| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração no ANEXO X da Lei Complementar nº. 021/2007 que dispõe sobre o Plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2008 “Dispõe sobre alteração no ANEXO X da Lei Complementar nº. 021/2007 que dispõe sobre o Plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências.” O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII, c/c 45, [1 e 65, I da Lei Orgânica Municipal, propôs, Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A qualificação para o cargo de Diretor de Escola Municipal, estabelecido no anexo X da Lei nº.021/2007, passa a vigorar com a seguinte redação. CARGO: Diretor de Escola Municipal QUALIFICAÇÃO: Curso de Pedagogia ou Especialização em Administração Escolar ou Normal Superior. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. São José da Barra, 16 de dezembro de 2008. AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM AFIXAÇÃO NO QUADRO D SOS DA PREFEITURA MUNICIPAL SOS A dA anter 979º Contra Cant JI04E ANNA Tesvncra Ama Dracilnir