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norma nº 959/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Barra para o exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.”
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(8M)y/REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 959, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Estima à receita e fixa a despesa do
Município de São José da Barra para o
exercício financeiro de 2.026 e dá outras
providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de
2026. no valor total de R$ 62.945.000,00 (sessenta e dois milhões novecentos e
quarenta e cinco mil), conforme artigo 165. $ 5º, da Constituição Federal, e com base
no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art.2º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos. contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei.estimados com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 70.883.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.579.198,00
[Receita Patrimonial R$ 726.700,00
Receita de Serviços R$ 2.498.600,00
Transferências Correntes R$ 61.017.102.00
Outras Receitas Correntes R$ 62.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB RS (9.275.000,00)
[Renúncias de Receitas R$ (60.000,00)
SUBTOTAL R$ 61.548.600.00
Receitas de Capital R$1.396.400,00
Alienação de Bens R$ 100.500.00
[Transferências de Capital | R$ 1.295.900.00
TOTAL GERAL | R$ 62.945.000,00
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
lá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art.3º As despesas do Município de São José da Barra serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
Legislativa
R$ 3.100.000,00
udiciária
R$ 499.100,00
Administração
R$ 6.651.711,40
Segurança Pública
R$ 251.100,00
Assistência Social
R$ 1.089.600.01
Saúde R$ 15.668.135.92
Educação R$ 16.135.594,50
Cultura R$ 930.465.00
Urbanismo R$ 4.138.500,00
Habitação R$ 200.00
Saneamento
R$ 2.795.724.66
Gestão ambiental
R$ 22.700,00]
Agricultura R$ 1.802.662,60
Indústria R$ 64.900.00
Comércio e Serviços R$ 2.957.288.31
Energia R$ 570.300.00
Transporte R$ 4.565.900,00
R$ 798.204,16
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
R$ 802.913,44
Reserva de Contingência
R$ 100.000.00
[FOTAL GERAL
R$ 62.945.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$ 7.051.224,84
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
R$ 15.668.135.92
Secretaria de Assistência Social
R$ 1.089.800,01
Secretaria de Educação e Cultura
R$ 17.066.059.50
Secretaria de Turismo. Esporte e Lazer
R$ 3.738.492,47
[Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
R$ 9.593.124.66]
Secretaria de Agropecuária, Indústria e Comércio
R$ 1.884.562.60
Gabinete do Prefeito
R$ 1.253.600.00
Câmara Municipal
R$ 3.100.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
R$2.500.000.00
TOTAL GERAL
R$ 62.945.000,00
Despesas Correntes
R$ 57.246.438,67
Pessoal e Encargos Sociais
R$ 27.155.979,91
Tr
avessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Juros e Encargos Da Divida R$ 536.849,20
Outras Despesas Correntes R$ 29.553.609.56
Despesas de Capital R$ 5.598.561,33
Investimentos E R$ 5.330.634,98]
Amortização Da Divida R$ 267.926,35
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 62.945.000,00
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º.
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do município. observando o preceito legal aplicável à matéria.
HI - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente. outro
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 5º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
São José da Barra. 10 de dezembro de 2.025
[AVISO DE PUBLICAÇÃO
BLICADO EM MO J 42/23 POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PREFEITURA MUNICIPAL. )
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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