| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Reformula a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35
mae Estado de Minas Gerais EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA LEI COMPLEMENTAR N.º45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. “REFORMULA A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o | AVISO DE PUBLICAÇÃO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE * PUBLICADO, EM MLLJa ft por SÃO JOSÉ DA BARRAIMG., NO USO DE SUAS Ai IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS | ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. DA PRECO 65, INCISO lil DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LIVRO| PARTE GERAL CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, integra com autonomia político-administrativa a República Federativa do Brasil e rege-se por sua Lei Orgânica, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Constituição Federal. Art. 2º Os serviços públicos e de interesse local serão exercidos, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal, ou por seus delegados, com o objetivo de atender à coletividade, sob o regime jurídico público, observados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Ast 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos titulares dos órgãos da Administração Direta, bem como pelos órgãos da Administração $ 1º O Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais constituem órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, possuindo as atribuições previstas nesta lei, sem personalidade jurídica e submetidas à direção superior do Prefeiio. 8? As Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e as empresas públicas municipais que vierem a ser criadas se constituirão em órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo, possuindo suas estruturas e atribuições estabelecidas na legislação específica e em seus estatutos. Art 4º Para efeito desta lei complementar, entende-se por subordinação a hierárquica, entre o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais, entre estes órgãos e suas unidades administrativas, e entre as unidades administrativas entre si, segundo os respectivos níveis. 8 1º Unidade Administrativa é, para os fins desta lei, a parte de órgão, dotada de 1 Tracesa Ary Brasiciso de Castro, 272 — Contro — Cop: 37945-406 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barca/MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA o Estado de Minas Gerais & 2º Os órgãos e as unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa da Administração Direta Municipal estão representados através do organograma CAPÍTULO Li , DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 5º A Administração Municipal do Poder Executivo atuará obedecendo aos princípios da legalidade, eficiência, i i , moralidade, publicidade e Gerais e da Lei Orgânica do Município de São José da Barra, observados os demais princípios que regem a Administração Pública. CAPÍTULO Hi DOS PRICÍPIOS BÁSICOS NA GESTÃO MUNICIPAL Art. 6º A ação da Administração Municipal do Poder Executivo pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta lei complementar e pelos seguintes princípios básicos de gestão: | - Planejamento; Il - Coordenação e articulação; 41 — Controle; IV - Continuidade Administrativa, efetividade e modernização. Parágrafo único. Os Secretários Municipais e o Chefe de gabinete solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos neste capítulo. SEÇÃO! Do Planejamento Art 7º Planejamento é, para efeito desta lei complementar, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades institucionais e ao cumprimento da realização de sento picos icos de natureza urbana, rural e de interesse local do município de São osé da Barra. Art 8º A ação governamental do Poder Executivo em articulação com a Câmara Municipal e com os segmentos organizados da comunidade, quando couber, á ao planejamento que vise promover o desenvolvimento econômico e social do Município de São José da Barra e compreenderá a elaboração, o e a avaliação dos seguintes instrumentos administrativos devidamente integrados: | - Plano de ação de governo; á ? x H — Orçamento Anuai e Piano Plurianual, AVISO DE PUBLICAÇÃO IH — Diretrizes Orçamentárias; À pusticaDo, em 3182 [229 PoR IV — Programação financeira de desembolso. + A IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS Niver irma. | ) SEÇÃO! Da Coordenação o da Arti Art. 9º Coordenação e articulação constituem, para efeito des! Travessa Ary Beasileizo de Castro, 772 — Contro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São Jooé da Barra/MG. 4 Estado de Minas Gerais o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA É PUBLICADO, E | Ai IXAÇÃO NO 1 DA PRErEiIy prosamasasaa — AVISODE M PUBLICAÇÃO | QUADRO DE AVISOS entrosamento permanente das atividades entre todos os níveis e áreas do planejamento até a execução de planos, programas e projetos da administração municipal, visando a melhor utilização de seus recursos humanos, financeiros € materiais. Parágrafo único. Os aos administrativos que instituirem pianos, programas, projetos e atividades deverão definir a quem cabe a coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 10. Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos dependentes de ato ou despacho deverão ter sido previamente coordenados e articulados entre todos as Secretarias aspectos administrativos e financeiros pertinentes, por meio de consultas e entendimentos, de modo a sempre visarem soluções integradas e harmonizadas com a política gerai e setorial do município. Art. 11. Sem prejuizo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, consideram-se entre si articulados todos os conjunta em consonância com seus fins visando eliminar a dispersão de esforços e a Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, poderão ser dispensados atos consensuais solenes, cada vez que for possível ajustar-se a conjunção de atividades e de recursos por meio de comunicações simples ou semelhante às formativas dos contratos escritos. SEÇÃO ii Do Controle Art. 12. Controle é, para efeito desta lei complementar, a fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da administração do Poder prt ó 3. O controle na administração municipal tem por finalidade assegurar que: —- Os resultados é gestão sejam avaliados para formulação e o ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo; H— Sejam cumpridos os procedimentos e normas; HI — A utilização de recursos seja conforme os regulamentos e as políticas, IV — Os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio Público, o luxo e qualquer forma de evasão; V — Os dados sejam mantidos e apresentados de forma confiável e de fácil entendimento. Art. 14. Os órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo submetem-se controles extermo e intamo. eos 1 O controle externo, a cargo da Câmera Municipal, será exercido com o auxiio do 31 1/2 183 POR «Francs dry de Castso, 772 — Centro — Cep: 37345-000 Fome. (35) 3573-915 / 3523-9200, - São José da Barsa/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 8 2º O Poder Executivo disporá de sistema de controle interno. Aut 15. A Administração Municipal deverá buscar, em todos os seus níveis, a interação com os usuários de seus serviços e com os receptores de seus benefícios, visando à Art. 16. Serão suprimidos os controles que se evidenciem como puramente formais, ou cuio custo seja superior ao evento que se pretende evitar. Art. 17. O controle na Administração Municipal do Poder Executivo será exercido: | — Pelos Secretários Municipais e pela Chefia de Gabinete, quanto à execução de programas e à observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades, | — Peta Controladoria do Município. Art. 18. O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos necessários à efetivação do controle na Administração mediante Decreto. SEÇÃO IV De Continuidade Art. 19. Continuidade administrativa é, para efeito desta lei complementar, a manutenção de planos, programas, projetos, atividades e dos quadros dirigentes i para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação Administrativa Municipal. único. Deniro do princípio da efetividade, o servidor público da Administração do Poder Executivo, na medida das responsabilidades e do alcance de seu cargo, é integrador social, comprometido a agir com sensibilidade e competência técnica, para articular as demandas ambientais inhamas e externas, compatibilizando- as com os recursos organizacionais disponiveis. modernização na administração de seus órgãos e unidades administrativas, mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos em atendimento às transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico. CAPÍTULO IV DO PLANO DE AÇÃO DO GOVERNO Art 21. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá ao Plano de Ação do Parágrafo único. O Plano de Ação do Governo Municipal é a consolidação, pelo órgão de planejamento, dos programas, projetos e atividades elaborados pelos órgãos Art. 22. Anualmente serão elaboradas as diretrizes orçamentárias, que pormenorizarão [, AVISO DE PUBLICAÇÃO | * PUBLICADO, EM 3L/!d [9Wpor | AFIXAÇÃO NO QUABRO DE AVISOS | DA PRÉrE | UsfeRha PTE RAE = V X . ) W 4 | Castro, 272 — Centro — Cop: 37945-000 Fone: (35) 3523-9415 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 23. Os órgãos de planejamento e de finanças municipais elaborarão, em comuna. a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação dos recursos necessários. Art. 24. Somente poderá ser assumido compromisso financeiro que se coadune com a programação financeira de desemboiso. Art. 25. O Prefeito Municipal prestará à Câmara Municipal, contas relativas ao exercício anterior, nos termos da Lei Orgânica e de ouiras leis aplicáveis. Art. 26. Os órgãos de administração direta observarão o Piano Único de Contas e as normas gerais de administração financeira, contabilidade e de auditoria. Art. 27. Quem tenha a seu cargo atividade de administração financeira ou de contabilidade de unidade administrativa, é responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação de balancetes, balanços, e demonsisações contábeis, na forma da lei. CAPÍTULO V DA SUPERVISÃO GOVERNAMENTAL Art. 28. Todo o órgão da Administração Municipal