| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de inciso e artigo da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2007 “Dispõe sobre alteração de inciso e artigo da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007. O Vereador Leandro Oliveira Gomes Reis, da Câmara Municipal de São José da Barra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Complementar: Art. 1º O inciso II do art. 24 da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: II — pessoal de obras: 40 horas. Art. 2º O art. 42 da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007, passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 42. Ficam transformados em cargos com nomenclaturas correspondentes Os empregos atualmente ocupados pelos empregados públicos municipais, doravante abrangidos pelo Regime Estatutário, conforme estabelecido em Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 16 de outubro de 2007. JOSÉ D EFEWVILELA Prefeito Municipal Dé Je deoteo cd A çã é Marly Alves Alcântara i OAB/MG 13461 ' RGM73BA9BSSP/MG É pt Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro , — — : 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Baa/MG