| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009. “Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45, 1 e 65, 1 todos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas dos cargos públicos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 21/2007, a saber: I - Cargo Enfermeiro — acrescenta 2 (duas) vagas; II - Cargo Motorista - acrescenta 4 (quatro) vagas; Parágrafo único - o Anexo 1, da Lei Complementar nº 21/2007, no que se refere aos cargos constantes dos incisos I e II deste artigo, será representado da seguinte forma: Nº NIVEL CARGOS | AGAS | VENCIMENTO ESCOLARIDADE Enfermeiro 4 XXII Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão competente Motorista L 27 XI Alfabetizado Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 22 de janeiro de 2009. Cartos Luciano Bazaga Prefeito Municipal de São José da Barra'MG CARLOS IANO BAZAGAÍ Prefeito Municipal PUBLICADO, EM AFIXAÇÃO NO Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-0 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José É c