do Poder Executivo está sujeito à supervisão governamental exercida pelos titulares, excetuando-se aqueles submetidos à supervisão direta do Prefeito. Parágrafo único. A supervisão govemamental compreende a orientação, a coordenação e o controle das atividades das unidades administrativas subordinadas. Art. 29 - A supervisão governamental tem por objetivo promover a execução de pianos, programas e projetos do governo e a assegurar a eficácia de atuação de cada órgão, e à observância da legislação federal e estadual que couber. LIVRO ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MEINICIPAL CAPÍTULO | Art. 30. O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de São José da Barra O O O PONTOS OUROS 6 unídados — adminisiraúvas hierarquizadas em níveis de competência e de airibuições na forma a seguir estabelecidas: — Controladoria , remar remo Geral, AVISO DE PLS H - Órgãos de Assessoramento: a) — Procuradoria Gera! do Município; b) — Gabinete do Prefeito; c) — Assessoria Contábil de Governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais d) —- Órgãos e Entidades de Governo. 4 - Órgãos de Administração: a) — Secretaria Municipal de Administração e Finanças. b) - Secretaria Municipal de Saúde, c) - Secretaria Municipal de Assistência Social; d) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e) — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente; f) — Secretaria Municipal de Agropecuária, indtistria e Comércio. & 1º Compreende-se por Secretaria Municipal o órgão responsável por agregar e & 2º Divisão é a unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal em que se encontra inserida, e que responde pelas atividades que lhe são atribuídas. 6 3º Setor é a unidade administrativa subordinada imediatamente à Divisão ou diretamente á Secretaria Municipal em que se encontra inserido e que responde pelas $ 4º O Gabinete do Prefeito equivale-se às Secretarias Municipais. & 5º Os titulares de cargos comissionados serão responsáveis peia direção de cada órgão ou unidade administrativa conforme prever a lei que os criar. CAPÍTULO 4 DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ) Da Controladoria Geral Art. 31. A Controladoria Geraí é órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e tem a finalidade de avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o contrale extemo no exercício de sua missão institucional, competindo-lhe, especialmente: | — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; H — fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Hi — avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; IV — apoiar o controle extemo no exercício de sus função institucional; V — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; Vi — examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; a cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos p à, municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e PUBLICADO, EM bai e À 6 AZ IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS | DA PRErÉiiu qattturoto. p de Castro, 772 — Centro — Cep. 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/34G. E correrem | AVISO DE P * PUBLICADO, EM jxSRO Ce AVISOS “mi IXAÇÃO NO QUA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais indireta; VII — verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da da administração direta e indireta, quanto à legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições, auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários; IX — acompanhar a síuuação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais, X — determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, Xi - propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias; Xu — elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos de administração direta e indireta, XIll — analisar e enviar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; XIV — orientar, elaborar e expedir atos normativos concementes a ação do sistema de Controle Interno; XV - avaliar os resultados das entidades conveniadas, pública ou privadas, quanto à aplicação dos recursos recursos repassados pelo município, XVI — alertar as autoridades administrativas sob pena de responsabilidade solidária quando for detectada qualquer ireguiaridade ou ilegalidade; Parágrafo único. Compete ainda a Controladoria Geral, as atribuições previstas nas leis Municipais, Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e Constituição Federal. SEÇÃO!I Das Competências dos Órgãos de Assessoramento Art. 32. A Procuradoria Jurídica do Município é a unidade responsáve! pela representação judicial do Município, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e indireta, peia observância das decisões judiciais e disposições legais do Município, pela execução da Divida Ativa do Município, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município, competindo-lhe: |- prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta, 1 — emitir pareceres administrativos, quando solicitado, H— promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte; IV- propor ações judiciais do interesse do Município, Vi promover a cobrança judicial dos créditos do Município; — representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se vi prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal, nos assuntos de “interesse do unicipio; VHt — assessorar quando da etaboração de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos municipais, IX — manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração informação à população, bem como coligir e organizar informações relativas Cinjurisprgdtêcia] doutrina e legislação federat, estadual e municipal; 7 O DE AVISOS | i À de Castro, 272 — Cetro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/4G. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas, entre si e com as demais atividades da Administração Pública; Xi — zelar pelo acervo de leis, decretos e portarias Municipais, arquivando-os, sistematicamente; XH — orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e tributário; XIII — aprovar minutas de editais, contratos e convênios, XIV - pronunciar sobre assuntos que envolvem aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura e representá-la perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa, fixando a orientação jurídica a ser seguida em todas as instâncias e a sua defesa, XV - participar de ato administrativo, formulando o respectivo parecer, em especial em transações imobiliárias, desapropriações, comissões de inquéritos, processos outros. XVI — assessorar a lavratura de contratos, registros e aplicação de leis, decretos, editais e outros, bem como o controle da tramitação de Projetos de Lei na Câmara de Vereadores; XVH — executar outras atividades pertinentes. Art. 33. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade o assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuações no Setor Político e competência nas áreas de retacionamento com o Legisiativo, auxiliando no atendimento e no encaminhamento dos munícipes aos Órgãos competentes da Prefeitura, para solucionar ou atender as suas reivindicações ou consultas, bem como fiscalizar as atividades de todos os Órgãos da Prefeitura, mantendo o Prefeito informado sobre os acertos e deficiências de cada um, competindo-lhe também: | — exercer as funções políticas de atendimento de autoridades e de munícipes, H — coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos; Iy — planejar, centralizar, coordenar e executar as atividades de publicidade, comunicações, jornalismo e relações públicas do Prefeito e da Prefeitura; V - preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município; VI - coordenar as relações politico-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais; VH — obter, elaborar e prestar as informações requeridas peia Câmara Municipal, Do — promover comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal; — planejar. » coordenar, assessorar e executar as atividades li aos i ane , ligadas movimentos X - interagir as Secretarias, promovendo a cooperação e o trabalho conjunt: Xt — outras atividades pertinentes. é Art. 34. Os Órgãos, Entidades de Governo e Conselhos Municipais são unidades de serviços instituídas através de leis ou da celebração de convênios entre o Município de São José da Barra e órgãos ou entidades públicas, federais, estaduais, municipais e rena CEUBICAÇÃO Verão técnica, administrativa ou financeira, de modo especial AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLIC ADO. EM 2 Lia fetos | j a O, 272 — Centro — Cep: 37945-800 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. EA E ALIXAÇÃO NO é DA PRErEitu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais para manter o funcionamento no alistamento eleitoral, defesa do consumidor, emissão de carteiras profissionais e de saúde, defesa civil, educação, pesos e medidas, proteção ao patrimônio histórico, manutenção da ordem pública e do trânsito urbano, bem como serviços e atividades dos direitos de cidadania de seu município e os inscritos como de competência comum da União, do Estado e do Município segundo a Constituição da República e do Estado. Parágrafo único. Os instrumentos referidos no “caput” deste artigo disciplinarão sobre a direção, coordenação, execução e a forma de atuação e fiscalização no Município dos respectivos órgãos, entidades ou instituições. Art. 35. A Assessoria Contábil de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos relacionados com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento contábil global do município, competindo-lhe especificamente: | — a coordenação do processo de elaboração do Piano de Ação do Governo, o Piano Diretor do Município, a coordenação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual, com participação dos demais órgãos interessados, H — assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura; Ill — planejar, executar, controlar e avaliar os serviços de contabilidade da Prefeitura; IV - coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração direta; V — responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços, relatórios, demonstrativos da receita e da despesa e demais documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64; VI — manter permanentemente