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norma nº 32/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-03-24
Ementa“Dispõe sobre o acréscimo de competência e a alteração do vencimento do cargo efetivo que menciona e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009.
a sidada
“Dispõe sobre o acréscimo de competência
e a alteração do vencimento do cargo
efetivo que menciona e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São
José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 44, VII e parágrafo único c/jc4ás, Ie 65,1 todos da Lei
Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu,
prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica acrescido ao cargo de provimento efetivo de
Carpinteiro/Marceneiro, constante da Lei Complementar nº 21/2007, as
seguintes competências: .
- preparar canteiro de obras e montar fôrmas para alvenaria; no
- especificar materiais e equipamentos relativos ao ofício de carpinteiro e
marceneiro;
- locar eixos da construção (pilares e parede);
- conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga);
- separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrmas e fazer
seu gabarito;
- fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga
conforme projeto;
- acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário;
- confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para
construção civil;
- construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas,
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar
lajes de grandes vãos;
- montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como:
desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento
de peças e equipamentos;
- confeccionar e reformar móveis;
- operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular,
serra de fita, desengrosso, lixadeira e furadeira;
- executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de
mobiliários e divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em
geral;
- executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro de madeira,
engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
O ———“EstadodeMinasGerals
orientação superior.
Art. 2º. Fica alterado O vencimento do cargo de
provimento efetivo de Carpinteiro/Marceneiro, constante da Lei
Complementar nº 21/2007, para R$ 1.182,22 (mil, cento e oitenta e dois
reais e vinte e dois centavos), nível XVI, na forma do Anexo V devidamente
atualizado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 24 de março de 2009.
Carlos Luciano Bazaga
Prefeito Municipal de
São José da Barra'MG
CARLOS LYÊIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
[AVISO DS PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM LOS LO!
À AFIXAÇÃO NO ASR
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- €
; , — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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