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norma nº 26/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-11-01
Ementa“Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências.”
native_id53

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2007.
“Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados
e dá outras providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII cic 45,1 e6s, Itodos da
Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara aprovou, € eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José
da Barra/MG, os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo Idesta Lei.
Art. 2º Os cargos ora criados são em número certo, recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como O
número de vagas, serão os constantes do anexo I desta Lei.
Art. 4º As atribuições dos titulares dos cargos € as condições para o ingresso nos
mesmos serão as constantes dos anexos NI desta Lei.
Art. 5º Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da
relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e O Município são disciplinados pela
Lei Complementar nº. 021/2007 Plano de Cargos e Vencimentos e 020/2007 Estatuto do Servidor
Público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria. j
Art. 7º Esta Lei entra em vigor
. o = data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário € retroagindo seus efeitos em 28
agosto de 2007.
São José da Barra, 01 de névembro de 2007.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
JOSÉ DONI E VILELA PUBLICADO, EM DILÉC Jo? él (22 POR
Prefeito icipal AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
ER PATES,
- Marty Alves Alcantara
OAB/MG 13461E
RG M7.384 993 SSP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
tata
CARGOS VENCIMENTOS | VAGAS
Assessor Contábil de Governo R$4061,64 | 01
Assessor de Programa da Merenda Escolar R$ 1.082,52 E 01
Assessor do Setor de Cultura R$ 1.082,52 01 |
Assessor do Setor de Educação R$ 1.082,52 01
Assessor do Setor de Esporte c Lazer . “R$ 1.082,52 E 01
Assessor do Setor de Saúde R$ 1.082,52 01 |
[Assessor do Setor de Transporte R$ 1.082,52 01
Assessor do Setor de Turismo R$ 1.082,52 01 |
Assessor Especial de Governo R$ 4.061,64 04
Assessor Pedagógico de Ensino R$ 2.100,00 01
| Chefe de Departamento Municipal R$ 2.435,68 | 02
Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Familia R$ 6.011,43 02
Chefe do Serviço de Enfermagem Municipal R$ 1.737,82 | 01
Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e R$ 1.737,82 0
Epidemiológica Municipal
Chefe do Setor de Licitações c Almoxarifado R$1607,28 | 01
Chefe do Setor de Tesouraria R$ 1.607,28 01
São José da Barra, 01 de novergbro
JOSÉ DON
Prefei
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM 2/L// 12! POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
fa dy Ives Alcântara
OAB/MG 13461E
RA OO Pp MG
ARO o Mandei»
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM Z/L4. 0? POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA P ERRA A
rly Alves Alcântara
OAB/MG 13461E
RG M7.384.993 SSP/MG
ANEXO IH
CARGO: Assessor Contábil de Governo
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade, com
registro no CRC e conhecimentos na área de informática.
DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura;
e Planejar, executar, controlar e avaliar os serviços de contabilidade da Prefeitura;
e Coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração
direta;
e Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços, relatórios, demonstrativos
de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei
4.320/64;
e Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município, cuidando para que elas não
extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orçamento Anual (LOA), de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA);
Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito;
Coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por seus auxiliares;
Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Assessor de Programa da Merenda Escolar
QUALIFICAÇÃO: 2º Grau completo € conhecimentos de informática
DESCRIÇÃO: Serviços coordenação do recebimento, distribuição e controle da merenda nas escolas do
Município.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de
atuação;
e Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência;
Estabelecer em colaboração com o Diretor de Departamento, as necessidades das escolas municipais
quanto à merenda escolar;
e Prepara juntamente com o Diretor de Departamento, a relação de gêncros alimentícios a serem
adquiridos para a merenda escolar e encaminhar a solicitação de compra ao setor competente.
e Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada escola municipal, os
gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar;
e Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas,
e Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos;
e Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas que visem a
melhoria da qualidade final da merenda;
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Incentivar junto às escolas municipais no plantio de hortaliças e verduras como forma de
complemento à merenda escolar;
Controlar junto ao Departamento o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar;
Preparar as reuniões junto ao CAE - Conselho de Alimentação Escolar de acordo com as normas
recebidas junto ao MEC,
Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
Submeter ao Diretor de Departamento o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da
unidade de sua competência,
Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados;
Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de
atuação;
Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Assessor de Setor
QUALIFICAÇÃO: Curso de 2º grau completo € conhecimentos na área de informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de competência do setor
correspondente da Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
Assistir aos respectivos Diretores € Chefes de Departamentos nos assuntos de sua competência;
Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, respondendo pelos encargos à ele atribuídos;
Prestar aos Diretores e Chefes de Departamentos informações € esclarecimentos sobre assuntos de
sua competência, em fase final de decisão.
Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da administração a fim de discutir assuntos
de interesse do setor;
Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor;
Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do
Setor;
Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo Setor, encaminhando-o ao superior
imediato;
Desenvolver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades organizacionais da
Prefeitura;
Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor;
Efetuar atendimento ao público;
Despachar documentação submetida a exame do Setor;
Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas € procedimentos técnicos, administrativos e financeiros
adotados pelo Departamento;
Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
Promover a integração co desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe de trabalho;
Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais € financeiros necessários ao bom
andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade,
Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as
atividades da respectiva unidade;
Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob sua
responsabilidade,
Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem
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desenvolvidos sob sua responsabilidade;
e Assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas €
outras informações;
Acompanhar a execução dos planos, programas € projetos desenvolvidos pela área;
Participar da elaboração dos relatórios dos departamentos,
Coordenar € executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Assessor Especial de Governo
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior € conhecimentos na área de informática
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria ao Prefeito e aos órgãos € unidades de hierarquia variada da
Prefeitura Municipal
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES: Promover € organizar cursos de capacitação aos servidores municipais; realizar
reuniões periódicas com diretores e chefes de departamentos para avaliação e promoção da gestão;
e Assistir e assessorar diretamente O Prefeito em assuntos relativos à Administração, elaborando
pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes sua área de atuação;
e Promover a articulação do Prefeito com órgãos € entidades públicas e privadas;
e Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos que lhe forem
determinados pelo Prefeito;
e Assegurar a claboração de planos, programas e projetos de interesse da Administração;
e Exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Prefeito, inclusive assumir interinamente a
diretoria de departamentos municipais,
e Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das
respectivas áreas de interesse da Administração;
e Assistência e assessoramento direto € imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;
e Coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão € coordenação das atividades
dos órgãos integrantes da estrutura da Administração;
e Assistir ao Prefeito em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de
apoio, de encontros e audiências com autoridades;
Coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito o plano de ação global da Administração;
Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Administração;
Ordenar despesas de departamentos em que esteja lotado;
Exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: Assessor Pedagógico de Ensino
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica e
Orientação Educacional e conhecimentos na área de informática
DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do Município.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município;
Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino;
Assegurar o processo de educação através de acompanhamento de professores e educando;
Promover campanhas que estimulem a presença cem aulas;
Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município;
Interagir constantemente com os órgãos estaduais, federais e escolas particulares, no sentido de
aprimorar o ensino municipal.
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Assessorar o diretor do departamento,
Participar ativamente da elaboração € discussão da proposta pedagógica;
Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca de soluções,
Garantir tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a prática docente € relações
com os alunos;
Organizar o processo de educação continuada da equipe;
Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as possíveis soluções,
Planejar e avaliar em conjunto as ações didáticas;
Organizar estudos e leituras que possam levar o professor a ter autonomia sobre a sua docência;
Executar outras tarefas correlatas;
CARGO: Chefe de Departamento Municipal
QUALIFICAÇÃO: Livre
DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação, execução e organização aos departamentos municipais e outros
órgãos e unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Prestar suporte ao Prefeito, diretores de departamentos e aos titulares de órgãos e unidades da
Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições;
e Apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são
subordinadas;
e Assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos
que lhe forem pertinentes,
e Acompanhar a implantação de projetos dos diversos órgãos da Prefeitura;
e Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato;
Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato;
Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato;
Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato;
Apresentar relatórios de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina e
conhecimentos na área de informática
DESCRIÇÃO: Coordenação a execução do Programa de Saúde da Família bem como a prestar de
assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar à
saúde pública
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Participar do processo de territorialização € mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
e Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros),
quando necessário;
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Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas, € da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa € notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado € viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com
a equipe, sob coordenação da SMS;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica;
Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais.
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos € famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações ctc.);
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos
para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários à serviços de média e alta complexidade, respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário; proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; ,
Contribuir e participar das atividades de Educação Permânente dos ACS, Auxiliares de
Enfermagem, ACD e THD; e a
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
Coordenar o Programa de Saúde da Família;
Realizar visitas domiciliares;
Coordenar e orientar a população na prevenção de doenças;
Fazer o acompanhamento dos usuários do Programa da Saúde da Família;
Realizar procedimentos junto a comunidade, com prevalência para aos atendimentos
domiciliares;
Indicar a realização de procedimentos à Equipe de Saúde da Família;
Sugerir ao Departamento Municipal de Saúde a adoção de medidas para viabilização do
Programa da Saúde da Família, em especial quanto a aquisição de equipamentos e outros bens
estruturais;
Participar de reuniões, seminários e outras atividades análogas dentro da comunidade ou em
outras áreas visando o combate aos distúrbios de saúde da família, sobretudo no que respeito
orientação preventiva de doenças,
Conduzir veículos e motocicletas durante O exercício de suas atividades, quando necessári
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e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Chefe do Serviço de Enfermagem Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e
conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área
de higiene, medicina € doenças profissionais, empregando processo de rotina c/ou específicos, para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva:
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe.
