| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 1] ——————————— LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2007 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE JULHO DE 2006 QUE INSTITUIU O PLANO DDE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS”, A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DA BARRA/MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÓÔS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 019, de 2 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de São José da Barra passa a ser O Estatutário.” Art. 2º Ficam revogados os artigos 14, 15, seu parágrafo único, 16, seu parágrafo único e 17 da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra/MG, em 03 de outubro de 2007. Prefeito Municipal Cos de ctrs Marly Alves Alcântara t | OAB/MG 13461E ; á — RG M7 384.993 SSP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG