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norma nº 25/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2007
Date 2007-10-16
Ementa“Dispõe sobre alteração de inciso e artigo da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2007
“Dispõe sobre alteração de inciso e artigo da Lei
Complementar 021, de 24 de agosto de 2007.
O Vereador Leandro Oliveira Gomes Reis, da Câmara Municipal de São José da
Barra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 43 da Lei Orgânica Municipal,
propôs, a Câmara aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 24 da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II — pessoal de obras: 40 horas.
Art. 2º O art. 42 da Lei Complementar 021, de 24 de agosto de 2007, passa à vigorar
com a seguinte redação:
Art. 42. Ficam transformados em cargos com nomenclaturas correspondentes Os
empregos atualmente ocupados pelos empregados públicos municipais, doravante abrangidos
pelo Regime Estatutário, conforme estabelecido em Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ D EFEWVILELA
Prefeito Municipal
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é Marly Alves Alcântara
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RGM73BA9BSSP/MG É
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro
, — — : 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Baa/MG

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