| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências.” |
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«: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA | Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º41, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso ll da Lei Orgânica Municipal propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, promuigo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo | desta lei, para executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades administrativas. Art. 2º. Os cargos ora criados são em número certo, recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Os subsídios e vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem como o número de vagas, serão os constantes do anexo | desta Lei. Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para O ingresso nos mesmos serão as constantes dos anexos Il desta Lei. Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta lei complementar e o Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências”. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial os anexos Il, Vil e X da Lei Complementar nº. 021/2007, Lei Complementar nº. 026/2007 e Leis Complementares 037/2009 e 038/2009. São José da Barra, 16 de gutubro de 2009. RS UA CASO N A e /, q os o ka Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO 1 - (VETADO) São José da Barra. 16 de outubro de 2009. j CARLOS UIANO RBAZAGA Prefeito Miunicipai * Travessa Arv Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO II É CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL DE GOVERNO | q o QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico) EM" Contabilidade, com registro no CRC e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; s Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura; s Planejar, executar, controlar e avaliar os servicos de contabilidade da Prefeitura; s Coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração direta; e Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balancos, relatórios, demonstrativos de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64: s Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município. cuidando para que elas não exirapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orcamento Anual (LOA), de Diretrizes Orcamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); e Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito: e Coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por seus auxiliares: e Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da uNnicads, a Fyeriutar nutras atividades correlatas CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Setor de Agropecuária. Setor de Indústria e Comércio. Setor de Contabilidade, Setor de Cultura. Setor de Assistência Social, Setor Administrativo de Educacão, Setor de Esporte e Lazer, Setor de Aimoxarifado e Patrimônio, Setor do Meio Ambiente, Setor de Obras, Setor Administrativo da Saúde, Setor de Turismo e Setor de Urbanismo). QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental e conhecimentos na área de atuação. DESCRIÇÃO: Servicos de assessoria, orientação e execução de ativida competência do setor correspondenie da Prefeitura. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar. assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de Divisão, quando houver; s Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor. respondendo peios encargos a Travessa Arv Brasileiro de Castro. 212 - Centro - Cen: 37945-00 ) o | Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG af PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ele atribuídos; e Prestar aos Diretores e Chete de Divisão informações e esciarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. e Fazer reuniões periódicas com a popuiação e servidores da administração a tim de discutir assuntos de interesse do setor; e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos atetos ao respectivo Setor: e Requisitar e controiar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Setor: s Preparar anualmente o relatório das atividades executadas peio Setor, encaminhando- o ao superior imediato; e esenvoiver mecanismo de initearação do Setor com as demais unidades oraanizacionais da Prefeitura; e Praticar os demais atos necessários à consecucão dos obletivos do Setor; e Efetuar atendimento ao público: e Despachar documentação submetida a exame do Setor: e Programar, coordenar. controiar. orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respeciiva unidade: e Cumprir e fazer cumprir as direirizes, normas e procedimentos técnicos. administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; e Propor ao superior imediato as medidas que iuiúar convenientes para maior eficiência e aperieicoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade: s Promover a integração e o desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe de trabalho: e Pianeiar. programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessarios ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade: s Eiaborar e encaminhar ao superior imediato os reiatorios periódicos. ou aquando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade: e Reunir-se. sistematicamente. com seus subordinados, para avaiiacão de trabalhos sob sua responsabilidade: e Eiaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, proleios e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; e Assessorar o titular da área em matérias pertinentes a unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações: e Acompanhar a execução dos pianos, programas e proietos desenvolvidos pela área: e Participar da elaboração dos relatórios das Secretarias: e Coordenar e executar tarefas específicas que ihe seiam cometidas peio seu superior a Exertriar autras atividades correlatas, CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental com conhecimentos na àrea de atuação e de informática DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação do recebimento, distribuição e controle da merenda nas escolas do Município. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da Travessa Arv Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG dé PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação; e Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência: e Estabelecer em colaboração com o(a) Secretário(a), as necessidades das escolas municipais quanto à merenda escolar; e Preparar juntamente com o(a) Secretário(a), a relação de gêneros alimentícios a serem adquiridos para a merenda escolar e encaminhar a solicitação de compra ao setor competente; e Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada escola municipal, os gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar; s Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas; s Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos; e Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda: s Incentivar junto às escolas municipais o plantio de hortaliças e verduras como forma de complemento à merenda escolar; e Controlar junto à Secretaria o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar; e Preparar as reuniões junto ao Conselho de Alimentacão Escolar - CAE de acordo com as normas recebidas junto ao MEC; s Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência: » Submeter ao(a) Secretário(a) o programa de trabalho e a proposta orcamentária anual! da unidade de sua competência: e Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados: e Promover a integracão da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação; e Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação: e Fyerutar outras atividades correlatas CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO j QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão: Pedagógica e Orientação Educacionai e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Servicos de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do Municívio. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: s Executar, coordenar. assessorar. orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence. na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema: s Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município: e Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino: e Assegurar o processo de educação através de acompanhamento de professores « e educando: e Promover campanhas que estimulem a presenca em aulas; s Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município: s interagir constantemente com os órgãos estaduais, federais e escolas particulares, no sentido de aprimorar o ensino municipal: Travessa Ary Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cen: 37945-000 y Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Assessorar o(a) Secretário(a); e Participar ativamente da elaboração e discussão da proposta pedagógica; e Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca de soluções; e Garantir tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a prática docente e relações com os alunos; e Organizar o processo de educação continuada da equipe; e Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as possíveis soluções; e Planejar e avaliar em conjunto as ações didáticas; e Organizar estudos e leituras que possam levar o professor a ter autonomia sobre a sua docência; e Executar outras tarefas correlatas; CARGO: CHEFE DE DIVISÃO (Divisão de Estradas e Divisão de Agropecuária, Indústria e Comércio). QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado com Conhecimentos na área de atuação. DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, coordenação, supervisão, assessoria, orientação e execução de atividades de competência complexa e das unidades que lhe são subordinadas. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; » Prestar suporte ao Prefeito, Secretários(as) e aos titulares de órgãos e unidades da Administração, de nível hierárquico variado. no desempenho de suas atribuições: e Apoiar o titular do órgão na oraanização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são subordinadas; e Assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos que lhe forem pertinentes; e Acompanhar a implantação de proietos dos diversos órgãos da Prefeitura: e Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato: - Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato: e Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato: * Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato; sentar relatórios de suas atividades; Executar nutras atividades correlatas, a CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO . QUALIFICAÇÃO: Segundo grau completo e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de assessoramento direto ao Prefeito, e organização e execuçã dos serviços do gabinete. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema: Travessa Ary Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a realização de atividades executivas; e Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete; e Assessorar o Prefeito Municipal nos aspectos políticos, administrativos e outros solicitados pelo mesmo; e Manter em dia a correspondência do gabinete, informando ao Prefeito sobre a mesma; e Manter atualizado o cadastro com o nome e endereço de autoridades, órgãos públicos e empresas com as quais o Município se relacione; e Controlar a agenda do Prefeito, mantendo-o sempre informado sobre os compromissos; e Planejar, organizar e coordenar encontros de natureza política; e Planejar, organizar e coordenar encontros com autoridades públicas e privadas; e Coordenar e presidir reuniões entre os diversos setores da administração; e Representar o Prefeito, quando designado, em solenidades e perante autoridades e órgãos públicos; e Manter organizados e atualizados os arquivos do gabinete; e Executar outras atividades correlatas. CARGO: CHEFE DE SETOR (Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Setor de Compras e Cadastros, Setor de Licitações, Setor de Recursos Humanos, Setor de Tesouraria e Setor de Transportes). QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos na área de atuação e de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades de competência do respectivo setor. RECRUTAMENTO: Amplo ATIVIDADES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir ao respectivo Secretário (a) nos assuntos de sua competência; e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo ... pelos encargos a ele atribuídos; | e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos d interesse do setor; e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade - organizacional; : e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 A Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais pelos munícipes; e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; * Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando- o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; e Efetuar atendimento ao público; e Despachar documentação submetida a exame do setor; * Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura: CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina, com habilitação e registro no Conselho Regional de Medicina e conhecimentos na área de informática. DESCRIÇÃO: Coordenação e execução dos Programas de Saúde da Família-PSF Urbano e Rural bem como a prestação de assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir ao respectivo Secretário(a) nos assuntos de sua competência; e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; * Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; : º Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; * Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; é * Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos d interesse do setor; ! * Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; * Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidad organizacional; E e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das- atividades do setor: : e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados; pelos munícipes; Ea e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; É * Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando- O ao superior imediato; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 DA Fone: (25) 25892 0114/2292 0900 = + — a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; e Efetuar atendimento ao público; * Despachar documentação submetida a exame do setor, * Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva: RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir ao respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência; * Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; * Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; * Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; e Preparar informações e Pareceres em expedientes e processos de sua unidad organizacional: atividades do setor; * Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados = pelos munícipes; E * Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, : encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; io * Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando- “ O ao superior imediato; = * Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 4 Fone: (25) 2892 0114/2092 0onn rs o p PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor, e Efetuar atendimento ao público; e Despachar documentação submetida a exame do setor, e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem elou Ciências Biológicas e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e Epidemiologia RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência; e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; ç e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidade: organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquérito administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; e Efetuar atendimento ao público; e Despachar documentação submetida a exame do setor; e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG « PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA : Estado de Minas Gerais CARGOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos de informática e na respectiva área de atuação DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas com as atribuições da Secretaria. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: * Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da Secretaria a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; * Responder integralmente pelo planejamento, execução e prestação de contas dos serviços de competência de sua Secretaria; * Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar reuniões periódicas com assessores para avaliação e promoção da gestão; * Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à Administração, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes à sua área de atuação; e Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos de sua competência; e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Administração; e Coordenar o planejamento de ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades de sua competência; * Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades de sua competência; e Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Secretaria; e Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; * Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços; e Proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão; * Participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria; e Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa do respectiva Secretaria, dando-lhe o encaminhamento previsto; a e Determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria sob sua direção; í * Sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou c. manter o bom andamento dos serviços sobre sua direção; i e Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito dé suas atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que dirige; á e Propor ao prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas na secretaria municipal; : * Impor penas disciplinares aos servidores de sua secretaria, na forma da legislação : vigente e registrar em sua ficha desempenhos relevantes; * Aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria; e Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência; e Analisar requerimentos solicitando certidões; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 j Fone: (35) 2592.0115 /2492 0000 arcar PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Efetuar atendimento ao público. e Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência; e promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do município; e Assistir e assessorar diretamente o prefeito em assuntos relativos à sua Secretaria, elaborando relatórios e informações necessários ou pertinentes; e Promover a articulação do prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas na área de sua atuação; e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da administração municipal; e Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas de interesse da Secretaria e do município; e Assistir ao prefeito em articulação com o gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades em assuntos de sua competência; e Coordenar, consolidar e submeter ao prefeito o plano de ação global da administração; e Ordenar despesas da Secretaria em que esteja lotado; e Exercer outras atribuições correlatas. CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: Curso de graduação ou Licenciatura Plena. DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de pessoal (servidores efetivos) ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; e Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; e Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola; e Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola; e Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliários da escola; e Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola; e Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola; e Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola; e Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes. 7 e Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados, apresentando-a ao(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; . e Coordenar a administração do pessoal lotado na escola; e Definir com o Colegiado e sugerir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; e Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola; e Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua utilização; e Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola; e Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o orçamento anual da Escola; e Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola; e Representar a Escola Municipal; e Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades; e Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades da Escola; e Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais; e Responder pela segurança da Escola que dirige; e Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno do Estabelecimento; e Executar outras atividades correlatas. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO GERAL QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Direito com registro na OAB/MG e conhecimentos em informática DESCRIÇÃO: Serviços de direção da Procuradoria Jurídica do Município, participando do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Geral. e RECRUTAMENTO: Amplo e ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta; e Emitir pareceres administrativos, quando solicitado; e Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas; e Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Jurídica; e Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas subordinadas, promovendo a. organização e distribuição de trabalhos afetos à sua competência, estabelecendo a forma de funcionamento das atividades, organizando e estabelecendo horários de atendimento das ações e atribuições da Procuradoria, em Juízo ou fora dele, entre si e com as demais atividades da Administração Pública e Privada; estabelecendo os: critérios de participação coletiva ou individual dos Procuradores Municipais; e Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; e Promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte; e Propor ações judiciais do interesse do Município; e Representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim; e Aprovar minutas de editais, contratos, convênios e demais instrumentos legais; e Pronunciar sobre assuntos que envolvem aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura e Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG é; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais representa-la perante os órgãos e instâncias; e Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; e orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e tributário; e Coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observado o critério de participação coletiva ou individual dos procuradores municipais e a legislação federal específica; e Coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria; participar de ato administrativo, formulando o respectivo parecer, em especial em transações imobiliárias, desapropriações, comissões de inquéritos, processos administrativos disciplinares, avaliação de desempenho de estágio probatório, dentre outros; e Zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente, inclusive por meio eletrônico na conformidade do que dispuser a lei, elaborando todos os instrumentos legais e jurídicos; e Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal; e Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica; e Responsabilizar-se por todas as atividades da Procuradoria Jurídica do Município; e Executar outras atividades correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG