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norma nº 28/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-12-16
Ementa“Dispõe sobre alteração no ANEXO X da Lei Complementar nº. 021/2007 que dispõe sobre o Plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2008
“Dispõe sobre alteração no ANEXO X da Lei
Complementar nº. 021/2007 que dispõe sobre o Plano
de cargos e vencimentos dos servidores públicos
municipais de São José da Barra/MG e dá outras
providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII, c/c 45, [1 e 65, I da Lei
Orgânica Municipal, propôs, Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A qualificação para o cargo de Diretor de Escola Municipal,
estabelecido no anexo X da Lei nº.021/2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
CARGO: Diretor de Escola Municipal
QUALIFICAÇÃO: Curso de Pedagogia ou Especialização em
Administração Escolar ou Normal Superior.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
São José da Barra, 16 de dezembro de 2008.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM
AFIXAÇÃO NO QUADRO D SOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL SOS
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