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norma nº 36/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-05-26
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo e alteração de número de vagas de cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2009.
“Dispõe sobre a criação de cargo e alteração
de número de vagas de cargos de
Provimento Efetivo e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44
parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, I todos da Lei Orgânica Municipal, propôs,
a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do
Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo,
de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme consta no Anexo 1 desta
Lei, destinado à execução dos serviços públicos municipais.
& 1º. O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, bem
como o número de vagas, nível de vencimento são os constantes do Anexo 1
desta Lei.
S 2º. As atribuições, bem como as condições para O
ingresso no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, serão as
constantes do Anexo TI desta Lei.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do
Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo,
de Operador de Máquinas Agrícolas, conforme consta no Anexo I desta Lei,
destinado à execução dos serviços públicos municipais.
$ 1º, O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, bem
como o número de vagas, nívei de vencimento são os constantes do Anexo 1
desta Lei.
x -
lo q S 2º. As atribuições, bem como as condições para O
singressp no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, serão as
k constarftes do Anexo II desta Lei.
e)
Ê
=— ,
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo público de Técnico em
eloa!
AVISO DE PUBLICAÇ,
PUBLICADO, EM 6/05 [03
ÃO NO QUADRO DE AVISOS
5 ádia, de provimento efetivo, aumentando para 02 (dois) o número de
pp as.
Sé Parágrafo Único. O Anexo I da Lei Complementar n.º
Es 021/2d07, no que se refere ao cargo de Técnico em Farmácia, será
ntado conforme Anexo I, constante desta Lei.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG TÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 4º. Ficam alteradas as atividades do cargo de
provimento efetivo de operador de máquinas, passando o anexo IX da Lei
Complementar nº 21/2007, a vigorar com a seguinte redação:
ATIVIDADES:
. Operar máquina e/ou trator de esteira, inclusive os
de grande porte e potência de motor;
. Executar trabalhos de retirada de cascalho, destocas,
preparo de leitos de estradas, preencher grotas;
. Executar compactação e cobertura do lixão;
. vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o
nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando;
. operar máquina agrícola;
. operar pá-carregadeira, acionando os comandos
hidráulicose de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto,
concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem
transportados;
preparar o solo para plantio;
executar a roçagem do pasto;
construir pequenas barragens;
operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrol;
. executar trabalhos de terraplanagem, escavações,
movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos;
º operar máquina moto-niveladora, acionando os
comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar
terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras;
. operar máquinas para execução de limpeza de ruas e
desobstrução de estradas;
. operar máquinas misturadoras de areia, pedra
britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de
mistura;
. executar serviços de perfuração de rochas, concretos
e solos diversos, operando máquinas perfuratriz;
. zelar pela manutenção e conservação das máquinas
xo
Q &8 e equipdmentos utilizados;
28 z 5 . executar outras atividades correlatas.
ISqad..
zo ei Art. 5º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de
2 é próvim to efetivo de operador de máquina, constante da Lei Complementar
ly 23; 1/2007, para nível XVII, na forma do Anexo V devidamente atualizado,
O sSialtêrando-se os anexos 1, IV e V da referida lei.
o ao
> dSE . Ar. 6º. Os cargos criados por esta Lei, com número
< af gcerto, rão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais,
assim. como aos estrangeiros na forma da Lei.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG df
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Estado de Minas Gerais
Art. 7º. Os cargos criados por esta Lei, obedecerão a
Tabela de Vencimentos - Anexo V, da Lei Complementar n.º 024, de 03 de
outubro de 2007, no que se refere a progressão salarial.
Art. 8º. Os titulares dos cargos criados por esta Lei
cumprirão a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e
demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos
criados por esta Lei Complementar e O Município de São José da Barra são
disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007 que “Dispõe sobre o
Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José
da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras
providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre O
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São
José da Barra/MG e dá outras providências”, e suas posteriores alterações.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
São José da Barra, 26 de maio de 2009.
Luciano Bazaga
Cacigaito Municipal de
são José da Batra!
CARLOS L ANO BAZAGA
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
RUBLICADO, EM 26/05 [oa |
A RAÇÃO NO QUADRO DE AVIS
1 CIT URA vio tiCiEAaL. os
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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ANEXO I
CARGOS, VAGAS, NÍVEL DE VENCIMENTOS.
N.º DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CARGOS | vAGAS | VENCIMENTO
Curso Técnico em Segurança
do Trabalho com registro
ad do 01 XII profissiona! no órgão
abalho específico, conhecimentos de
informática e carteira de
habilitação em motocicleta.
Alfabetizado e Carteira Nacional
Operador de
Máquinas 01 XI de Habilitação - CNH Categoria
Agricolas “D”
Z , 17 1 “T z - Z>s
Técnico em 02 vi Curso técnico em Farmácia,
Farmácia | L | com registro no órgão de classe
São José da Barra, 26 de maio de 2009.
Carlos Luciano Bazaga
Prefeito Municipal de
São José da Barra/MG
CARLOS LUÊÉIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM Z6/ 05 [09
Fe | P
A! IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PRESCITORA ndo tisiPAL.
TPM ogalho 7
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
QUALIFICAÇÃO: Curso Técnico em Segurança do Trabalho com
registro profissional no órgão especifico, conhecimentos de
informática e carteira de habilitação em motocicleta.
DESCRIÇÃO: Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho.
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos
de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda
a legislação pertinente.
ATRIBUIÇÕES:
e Informar o empregador, através de Parecer Técnico, sobre os riscos
existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as
medidas de eliminação e neutralização;
e Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas de eliminação e neutralização;
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle;
e Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar
os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação,
beneficiando o trabalhador;
e Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação
dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
e Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e
pedabógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene
fa add oo)
2 22 do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando
28 Sã evitgr acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
So gif. Exedutar as normas de se ferent
5 803 gurança referentes a projetos de construção,
o EE "sam iação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância
a 's 35 --+ daslmedidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Q 58 « PEn minhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
2 Ses Ss do mentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações,
5 SÉ jfíma eriais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
< BEE conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
TT Tee
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG A
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e Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,
recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com à legislação vigente, dentro das qualidades
e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
e Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
e Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto
aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
e Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho
utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
e Informar a CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho, através de
formulários/aplicativos próprios, sempre que ocorrer acidentes de
trabalho;
e Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade
destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e
outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual;
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de
riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de
prevenção a nível de pessoal,
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres,
perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem
como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos
xa
[e 1º) : . nte . :
Q 52 º AV liar as condições ambientais de trabalho e emitir Parecer Técnico que
23 £aá subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura
S ou 4 pafa o trabalhador;
— Qlx:s Le
D 55 Ee cular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção
ã 55: de kicidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Fa GSE Pa icipar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando O
9 225 intdrcâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
2 oo . = .
> EEE e Prolnover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições
<
perkgosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
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situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários
quanto a atitudes de segurança no trabalho.
e Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho,
incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de
segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos
funcionários quanto à segurança do trabalho.
e Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção
individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de
proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando
à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
e Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da
empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.
e Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições
ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei,
visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições
insalubres causadoras dessas doenças.
e Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem
como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades
insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação
das atividades de treinamento e divulgação.
e Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando
garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.
e Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como
indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando
as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança
e integridade física do trabalhador.
e Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e
proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de
identes do trabalho.
[6) 52 e Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças
Ss Z; profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando
S, si a adbção de medidas preventivas.
ERES Elabbrar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as
Fu SiS 3 con lições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer
wu Bo% ftipo Hle acidente.
pa Bóiie4 Prepárar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre
|B 5$5 [Segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e
jà gxE “divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao
aco
". desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à
segurança do trabalho.
I
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG sh
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Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.
Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado
para recebimento de atendimento médico adequado.
Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições
perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as
situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários
quanto a atitudes de segurança no trabalho;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e Carteira Nacional de
HabDilitaçao-CNH, Categoria “LU”.
DESCRIÇÃO: Operação de tratores de esteira e outras máquinas agrícolas.
ATIVIDADES:
vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água,
bateria, combustível e painel de comando;
e operar máquina agrícola;
e preparar o solo para plantio;
e executar a roçagem do pasto;
e construir pequenas barragens;
e operar trator agrícola;
e executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de
terras e preparação de terrenos para fins específicos;
* operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de
estradas;
e zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos
utilizados;
e executar outras atividades correlatas.
São José da Barra/MG, 26 de maio de 2009.
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AFETO fa ee]
DA PRÉ Db Rr a
Papaçho
| Ar IXAÇÃO NO
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0 CARLOS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
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