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norma nº 41/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-10-16
Ementa“Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras providências.”
native_id77

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texto integral #

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«: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
| Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º41, DE 16 DE OUTUBRO DE
2009.
“Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 65, inciso ll da Lei Orgânica Municipal propôs, a Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito, promuigo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo | desta lei, para
executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades administrativas.
Art. 2º. Os cargos ora criados são em número certo, recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Os subsídios e vencimentos dos titulares dos cargos criados por esta Lei, bem
como o número de vagas, serão os constantes do anexo | desta Lei.
Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para O ingresso nos
mesmos serão as constantes dos anexos Il desta Lei.
Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da
relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta lei complementar e o
Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007
que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras
providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e
dá outras providências”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, em especial os anexos Il, Vil e X da Lei Complementar nº.
021/2007, Lei Complementar nº. 026/2007 e Leis Complementares 037/2009 e
038/2009.
São José da Barra, 16 de gutubro de 2009. RS
UA CASO N A e
/, q os
o
ka
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1 - (VETADO)
São José da Barra. 16 de outubro de 2009.
j
CARLOS UIANO RBAZAGA
Prefeito Miunicipai
* Travessa Arv Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
É
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL DE GOVERNO | q o
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico) EM"
Contabilidade, com registro no CRC e conhecimentos na área de informática.
DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
s Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura;
s Planejar, executar, controlar e avaliar os servicos de contabilidade da Prefeitura;
s Coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da
administração direta;
e Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balancos, relatórios,
demonstrativos de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64:
s Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município. cuidando para
que elas não exirapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orcamento Anual (LOA), de
Diretrizes Orcamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA);
e Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito:
e Coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por seus
auxiliares:
e Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da
uNnicads,
a Fyeriutar nutras atividades correlatas
CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Setor de Agropecuária. Setor de Indústria e
Comércio. Setor de Contabilidade, Setor de Cultura. Setor de Assistência Social,
Setor Administrativo de Educacão, Setor de Esporte e Lazer, Setor de
Aimoxarifado e Patrimônio, Setor do Meio Ambiente, Setor de Obras, Setor
Administrativo da Saúde, Setor de Turismo e Setor de Urbanismo).
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental e conhecimentos na área de atuação.
DESCRIÇÃO: Servicos de assessoria, orientação e execução de ativida
competência do setor correspondenie da Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar. assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de
Divisão, quando houver;
s Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor. respondendo peios encargos a
Travessa Arv Brasileiro de Castro. 212 - Centro - Cen: 37945-00 ) o |
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG af
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ele atribuídos;
e Prestar aos Diretores e Chete de Divisão informações e esciarecimentos sobre
assuntos de sua competência, em fase final de decisão.
e Fazer reuniões periódicas com a popuiação e servidores da administração a tim de
discutir assuntos de interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos atetos ao respectivo Setor:
e Requisitar e controiar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do Setor:
s Preparar anualmente o relatório das atividades executadas peio Setor, encaminhando-
o ao superior imediato;
e esenvoiver mecanismo de initearação do Setor com as demais unidades
oraanizacionais da Prefeitura;
e Praticar os demais atos necessários à consecucão dos obletivos do Setor;
e Efetuar atendimento ao público:
e Despachar documentação submetida a exame do Setor:
e Programar, coordenar. controiar. orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respeciiva
unidade:
e Cumprir e fazer cumprir as direirizes, normas e procedimentos técnicos.
administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
e Propor ao superior imediato as medidas que iuiúar convenientes para maior eficiência
e aperieicoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade:
s Promover a integração e o desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva
equipe de trabalho:
e Pianeiar. programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessarios ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade:
s Eiaborar e encaminhar ao superior imediato os reiatorios periódicos. ou aquando
solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade:
e Reunir-se. sistematicamente. com seus subordinados, para avaiiacão de trabalhos sob
sua responsabilidade:
e Eiaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, proleios e
atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
e Assessorar o titular da área em matérias pertinentes a unidade, elaborando minutas,
notas técnicas e outras informações:
e Acompanhar a execução dos pianos, programas e proietos desenvolvidos pela área:
e Participar da elaboração dos relatórios das Secretarias:
e Coordenar e executar tarefas específicas que ihe seiam cometidas peio seu superior
a Exertriar autras atividades correlatas,
CARGO: ASSESSOR DE PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental com conhecimentos na àrea de atuação e
de informática
DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação do recebimento, distribuição e controle da
merenda nas escolas do Município.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
Travessa Arv Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG dé
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estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua
área de atuação;
e Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência:
e Estabelecer em colaboração com o(a) Secretário(a), as necessidades das escolas
municipais quanto à merenda escolar;
e Preparar juntamente com o(a) Secretário(a), a relação de gêneros alimentícios a
serem adquiridos para a merenda escolar e encaminhar a solicitação de compra ao
setor competente;
e Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada escola
municipal, os gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar;
s Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas;
s Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos;
e Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas
que visem a melhoria da qualidade final da merenda:
s Incentivar junto às escolas municipais o plantio de hortaliças e verduras como forma
de complemento à merenda escolar;
e Controlar junto à Secretaria o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda
escolar;
e Preparar as reuniões junto ao Conselho de Alimentacão Escolar - CAE de acordo
com as normas recebidas junto ao MEC;
s Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência:
» Submeter ao(a) Secretário(a) o programa de trabalho e a proposta orcamentária anual!
