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norma nº 22/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-10-03
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.”
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
1] ———————————
LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2007
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 14 DE JULHO DE
2006 QUE INSTITUIU O PLANO DDE CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS”,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DA BARRA/MG., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÓÔS, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, alterado pela Lei
Complementar nº 019, de 2 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de São José
da Barra passa a ser O Estatutário.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 14, 15, seu parágrafo único, 16, seu parágrafo único e 17 da
Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São José da Barra/MG, em 03 de outubro de 2007.
Prefeito Municipal
Cos de ctrs
Marly Alves Alcântara t
| OAB/MG 13461E ;
á — RG M7 384.993 SSP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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