| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre o acréscimo de competência e a alteração do vencimento do cargo efetivo que menciona e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009. a sidada “Dispõe sobre o acréscimo de competência e a alteração do vencimento do cargo efetivo que menciona e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44, VII e parágrafo único c/jc4ás, Ie 65,1 todos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica acrescido ao cargo de provimento efetivo de Carpinteiro/Marceneiro, constante da Lei Complementar nº 21/2007, as seguintes competências: . - preparar canteiro de obras e montar fôrmas para alvenaria; no - especificar materiais e equipamentos relativos ao ofício de carpinteiro e marceneiro; - locar eixos da construção (pilares e parede); - conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga); - separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrmas e fazer seu gabarito; - fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto; - acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário; - confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para construção civil; - construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar lajes de grandes vãos; - montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; - confeccionar e reformar móveis; - operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, serra de fita, desengrosso, lixadeira e furadeira; - executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em geral; - executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões; - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais O ———“EstadodeMinasGerals orientação superior. Art. 2º. Fica alterado O vencimento do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro/Marceneiro, constante da Lei Complementar nº 21/2007, para R$ 1.182,22 (mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), nível XVI, na forma do Anexo V devidamente atualizado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 24 de março de 2009. Carlos Luciano Bazaga Prefeito Municipal de São José da Barra'MG CARLOS LYÊIANO BAZAGA Prefeito Municipal [AVISO DS PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM LOS LO! À AFIXAÇÃO NO ASR Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- € ; , — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG