| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-9101 LEI COMPLEMENTAR N.º038/2009. 8 46 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “O Presidente da Câmara Municipal de São José da iveira G. arra/'MG., no uso de suas atribuições que lhe são do ca E Sento Ebnferidas pelo artigo 48, 5 7º da Lei Orgânica Municipal "Tora Municipe cle o artigo 39, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo | desta lei, para executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades administrativas. Art. 2º. Os cargos ora criados são em número certo, recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Os vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como O número de vagas, serão os constantes do anexo | desta Lei. Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para o ingresso nos mesmos serão as constantes dos anexos Il desta Lei. Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta lei complementar e o Municipio de São José da Barra são disciptinados pela Lei Complementar nº. 020/2007 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências”. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Anexos Il, VII E X da Lei Complementar nº 021/2007 e a Lei Complementar nº 026/2007. São José da Barra/MG., 08 de junho de 2009. Da Co : é Vereador Leandrp de Olive (o) EM eis Presidentevia Câmara Municipáb, %a,*s tados, ra à | Soy, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DAR ARA “CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 5885 Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro CEP.3 Em Pa, ANEXO 1 . CARGOS, VAGAS E SUBSÍDIOS. VAGA SUBSÍDIOS CARGO 4 R$ 6.565,12 Procurador Jurídico Geral 1 R$ 2.554,05 [Chefe de Gabinete. s 5 4 [R$ 4.435,72 Contábil de Govern — z Distor de Departamento Municipal de Administraçãoe | 1 R$ 2.837,00 inanças EE 22 or da Setor de Contabilidade i e e Chefe do Setor de Recursos Humanos . - 1 R$ 1.755,31 Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização de : , Tributos Chefe do Setor de Tesouraria q e es Chefe do Setor de Licitações . R$1 ) 55 3 1 Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado 1 ES Chefe do Setor de Transportes 1 R$ 1.755, Assessor do Setor de Manutenção de Veículos e 1 R$ 1.182,22 Máquinas L Diretor de Departamento Municipal de Saúde 1 | R$ 2.837,00 [ Assessor do Setor de Saúde 1 R$ 1.182,22 Chefe do Setor de Enfermagem Ji R$ 1.755,31 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária 1 R$ 1.755,31 Assessor do Setor de Epidemiologia 1 R$ 1.182,22 Chefe do Programa de Saúde da Família 1 R$ 7.460,00 Chefe do Setor de Puericultura 1 R$ 1.755,31 Diretor Clínico 1 R$ 1.897,87 Diretor de Departamento Municipal de Assistência |1 R$ 2.837,00 Social Diretor de Departamento Municipal de Educação, 1 R$ 2.837,00 Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Assessor do Setor de Educação 1 R$ 1.182,22 Assessor do Setor de Merenda Escolar 1 R$ 1.182,22 Diretor de Escola Municipal 4 R$ 1.862,01 Assessor Pedagógico de Ensino 1 R$ 2.293,41 reto de Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e 1 R$ 1.755,31 urismo Assessor do Setor de Cultura la R$ 1.182,22 Assessor do Setor de Esporte e Lazer 1 R$ 1.182,22 Assessor do Setor de Turismo 1 R$ 1.182,22 Diretor do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo | 1 R$ 2.837,00 e Meio Ambiente Assessor do Setor de Obras 1 R$ 1.182,22 Assessor do Setor de Urbanismo 1 R$ 1.182,22 Chefe da Divisão de Estradas 1 R$ 1.755,31 Diretor de Departamento Municipal de Agropecuária, | 1 R$ 2.837,00 Indústria e Comércio Ara CAMARA MUNICIP AL DE SÃO JOSE DA BARRA Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-9101 [| Assessor do Setor de Agropecuária 1 1a 4.182,22 de Indústria e Comércio 1 R$ 1.182,22 [Assessor do Setor CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-9 $ % CA %, ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL DE GOVERNO QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade, com registro no CRC e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura, Planejar, executar, controlar e avaliar os serviços de contabilidade da Prefeitura; Coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração direta; Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços, relatórios, demonstrativos de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64; Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município, cuidando para que elas não extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orçamento Anual (LOA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito, Coordenar, orientar e controlar O desempenho de atividades executadas por seus auxiliares; Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade; Executar outras atividades correlatas. CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Setor de Agropecuária, Setor de Indústria e Comércio, Setor de Contabilidade, Setor de Cultura, Setor Administrativo de Educação, Setor de Epidemiologia, Setor de Esporte e Lazer, Setor de Manutenção de Veículos e Máquinas, Setor de Obras, Setor de Saúde, Setor de Turismo e Setor de Urbanismo). QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado com Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de competência do setor correspondente da Prefeitura. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; ts * TT o Mo GA o “Ag Vo Em sos À A y 4% AMARA MUN SÃO JOSE DA BARBA “ot, CAMA M IE AL DE 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 35 -9101%, . imo Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - 37. , e Assistir aos respectivos Diretores de Departame ivisão, quando houver, | los encarg cairar recutar as atividades relativas ao Setor, respondendo p 100) b e Prestar aos Diretores e Chefe de Divisão informações e esclarecimentos soDI assuntos de sua competência, em fase a dores da administração a fim de Fazer reuniões periódicas com à popu ação discutir assuntos dem à e Sealização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor, Propor medidas que visem & Se dEa tos necessários ao desenvolvimento das Requisitar e controlar material e equipamen ivi Setor, i - ac anualmente o relatório das atividades executadas pelo Setor, encaminhando ior imediato; ; : Dacenvalver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades izacionais da Prefeitura; no . Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor, Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do Setor; ] Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; o o. . Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Departamento; Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; Promover a integração e o desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe de trabalho; Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob sua responsabilidade; Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; Assessorar O titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações, Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área; Participar da elaboração dos relatórios dos departamentos; Coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato; Executar outras atividades correlatas. CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado com Ensino Fundamental e conhecimentos de informática DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação do recebimento, distribuição e controle da merenda nas escolas do Município. - 5 RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: ntos nos assuntos de sua com têncidm o % O, : DABÁ 2 “sêa, CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE! JARRA NRSA e 942 - Centro - CEP.37 .9450-00 Trav. Ary Brasileiro de Castro, n. . . e i i minar O cumprimento tar, fiscalizar € deter: ordenar, assessorar, orientar, y toi cue tratar fodas às atribuições da unidade a que pertence, na ora o tem x q estrutura administrativa, bem como outras normas que gr as é eidramas de sua Participar do planejamento, organização e definição das dire área de atuação; ai j V: Planejar, executar, controlar e à : Estabelecer em colaboração com ê Direta de Departamento, à ici ê cotar, . sa las municipais quanto à meren a es ; . icios Preparar juntamente com o Diretor de Departamento, a relação de gêneros alimenl o os a serem adquiridos para à merenda escolar e encaminhar a solicitação setor competente; cola Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada e municipal, os gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar; Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas, Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos; = . Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda; Incentivar junto às escolas municipais o plantio de hortaliças e verduras como forma de complemento à merenda escolar; Controlar junto ao Departamento o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, Preparar as reuniões junto ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE de acordo com as normas recebidas junto ao MEC; Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência; Submeter ao Diretor de Departamento o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de sua competência; Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados; Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas. ividades de sua competência, ar or necessidades das CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do unicípio. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determi i » coordenar, : , , nar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município; Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino; , Assegurar o processo de educaçã: p p o através de acompanhamento de professores e Promover campanhas que estimulem a presença em aulas; Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município; CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, “o, 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-9101 % 40 Trav. Ary Brasil - je Castro. n.º 242 - Centro - CEP. , o | interagir cor ;stantemente com OS órgãos estaduais federais e escolas particu res, “o 57) . , (a) , sentido de aprimorar O ensino municipal, orar o diretor do departamento, — . = Participar ativamente da elaboração e discussão da proposta pedagógica, Estar atualizado com pesquisas € bibliografia para orientar os professores na busca ões i â rática asi tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a P docente e relações com OS alunos; . o | à tinuada da equipe, Organizar o processo de educação cont Ç º | Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as possíveis soluções; . ses didáticas: Planejar e avaliar em conjunto as ações di ; Organizar estudos e leituras que possam levar O professor a ter autonomia sobre a sua docência; Executar outras tarefas correlatas, CARGO: CHEFE DE DIVISÃO (Divisão de Estradas, Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo). QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo. , DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, coordenação, supervisão, assessoria, orientação e execução de atividades de competência complexa & das unidades que lhe são subordinadas. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Prestar suporte ao Prefeito, diretores de departamentos e aos titulares de órgãos e unidades da Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições; Apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são subordinadas, Assessorar O titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos que lhe forem pertinentes; Acompanhar a implantação de projetos dos diversos órgãos da Prefeitura; Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato; Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato; Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato; Apresentar relatórios de suas atividades, Executar outras atividades correlatas. CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO QUALIFICAÇÃO: 2º Grau Completo e conhecimentos de informática. e LATA o DESCRIÇÃO: Serviços de assessoramento direto ao Prefeito, e organização execução dos serviços do gabinete. É q Fr a da) MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA, 37.9450-000 - FoneiFax: 35 35 CÂMARA e - CEP. Trav. Ary Brasileiro de Castro, n. 242 - Centro Cc RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES ent Ii determinar O cumprimento r, fiscalizar € ) denar, assessorar, orientar, | tratar da todas a atrbuiçõe s da unidade a que pertence, na forma van e que estrutura administrativa, bem como outras normas que refeito Cendo em vista a Planejar, organizar € supervisionar trabalhos de gabinete , izaçã ivi tivas, . . alização de atividades execu ; no . nete: Realizar trabalho de atendimento, comun CEE eraticos, dm strativos é outros i icipal nos , Assessorar O Prefeito Municip icitados pelo mesmo, . . . sma: om dia a correspondência do gabinete, informando ao reto sá ba dios Manter atualizado O cadastro com o nome € endereço de autoridades, Org i icípio se relacione; e empresas com as quais O Municípi . os Controlar a agenda do Prefeito, mantendo-o sempre informado sobre compromissos; | es e Representar o Prefeito, quando designado, em solenidades e perante autoridad órgãos públicos; . Manter organizados e atualizados os arquivos do gabinete; Executar outras atividades correlatas. CARGO: CHEFE DE SETOR (Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Setor de Compras e Almoxarifado, Setor de Licitações, Setor de Recursos Humanos, Setor de Tesouraria e Setor de Transportes). QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades de competência do respectivo setor. RECRUTAMENTO: Amplo ATIVIDADES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência; Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; : ÃO JOSÉ DA BA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO - Fone/Fax: 35 352 Trav. Ary Brasileiro de Castro, n. , Fornecer cer tidões e atestados refer entes a assuntos do seu setor quar ido soli E isar” , , encaminhando- ar OU visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade os, quando for o caso, para a aprovação de seu superor ime: a J hor. encaminhando-o Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pe , ao superior imediato; . . Desenvolver mecanismo de integração do izacionais da Prefeitura, A . = mistrativos E do superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos adminis i i ificadas no seu setor, sobre irregularidades verificadas no S . o or Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor, Efetuar atendimento ao público: td me do setor x a Despachar documentação submet aa ex == Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; setor com as demais unidades CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA . QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina, com habilitação e registro no Conselho Regional de Medicina e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Coordenação e execução dos Programas de Saúde da Famiília-PSF Urbano e Rural bem como a prestação de assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar à saúde pública. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência; Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; Preporar inform que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; rar ! ções e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equi ári i eq ipamentos necessários ao desenv atividades do setor; envolvimento das Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; (ANA, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BA : 523-910 Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3 vi aminhand Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo setor, enc ao superior imediato; . Desenvolver mecanismo de integração do setor organizacionais da Prefeitura, . == . . = = , Prapor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor, Praticar os demais atos necessários à consecuç Efetuar atendimento ao público; . Despachar documentação submetida a exame do setor, Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir OS administrativas da Prefeitura. com as demais unidades ão dos objetivos do setor; diversos órgãos e unidades CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL o QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva: RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência; Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; parar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equi ri i eq quipamentos necessários ao desenvolvimento da atividades do setor; ê Fornecer certidões e atestados refere er ntes a assuntos do seu setor, quai ici los niniciDos , quando solicitados Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; j AJ? a 10 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRÃ, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523 Trav. Ary Brasileiro de Castro, Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais U organizacionais da Prefeitura, o = o N Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrati sobre irregularidades verificadas no seu setor; . o Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; Efetuar atendimento ao público; a do setor: Despachar documentação submetida a exame o setor, , = Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir OS diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. CARGO: CHEFE DO SETOR DE PUERICULTURA . o QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Médico, com registro no orgão de classe competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Coordenação e execução de programas é políticas que visem proporcionar a atenção integral à saúde da criança e ao desenvolvimento infantil. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência; Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão, Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor, Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor, Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; Preparar anualmente o relatório das ativi i atividades executadas pelo setor, en - ao superior imediato; P ; encaminhando-o Desenvolver mecanismo de integração do setor organizacionais da Prefeitura; Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; AD 1 com as demais unidades ly, ÃO JOSÉ DA BARRA, CÂMARA MUNICIPAL DE a Fone/Fax: 35 ação “a, Trav. Ary Brasileiro de Castro, n. fetuar atendimento ao público, , Despachar documentação submetida a exame do setor, aiversos órgãos aniRas Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir OS administrativas da Prefeitura. R ÁRIA : FE DO SERVI O DE VIGILÂNCIA SANITÁR o o A EIGAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem elou Ciências Biológicas e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Direção e coorden RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: . Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar O cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem dotema, Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência, Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução, Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interiocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor, Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; Desenvolver mecanismo de organizacionais da Prefeitura; Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do setor; Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. a fo ação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal integração do setor com as demais unidades 12 ça e (o q, Co CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA . a, Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3522-9101 A CARGO: DIRETOR CLÍNICO QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina com inscrição no CRM o DESCRIÇÃO: Serviços de direção, supervisão e coordenação do corpo clínico unidades de saúde do Município e coordenação, assessoria e execução de programas e políticas que visem proporcionar a atenção integral à Saúde da Mulher no âmbito municipal. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: . Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, A o Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição; Cobrir as faltas dos médicos plantonistas, quando necessário; Fazer as escalas de plantão; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da instituição; Assegurar O pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica; Programar, organizar, coordenar e controlar o trabalho de unidades ou grupos de pessoas subordinadas; Propor programas de trabalho ou novas rotinas; Baixar ordens de serviço e instruções necessárias à execução dos trabalhos; Promover o aperfeiçoamento dos serviços que estão sob sua supervisão; Preparar informações e pareceres para expedientes e processos em sua área de atuação; Apresentar relatórios das atividades realizadas em sua área de atuação; Requisitar e controlar o material necessário ao trabalho no seu setor, Executar as atividades médicas necessárias, em especial, aquelas referentes aos programas é políticas que visem proporcionar a atenção integral à Saúde da Mulher no âmbito municipal; Planejar a coordenaçã iaçã ivi i Uni Ú Depa p a ação. e avaliação das atividades do Sistema Unico de Saúde do Programado: entrada dos usuários no sistema: serviço de urgência e atendimento Controlar os atendimentos realizados nas UBS's; Controlar e avaliar a cobertura vacinal; Controtar exames laboratoriais (quantidade, propriedade e variedade), Controlar o estoque da farmácia pública; , Controlar o atendimento odontológico; Controlar o setor de marcaçã ntrc ão de consultas e exames, que são si Conta Secretaria: q situados dentro da Controlar índices epidemiológicos; Verificar a condição de atendimento das unidades; Verificar o índice de satisfação do usuário; Auxiliar o secretário no controle interno do De ici y partamento Municipal de Saúde; Atuar e elaborar as PPP de média e alta complexidade; P , LANG E di GW CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRAR. Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-9184, So GL, Realizar a pactuação da atenção básica anual, usando os dados como um para a melhoria dos serviços e atendimentos prestados; Assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência, ) Supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas ao setor, respondendo % pelos encargos a ele atribuídos; Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Prestar ao Diretor do Departamento informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor, Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato, Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor, Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do setor, Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir Os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. Executar outras atividades correlatas. CARGOS: DIRETOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: 2º Grau completo e conhecimentos na área de atuação e informática. DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas com as atribuições do Departamento. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições do departamento a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema, Coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo departamento; Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços; CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-918%, % Proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servigor exercício nas unidades sob sua supervisão; Participar do planejamento e das atividades das áreas do Departamento; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-prograi respectivo Departamento, dando-lhe o encaminhamento previsto; Determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento das atividades do departamento sob sua direção; Sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sobre sua direção; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que dirige; Propor ao prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no departamento municipal, Impor penas disciplinares aos servidores de seu departamento, na forma da legislação vigente e registrar em sua ficha desempenhos relevantes, Aprovar a escala de férias dos servidores do departamento; Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; Analisar requerimentos solicitando certidões, Efetuar atendimento ao público. Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do municipio, Assistir e assessorar diretamente O prefeito em assuntos relativos ao seu departamento, elaborando relatórios e informações necessários ou pertinentes, Promover a articulação do prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas na área de sua atuação; Assegurar a elaboração de planos, programas € projetos de interesse da administração municipal; Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas de interesse do departamento e do município; Assistir ao prefeito em articulação com o gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades em assuntos de sua competência; coordena consoicar e submeter ao prefeito o plano de ação global da administração; pesas de departamentos em que esteja lotado; Exercer outras atribuições correlatas. CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: Curso de Pedagogia ou Especiali ini ã : zação Escolar ou Normal Superior. P º em Administração DEE Atividades de direção de escola municipal ENTO: Limitado ao quadro d I i i ATRIBUIÇÕES: q e pessoal (servidores efetivos) Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o À » Coordenar, : , , cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; DP Do CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 1.4 Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-910%y & Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações equipamentos e materiais, Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola; Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola; Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, equipamentos e mobiliários da escola; Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola; Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola; Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola; Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes. Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados, apresentando-a ao Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Coordenar a administração do pessoal lotado na escola; Definir com o Colegiado e sugerir ao respectivo Diretor do Departamento o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes; Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola; Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua utilização; Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola; Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o orçamento anual da Escola, Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola; Representar a Escola Municipal; Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades; Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades da Escola; Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais, Responder pela segurança da Escola que dirige; Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno do Estabelecimento, Executar outras atividades correlatas. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO GERAL QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Direito com registro na OAB/MG e conhecimentos em informática DESCRIÇÃO: Serviços de direção da Procuradoria Jurídica do Município, participando do Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema, MJ 16 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP. 37.9450-000 - Fone/Fax: 35 3523-910] Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas; Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Jurídica; Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas, Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; Promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte; Propor ações judiciais do interesse do Município; Representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim; Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; Coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observado o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação federal específica; Coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria; Zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente, inclusive por meio eletrônico na conformidade do que dispuser a lei; Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal, Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica; Responsabilizar-se por todas as atividades da Procuradoria Jurídica do Município; Executar outras atividades correlatas. São José da Barra/MG, 08 de junho de 2009. andro'de Presidente da Câmara Mufiç) Vereador AVISO DE PUBLICAÇÃO CAMARA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA BARRA/MG Publicado em Qi LO ZL2oos por nodgadro de avi 17