da unidade de sua competência:
e Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados:
e Promover a integracão da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de
sua área de atuação;
e Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação:
e Fyerutar outras atividades correlatas
CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO j
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão:
Pedagógica e Orientação Educacionai e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Servicos de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do
Municívio.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
s Executar, coordenar. assessorar. orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence. na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema:
s Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município:
e Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino:
e Assegurar o processo de educação através de acompanhamento de professores « e
educando:
e Promover campanhas que estimulem a presenca em aulas;
s Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município:
s interagir constantemente com os órgãos estaduais, federais e escolas particulares, no
sentido de aprimorar o ensino municipal:
Travessa Ary Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cen: 37945-000 y
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG
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e Assessorar o(a) Secretário(a);
e Participar ativamente da elaboração e discussão da proposta pedagógica;
e Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca
de soluções;
e Garantir tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a prática
docente e relações com os alunos;
e Organizar o processo de educação continuada da equipe;
e Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as
possíveis soluções;
e Planejar e avaliar em conjunto as ações didáticas;
e Organizar estudos e leituras que possam levar o professor a ter autonomia sobre a
sua docência;
e Executar outras tarefas correlatas;
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO (Divisão de Estradas e Divisão de Agropecuária,
Indústria e Comércio).
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado com Conhecimentos na área de atuação.
DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, coordenação, supervisão, assessoria,
orientação e execução de atividades de competência complexa e das unidades que lhe
são subordinadas.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
» Prestar suporte ao Prefeito, Secretários(as) e aos titulares de órgãos e unidades da
Administração, de nível hierárquico variado. no desempenho de suas atribuições:
e Apoiar o titular do órgão na oraanização e funcionamento de seu gabinete e das
unidades que lhe são subordinadas;
e Assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em
todos os assuntos que lhe forem pertinentes;
e Acompanhar a implantação de proietos dos diversos órgãos da Prefeitura:
e Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato:
- Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades
técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato:
e Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato:
* Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato;
sentar relatórios de suas atividades;
Executar nutras atividades correlatas,
a
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO .
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau completo e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoramento direto ao Prefeito, e organização e execuçã
dos serviços do gabinete.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema:
Travessa Ary Brasileiro de Castro. 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG DA
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e Planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a
realização de atividades executivas;
e Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete;
e Assessorar o Prefeito Municipal nos aspectos políticos, administrativos e outros
solicitados pelo mesmo;
e Manter em dia a correspondência do gabinete, informando ao Prefeito sobre a mesma;
e Manter atualizado o cadastro com o nome e endereço de autoridades, órgãos públicos
e empresas com as quais o Município se relacione;
e Controlar a agenda do Prefeito, mantendo-o sempre informado sobre os
compromissos;
e Planejar, organizar e coordenar encontros de natureza política;
e Planejar, organizar e coordenar encontros com autoridades públicas e privadas;
e Coordenar e presidir reuniões entre os diversos setores da administração;
e Representar o Prefeito, quando designado, em solenidades e perante autoridades e
órgãos públicos;
e Manter organizados e atualizados os arquivos do gabinete;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE SETOR (Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Setor
de Compras e Cadastros, Setor de Licitações, Setor de Recursos Humanos, Setor de
Tesouraria e Setor de Transportes).
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos na área de atuação e de
informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de
atividades de competência do respectivo setor.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATIVIDADES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo Secretário (a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo ...
pelos encargos a ele atribuídos; |
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão.
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos d
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade -
organizacional; :
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor;
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 A
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200. - São José da Barra/MG
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pelos munícipes;
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
* Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-
o ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor;
* Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura:
CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina, com habilitação e registro no
Conselho Regional de Medicina e conhecimentos na área de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenação e execução dos Programas de Saúde da Família-PSF
Urbano e Rural bem como a prestação de assistência médica no âmbito municipal, nas
diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo
pelos encargos a ele atribuídos;
* Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução; :
º Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
* Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; é
* Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos d
interesse do setor; !
* Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
* Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidad
organizacional; E
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das-
atividades do setor: :
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados;
pelos munícipes; Ea
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; É
* Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-
O ao superior imediato;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 DA
Fone: (25) 25892 0114/2292 0900 = + — a
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e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
* Despachar documentação submetida a exame do setor,
* Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe
competente e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando
processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva:
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
* Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo
pelos encargos a ele atribuídos;
* Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
* Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
e Preparar informações e Pareceres em expedientes e processos de sua unidad
organizacional:
atividades do setor;
* Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados =
pelos munícipes; E
* Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, :
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; io
* Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando- “
O ao superior imediato; =
* Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 4
Fone: (25) 2892 0114/2092 0onn rs o p
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administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor,
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor,
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem elou Ciências Biológicas e
conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e
Epidemiologia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo
pelos encargos a ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor;
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados
pelos munícipes; ç
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando
o ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidade:
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquérito
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor;
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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: Estado de Minas Gerais
CARGOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos de informática e na respectiva
área de atuação
DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas
com as atribuições da Secretaria.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
* Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da Secretaria a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
* Responder integralmente pelo planejamento, execução e prestação de contas dos
serviços de competência de sua Secretaria;
* Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar
reuniões periódicas com assessores para avaliação e promoção da gestão;
* Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à Administração,
elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes à sua área de
atuação;
e Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos de sua
competência;
e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da
Administração;
e Coordenar o planejamento de ações estratégicas e exercer a supervisão e
coordenação das atividades de sua competência;
* Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades de sua competência;
e Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Secretaria;
e Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos
disponíveis;
* Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
e Proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em
exercício nas unidades sob sua supervisão;
* Participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria;
e Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa do
respectiva Secretaria, dando-lhe o encaminhamento previsto; a
e Determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento
das atividades da Secretaria sob sua direção; í
* Sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou c.
manter o bom andamento dos serviços sobre sua direção; i
e Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito dé
suas atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que
dirige; á
e Propor ao prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre
irregularidades ocorridas na secretaria municipal; :
* Impor penas disciplinares aos servidores de sua secretaria, na forma da legislação :
vigente e registrar em sua ficha desempenhos relevantes;
* Aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria;
e Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
e Analisar requerimentos solicitando certidões;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 j
Fone: (35) 2592.0115 /2492 0000 arcar
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e Efetuar atendimento ao público.
e Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
e promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de
traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do
município;
e Assistir e assessorar diretamente o prefeito em assuntos relativos à sua Secretaria,
elaborando relatórios e informações necessários ou pertinentes;
e Promover a articulação do prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas na
área de sua atuação;
e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da
administração municipal;
e Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e
atividades das respectivas áreas de interesse da Secretaria e do município;
e Assistir ao prefeito em articulação com o gabinete, na preparação de material de
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades em assuntos de sua
competência;
e Coordenar, consolidar e submeter ao prefeito o plano de ação global da
administração;
e Ordenar despesas da Secretaria em que esteja lotado;
e Exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
QUALIFICAÇÃO: Curso de graduação ou Licenciatura Plena.
DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal
RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de pessoal (servidores efetivos)
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
e Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
e Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
e Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
e Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos
equipamentos e mobiliários da escola;
e Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola;
e Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
e Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras
e eventuais da escola;
e Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes. 7
e Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados,
apresentando-a ao(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; .
e Coordenar a administração do pessoal lotado na escola;
e Definir com o Colegiado e sugerir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) o quadro de
pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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e Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
e Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
e Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de
sua utilização;
e Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola;
e Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
o orçamento anual da Escola;
e Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola;
e Representar a Escola Municipal;
e Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades;
e Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades
da Escola;
e Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais;
e Responder pela segurança da Escola que dirige;
e Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno do
Estabelecimento;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO GERAL
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Direito com registro na OAB/MG e
conhecimentos em informática
DESCRIÇÃO: Serviços de direção da Procuradoria Jurídica do Município, participando
do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Geral.
e RECRUTAMENTO: Amplo
e ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta;
e Emitir pareceres administrativos, quando solicitado;
e Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
e Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da
Procuradoria Jurídica;
e Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas subordinadas, promovendo a.
organização e distribuição de trabalhos afetos à sua competência, estabelecendo a
forma de funcionamento das atividades, organizando e estabelecendo horários de
atendimento das ações e atribuições da Procuradoria, em Juízo ou fora dele, entre si e
com as demais atividades da Administração Pública e Privada; estabelecendo os:
critérios de participação coletiva ou individual dos Procuradores Municipais;
e Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração direta, bem como
elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
e Promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte;
e Propor ações judiciais do interesse do Município;
e Representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;
e Aprovar minutas de editais, contratos, convênios e demais instrumentos legais;
e Pronunciar sobre assuntos que envolvem aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura e
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG é;
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representa-la perante os órgãos e instâncias;
e Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos
de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e
informação à população;
e orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e
tributário;
e Coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de
sua atuação em juízo, observado o critério de participação coletiva ou individual dos
procuradores municipais e a legislação federal específica;
e Coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria; participar de ato
administrativo, formulando o respectivo parecer, em especial em transações imobiliárias,
desapropriações, comissões de inquéritos, processos administrativos disciplinares,
avaliação de desempenho de estágio probatório, dentre outros;
e Zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente,
inclusive por meio eletrônico na conformidade do que dispuser a lei, elaborando todos os
instrumentos legais e jurídicos;
e Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal;
e Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica;
e Responsabilizar-se por todas as atividades da Procuradoria Jurídica do Município;
e Executar outras atividades correlatas.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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