| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2007. “Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII cic 45,1 e6s, Itodos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara aprovou, € eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei. Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo Idesta Lei. Art. 2º Os cargos ora criados são em número certo, recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Os vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como O número de vagas, serão os constantes do anexo I desta Lei. Art. 4º As atribuições dos titulares dos cargos € as condições para o ingresso nos mesmos serão as constantes dos anexos NI desta Lei. Art. 5º Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e O Município são disciplinados pela Lei Complementar nº. 021/2007 Plano de Cargos e Vencimentos e 020/2007 Estatuto do Servidor Público. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. j Art. 7º Esta Lei entra em vigor . o = data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário € retroagindo seus efeitos em 28 agosto de 2007. São José da Barra, 01 de névembro de 2007. AVISO DE PUBLICAÇÃO JOSÉ DONI E VILELA PUBLICADO, EM DILÉC Jo? él (22 POR Prefeito icipal AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS ER PATES, - Marty Alves Alcantara OAB/MG 13461E RG M7.384 993 SSP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I tata CARGOS VENCIMENTOS | VAGAS Assessor Contábil de Governo R$4061,64 | 01 Assessor de Programa da Merenda Escolar R$ 1.082,52 E 01 Assessor do Setor de Cultura R$ 1.082,52 01 | Assessor do Setor de Educação R$ 1.082,52 01 Assessor do Setor de Esporte c Lazer . “R$ 1.082,52 E 01 Assessor do Setor de Saúde R$ 1.082,52 01 | [Assessor do Setor de Transporte R$ 1.082,52 01 Assessor do Setor de Turismo R$ 1.082,52 01 | Assessor Especial de Governo R$ 4.061,64 04 Assessor Pedagógico de Ensino R$ 2.100,00 01 | Chefe de Departamento Municipal R$ 2.435,68 | 02 Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Familia R$ 6.011,43 02 Chefe do Serviço de Enfermagem Municipal R$ 1.737,82 | 01 Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e R$ 1.737,82 0 Epidemiológica Municipal Chefe do Setor de Licitações c Almoxarifado R$1607,28 | 01 Chefe do Setor de Tesouraria R$ 1.607,28 01 São José da Barra, 01 de novergbro JOSÉ DON Prefei AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM 2/L// 12! POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. fa dy Ives Alcântara OAB/MG 13461E RA OO Pp MG ARO o Mandei» Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM Z/L4. 0? POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA P ERRA A rly Alves Alcântara OAB/MG 13461E RG M7.384.993 SSP/MG ANEXO IH CARGO: Assessor Contábil de Governo QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade, com registro no CRC e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura; e Planejar, executar, controlar e avaliar os serviços de contabilidade da Prefeitura; e Coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração direta; e Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços, relatórios, demonstrativos de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64; e Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município, cuidando para que elas não extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orçamento Anual (LOA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito; Coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por seus auxiliares; Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade; Executar outras atividades correlatas. CARGO: Assessor de Programa da Merenda Escolar QUALIFICAÇÃO: 2º Grau completo € conhecimentos de informática DESCRIÇÃO: Serviços coordenação do recebimento, distribuição e controle da merenda nas escolas do Município. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação; e Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência; Estabelecer em colaboração com o Diretor de Departamento, as necessidades das escolas municipais quanto à merenda escolar; e Prepara juntamente com o Diretor de Departamento, a relação de gêncros alimentícios a serem adquiridos para a merenda escolar e encaminhar a solicitação de compra ao setor competente. e Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada escola municipal, os gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar; e Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas, e Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos; e Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Incentivar junto às escolas municipais no plantio de hortaliças e verduras como forma de complemento à merenda escolar; Controlar junto ao Departamento o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar; Preparar as reuniões junto ao CAE - Conselho de Alimentação Escolar de acordo com as normas recebidas junto ao MEC, Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência; Submeter ao Diretor de Departamento o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de sua competência, Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados; Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. CARGO: Assessor de Setor QUALIFICAÇÃO: Curso de 2º grau completo € conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de competência do setor correspondente da Prefeitura. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Assistir aos respectivos Diretores € Chefes de Departamentos nos assuntos de sua competência; Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, respondendo pelos encargos à ele atribuídos; Prestar aos Diretores e Chefes de Departamentos informações € esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da administração a fim de discutir assuntos de interesse do setor; Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Setor; Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo Setor, encaminhando-o ao superior imediato; Desenvolver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor; Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do Setor; Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas € procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Departamento; Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; Promover a integração co desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe de trabalho; Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais € financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob sua responsabilidade, Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais desenvolvidos sob sua responsabilidade; e Assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas € outras informações; Acompanhar a execução dos planos, programas € projetos desenvolvidos pela área; Participar da elaboração dos relatórios dos departamentos, Coordenar € executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato; Executar