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norma nº 29/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-01-22
Ementa"Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009.
“Dispõe sobre a ampliação do número de
vagas de cargos públicos de provimento
efetivo e dá outras providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São
José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45, 1 e 65, 1 todos da Lei
Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu,
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas dos cargos
públicos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 21/2007,
a saber:
I - Cargo Enfermeiro — acrescenta 2 (duas) vagas;
II - Cargo Motorista - acrescenta 4 (quatro) vagas;
Parágrafo único - o Anexo 1, da Lei Complementar nº
21/2007, no que se refere aos cargos constantes dos incisos I e II deste
artigo, será representado da seguinte forma:
Nº NIVEL
CARGOS | AGAS | VENCIMENTO ESCOLARIDADE
Enfermeiro 4 XXII Ensino Superior em
Enfermagem e registro no
órgão competente
Motorista L 27 XI Alfabetizado
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 22 de janeiro de 2009.
Cartos Luciano Bazaga
Prefeito Municipal de
São José da Barra'MG
CARLOS IANO BAZAGAÍ
Prefeito Municipal PUBLICADO, EM
AFIXAÇÃO NO
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-0
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José É c

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