| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo e alteração de número de vagas de cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2009. “Dispõe sobre a criação de cargo e alteração de número de vagas de cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 parágrafo único, VII c/c 45 1 e 65, I todos da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo, de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme consta no Anexo 1 desta Lei, destinado à execução dos serviços públicos municipais. & 1º. O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, bem como o número de vagas, nível de vencimento são os constantes do Anexo 1 desta Lei. S 2º. As atribuições, bem como as condições para O ingresso no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, serão as constantes do Anexo TI desta Lei. Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo, de Operador de Máquinas Agrícolas, conforme consta no Anexo I desta Lei, destinado à execução dos serviços públicos municipais. $ 1º, O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, bem como o número de vagas, nívei de vencimento são os constantes do Anexo 1 desta Lei. x - lo q S 2º. As atribuições, bem como as condições para O singressp no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, serão as k constarftes do Anexo II desta Lei. e) Ê =— , Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo público de Técnico em eloa! AVISO DE PUBLICAÇ, PUBLICADO, EM 6/05 [03 ÃO NO QUADRO DE AVISOS 5 ádia, de provimento efetivo, aumentando para 02 (dois) o número de pp as. Sé Parágrafo Único. O Anexo I da Lei Complementar n.º Es 021/2d07, no que se refere ao cargo de Técnico em Farmácia, será ntado conforme Anexo I, constante desta Lei. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG TÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 4º. Ficam alteradas as atividades do cargo de provimento efetivo de operador de máquinas, passando o anexo IX da Lei Complementar nº 21/2007, a vigorar com a seguinte redação: ATIVIDADES: . Operar máquina e/ou trator de esteira, inclusive os de grande porte e potência de motor; . Executar trabalhos de retirada de cascalho, destocas, preparo de leitos de estradas, preencher grotas; . Executar compactação e cobertura do lixão; . vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; . operar máquina agrícola; . operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicose de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados; preparar o solo para plantio; executar a roçagem do pasto; construir pequenas barragens; operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrol; . executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; º operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; . operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; . operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; . executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; . zelar pela manutenção e conservação das máquinas xo Q &8 e equipdmentos utilizados; 28 z 5 . executar outras atividades correlatas. ISqad.. zo ei Art. 5º. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de 2 é próvim to efetivo de operador de máquina, constante da Lei Complementar ly 23; 1/2007, para nível XVII, na forma do Anexo V devidamente atualizado, O sSialtêrando-se os anexos 1, IV e V da referida lei. o ao > dSE . Ar. 6º. Os cargos criados por esta Lei, com número < af gcerto, rão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim. como aos estrangeiros na forma da Lei. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG df PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 7º. Os cargos criados por esta Lei, obedecerão a Tabela de Vencimentos - Anexo V, da Lei Complementar n.º 024, de 03 de outubro de 2007, no que se refere a progressão salarial. Art. 8º. Os titulares dos cargos criados por esta Lei cumprirão a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 9º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei Complementar e O Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências”, e suas posteriores alterações. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. São José da Barra, 26 de maio de 2009. Luciano Bazaga Cacigaito Municipal de são José da Batra! CARLOS L ANO BAZAGA Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO RUBLICADO, EM 26/05 [oa | A RAÇÃO NO QUADRO DE AVIS 1 CIT URA vio tiCiEAaL. os Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I CARGOS, VAGAS, NÍVEL DE VENCIMENTOS. N.º DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS | vAGAS | VENCIMENTO Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro ad do 01 XII profissiona! no órgão abalho específico, conhecimentos de informática e carteira de habilitação em motocicleta. Alfabetizado e Carteira Nacional Operador de Máquinas 01 XI de Habilitação - CNH Categoria Agricolas “D” Z , 17 1 “T z - Z>s Técnico em 02 vi Curso técnico em Farmácia, Farmácia | L | com registro no órgão de classe São José da Barra, 26 de maio de 2009. Carlos Luciano Bazaga Prefeito Municipal de São José da Barra/MG CARLOS LUÊÉIANO BAZAGA Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM Z6/ 05 [09 Fe | P A! IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PRESCITORA ndo tisiPAL. TPM ogalho 7 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO: Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro profissional no órgão especifico, conhecimentos de informática e carteira de habilitação em motocicleta. DESCRIÇÃO: Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho. visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. ATRIBUIÇÕES: e Informar o empregador, através de Parecer Técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; e Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; e Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; e Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; e Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedabógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene fa add oo) 2 22 do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando 28 Sã evitgr acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; So gif. Exedutar as normas de se ferent 5 803 gurança referentes a projetos de construção, o EE "sam iação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância a 's 35 --+ daslmedidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Q 58 « PEn minhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, 2 Ses Ss do mentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, 5 SÉ jfíma eriais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para < BEE conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; TT Tee Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com à legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; e Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; e Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; e Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; e Informar a CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho, através de formulários/aplicativos próprios, sempre que ocorrer acidentes de trabalho; e Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal, Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos xa [e 1º) : . nte . : Q 52 º AV liar as condições ambientais de trabalho e emitir Parecer Técnico que 23 £aá subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura S ou 4 pafa o trabalhador; — Qlx:s Le D 55 Ee cular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção ã 55: de kicidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Fa GSE Pa icipar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando O 9 225 intdrcâmbio e o aperfeiçoamento profissional; 2 oo . = . > EEE e Prolnover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições < perkgosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. e Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. e Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. e Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho. e Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças. e Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação. e Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes. e Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. e Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de identes do trabalho. [6) 52 e Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças Ss Z; profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando S, si a adbção de medidas preventivas. ERES Elabbrar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as Fu SiS 3 con lições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer wu Bo% ftipo Hle acidente. pa Bóiie4 Prepárar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre |B 5$5 [Segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e jà gxE “divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao aco ". desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. I Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG sh PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; Executar outras atividades correlatas. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado e Carteira Nacional de HabDilitaçao-CNH, Categoria “LU”. DESCRIÇÃO: Operação de tratores de esteira e outras máquinas agrícolas. ATIVIDADES: vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando; e operar máquina agrícola; e preparar o solo para plantio; e executar a roçagem do pasto; e construir pequenas barragens; e operar trator agrícola; e executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; * operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; e zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; e executar outras atividades correlatas. São José da Barra/MG, 26 de maio de 2009. | PUBLICADO, EM E RUSOS são José da Barr AFETO fa ee] DA PRÉ Db Rr a Papaçho | Ar IXAÇÃO NO ! av! 0 CARLOS LUCIANO BAZAGA Prefeito Municipal f Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG