fim.
CAPÍTULO VH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que seja titular, à
exceção de previsão legal. ,
Art. 30. Ao servidor ocupante de cargo em comissão não se i i
de interesse particular. concederá, nessa qualidade, licença para tratar
Art. 31. A jornada de trabalho dos cargos comissionados previstos nesta lei é de 40 (quarenta) horas
A : . (a ) ho
semanais, devend: ! à i i
ns endo os titulares dos referidos cargos se considerarem permanentemente à disposição da Prefeitura
, Art. 32. O servidor ocupante de cargo comissionado não faz jus ao recebimento de pagamento por horas
Art, 33. O servidor efetivo que, em razão de aprovação em concurso públi i i
! e i , em público, for investido em outro cargo e
não lograr avaliação satisfatória em estágio probatório será reconduzido ao cargo anterior, sendo posicionado no
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mesmo nível e grau de vencimento em que se encontrava neste, contando-se, a partir do retomo, o período de
interstício para aquisição de progressão.
Parágrafo único. Na hipótese de o cargo anteriormente ocupado pelo servidor estar ocupado, será ele
aproveitado em outro cargo de igual nível de vencimento e grau de complexidade, ou colocado em disponibilidade.
Art. 34. A distribuição dos cargos de que trata esta lei, por unidades da Prefeitura Municipal, será feita por
ato do Prefeito.
Art. 35. A passagem de servidores para O quadro de pessoal previsto nesta lei, não interromperá nem
prejudicará a contagem de tempo de serviço.
Art. 36. Não será concedida progressão na carreira a servidor.
1- antes de concluído o estágio probatório;
KI — que tenha atingido o último padrão de progressão do nível de vencimento correspondente ao cargo em
que estiver enquadrado;
NI — inativo.
Art. 37. Nenhuma vantagem poderá ser recebida mais de uma vez pelo servidor, sob idêntico fundamento.
Art. 38. O controle de freguência dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal será feito por meio de
cartão magnético.
Art. 39. O controle de frequência dos servidores comissionados será feito mediante registro em folha de
presença.
Art. 40. Os responsáveis pelos órgãos de direção, chefia e assessoramento da Prefeitura Municipal ficam
dispensados do controle de fregiiência.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias à previstas no orçamento da Prefeitura Municipal e de créditos adicionais suplementares que se fizerem
cessários. º Tor
Art. 42. Ficam transformados em cargos com nomenclatura Co)
i : rrespondente os empregos
servidores que optarem pelo regime estatutário, nos termos estabelecidos em lei. mpregos ocupados pelos
Art. 43. Ficam revogadas as disposições em contrário, em al i
, especial as Leis € ú
de 29 de setembro de 1998, 09, de 8 de maio de 2002 e 17, de 12 de abril de 2006. 's Complementares números 05,
Art. 44, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS IE VAGAS VENCIMENT! o| ESCOLARIDADE |
Agente Administrativo 20 X Ensino Médio Completo +
Agente de Serviços Funerários 2 vV Alfabetizado
Agente Epidemiológico 6 qui Ensino Fundamental Completo
Ajudante de Serviços Gerais 39 it Alfabetizado
Almoxarife 3 x Ensino Médio Completo É -
[Analista de Sistemas de Informação 1 XVII [Ensino Superior em Sistemas de Informação e registro no órgão
competente
Analista Técnico Jurídico 1 XXIII Ensino Superior em Direito, com registro na OAB no
Assistente Social 2 XIX Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão
competente
Auxiliar de Biblioteca 5 IV Ensino Médio Completo
Bibliotecário 1 XVI Ensino Superior em Biblioteconomia e registro no órgão
competente —A
Bombeiro Hidráulico 1 vu Alfabetizado
Carpinteiro / Marceneiro 1 Vu Alfabetizado |
Dentista 6 XXI Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão competente
Desenhista Cadista 1 XI Ensino Médio e Curso de Desenhista Cadista e Projetista
Eletricista 1 xr Curso Técnico em Eletrotécnica
Enfermeiro 2 xxn Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão competente
Engetero Civil 2 od Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no órgão
competente
Farmacêutico / Bioquímico 1 XIX Curso Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica e
registro no Conselho Profissional competente
Fiscal de Obras e Posturas Municipais 1 Xv Curso Técnico de Edificações
ES de Tributos 1 Xv Curso Técnico de Contabilidade
Fisioterapeuta 2 XxX Ensino Superior em Fisioterapia e registro no órgão competente
Foncaudidlogo — 1 XX Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão
competente
Gari 15 I Alfabetizado
Médico Clínico Geral 3 XXIV Ensino Superior em Medicina e registro no órgão competente
Médico Ginecologista 1 Xxv Ensino Superior em Medicina, com especialização em
- - Ginecologia e registro no órgão competente.
Médico Pediatra 1 XXv Ensino Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e
- - registro no órgão competente.
Médico Plantonista 7 Fixado por plantão|Ensino Superior em Medicina e registro no órgão competente
pdensapeiro 1 Ensino Fundamental Completo
Motorista 2 Alfabetizado
Ensino Superior em Nutrição e registro no órgão competente.
Alfabetizado
Operário Alfabetizado
Pedreiro Alfabetizado
Ensino Superior em Direito e registro no órgão competente.
Professor de Educação Física
Procurador jurídico
Professor de Ensino Básico 1 - PEBI
Ensino Médio na modalidade Normal ou Normal Superior e
registro no órgão competente.
Ensino Superior em Educação Física e registro no órgão
competente.
ms) E BB) ss
Psicólogo
Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão competente
Pe O A =
PÃO
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL 1
É CARGOS | Nº VAGAS VENCIMENTO | ESCOLARIDADE
Psicopedagogo 1 XX TEnsino Superior de 3º grau com especialização em
Psicopedagogia e registro no órgão competente
Recepcionista 5 V Ensino Fundamental Completo
Secretária Escolar E) v Ensino Médio Completo
Supervisor Pedagógico 4 Xvt Ensino Superior em Pedagogia, com especialização em
Supervisão Pedagógica e registro no órgão competente
Técnico de Estradas e Topografia xv Curso Técnico em Estradas, com registro no órgão de classe,
Técnico em Contabilidade Xvil Curso de Técnico em Contabilidade, com registro no órgão de
classe.
Técnico em Enfermagem 16 x Curso Técnico em Enfermagem, com registro no órgão de class:
Técnico em Farmácia 1 VII Curso Técnico em Farmácia, com registro no órgão de classe.
Técnico em Vigilância Sanitária vu Curso Técnico em Vigilância Sanitária
XVII
Curso Técnico em Contabilidade, com registro no órgão de
classe,
HI
Alfabetizado
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO º
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS Nº CARGOS | CÓDIGO
Assessor Jurídico
ESTUDIO DR
CG
o
Diretor de Escola Municipal CCc4
Total 14
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ANEXO HI
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IV
” DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR NÍVEL DE VENCIMENTO
.
