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norma nº 34/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-05-12
Ementa“Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.”
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PUBLICADO, EM
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Je 28 [3 poR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PRÉ; EITURA slusiCiFAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
propôs, a Câmara aprovou, € eu, prefeito,
Art. 1º O Anexo II da Le
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2009.
“ALTERA o
GERAIS.”
seguintes alterações no cargo de Chefe de Tesouraria:
COMPLEMENTAR
2006 QUE INSTI
E VENCIMENTOS
SÃO JOSÉ DA BARRA,
São José da Barra/MG, |
sanciono a seguinte Lei:
ANEXO II
ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
DA LEI
Nº 018, DE 14 DE JULHO DE
TUI O PLANO DE CARREIRA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DE MINAS
no uso de suas atribuições
i Complementar nº 018, de 2006 passa a vigorar com as
CARGO
ATRIBUIÇÕES
RECRUTAMENTO E
QUALIFICAÇÃO
VENCIMENTO
Assessor Jurídico
É]
É.J
É.)
Assessor
Legislativo
[.J
É.
É.)
Assessor
Financeiro (NR)
Chefiar a Tesouraria da Câmara Municipal.
Receber, guardar, movimentar e controlar
valores e títulos da Câmara Municipal.
Efetuar o pagamento das despesas da
Câmara de acordo com a programação
financeira, tendo em vista a disponibilidade
de recursos. Manter rigorosamente em dia
o controle dos saldos das contas de caixa e
bancos. Promover contatos com
estabelecimentos de créditos para tratar
de assuntos de interesse da Câmara, bem
como providenciar a requisição de talões
de cheques, extratos, etc. Empenhar,
liquidar e pagar as despesas da Câmara.
Separar e arquivar as três vias de Nota de
Empenho, anexando-as aos respectivos
documentos de despesa e receita. Entrega
da RAIS e DIRF. Fazer a conferência e a
conciliação das contas bancárias e
remeter ao Departamento de
Contabilidade as vias necessárias à
elaboração dos livros fiscais, balancetes,
AMPLO
Superior ou Técnico
em Contabilidade
e Registro no
Conselho Regional
de Contabilidade
devidamente em
dia. (NR)
e conhecimentos
de Informática
(Word e Excel) (AC)
R$ 2.600,00
(NR)
relatórios mensais e balanços anuais.
Executar outras atribuições correlatas
determinadas pelo Presidente.
(NR)
Diretor do
Legislativo É. L..] L.]
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
tg PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Art.
1º de maio de 2009.
produzindo os seus efeitos a partir de
São José da Barra/MG, 12 de maio de 2009.
CARLOS L ANO BAZAGA
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM f$rL 05 [09 POR
ATIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO
DA PRESEITURA eluniciFAL. S
EE
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Cen
a , - tro — Cep: 37945-0
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG oo

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