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norma nº 23/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-10-03
Ementa“Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2007.
“Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo
e dá outras providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Municipio de São José da Barra/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, I todos da Lei
Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os
cargos públicos de provimento efetivo, destinados à execução dos serviços públicos municipais, para o
atendimento a programas dos governos estadual e federal.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, com número certo, serão acessíveis aos brasiteiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da Lei.
Art. 3º Os cargos ora criados, bem como o número de vagas são os constantes do anexo I desta
Lei.
Art. 4º A tabela de vencimentos dos cargos criados por esta Lei é a constante do anexo II desta
Lei.
Art. 5º As atribuições dos cargos e as condições para o ingresso nos mesmos são as constantes
dos anexos III desta Lei.
Art. 6º Passa a ser parte integrante desta Lei o Anexo IV, que trata da correspondência do cargo
de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 7º Os servidores da Prefeitura Municipal de São José da Barra, ocupantes dos cargos criados
por esta Lei, deverão cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 8º Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de
trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e o Município são os disciplinados pela Lei
Complementar nº. 021/2007 Plano de Cargos e Vencimentos e 020/2007 Estatuto do Servidor Público
Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São José da Barra, 03 de outubro de 2007. 03 Jo O +
PRA
JOSÉ DO TE VILELA M Lj A Cn A Cho
a Marly Alves Alcântara
Prefe: unicipal
OAB/MG 13461E
E t, MZ 384903 SSP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep:-37945-000:7 7 TUTTjp
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
CARGOS NÍVEL | VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 1 I4
Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da 1 02
Família - ACD
Cirurgião Dentista do Programa de Saúde Bucal da Familia - CD IH 02
Enfermeiro do Programa de Saúde da Família H 02
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* A ah Alves Ali
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OAB/MG 1
RG M7.384.993 P/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. |,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO HI
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo, conhecimentos na área de informática e residir na
área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
DESCRIÇÃO: Serviços no programa de saúde da família:
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e individuos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa € notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
Promover a mobilização c a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-setoriais com
a equipe, sob coordenação da SMS;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica;
Participar das atividades de educação permanente;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as pnoridades locais;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponiveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais c coletivas
nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de risco; ;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias c indivíduos sgb sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
* Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao
controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n.º44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da Família - ACD
QUALIF ICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo, conhecimentos na área de informática .
DESCRIÇÃO: Serviços de auxiliar do cirurgião dentista, execução de procedimentos e organização dos
consultórios odontológicos do programa de saúde bucal da família e outros órgãos e unidades de
hierarquia variada da Prefeitura Municipal.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
e Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
quando necessário;
e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
e Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos € situações de importância local;
e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
e Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
e Participar das atividades de plancjamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
e Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
e Identificar parceiros c recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-setoriais com
a equipe, sob coordenação da SMS;
* Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica;
e Participar das atividades de educação permanente;
e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais c instrumentos utilizados;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
Organizar e manter em dia a agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da SF.
“e... ..
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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Estado de Minas Gerais
CARGO: Cirurgião Dentista do Programa de Saúde Bucal da Família - CD
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Completo em Odontologia, devidamente registrado no Conselho ou
Órgão Competente e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Compreende atividades de coordenação e execução do serviço de odontologia no
programa de saúde bucal da família do município
RECRUTAMENTO: Amplo
ATIVIDADES:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias c indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter-sctoriais com
a equipe, sob coordenação da SMS;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica;
Participar das atividades de educação permanente;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das
urgências c pequenas cirurgias ambulatoriais;
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolubilidade;
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
Coordenar participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de, forma
multidisciplinar;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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* Realizar supervisão técnica do THD c ACD;
* Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Enfermeiro do Programa de Saúde da Família
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e
conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área
de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção c a recuperação da saúde individual e coletiva no programa de saúde da família.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATIVIDADES:
* Coordenar e executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais,
urgências e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame
laboratorial e outros tratamentos;
* Dominar c repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração
de medicamentos por via oral e parenteral;
e Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos, tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
* Coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de
trabalho, postos de periferia e outros;
e Fiscalizar a coleta de material para exames;
* Coordenar a execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não
profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
e Identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no
comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
e Coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde, visando à melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da comunidade;
* Coordenar e executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de
pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
* Coordenar a equipe multi-profissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos
programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
e Realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante,
parturientes, puerperal e ao recém-nascido;
e Coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
* Coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da equipe de enfermagem e
auxiliares;
e Coordenar, promover e participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde.
particularmente nos programas de educação continuada;
* Distribuir c/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública c em rotinas
aprovadas pela instituição de saúde;
e Supervisionar a poli-quimioterapia;
e Coordenar, supervisionar, executar e participar de programas € atividades de educação sanitária €
epidemiológica, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; ;
e Efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos e encaminhar ao departamento responsável
relatórios de atendimentos para faturamento;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
* Manter sob sua guarda € responsabilidade, o instrumental,
como o estoque de medicamentos;
e Executar outras atividades correlatas.
terial de cirurgia e enfermagem, bem
São José da Barra, 03 de outubro de 2007
03 jo vt
M ú flieea aa
OAB/MG 13461E
RG M7 384.993 SSP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000.
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
: Estado de Minas Gerais
DDD
ANEXO IV
Correspondência entre cargos de provimento efetivo criado pela Lei
Complementar 003/98 e o cargo proposto no Projeto de Lei 008/2007.
Nomenclatura anterior | Nomenclatura proposta
Agente de Saúde Agente Comunitário de Saúde
to AL
M a, Alves Alcântara
OAB/MG 13461E
RG M7.384.993 ssP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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