| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de abono aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 1 LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2009. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 33, INCISOS XXII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ARTIGO 33, INCISO DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG., autorizado a conceder aos seus servidores no mês de abril do corrente ano, um abono no valor de R$ 550,90 (quinhentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo é extensivo aos servidores ocupantes de cargo comissionado. Art. 2º Não haverá nenhum desconto sobre o abono estabelecido no artigo anterior. Art. 3º O abono de que trata o artigo Iº desta lei, não será incorporado aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, bem como não servirá de base de cálculo para pagamento de vantagens individuais. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra-MG , 24 de abril de 2.009. azaça pune a de são CARLOS IANO BAZAGA -Prefeito Municipal- Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000. Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.