Gari
Ajudante de Serviços Gerais
- Agente Ep idemiológico
Mensageiro
” Vigia
- TO W | (Auxiliar de Biblioteca
Agente de Serviços Funerários
” Ope
vV
- Recepcionista
Secretária Escolar
f
” [O MO [Nutricionista
vm Técnico em Farmácia
Técnico em Vigilância Sanitária
om o Mi
Carpinteiro / Marceneiro
Motorista
Desenhista Cadista
Fiscal de Obras e Posturas Municipai
Fiscal de Tributos
Técnico de Estradas e Topografia
Pedreiro
“|Supervisor Pedagógico
CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
ENFI O” 729 46410001 - Da
-8401 - Fax (35) 3523-9408
-cacensa am Br ae gas up) são Fosé doa Darco NICi
Gr
ns
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
Nível | A E | c€ D E F G H US o RS L M N o P
Di ms sois] 449] as6ii] ássi] 47920] d9Li 50546] 516,04] socil 586] S%As| e134] |
il 840,20 861,21 882,74 90480 92742 950,61 974,37 998,73 1023,70 1129,98] 1158,22 1187,18 121686
Lim 514,21 52707) SOM] 55975 E MESES: 626,51 69156] 70884] 2657] TAA,T3
DB.
v 57232 SB66s| 60129] 61638] 63173] 64759] 66372 68031] 6932 76971] — 76895] 80867] 82889
v 595,38 610,26] 62552] 64116] 65719] 67362] 69046 70772] 72541 800,72 ;
Vi Es 659,31 675,79) 692,68 710,00 727,75 803,30
vm 613,99 el 69467] 71204] 72984] 748,09 825,75
VII 629,88 69527] 71265] 747 74873] TOTAS À ; 84712]
IX 673,32 74522] 76180] 7808] 8007] 62038] 64068 B6L91] 88345] 905,54
x 676,58 74682] 76549] To63] 0424 2435] 844,06] 86608] 88773] 909,92
XI 71676] 73468] X 852,00) 873,30 895,14 917,51 940,45] 963,96
E 847,08 100691] 103208] 105789] 108435] 111144] 113923
XE 905,72 107662] 110853] | 1131/12] 115940] 118838] 1218,09
XIV sa 109511] ” 112249] 115055] 117932] 120880] 123902
[xy | dada] Z á 112252] 115059] 117935] 120884] 123906] 127008
XVI 1082,52] [TTiosse| | 115732] 116576] 119490] 122477] 12539] 128678] 131895 1351,92] 138572] 142036) 145587]
[ Xxvm | 130320 [TI2578] 136947] 140840] 849 147445] 151131] 154910] 158782] 162752 166821) 170991] 175266
XVII 1368,36 1437,63] 151041] 154817] 158688] 162655] 166721] 170889 175162] 179541] 184029
XIX 1412,69 À 484,21 155925] 159833] 169829] 167924] 172128] 176426 180836] 185357] 189991
XX | 146610] 150275] 154032] IS7BAS [161830] 165876] 170029] 174278 178620] 188006] 187673] 192365] 197174
[| —istoos| 189850] 57689 —Aor6as] —1és6c6| 165007] t7M059) IADE ASA 167436] 19701] 196025] — 20848
616810 T 166254[ 1754] 1766 As] — 161206] 1amó! tooiuo) ui SE 205050[ — 21017] — 21561
XXI 1953,93 200278] 205285] 210417] [215677] 201069] 226596] 232261 738067] 244019] 250120] 256373] 2627/82
XXIV 304080] 311682] 3194/74 [3746] 335647] 344039 352640] 361456] 370492] 379754] [389248] 398970] 4089,54
xxv 390960] 4007,34] | 410752] 42021] 431547 445335] 458994] 4687/29] 476347] 488255) 5004,62] 5129/73] 525798
Variação: 2,5%
3
CÂMARA MUNICIPAL. DE SÁ
mo ENFJ O T2i ra
Fone: (35) 3523. 9401 -
PLANO DE CARGOS É VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS FIXADOS POR HORA E POR PLANTÃO
5STECELeraTi TS LIMINIDOoLrTroeTtêls!
“72 | 376,91 | 386,33 395,99 | 405, oe 416,04 | 426,44 | 437,10 | 448,03 459, eb 71| 482, E 494,54 | 506,90 | 519,58 | 532,57 545, s
Variação: 2,5%
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aa À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
[| cópico | vencimento
R$ 868,80
R$ 1.082,52
R$ 1.607,28
R$ 1.704,98
R$ 1.737,82
R$ 2.435,68
BIB
BIN
o
ENS
2|8
R$ 6.011,46
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Auxiliar Administrativo
Ajudante de Serviços Gerais
E
Ajudante de Serviços Gerais
em correspondência
Analista de Sistemas de Informação
bioiecário 0 fSemcorrespor dência
Bombeiro Hidráulico Oficial de Manutenção em Obras
Carpinteiro / Marceneiro (Oficial de Manutenção em Obras
Eletricista
E
Engenheiro Civil
Sem correspondência
Farmacêutico
Fiscal de Obras e Posturas Municipais Fiscal de Obras, Tributos e Posturas Municipais
Fiscal de Tributos
fondo DD Eemeorrespondênda
Médico Clínico Geral Médico
Médico Ginecologista Sem correspondência
Médico Plantonista
corresp
em co! i
Motorista Motorista
e Operador de Máquina Agrícola
Auxiliar de Serviços em Obras Públicas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO IX
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Agente Administrativo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio (2º Grau) e conhecimentos de informática
DESCRIÇÃO: Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que necessitam de
conhecimentos estruturais da função.
ATIVIDADES:
e executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação,
protocolizar, organizar e arquivar documentos;
efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;
digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;
proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;
possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética, matemática e português;
preencher guias, requisições e requerimentos;
promover o arquivo de documentos;
operar máquinas para tiragem de cópias xerográficas e heliográficas para encadernação;
fazer o controle do material de consumo utilizado;
realizar serviços de protocolo e de arquivamento de documentos;
transmitir mensagens recebidas aos seus destinatários;
cumprir o regulamento, normas € rotinas em vigor;
atender ao público;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Agente de Serviços Funerários
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado.
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de cemitério.
ATIVIDADES:
e realizar sepultamentos;
cavar sepulturas e executar construção de carneiros e túmulos;
realizar reparos em sepulturas e em instalações do cemitério e capela;
realizar exumações e reinumações em conformidade com requisições escritas de autoridades
policiais e judiciárias;
realizar inumações e vedações de carneiros e túmulos;
colaborar na capina e limpeza do cemitério;
executar serviços de zeladoria e vigilância do cemitério e velório municipal de acordo com as
normas de funcionamento;
e realizar atividades correlatas.
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CARGO: Agente Epidemiológico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo (1º Grau)
DESCRIÇÃO: Inspeção de ambientes e residências para o controle de vetores de dengue e chagas.
Atividades:
participar de medidas de controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis;
participar de trabalhos de instalação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgoto
sanitário e disposição de lixo;
participar de ações de educação em saúde;
fazer levantamento das condições de saneamento do Município, incluindo a elaboração de
croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento € numeração de prédios para ordenamento das
atividades de saneamento;
organizar cadastro, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes às suas
atividades;
coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d'água para posterior encaminhamento a
unidade de analise laboratorial;
participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras;
orientar a população com relação aos meios de evitar proliferação de vetores principalmente das
doenças de chagas e dengue;
realizar visitas e inspeções, inclusive em terrenos baldios, para eliminar e destruir focos de
dengue;
executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de vigilância
epidemiológica;
organizar cadastro, preencher mapas, relatórios e registros das informações referentes às
atividades executadas no campo em formulários específicos;
encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue;
repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
conduzir veículos e motocicletas durante o exercício de suas atividades, quando necessário.
executar outras atividades correlatas
CARGO: Ajudante de Serviços Gerais
QUALIFICAÇÃO NECESSARIA: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços diversos de apoio administrativo, nas funções de contínuo, servente,
cantineiro, ascensorista, atendente, porteiro.
ATIVIDADES:
executar a limpeza dos prédios municipais;
preparar e servir café, lanche ou similar nos diversos setores da Administração;
auxiliar na preparação de merenda nas unidades escolares, observando as orientações do
cardápio, padrão de higiene, preparo correto dos pratos bem como auxiliar na limpeza da
cantina e dos utensílios utilizados;
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auxiliar em pequenos consertos € mudanças de móveis, bem como carregar € descarregar
veículos, quando solicitado;
fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e
limpando móveis, janelas, portas, equipamentos e outros;
limpar as dependências sanitárias, repondo o material necessário;
acondicionar material para distribuição;
desempenhar serviços de portaria no próprio setor de trabalho;
auxiliar em pequenos consertos é mudanças de móveis;
carregar e descarregar veículos;
manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de trabalho;
prestar atendimento ao público;
protocolizar e arquivar documentos;
proceder o atendimento de ligações telefônicas;
receber e remeter correspondências;
preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares;
auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos edifícios municipais, procurando identificá-los, para
vedar a entrada a pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
fiscalizar a entrada e saída de crianças em ônibus escolares, bem como manter a ordem no
mesmo;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Almoxarife
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo (2º Grau) e conhecimentos de
Informática
DESCRIÇÃO:Serviços gerais de almoxarifado
ATIVIDADES:
executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais, fazendo relatório
de balanço anual, fazendo inventário do estoque;
assinar e controlar requisições;
organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar à sua integridade física e condições
de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua
localização e manuseio;
manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas-e
saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;
solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção
de níveis mínimos de estoque;
elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros;
separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos
necessários;
atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;
controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição,
3
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conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;
e elaborar inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Analista de Sistemas de Informação
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Nível Superior em Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com O
propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas
informatizados
ATIVIDADES:
e efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo
soluções;
e efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos
sistemas;
e elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos,
especificação de programas € controles de segurança relativos à cada sistema;
e acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;
e participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a
viabilidade econômica e exegiiibilidade da automação;
e prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de
apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
e participar da manutenção dos sistemas;
e identificar a demanda de sistemas e aplicações da Prefeitura, coletar dados, desenvolver leiaute
de telas e relatórios, elaborar anteprojetos e projetos — conceitual, lógico, estrutural, físico e
gráfico;
e especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware) e recursos técnicos,
materiais, humanos e financeiros para desenvolvimento de projetos;
e prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de
apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
e participar da manutenção dos sistemas;
e participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
e planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas
operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando
e soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção de falhas;
e dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as unidades
da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação;
e elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
e participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
e participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
rcalizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
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e participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Analista Técnico Jurídico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Bacharel em Direito, com registro na OAB
DESCRIÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de
natureza jurídica à Prefeitura.
ATIVIDADES:
e emitir parecer técnico-jurídico;
e definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a
possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da
atuação e expondo as possibilidades de êxito;
e estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos,
convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
e interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
e estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
e acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos e judiciais, inclusive
acompanhar audiências em fóruns de outras localidades;
e protocolar, xerografar e arquivar documentos relativos aos procedimentos jurídicos do
município;
e desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Assistente Social
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social, com registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO: Compreende a prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psico-sociais para
prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da
comunidade.
ATIVIDADES:
e elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas;
aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no
conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para
possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
promover a participação consciente dos indivíduos em, grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar O
e progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar
5
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pacientes para tratamento médico adequado;
promover triagem e enc aminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando
internamento e concessão de subsídios;
dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais,
assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos
educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;
assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações;
desenvolver ações que viabilizem a promoção e prevenção de doenças;
possibilar aos seus usuários o acesso a informações e conhecimentos sobre benefícios e direitos
sociais;
realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade sócio-econômica a qual está inserido;
planejar, implantar e viabilizar políticas sociais no Município, executando programas € projetos
que representem a reintegração e atendimento da demanda social local, em situação de
vulnerabilidade social;
promover o controle social e a articulação entre as ações governamentais e a sociedade civil;
realização de visitas e triagem conforme legislação em vigor;
realizar atendimento ao público;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Biblioteca
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio (2º Grau) e conhecimentos de informática
DESCRIÇÃO: Serviços auxiliares de biblioteca, no planejamento, organização e assistência ao
usuário.
ATRIBUIÇÕES:
planejar, organizar e executar serviços de biblioteca;
auxiliar o professor regente em atividades e projetos afins à arte, leitura e literatura;
prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais e
informações; ]
colaborar no atendimento aos usuários em suas demandas de pesquisa e estudo, orientando-os
no uso dos catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audiovisuais;
auxiliar na conferência e registro de novos itens do acervo da biblioteca, preparando-os para
processamento técnico;
auxiliar no arquivamento de fichas de leitores, livros e materiais audiovisuais da biblioteca;
auxiliar na preparação e ordenação de pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados
à complementação do acervo da biblioteca;
executar atividades de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de
controle e registro destes;
cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
realizar inventários periódicos do acervo da biblioteca; :
manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação;
limpar livros e organizar prateleiras;
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e controlar a saída e retorno de livros e, se condicionados a título de empréstimo, verificar o seu
estado de conservação;
e executar serviços de digitação;
e executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de publicações, resumos,
bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação;
e executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à memória do
Município, promovendo integração com à comunidade e, ainda, supervisionar e executar
trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos;
apresentar noções de atendimento ao público;
trabalhar em arquivos e no acervo da biblioteca;
manusear todo o material bibliográfico;
conservar, guardar e manter O acervo;
recuperar livros;
receber e remeter correspondências oficiais;
fazer protocolos;
organizar os empréstimos,
proceder a catalogação € classificação do acervo;
trabalhar com programas básicos de computação;
realizar atendimento ao público;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Bibliotecário
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Biblioteconomia com registro no órgão
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades bibliotecônomas,
desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de
documentação arquivos, armazenamento € recuperação de documentos € informações.
ATIVIDADES:
e planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e
documentações;
e prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses;
executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e
registro destes;
cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca;
manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação;
executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos,
bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação;
e executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à memória do
município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;
supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais
documentos;
e executar seus serviços em estabelecimentos educacionais do município;
realizar inventários periódicos de arquivos nos departamentos município;
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CNPJ: 01.729.464/0001-04
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
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e implantar a hora do conto nas escolas municipais;
e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Bombeiro Hidráulico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos
ATIVIDADES:
e desentupir pias, ralos, vasos sanitários, fossas sépticas, bueiros e outros de mesma natureza;
e executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos;
e deter conhecimentos sobre tipos de tubulações e conexões, materiais utilizados, ligações de água
e esgoto, válvulas, tipos de tubos, pequenos reparos;
e executar reparos na rede existente, verificando vazamentos, substituindo componentes, de
acordo com as necessidades;
e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Carpinteiro/Marceneiro
QUALIFICAÇÃONECESSÁRIA: Alfabetizado
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de carpintaria
ATIVIDADES:
e executar atividades e serviços relacionados com carpintaria/marcenaria, operando máquinas
próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações de
croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando acabamento;
conhecer o material a ser usado, bem como a manutenção das ferramentas;
conhecer teoria e prática sobre madeira;
melhorar as condições de móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura;
zelar pela manutenção das peças de madeira, como portas e janelas;
zelar pela manutenção dos utensílios do trabalho;
confeccionar imóveis e peças de carpintaria/marcenaria;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Dentista ,
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Odontologia com registro no CRO
DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e
perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver
trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.
ATIVIDADES:
e fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;
e prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e
seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;
realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;
fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas,
incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
e efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;
e prescrever medicamentos, quando necessário;
e tirare interpretar radiografias;
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e instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à
profilaxia e aos cuidados pré € pós-operatórios;
confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;
prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da
unidade odontológica;
e efetuar estatísticas do número de pacientes e atendimentos, fornecendo respectivos relatórios
mensais dos atendimentos e procedimentos para faturamento e levantamentos de dados
necessários prevenção da saúde bucal;
e executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza dos
seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que
regulamenta a profissão.
CARGO: Desenhista Cadista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso de Desenhista Cadista e Projetista.
DESCRIÇÃO: Executar atividades de elaboração de desenhos de arquitetura e engenharia civil
utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas,
desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletar
e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar
projetos existentes, calcular e definir custos de desenho; executar outras atribuições compatíveis
com a natureza do cargo.
ATIVIDADES:
e desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de engenharia, e
outros;
e desenhar em linguagem técnica projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas,
hidráulico-sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas, interpretando
esboços, especificações e dados básicos;
e efetuar cálculos, preparar e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do
trabalho;
e determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais;
e desenhar organogramas, cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral;
e realizar trabalhos para confecção de transparências para retroprojetores espelhos de livros,
revistas, folhetos e volantes;
e elaborar quadros, tabelas, matrizes, e outros, de acordo com as necessidades da Administração;
e fazer gráficos estatísticos em geral;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Eletricista .
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Eletrotécnica/Eletricidade e registro no
A.
DESCRIÇÃO: Serviços de instalação, reforma e manutenção de redes, sistemas e componentes
elétricos.
ATIVIDADES:
e executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações, sistemas e
componentes elétricos de prédios, máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento;
e zelar pelas normas de segurança e do material empregado;
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e utilizar e manusear isolantes, cargas, fases e circuitos;
e conservar o sistema elétrico de motores, bombas, reguladores de voltagens e outros aparelhos;
» executar outras atividades correlatas.
CARGO: Enfermeiro
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de
higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva:
ATIVIDADES:
e executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, urgências
e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame
laboratorial e outros tratamentos,
e dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de
medicamentos por via oral e parenteral;
e prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos e tratamentos € providenciando o posterior atendimento médico;
e prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de
periferia e outros;
e coletar material para exames;
e participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não
profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
e identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no
comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de
controle;
e elaborar e executar programas de educação é saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da comunidade;
e executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
e participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e
avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à
gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do
paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada;
distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
e supervisionar a poliquimioterapia;
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e supervisionar, executar é participar de programas € atividades de educação sanitária e
epidemiológica, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
e efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
e manter sob sua guarda é responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem,
bem como o estoque de medicamentos;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro Civil
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no
CREA.
DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia
Civil.
ATIVIDADES.
e elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os
tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos €
orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico;
e elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando
planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
e acompanhar e fiscalizar obras públicas;
e executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos
necessários, para permitir a construção, montagem € manutenção das mencionada obras;
e elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a
construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e
o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;
e executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de
laudo e parecer técnico;
e prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
e prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;
e realizar e participar de reuniões periódicas no Departamento de Obras e Urbanismo e demais
diretores de departamentos, visando melhor atendimento das metas e programas da
Administração;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Farmacêutico/Bioquímico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Farmácia e especialização em Bioquímica e
registro no conselho profissional competente.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos,
parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas
farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento; Responsabilização pelos serviços
de laboratório e execução de análises diversas.
ATIVIDADES:
e realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas,
homeopata, microbiológicas, e outras;
e executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia;
nu
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e executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando
o diagnóstico de doenças;
e realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos
específicos para obtenção de matérias-primas;
e efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando
suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir
o tratamento a ser aplicado; ,
e promover levantamento de incidência de moléstias;
e proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e
urinálises;
e proceder vigilância farmacológica;
* proceder ação química de alimentos, medicamentos, soros € hormônios sobre tecidos e funções
vitais;
e preparar e manter O controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia;
e produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os
insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;
e controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em
cumprimento às disposições legais;
e manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos, entorpecentes € demais
medicamentos das farmácias, drogarias 6 distribuidoras de medicamentos;
fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas
específicos de saúde pública;
assinar documentos do laboratório e farmácia;
zelar pelos equipamento do setor,
atender com presteza ao público;
aviar receitas;
aplicar injeções;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Fiscal de Obras e Posturas Municipais.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Edificações
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, relativas a obras,
serviços e posturas, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-
estar geral.
ATIVIDADES:
Na função obras e serviços:
e fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias € logradouros públicos, no que se refere a
alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas, restauração de passeio,
meio-fios, esgoto e limpeza de canais, observando a qualidade do material e as especificações
dos serviços;
fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais obras de
pequeno porte;
fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a qualidade do material
empregado e as especificações dos serviços;
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e efetuar a fiscalização de edificações, quanto à segurança, colocação de andaimes, toldos ,
tapumes e marquises;
fiscalizar o depósito de materiais e construção em vias públicas;
executar a fiscalização em demolições, loteamento € obras paralisadas;
fiscalizar a legalidade da execução de obras;
fiscalizar comércio irregular e ambulantes;
fiscalizar eventos e festas públicas;
vistoriar, para licenciamento, empresas € estabelecimentos comerciais;
coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas,
fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc);
zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;
executar outras atividades correlatas.
auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os
respectivos custos, à fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução
de obras;
e participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
e participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim
de orientar os trabalhos de execução é manutenção de obras da Prefeitura;
e coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
e controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão
dentro das especificações técnicas requeridas;
proceder ao acompanhamento é à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a
observância das especificações de qualidade e segurança,
proceder à pré-análise de projetos de construção civil;
realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação
do engenheiro responsável;
e realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
e acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
e preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências
relevantes;
e realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação das etapas contratuais; :
orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atribuições afins.
Na função de Posturas:
e fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação € funcionamento de
teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e
eventos especiais;
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e inspecionar licenças € funcionamento de feiras livres, mercados e comércio ambulante em geral;
e fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive bancas de
jornais, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios e fontes;
e fiscalizar nomenclaturas de vias públicas € numerações das casas e/ou prédios;
e fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas, out-door € placas,
quando necessário;
e fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições;
fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, visando a defesa do
panorama urbano;
efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas;
orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
emitir notificações, lavrando autos de infração;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Fiscal de Tributos.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Contabilidade.
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas a atividades tributárias urbanas e
comerciais, arrecadação de tributos, visando organizar o exercício dos direitos individuais e
coletivos, para o bem-estar geral.
ATIVIDADES:
Na função Tributos:
e efetuar diligência e levantamentos fiscais para instrução e processos, papeletas e orientação de
contribuintes;
e auxiliar na realização de estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de
tributos, visando a difusão da legislação em vigor;
e examinar cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes
omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;
e lavrar autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e documentos
fiscais;
e verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,
fiscalizando a exatidão da cobrança realizada concernente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza e Taxa de Licença de Localização;
atender os contribuintes, prestando esclarecimentos no que diz respeito à legislação fiscal do
Município;
e elaborar termos de início de Ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais
lançamentos previstos em leis ou regulamentos municipais; .
verificar 9 tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel para efeito de cobrança dos tributos
municipais;
emitir de guias de tributos municipais;
fiscalizar atividades econômicas que envolvam tributação municipal;
realizar autuações, emitir multas e advertências;
emitir certidões e alvarás;
executar outras atividades correlatas.
