| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre o acréscimo de competência a alteração do vencimento do cargo comissionado que menciona e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2009. “Dispõe sobre o acréscimo de competência e a alteração do vencimento do cargo comissionado que menciona e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c as Ie 65,1 todos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica acrescido ao cargo de provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, constante da Lei Complementar nº 26/2007, a seguinte competência: - Coordenar e realizar O atendimento de programas de prevenção de doenças e campanhas imunizatórias. Art. 2º. Fica alterado O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, constante da Lei Complementar nº 26/2007, para R$ 7.460,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 03 de fevereiro de 2009. i e São José da BarralMG CARLOS fUCIANO BAZAG Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICA, ÃO PUBLICADO, EM MI! = (OL vor Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG