| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Cria o auxilio alimentação natalino para o exercício de 2025.” |
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ques, Edy PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA E” Estado de Minas Gerais LEI Nº 957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.025 “Cria o auxilio alimentação natalino para o exercício de 2025.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Auxílio Alimentação Natalino a ser pago em parcela única, neste exercício de 2025, destinado aos servidores efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de São José da Barra. $1º. O benefício será concedido também aos servidores da Administração Indireta, aos Conselheiros Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos. instituições ou Poderes com ônus para o Município. $2º. As servidoras públicas afastadas em licença maternidade farão jus ao benefício. Art.2º O benefício não será concedido: I- aos servidores inativos e/ ou pensionistas: H- aos servidores afastados por LIP: Wl- aos servidores afastados em licença saúde com mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos de afastamento: IV- — àqueles que tiverem desempenhado funções temporárias mas por qualquer motivo não detenham vínculo empregatício com o município no mês de pagamento do auxílio: V- àqueles que estiverem desempenhando funções temporárias a partir deste mês de novembro. Art. 3º. O Auxílio Alimentação Natalina, será pago em única parcela, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). aos servidores especificados no artigo 1º. Parágrafo único. É devido apenas um auxilio por servidor, independente da quantidade de vínculos que possua com o Município. Art. 4º. O Auxílio Alimentação Natalino será pago em pecúnia, em caráter indenizatório: não possuindo natureza salarial e, portanto, não sendo incorporado ao salário ou utilizado com base de cálculo Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão pagas a conta de dotações próprias consignadas no orçamento, autorizada a suplementação necessária e alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefçito do Município VISO DE PUBLICAÇÃO | A Ea 28 ju [25 POR| AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL | | | Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro —- Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG