| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.” |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2007. “Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Municipio de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, I todos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os cargos públicos de provimento efetivo, destinados à execução dos serviços públicos municipais, para o atendimento a programas dos governos estadual e federal. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, com número certo, serão acessíveis aos brasiteiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da Lei. Art. 3º Os cargos ora criados, bem como o número de vagas são os constantes do anexo I desta Lei. Art. 4º A tabela de vencimentos dos cargos criados por esta Lei é a constante do anexo II desta Lei. Art. 5º As atribuições dos cargos e as condições para o ingresso nos mesmos são as constantes dos anexos III desta Lei. Art. 6º Passa a ser parte integrante desta Lei o Anexo IV, que trata da correspondência do cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 7º Os servidores da Prefeitura Municipal de São José da Barra, ocupantes dos cargos criados por esta Lei, deverão cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 8º Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e o Município são os disciplinados pela Lei Complementar nº. 021/2007 Plano de Cargos e Vencimentos e 020/2007 Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 03 de outubro de 2007. 03 Jo O + PRA JOSÉ DO TE VILELA M Lj A Cn A Cho a Marly Alves Alcântara Prefe: unicipal OAB/MG 13461E E t, MZ 384903 SSP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep:-37945-000:7 7 TUTTjp Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I CARGOS NÍVEL | VAGAS Agente Comunitário de Saúde 1 I4 Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da 1 02 Família - ACD Cirurgião Dentista do Programa de Saúde Bucal da Familia - CD IH 02 Enfermeiro do Programa de Saúde da Família H 02 03 fo or, ear Di eo * A ah Alves Ali 1E OAB/MG 1 RG M7.384.993 P/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. |, | - F > je o EFA » «Tédio 9 828: E J EE <a [DL E EO > 2 1 65 919% [66%067 [FITOET [96087 [ZIF 6c0s0F |z80g6c [eLcese |So68zE [c996E |Z4909€ [ISBISE [69TEPE | Zo8hcE [óvzae [09Z8rE [Se 6orE [o0fede | 00096T poi resort Orcevi |96ZLct [966IET |LE6OCT |LIBOIE [IcFeli |2210IT [000% [60007 [021561 [0061 [S9Z0T [Secigi [HiW9ZI [coGiLi [567891 [06191 [SLTONT H fótie [ogios Jectaz [src [hz [ops [92007 [2716 josrzo [grego jorto |vroco [9rTIO [sido [Uies juszos [e9tos [eroms joozs í s E! E) d o N W 1 a JT 1 H SD [4 El a > a Tv Trem SOALLHHS SODAVO SOLNIINIDNHA AQ VIASVIL ILOXINV SOLNHIWIDNHA H SODUVO TA ONVId eee ra eee SERIO S) SRU OP Opusa waves va sor owys 4a IVdDINNnA vunLmsada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO HI CARGO: Agente Comunitário de Saúde QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo, conhecimentos na área de informática e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. DESCRIÇÃO: Serviços no programa de saúde da família: RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e individuos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa € notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização c a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as pnoridades locais; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados: Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponiveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais c coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; ; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias c indivíduos sgb sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais * Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n.º44/GM, de 3 de janeiro de 2002; e Executar outras atividades correlatas. CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da Família - ACD QUALIF ICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo, conhecimentos na área de informática . DESCRIÇÃO: Serviços de auxiliar do cirurgião dentista, execução de procedimentos e organização dos consultórios odontológicos do programa de saúde bucal da família e outros órgãos e unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; e Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; e Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos € situações de importância local; e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; e Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; e Participar das atividades de plancjamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; e Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; e Identificar parceiros c recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; * Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; e Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais c instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar e manter em dia a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da SF. “e... .. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CARGO: Cirurgião Dentista do Programa de Saúde Bucal da Família - CD QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Odontologia, devidamente registrado no Conselho ou Órgão Competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Compreende atividades de coordenação e execução do serviço de odontologia no programa de saúde bucal da família do município RECRUTAMENTO: Amplo ATIVIDADES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias c indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-sctoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências c pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de, forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais * Realizar supervisão técnica do THD c ACD; * Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e Executar outras atividades correlatas. CARGO: Enfermeiro do Programa de Saúde da Família QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção c a recuperação da saúde individual e coletiva no programa de saúde da família. RECRUTAMENTO: Amplo ATIVIDADES: * Coordenar e executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, urgências e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos; * Dominar c repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral; e Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico; * Coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros; e Fiscalizar a coleta de material para exames; * Coordenar a execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho; e Identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; e Coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; * Coordenar e executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos; * Coordenar a equipe multi-profissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; e Realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puerperal e ao recém-nascido; e Coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; * Coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da equipe de enfermagem e auxiliares; e Coordenar, promover e participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde. particularmente nos programas de educação continuada; * Distribuir c/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública c em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; e Supervisionar a poli-quimioterapia; e Coordenar, supervisionar, executar e participar de programas € atividades de educação sanitária € epidemiológica, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; ; e Efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos e encaminhar ao departamento responsável relatórios de atendimentos para faturamento; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais * Manter sob sua guarda € responsabilidade, o instrumental, como o estoque de medicamentos; e Executar outras atividades correlatas. terial de cirurgia e enfermagem, bem São José da Barra, 03 de outubro de 2007 03 jo vt M ú flieea aa OAB/MG 13461E RG M7 384.993 SSP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA : Estado de Minas Gerais DDD ANEXO IV Correspondência entre cargos de provimento efetivo criado pela Lei Complementar 003/98 e o cargo proposto no Projeto de Lei 008/2007. Nomenclatura anterior | Nomenclatura proposta Agente de Saúde Agente Comunitário de Saúde to AL M a, Alves Alcântara OAB/MG 13461E RG M7.384.993 ssP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG