| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | “Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.” |
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PUBLICADO, EM AVISO DE PUBLICAÇÃO Je 28 [3 poR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PRÉ; EITURA slusiCiFAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de propôs, a Câmara aprovou, € eu, prefeito, Art. 1º O Anexo II da Le Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2009. “ALTERA o GERAIS.” seguintes alterações no cargo de Chefe de Tesouraria: COMPLEMENTAR 2006 QUE INSTI E VENCIMENTOS SÃO JOSÉ DA BARRA, São José da Barra/MG, | sanciono a seguinte Lei: ANEXO II ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA DA LEI Nº 018, DE 14 DE JULHO DE TUI O PLANO DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DE MINAS no uso de suas atribuições i Complementar nº 018, de 2006 passa a vigorar com as CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO E QUALIFICAÇÃO VENCIMENTO Assessor Jurídico É] É.J É.) Assessor Legislativo [.J É. É.) Assessor Financeiro (NR) Chefiar a Tesouraria da Câmara Municipal. Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos da Câmara Municipal. Efetuar o pagamento das despesas da Câmara de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos. Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de caixa e bancos. Promover contatos com estabelecimentos de créditos para tratar de assuntos de interesse da Câmara, bem como providenciar a requisição de talões de cheques, extratos, etc. Empenhar, liquidar e pagar as despesas da Câmara. Separar e arquivar as três vias de Nota de Empenho, anexando-as aos respectivos documentos de despesa e receita. Entrega da RAIS e DIRF. Fazer a conferência e a conciliação das contas bancárias e remeter ao Departamento de Contabilidade as vias necessárias à elaboração dos livros fiscais, balancetes, AMPLO Superior ou Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade devidamente em dia. (NR) e conhecimentos de Informática (Word e Excel) (AC) R$ 2.600,00 (NR) relatórios mensais e balanços anuais. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente. (NR) Diretor do Legislativo É. L..] L.] Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG tg PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA a Estado de Minas Gerais 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Art. 1º de maio de 2009. produzindo os seus efeitos a partir de São José da Barra/MG, 12 de maio de 2009. CARLOS L ANO BAZAGA Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM f$rL 05 [09 POR ATIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO DA PRESEITURA eluniciFAL. S EE Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Cen a , - tro — Cep: 37945-0 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG oo