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CARGO: Fisioterapeuta
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Fisioterapia, com registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO:
Promover atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.
ATIVIDADES:
e realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos;
e cumprir e fazer cumprir O regulamento, normas € rotinas em vigor;
e elaborar diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, através
de metodologias e técnicas fisioterapêuticas;
e prescrever, baseada na constatação da avaliação físico-funcional, das técnicas próprias da
Fisioterapia, sua qualificação é quantificação, inclusive;
e ordenar o processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas;
e induzir o processo terapêutico no paciente;
dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que
demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas
terapêuticas;
e reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas
terapêuticas próprias empre gadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada;
e integrar a seção de Fisioterapia com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à
saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de
pesquisas;
e incentivar e executar programas € tarefas relativas à Fisioterapia, quando inerentes aos
serviços sociais do município;
e realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive administrativas.
CARGO: Fonoaudiólogo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia.
DESCRIÇÃO:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala e, ainda:
ATIVIDADES:
e avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;
e programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e
compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento
fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o
paciente;
e emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
e participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas
formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o
diagnóstico e tratamento;
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E fre
desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz €
audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando à avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz € fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências;
projetar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas próprias e as promovidas por entidades
públicas, privadas, autárquicas e mistas;
lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da
fonoaudiologia;
participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos;
dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz € audição;
realizar outras atividades inerentes à formação universitária pelo currículo;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Gari
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado
DESCRIÇÃO:
Serviços gerais de limpeza de logradouros públicos
ATIVIDADES:
coletar o lixo, com caminhão em diversos ponto do município;
dar a destinação correta ao lixo doméstico e hospitalar;
utilizar a vestimenta e o material de proteção disponibilizados;
transportar o lixo aos depósitos apropriados;
realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde
passam;
observar, ao realizar as tarefas, O conhecimento, o uso e manutenção de ferramentas e, O uso dos
utensílios de trabalho braçal;
utilizar a vestimenta e o material de proteção, quando for o caso, disponibilizados pela
Prefeitura;
dar a destinação correta ao lixo doméstico e hospitalar,
recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para
serem transportados ao depósito de lixo;
efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, raspando, varrendo,
lavando, capinando, colhendo, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas,
raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer
o lixo;
despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou
outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
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e varrero local determinado, utilizando vassouras, reunir ou amontoar a poeira € O lixo,
fragmentos e detritos;
e colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados,
que facilitem a coleta e o transporte para o depósito;
e transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Médico Clínico Geral.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde,
visando preservar ou recuperar à saúde pública.
ATIVIDADES:
e Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar
ou recuperar a saúde pública;
e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas
de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
e realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e
outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou
informação de diagnóstico;
e identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no
comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de
controle;
e prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como
realizar palestras educativas,
e estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;
e desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria
dos serviços médicos;
* proceder o acompanhamento de tratamento ambulatóriais e hospitalares;
e estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública,
e preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o
especialista necessário;
e realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de
servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;
e planejar e executar programas de educação sanitária;
e executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o
atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças
profissionais;
e Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente
for servidor público expressar o CID no documento.
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Médico Ginecologista
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
CNPJ: 01.729.464/0001-04
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 - Centro - CEP 37.945-000 - São José da Barra - MG
E-mail: camarasjb(Qalpinet.com.br
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina. o
DESCRIÇÃO: Exercer as funções típicas da especialidade de ginecologista, obstetrícia e,
alternativamente.
ATIVIDADES
e Examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
e Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirme doenças € proceder diagnósticos;
e Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como,
cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes.
e Manter ficha médica dos pacientes examinado, anotando a conclusão diagnóstico, evolução das
doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;
e Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente
for servidor público expressar o CID no documento.
e Realizar exames periódicos nos servidores da Prefeitura, mantendo acompanhamento médico;
e Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas;
e Participar de reuniões com à comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados
básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
e Realizar partos naturais quando não houver possibilidade de encaminhamento;
e Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: Médico Pediatra
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com especialização em pediatria
e registro no Conselho Regional de Medicina
DESCRIÇÃO: Compreende o exercício das funções típicas da especialidade de pediatria.
ATIVIDADES: Exercer as funções típicas da especialidade de pediatria e, alternativamente.
e Examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares,
e Analisar e interpretar resultados de exames de ráio-X, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirme doenças e proceder diagnósticos;
e Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como,
cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes.
Manter ficha médica dos pacientes examinado, anotando a conclusão diagnóstico, evolução das
doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;
e Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando
determinações; .
e Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas;
Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados
básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o
responsável legal do paciente for servidor público expressar o CID no documento.
e Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: Médico Plantonista
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E-mail: camarasjb(alpinet.com.br
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho
Regional de Medicina. .
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas
áreas de saúde, visando preservar ou recuperar à saúde pública.
ATIVIDADES:
e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas
de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
e realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e
outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou
informação de diagnóstico;
e identificar precocemente O aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no
comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de
controle;
e prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como
realizar palestras educativas;
e estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;
e desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria
dos serviços médicos;
e proceder O acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;
e estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública;
e preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o
especialista necessário;
e realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de
servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;
e planejar e executar programas de educação sanitária;
e executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para O
atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças
profissionais; :
e Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente
for servidor público expressar o CID no documento.
e executar outras atividades correlatas.
CARGO; Mensageiro
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo (1º grau), conhecimentos de
informática e Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria “A”. ,
DESCRIÇÃO: Compreende os serviços de transporte di ênci
DE. ç p e correspondências e correlatos.
e executar tarefas relativas à distribuição interna de mensagens telegráficas, separando-as,
ntregando-as e mantendo regi os pertin » para sibilit erfeita recepção da: esmas
[5 str entes ossibilitar
Pp Pp 1 Ç: das mesm
executar serviços relativos à distribuição interna e externa da correspondência separando cartas
. >
impressos e encomendas de pequeno porte, conferindo os dados de identificação entregando-a e
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mantendo registros pertinentes, para possibilitar uma perfeita recepção da mesma pelo
destinatário;
e organizar correspondência, registrando os motivos que dificultaram ou impediram a entrega da
correspondência, obedecendo às normas estabelecidas para possibilitar a tomada de providência
cabíveis a cada caso;
e realizar a entrega e/ou coleta de documentos, assinaturas necessárias, e protocolização de
documentos de todos os departamentos municipais;
e conduzir veículos e/ou motocicletas durante O exercício de suas atividades, quando necessário;
exercer outras atividades correlatas.
CARGO: Motorista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
categoria “D”.
DESCRIÇÃO: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos
locais preestabelecidos
ATIVIDADES:
e conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros,
mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;
e dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e
outros, inclusive evitando desperdícios ou danos;
executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço;
inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
providenciar o abastecimento do veículo;
executar reparos de emergência no veículo;
dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, ambulâncias e outros, transportando cargas,
passageiros e/ou pacientes aos locais preestabelecidos;
e transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
e preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados;
zelar pela manutenção do veículo, inclusive realizando a limpeza do mesmo;
e executar outra atividades correlatas.
o...
