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norma nº 957/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Cria o auxilio alimentação natalino para o exercício de 2025.”
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ques,
Edy PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
E” Estado de Minas Gerais
LEI Nº 957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Cria o auxilio alimentação natalino para o
exercício de 2025.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Auxílio Alimentação Natalino a ser pago em parcela única, neste exercício
de 2025, destinado aos servidores efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos do
Poder Executivo do Município de São José da Barra.
$1º. O benefício será concedido também aos servidores da Administração Indireta, aos
Conselheiros Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos. instituições ou
Poderes com ônus para o Município.
$2º. As servidoras públicas afastadas em licença maternidade farão jus ao benefício.
Art.2º O benefício não será concedido:
I- aos servidores inativos e/ ou pensionistas:
H- aos servidores afastados por LIP:
Wl- aos servidores afastados em licença saúde com mais de 180 (cento e oitenta) dias
ininterruptos de afastamento:
IV- — àqueles que tiverem desempenhado funções temporárias mas por qualquer motivo
não detenham vínculo empregatício com o município no mês de pagamento do
auxílio:
V- àqueles que estiverem desempenhando funções temporárias a partir deste mês de
novembro.
Art. 3º. O Auxílio Alimentação Natalina, será pago em única parcela, no valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais). aos servidores especificados no artigo 1º.
Parágrafo único. É devido apenas um auxilio por servidor, independente da quantidade de
vínculos que possua com o Município.
Art. 4º. O Auxílio Alimentação Natalino será pago em pecúnia, em caráter indenizatório: não
possuindo natureza salarial e, portanto, não sendo incorporado ao salário ou utilizado com base
de cálculo
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão pagas a conta de dotações próprias consignadas
no orçamento, autorizada a suplementação necessária e alteradas as ações constantes do Plano
Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei,
assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefçito do Município
VISO DE PUBLICAÇÃO |
A
Ea 28 ju [25 POR|
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL |
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|
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro —- Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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