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norma nº 30/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa"Dispõe sobre o acréscimo de competência a alteração do vencimento do cargo comissionado que menciona e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2009.
“Dispõe sobre o acréscimo de competência
e a alteração do vencimento do cargo
comissionado que menciona e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São
José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c as Ie 65,1 todos da Lei
Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu,
prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica acrescido ao cargo de provimento em
comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, constante
da Lei Complementar nº 26/2007, a seguinte competência:
- Coordenar e realizar O atendimento de programas de
prevenção de doenças e campanhas imunizatórias.
Art. 2º. Fica alterado O vencimento do cargo de
provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da
Família, constante da Lei Complementar nº 26/2007, para R$ 7.460,00 (sete
mil, quatrocentos e sessenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 03 de fevereiro de 2009.
i e
São José da BarralMG
CARLOS fUCIANO BAZAG
Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICA, ÃO
PUBLICADO, EM MI! = (OL vor
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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