CARGO: Nutricionista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Nível Superior em Nutrição, com registro no Conselho
Regional de Nutrição,
DESCRIÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a promover, preservar € recuperar à saúde
através da aplicação de métodos e técnicas dietéticas dietoterápicas específicas em programas de
nutrição nas diversas unidades da Prefeitura e para a população de baixa renda do Município, bem
como planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar as unidades de alimentação e nutrição
municipais.
ATIVIDADES:
e identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como
compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
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elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de
assistência médica e social da Prefeitura;
acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do
cumprimento das normas estabelecidas;
acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de
baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor;
participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando
princípios concemnentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização
dessas dependências;
elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando
as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos;
realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas;
participar das ações de educação em saúde;
levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos
produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas;
controlar os estoques de mantimentos de acordo com a previsão de gastos, supervisionar o
armazenamento dos alimentos definindo e orientando quanto aos cuidados de preservação e
conservação;
participar, junto com profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e educação, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança
e do Adolescente;
identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área
de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou
participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos
recursos;
orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados
no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de
registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
promover a avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
promover, adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores,
funcionários e diretoria;
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CNPJ: 01.729.464/0001-04
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
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executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da
criança e família;
avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais,
anamnese alimentar e exames antropométricos;
estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias;
solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente,
quando necessário;
prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
registrar em prontuário do cliente a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e alta em nutrição;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das ações de educação em saúde;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: Operador de Máquinas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
Categoria “D”.
DESCRIÇÃO: Operação de máquina agrícola e pá-carregadeira, tratores, moto-niveladoras, retro-
escavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas.
ATIVIDADES:
vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e
painel de comando;
operar máquina agrícola;
operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicose de tração, escavando o solo e
movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem
transportados;
preparar o solo para plantio;
executar a roçagem do pasto;
construir pequenas barragens;
operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrol;
executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de
terrenos para fins específicos;
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operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e
escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras
obras;
operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas;
operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos,
regulando a rotação e tambor de mistura;
executar serviços de perfuração de rochas, concretos € solos diversos, operando máquinas
perfuratriz;
zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Operário .
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: AMabetizado
DESCRIÇÃO: Compreende as funções de auxiliar em obras e serviços públicos.
ATIVIDADES:
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo e
demolindo; carregar e descarregar caminhões;
lavar e polir automóveis, máquinas e equipamentos que forem determinados;
recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para
serem transportados ao depósito de lixo;
limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo:
vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer
o lixo;
despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou
outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais;
varrer o local determinado, utilizando vassouras;
reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo,
despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o
transporte para o depósito;
transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo;
preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder o
plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando
anteparos de madeira ou de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos, para atender
as estéticas locais;
fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter
a germinação e o enraizamento;
recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
capinar áreas em geral;
providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
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CNPJ: 01.729.464/0001-04
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 - Centro - CEP 37.945-000 - São José da Barra - MG
E-mail: camarasjb(Balpinet.com.br
e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Pedreiro ]
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado.
DESCRIÇÃO: Serviços de construção civil em geral.
ATIVIDADES:
e executar trabalhos de alvenaria e concreto, de acordo com plantas e especificações;
e revestir estruturas construídas, empregando argamassa, azulejos, cerâmicas e outros, para dar o
acabamento necessário;
e impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;
e preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos,
adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno;
e fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras
ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros,
canaletas, meio-fios e construções similares;
e reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas
próprias;
e demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável;
e zelar pela segurança própria e de seus ajudantes;
e executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e
conservação das que encontram instaladas;
e executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações;
e observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Procurador Jurídico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Direito e registro na OAB.
DESCRIÇÃO: Atividade de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.
ATIVIDADES:
“e representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por
delegação da autoridade competente;
e exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e
privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;
e assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão
final do Prefeito Municipal;
e aprovar minutas de editais, contratos e convênios;
coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação
federal, estadual e municipal;
prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;
opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;
patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;
elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;
coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei;
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CNPJ: 01.729.464/0001-04
Fone: (35) 3523-9101 - Fax (35) 3523-9408
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analisar editais de licitação;
executar outras atividades correlatas;
receber citações em processos judiciais.
CARGO: Professor de Ensino Básico I - PEB 1
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio modalidade normal ou normal superior
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil de 1º à 4º séries.
ATIVIDADES:
participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição
Federal, Art. 206, II;
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico,
histórico,cultural e ambiental do País, Estado e Município;
ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para
verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas
junto dos alunos da rede municipal de ensino;
participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor de Educação Física
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Educação Física e registro no órgão de
classe respectivo.
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DESCRIÇÃO: Preparação física e técnica de pessoas e equipes para a prática de modalidades
desportivas, ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando os princípios e regras
técnicas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas
condições físicas e mentais.
ATIVIDADES:
e estudar as necessidades e a capacidade física de alunos do ensino fundamental e de pessoas,
para determinar um programa esportivo adequado;
e elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de lazer, pertinentes às áreas de
esportes e assistência social da Prefeitura Municipal;
e instruir os alunos da escolas municipais e as pessoas em geral, sobre os exercícios e jogos
programados, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
e efetuar testes de avaliação física, cronometrando os problemas surgidos, as soluções
encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação
de seus resultados;
e coordenar programas, torneios e jogos;
* prestar assistência à área social e da saúde do Município, no trabalho com grupos de pessoas, no
que diz respeito à sua especialização;
e elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais como: Colônia de Férias, Ruas
de Lazer, torneios, etc;
e participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas diversas modalidades
esportivas mantidas pelo Município;
e executar outras atividades correlatas.
CARGO: Psicólogo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Psicologia, com inscrição no conselho de
classe correspondente.
DESCRIÇÃO: Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do
comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica,
ocupacional, clínica e ao ajustamento individual;:
ATIVIDADES:
Na função clínica:
e proceder ao exame de indivíduos com problemas de comportamento familiar ou social ou
distúrbios psíquicos;
e desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades, promovendo sua integração e
crescimento, visando o desenvolvimento educacional;
e analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros que atuam sobre o indivíduo,
entrevistando o paciente, consultando ficha de atendimento, aplicando testes e outros métodos
de verificação para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;
promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando
técnicas apropriadas;
desenvolver individual ou em equipe multiprofissional de saúde mental, processo de
acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou grupos;
estudar, implantar, coordenar, organizar e executar projetos e programas especiais de saúde
mental, de acordo com diretrizes da política nacional de saúde pública;
e executar outras tarefas correlatas.
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e Na função organizacional:
e desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos
psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo; |
e aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas A recrutamento,
seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento
psicopedagógico e processo psicoterápico;
e definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em
problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escolha, família e
grupo de referência;
e realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e
promover a sua reintegração;
e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Psicopedagogo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de 3º grau com especialização em Psicopedagogia, com
registro no órgão de classe competente, contando com a experiência docente mínima de 2 (dois)
anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
DESCRIÇÃO: Serviços de supervisão e orientação psicopedagógica nas escolas municipais.
ATIVIDADES:
e intervenção psicopedagógica visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado;
e realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos
e técnicas próprios de Psicopedagogia;
e utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
e consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise
dos problemas no processo de aprendizagem;
* apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
e projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas;
"e exercer atividades correlatas. É
CARGO: Recepcionista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo e possuir conhecimentos em
informática.
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por
telefone.