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos, inclusive aqueles relativos ao
trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
e Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos € curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
e Realizar busca ativa e notificação de doenças c agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
e Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
e Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
e Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis;
e Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
e Identificar parceiros c recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com
a equipe, sob coordenação da SMS; “
e Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção
Básica; Ta
e Realizar de ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
e Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
e Supervisionar, coordenar € realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS,
com vistas ao desempenho de suas funções;
e Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, e da Unidade Mista
de Saúde contribuindo para a organização da demanda referenciada;
e Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e Unidade Mista
de Saúde, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
e Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão;
e Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de
atuação dos ACS;
e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS
Unidade Mista de Saúde;
e Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos individuos c famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
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etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
e Planejar, gerenciar, coordenar € avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
e Supervisionar, coordenar € realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de
enfermagem Unidade Mista de Saúde;
e Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD
e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da USF e Unidade Mista de Saúde.
e Coordenar c executar atividades do assistência dc cnfermagem, como atendimentos
ambulatoriais, urgências e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de
medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
e Dominar e repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização,
administração de medicamentos por via oral e parenteral,
e Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos e tratamentos € providenciando o posterior atendimento médico;
e Coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais
de trabalho, postos de periferia e outros,
e Fiscalizar a coleta de material para exames,
e Coordenar a exccução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não
profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
e Identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no
comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de
controle;
e Coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde, visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da comunidade,
e Coordenar e executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle
de pressão venosa, monotorização € aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise
peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago c outros tratamentos,
e Coordenar a equipe multiprofissional dé saúde, hq planejamento, execução e avaliação dos
programas de saúde na prevenção € controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; N
e Realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva c de urgência, inclusive à
gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
e Coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
e Coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da equipe de
enfermagem e auxiliares;
e Coordenar, promover e participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
e Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública c em
rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
e Supervisionar a poliquimioterapia;
e Coordenar, supervisionar, executar e participar de programas e atividades de educação sanitária e
epidemiológica, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
e Efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos € encaminhar ao departamento
responsável relatórios de atendimentos para faturamento;
e Manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia c enfermagem,
bem como o estoque de medicamentos;
e Executar outras atividades correlatas.
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CARGO: Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem e/ou Ciências Biológicas
DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica Municipal
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os serviços afetos ao setor de vigilância sanitária;
Regular, inspecionar e fiscalizar as instalações físicas da produção € comercialização de alimentos,
medicamentos e insumos sanitários;
Fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e transporte de alimentos,
farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos em geral, postos de combustíveis, matadouros,
açougues, com o recolhimento de amostras para análise laboratorial;
Expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação municipal,
Fiscalizar as instalações físicas da produção € da comercialização de alimentos, medicamentos €
insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas
respectivos a essas atividades;
Realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial,
Realizar a elaboração de relatórios, de manual técnico e de roteiro técnicos de inspeção;
Planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária;
Participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde, participar de reuniões de trabalho,
quando convocado; .
Emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos comerciais c industriais;
Emitir informações para atualização da legislação municipal, com observância das determinações e
regulamentos da Agência Nacional de vigilância sanitária (ANVISA),
Coordenar medidas de controle de vetores € reservatórios de doenças transmissíveis;
Coordenar trabalhos de instalação c manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgoto
sanitário c disposição de lixo;
Coordenar ações de educação em saúde;
Fiscalizar o levantamento e elaboração de croquis de áreas urbanas: € rurais, cadastramento €
numeração de prédios para ordenamento das atividades de sancamento;
Organizar cadastro, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes às suas atividades;
Fiscalizar a coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d'água para posterior
encaminhamento a unidade de analise Taboratorial;
Coordenar campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras;
Orientar a população com relação aos meios de evitar proliferação de vetores principalmente das
doenças de chagas e dengue,
Coordenar a realização de visitas e inspeções;
Coordenar a execução do tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
Fiscalizar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de vigilância
epidemiológica;
Coordenar o cadastro, o preenchimento de mapas, relatórios e registros das informações referentes às
atividades executadas no campo em formulários específicos;
Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue;
Executar outras atividades correlatas.
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Estado de Minas Gerais
CARGO: Chefe de Setor
QUALIFICAÇÃO: Nível 2º grau ou experiência na área de atuação e conhecimentos na área de
informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação € execução de atividades de
competência do respectivo setor.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Assistir ao respectivo Diretor e Chefe de Departamento nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar à execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a
ele atribuídos:
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução;
e Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fasc final de decisão;
Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja
decisão está fora de sua alçada;
Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor;
Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional;
Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do
setor;
Fomecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos municipes:
Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for
o caso, para a aprovação de seu superior imediato,
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior
imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da
Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre
irregularidades verificadas no seu setor,
Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor,
Efetuar atendimento ao público;
Despachar documentação submetida a exame do setor,
Executar outras tarefas correlatas.
.... .
efeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
Eno
OAB/MG 13461E
RG M7.384.993 SSP/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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