outras atividades correlatas. CARGO: Assessor Especial de Governo QUALIFICAÇÃO: Curso Superior € conhecimentos na área de informática DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria ao Prefeito e aos órgãos € unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Promover € organizar cursos de capacitação aos servidores municipais; realizar reuniões periódicas com diretores e chefes de departamentos para avaliação e promoção da gestão; e Assistir e assessorar diretamente O Prefeito em assuntos relativos à Administração, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes sua área de atuação; e Promover a articulação do Prefeito com órgãos € entidades públicas e privadas; e Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos que lhe forem determinados pelo Prefeito; e Assegurar a claboração de planos, programas e projetos de interesse da Administração; e Exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Prefeito, inclusive assumir interinamente a diretoria de departamentos municipais, e Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas de interesse da Administração; e Assistência e assessoramento direto € imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições; e Coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão € coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Administração; e Assistir ao Prefeito em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades; Coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito o plano de ação global da Administração; Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Administração; Ordenar despesas de departamentos em que esteja lotado; Exercer outras atribuições correlatas. CARGO: Assessor Pedagógico de Ensino QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional e conhecimentos na área de informática DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do Município. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município; Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino; Assegurar o processo de educação através de acompanhamento de professores e educando; Promover campanhas que estimulem a presença cem aulas; Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município; Interagir constantemente com os órgãos estaduais, federais e escolas particulares, no sentido de aprimorar o ensino municipal. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Assessorar o diretor do departamento, Participar ativamente da elaboração € discussão da proposta pedagógica; Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca de soluções, Garantir tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a prática docente € relações com os alunos; Organizar o processo de educação continuada da equipe; Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as possíveis soluções, Planejar e avaliar em conjunto as ações didáticas; Organizar estudos e leituras que possam levar o professor a ter autonomia sobre a sua docência; Executar outras tarefas correlatas; CARGO: Chefe de Departamento Municipal QUALIFICAÇÃO: Livre DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação, execução e organização aos departamentos municipais e outros órgãos e unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Prestar suporte ao Prefeito, diretores de departamentos e aos titulares de órgãos e unidades da Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições; e Apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são subordinadas; e Assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos que lhe forem pertinentes, e Acompanhar a implantação de projetos dos diversos órgãos da Prefeitura; e Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato; Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato; Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato; Apresentar relatórios de suas atividades; Executar outras atividades correlatas. CARGO: Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família QUALIFICAÇÃO: Nível Superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e conhecimentos na área de informática DESCRIÇÃO: Coordenação a execução do Programa de Saúde da Família bem como a prestar de assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar à saúde pública RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Participar do processo de territorialização € mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; e Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, € da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa € notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado € viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos € famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações ctc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários à serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; , Contribuir e participar das atividades de Educação Permânente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e a Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Coordenar o Programa de Saúde da Família; Realizar visitas domiciliares; Coordenar e orientar a população na prevenção de doenças; Fazer o acompanhamento dos usuários do Programa da Saúde da Família; Realizar procedimentos junto a comunidade, com prevalência para aos atendimentos domiciliares; Indicar a realização de procedimentos à Equipe de Saúde da Família; Sugerir ao Departamento Municipal de Saúde a adoção de medidas para viabilização do Programa da Saúde da Família, em especial quanto a aquisição de equipamentos e outros bens estruturais; Participar de reuniões, seminários e outras atividades análogas dentro da comunidade ou em outras áreas visando o combate aos distúrbios de saúde da família, sobretudo no que respeito orientação preventiva de doenças, Conduzir veículos e motocicletas durante O exercício de suas atividades, quando necessári Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Chefe do Serviço de Enfermagem Municipal QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina € doenças profissionais, empregando processo de rotina c/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva: RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe. identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos € curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; e Realizar busca ativa e notificação de doenças c agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; e Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; e Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; e Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; e Identificar parceiros c recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; “ e Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Ta e Realizar de ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. e Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; e Supervisionar, coordenar € realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; e Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, e da Unidade Mista de Saúde contribuindo para a organização da demanda referenciada; e Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e Unidade Mista de Saúde, quando necessário, no domicílio e na comunidade; e Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; e Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS Unidade Mista de Saúde; e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos individuos c famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; e Planejar, gerenciar, coordenar € avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; e Supervisionar, coordenar € realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem Unidade Mista de Saúde; e Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e Unidade Mista de Saúde. e Coordenar c executar atividades do assistência dc cnfermagem, como atendimentos ambulatoriais, urgências e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos; e Dominar e repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral, e Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos € providenciando o posterior atendimento médico; e Coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros, e Fiscalizar a coleta de material para exames, e Coordenar a exccução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho; e Identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; e Coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade, e Coordenar e executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização € aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago c outros tratamentos, e Coordenar a equipe multiprofissional dé saúde, hq planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção € controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; N e Realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva c de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido; e Coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra- referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; e Coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da equipe de enfermagem e auxiliares; e Coordenar, promover e participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; e Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública c em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; e Supervisionar a poliquimioterapia; e Coordenar, supervisionar, executar e participar de programas e atividades de educação sanitária e epidemiológica, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; e Efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos € encaminhar ao departamento responsável relatórios de atendimentos para faturamento; e Manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia c enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e Executar outras atividades correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CARGO: Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem e/ou Ciências Biológicas DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços afetos ao setor de vigilância sanitária; Regular, inspecionar e fiscalizar as instalações físicas da produção € comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários; Fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e transporte de alimentos, farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos em geral, postos de combustíveis, matadouros, açougues, com o recolhimento de amostras para análise laboratorial; Expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação municipal, Fiscalizar as instalações físicas da produção € da comercialização de alimentos, medicamentos € insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; Realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial, Realizar a elaboração de relatórios, de manual técnico e de roteiro técnicos de inspeção; Planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária; Participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde, participar de reuniões de trabalho, quando convocado; . Emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos comerciais c industriais; Emitir informações para atualização da legislação municipal, com observância das determinações e regulamentos da Agência Nacional de vigilância sanitária (ANVISA), Coordenar medidas de controle de vetores € reservatórios de doenças transmissíveis; Coordenar trabalhos de instalação c manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgoto sanitário c disposição de lixo; Coordenar ações de educação em saúde; Fiscalizar o levantamento e elaboração de croquis de áreas urbanas: € rurais, cadastramento € numeração de prédios para ordenamento das atividades de sancamento; Organizar cadastro, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes às suas atividades; Fiscalizar a coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d'água para posterior encaminhamento a unidade de analise Taboratorial; Coordenar campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; Orientar a população com relação aos meios de evitar proliferação de vetores principalmente das doenças de chagas e dengue, Coordenar a realização de visitas e inspeções; Coordenar a execução do tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Fiscalizar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de vigilância epidemiológica; Coordenar o cadastro, o preenchimento de mapas, relatórios e registros das informações referentes às atividades executadas no campo em formulários específicos; Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue; Executar outras atividades correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CARGO: Chefe de Setor QUALIFICAÇÃO: Nível 2º grau ou experiência na área de atuação e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação € execução de atividades de competência do respectivo setor. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Assistir ao respectivo Diretor e Chefe de Departamento nos assuntos de sua competência; e Supervisionar e coordenar à execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos: e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; e Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fasc final de decisão; Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; Fomecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos municipes: Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato, e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor, Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor, Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do setor, Executar outras tarefas correlatas. .... . efeito Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS Eno OAB/MG 13461E RG M7.384.993 SSP/MG Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG 11