ATIVIDADES:
e Recepcionar as pessoas procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-
lhes informações necessárias;
Marcar reuniões, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou Departamentos procurados;
Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar
informações e anotar recados;
Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
operar mesa telefônica de transmissão e recepção, efetuando ligações internas e externas;
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e executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes;
executar a central de regulação;
manter atualizada a relação de números de telefones dos diversos setores da Prefeitura;
zelar pelo equipamento telefônico;
identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários.
prestar informações ao publico em geral;
apresentar noções de atendimento ao publico;
executar outras atividades correlatas,
CARGO: Secretária Escolar
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Atividades de atendimento ao público, concernentes aos serviços de secretaria
escolar.
ATIVIDADES:
e Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações
solicitadas;
e conhecer, cumprir e arquivar as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino;
e planejar, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de
relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e médias e controle de frequência
dos alunos;
fazer anotações e atualizar o registro funcional do pessoal administrativo e do magistério lotado
na Escola Municipal;
preencher cadernetas;
confeccionar e verificar folha de ponto;
digitar documentos;
elaborar ofícios, memorandos, correspondências;
verificar diários de classe;
realizar matrículas;
confeccionar planilhas de turmas;
expedir transferências escolares;
realizar escrituração dos históricos escolares;
manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro;
auxiliar a direção na organização do calendário escolar;
redigir a correspondência da escola e controlar a sua expedição e recebimento;
controlar o material permanente de consumo e os equipamentos da Secretaria;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Supervisor Pedagógico
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Pedagogia, com Especialização em Supervisão Pedagógica,
contando com experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema
de ensino, público ou privado.
DESCRIÇÃO: Atuação como profissional, orientando trabalhos dentro de sua área de atuação,
desenvolvendo atividades técnicas quanto ao planejamento, programação e estudos na área de sua
competência.
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ATIVIDADES:
realizar treinamentos em recursos humanos;
orientar e coordenar ações pedagógicas;
avaliar o ensino e a aprendizagem;
conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente;
desenvolver e executar programas. promover e realizar palestras educativas, multiplicando para
os educadores;
atender a convocação para reuniões e eventos;
coordenar a elaboração do plano curricular, plano de desenvolvimento da escola e do projeto
político pedagógico, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e sistemática de avaliação e recuperação:
colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação do Projeto de atualização dos
Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento dos mesmos;
cuidar do funcionamento das atividades pedagógicas da escola;
organizar e acompanhar a execução do calendário escolar e do currículo;
recomendar livros didáticos, paradidáticos e material audiovisual;
coordenar o trabalho juntamente com a coordenação pedagógica na escolha do livro didático;
assessorar a direção e orientação educacional;
atuar como multiplicador das orientações pedagógicas da SEEDU;
elaborar, implementar e avaliar projetos e pesquisas pedagógicas;
outros encargos que lhe forem atribuídos pela direção.
CARGO: Técnico em Contabilidade
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso técnico de contabilidade e registro no CRC.
DESCRIÇÃO: Execução de atividades contábeis diversas como lançamento de dados, conferência
e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras; registro de empenho;
conhecimento quanto às despesas, livros contábeis, fazenda pública, bens públicos, receitas
orçamentárias, atos e fatos contábeis, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, Licitações. lei
4.320/64, contabilidade pública, e, ainda:
ATIVIDADES:
classificar e contabilizar receitas e despesas;
executar a escrituração analítica de atos contábeis;
conferir faturas, recibos, contas e outros documentos;
elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;
elaborar balancetes exigidos por lei e promover sua publicação nos prazos fixados;
efetuar a conciliação bancária por secretaria;
levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral;
manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando totais e apurando
os saldos;
executar atividades financeiras no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de
impostos, depósitos, retiradas, balancetes diários, necessários aos controles financeiros e
contábeis;
emitir empenho de despesa;
fazer controle orçamentário;
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s,
a - 4
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prestar assistência à tesouraria;
atualizar registros fiscais de contribuintes;
realizar cálculos em processos de apuração de débitos de contribuintes;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em Enfermagem
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso técnico de Enfermagem e registro no conselho de
classe competente .
DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os
pacientes, com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente
assistência à saúde pública.
ATIVIDADES:
e administrar medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias;
e fazer curativos;
e realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância,
indicações;
e realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas,
assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do
auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;
e dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido,
noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS,
terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses,
doenças transmissíveis comuns na infância.
e dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre
oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais).
e apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica,
vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de
sinais e sintomas;
e oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia
cirúrgica; :
e realizar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em Estradas e Topografia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Estradas com registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO: Compreende serviços de levantamentos topográficos e análise das condições e
soluções de boa conservação das estradas.
ATIVIDADES:
e realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para
determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da
superfície terrestre;
analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em
questão;
e fazer os cálculos topográficos necessários;
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e fornecer dados e subsídios para a emissão de certidão de localização, bem como efetuar a
confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
e emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e
consultando o cadastro da Prefeitura;
e registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos
numéricos efetuados, para posterior análise;
e calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a
obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes
valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
e analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando
tabelas e
e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações
registradas;
e elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
e fomecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os
contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;
e orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta
execução dos trabalhos;
e zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os
adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos;
e executar outras atribuições afins.
CARGO: Técnico em Farmácia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Farmácia.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, recepcionar pacientes
e clientes, controlar quantidade de medicamentos.
ATIVIDADES:
e auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;
e elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;
preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumentos de trabalho;
fazer atendimento o atendimento da farmácia e do dispensamento de medicamentos;
zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;
executar outras atividades correlatas;
CARGO: Técnico em Vigilância Sanitária
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em vigilância sanitária.
DESCRIÇÃO: Inspeção de ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor
ATIVIDADES:
* inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as
condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos
equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo,
segundo as normas de saúde pública;
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e fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseciam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os
alimentos;
e orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde,
indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de
limpeza e saúde pública;
e colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
e providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor,
e providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do
Município;
e inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios
médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as
datas de vencimento de detetização e desratização;
e executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer
para apurar as medidas profiláticas necessárias,
e inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos
sanitários regulamentares;
e comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas
autuações de interdição inerentes a função;
e atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a
existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou
canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em
legislação própria, quando for o caso;
e visitar domicílios e estabelecimentos coletivos orientando a melhoria das condições de
saneamento dos mesmos;
e orientar a execução de instalações sanitárias domiciliares, assim como: abastecimento de água,
disposição dos dejetos e águas servidas, disposição de lixo;
e participar dos trabalhos de vigilância sanitária da água para consumo humano;
fazer levantamento das condições de saneamento do Município, incluindo a elaboração de
croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e meração de prédios para ordenamento das
atividades de saneamento:
e executar atividades correlatas.
CARGO: Tesoureiro
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Técnico em Contabilidade e Curso de Informática.
DESCRIÇÃO: Compreende as atividades relativas ao controle financeiro da Administração, tais
como receber e guardar valores; efetuar pagamentos e atividades correlatas.
ATIVIDADES:
* controlar os saldos bancários, as aplicações financeiros e resgates, as obrigações financeiras
decorrentes de contrato e de registros das contas de débitos e créditos, com emissão de boletins
de periodicidade conforme legislação em vigor;
administrar juntamente com a Contabilidade, as disponibilidades financeiras, controlando os
valores;
enviar à Contabilidade de boletins sobre o comportamento das receitas e despesas;
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e responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, custodias de bens, valores e operações de
câmbio, controlando datas de vencimento, garantia e afins;
e providenciar o aceite de títulos, recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais;
emitir cheques, ordens de pagamentos, borderôs e controlar pagamentos, conforme legislação
em vigor e instruções normativas do Tribunal de Contas;
executar outras tarefas de sua área de competência conforme legislação em vigor;
receber títulos, demais papéis e valores em caução, mantendo-os sob guarda.
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
efetuar autenticação mecânica;
elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
movimentar fundos, conferir e rubricar documentos;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
assinar e endossar cheques e assinar documentos.
CARGO: Vigia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado.
DESCRIÇÃO: Execução de serviços de vigilância e zeladoria em prédios e logradouros públicos.
ATIVIDADES:
e fiscalizar a entrada e saída as pessoas nos edifícios municipais, procurando identificá-las, para
vedar a entrada às pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
e executar os serviços de vigilância em prédios e logradouros públicos municipais, protegendo-os
contra a ação de estranhos;
e providenciar a varrição de superfícies diversas;
e executar os serviços de vigilância em quaisquer locais de interesse da Administração Pública,
próprios ou não;
e controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a
infração de normas;
controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas;
controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização;
efetuar ronda;
fiscalizar o trânsito interno de veículos;
fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Administração, com relação à
segurança;
e fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da
Administração;
e observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
e executar outras tarefas correlatas.
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PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO X
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: Assessor Jurídico
QUALIFICAÇÃO: Curso de Direito com registro na OAB/MG e conhecimentos em informática
DESCRIÇÃO: Serviços de direção da Procuradoria Jurídica do Município, participando do
planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Geral.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas,
e determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria
Jurídica;
e planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento
e aplicação das atividades jurídicas;
e prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração direta, bem como elaborar
pareceres sobre consultas formuladas;
promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte,
propor ações judiciais do interesse do Município;
representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;
manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos de interesse
do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
e coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação
em juízo, observado o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a
legislação federal específica;
e coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria;
e zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente, inclusive por
meio eletrônico na conformidade do que dispuser a lei,
e prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal;
e elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica;
e responsabilizar-se por todas as atividades da Procuradoria Jurídica do Município;
e
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
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QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo (2º grau) e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoramento direto ao Prefeito, e organização e execução dos
serviços do gabinete.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a realização
de atividades executivas;
realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete,
assessorar o Prefeito Municipal nos aspectos políticos, administrativos e outros solicitados pelo
mesmo;
manter em dia a correspondência do gabinete, informando ao Prefeito sobre a mesma,
manter atualizado o cadastro com o nome e endereço de autoridades, órgãos públicos e
empresas com as quais o Município se relacione,
controlar a agenda do Prefeito, mantendo-o sempre informado sobre os compromissos,
representar o Prefeito, quando designado, em solenidades e perante autoridades e órgãos
públicos;
manter organizados e atualizados os arquivos do gabinete,
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Chefe de Setor
QUALIFICAÇÃO: Nível 2º grau ou experiência na área de atuação.
DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades de
competência do respectivo setor.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATIVIDADES.
assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência;
supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos
encargos a ele atribuídos;
distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução;
prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão.
Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja
decisão está fora de sua alçada;
fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do
setor;
propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional,
requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do
setor,
fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos
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munícipes;
e assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os,
quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao
superior imediato;
e desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da
Prefeitura;
e propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre
irregularidades verificadas no seu setor,
praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
efetuar atendimento ao público;
despachar documentação submetida a exame do setor,
executar outras tarefas correlatas com vistas a Suprir Os diversos setores da Prefeitura,
CARGO: Diretor Clínico
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina com inscrição no CRM
DESCRIÇÃO: Serviços de direção, supervisão e coordenação do corpo clínico das unidades de
saúde do Município.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição,
supervisionar as execução das atividades de assistência médica da instituição;
zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição;
cobrir as faltas dos médicos plantonistas, quando necessário;
fazer as escalas de plantão; :
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o
melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da
população usuária da instituição;
assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica;
programar, organizar, coordenar e controlar o trabalho de unidades ou grupos de pessoas
subordinadas;
propor programas de trabalho ou novas rotinas;
baixar ordens de serviço e instruções necessárias à execução dos trabalhos;
promover o aperfeiçoamento dos serviços que estão sob sua supervisão;
preparar informações e pareceres para expedientes e processos em sua área de atuação;
apresentar relatórios das atividades realizadas em sua área de atuação;
requisitar e controlar o material necessário ao trabalho no seu setor;
executar outras atividades correlatas.
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planejar a coordenação e avaliação das atividades do Sistema Único de Saúde do Departamento
de Saúde;
determinar a entrada dos usuários no sistema: serviço de urgência e atendimento programado;
controlar os atendimentos realizados nos PSFºs e UBS's;
controlar e avaliar a cobertura vacinal;
controlar exames laboratoriais (quantidade, propriedade e variedade)
controlar o estoque da farmácia pública;
controlar o atendimento odontológico;
controlar o setor de marcação de consultas e exames, que são situados dentro da própria
Secretaria;
controlar índices epidemiológicos,
verificar a condição de atendimento das unidades;
verificar o índice de satisfação do usuário;
auxiliar o secretário no controle interno da Secretaria;
atuar e elaborar as PPP de média e alta complexidade,
realizar a pactuação da atenção básica anual, usando os dados como um parâmetro para a
melhoria dos serviços e atendimentos prestados;
e executar outras atividades correlatas.
CARGOS: Diretor de Departamento Municipal
QUALIFICAÇÃO: 2º grau.
DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas com as
atribuições do Departamento.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
* coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento;
e coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
e controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
e proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas
unidades sob sua supervisão;
participar do planejamento e das atividades das áreas do Departamento;
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa do respectivo
Departamento, dando-lhe o encaminhamento previsto;
e determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento das
atividades do Departamento sob sua direção;
sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o
bom andamento dos serviços sobre sua direção;
e proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito de suas
atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que dirige;
vv...
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propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre
irregularidades ocorridas no Departamento Municipal;
impor penas disciplinares aos servidores de seu departamento, na forma da legislação vigente e
registrar em sua ficha desempenhos relevantes;
aprovar a escala de férias dos servidores do Departamento
participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
analisar requerimentos solicitando certidões;
efetuar atendimento ao público.
assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;promover reuniões periódicas
de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse do Município;
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Diretor de Escola Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso de Pedagogia ou especialização em Administração Escolar, contando
com experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino, público ou privado.
DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal
RECRUTAMENTO: limitado
ATRIBUIÇÕES:
e... 4.
administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais;
manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos
equipamentos e mobiliário da escola.
definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola;
coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola.
levantar as necessidades de recursos ara atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da
escola; .
providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes.
submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados, apresentando-
a ao Chefe do Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
coordenar a administração do pessoal lotado na escola;
definir com o Colegiado e sugerir ao Diretor do Departamento respectivo o quadro de pessoal
da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola.
coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
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e planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua
utilização;
e orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola;
submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o
orçamento anual da Escola;
levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola;
representar a Escola Municipal;
apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades,
apresentar ao órgão competente, no inicio do ano letivo, planejamento de atividades da Escola;
promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais,
responder pela segurança da Escola que dirige;
cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno do
Estabelecimento;
e executar outras atividades correlatas.

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