controle das despesas com pessoal do Município, auidar o Ra UR ASS NãO exirapotem 0 limites. estabelecidos na Lei de esponsabilidade VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual e a execução dos programas de govemo e do orçamento do município; ViH — fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; tX — avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; demonstrações notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; XI! - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XI — verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e XV — determinar, acompanhar é avaliar à CXonuçãO de auditorias, XVI — elaborar a prestação de contas anual do prefeito; : PSA propor o Prefsio o bloqueio de iransfatência de recursos do Tesouro Municipal É PUBLICADO, EM ALE 1 9 iro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-006 Fome: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e de Contas Bancárias; XVIII — orientar e assessorar as Secretarias Municipais e unidades administrativas na execução do plano plurianual, lei orçamentária anual e lei de diretrizes orçamentárias, XIX — trabalhar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em especial junto ao Setor de Contabilidade; XXI — executar outras atividades correlatas. | - oferecer subsídios ao Govemo Municipal na formulação de diretrizes gerais e H - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência, IM - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e à as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo. VI — Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar reuniões periódicas com os Secretários municipais e Chefes de Divisão para avaliação e promoção da gestão; Vil — Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à Administração, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes a sua área de atuação; VIII — Promover a articulação do Prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas, IX — Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos que X — Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da Administração; XI — Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas de interesse da Administração; XIl — Coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e XI! — Assistir ao Prefeito em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades; XIV — Coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito o plano de ação global da Administração; XV — Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Administração; XV! — Exercer outras atribuições correlatas de assessoria. SEÇÃO HI Des Competências do Órgão de Administração Art. 37. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que centraliza AVISO DE FREE material, administração de bens patrimoniais, preparação de É puBLICADO, EM ALR Jo lpoR 10 : AVIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS Brasileiro Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3523-9215 / 3573-9200, - São José da Barra/MG. MSc d PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais processos para despacho final, lavratura de contratos, assentamento de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como, o protocolo e O arquivo, além de executar as seguintes atividades. | — planejamento, coordenação e execução de atividades relacionadas com recursos humanos, e treinamento de pessoal; 1 - zetar pelo patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, material e administração de bens patrimoniais; IH — aplicar a legislação tributária municipal e realizar o lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de rendas municipais, IV — elaboração do orçamento, controle financeiro, patrimoniai e contábil e fiscalização da receita e despesa; V - controle e coordenação de emissão de aivarás de localização efou funcionamento e de emissão de alvarás de obras a particulares, Vi-o censo municipal do ICMS e outros; VU - prestar, também, orientação fiscal ao contribuinte da legislação tributária, atuando no que couber; Vili - elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais Secretarias e da Assessoria Contábil de Governo; IX - o controle do saldo bancário, dívida pública, pagamentos dos compromissos da municipalidade, guarda e movimentação dos bens e valores, X- preparação das licitações conforme necessidade da Administração Municipal efou solicitado pelas demais Secretarias e coleta de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, distribuindo-se aos demais Órgãos e unidades administrativas, e de obras e serviços pretendidos, XI — controle de estoque dos bens patrimoniais consumíveis; XI — elaboração, manutenção e atualização do cadastro técnico municipal, XH — planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao transporte municipal; XIV — conservação e manutenção de frota de máquinas e veículos da municipalidade, Xv- a promoção e coordenação do processo de planejamento e desenvolvimento gerat do município e de sua modemização administrativa, e controlar e avaliar os resultados da execução do processo de planejamento; XVI — a coordenação geral da Prefeitura; XVII — elaboração de estudos técnicos e atividades inerentes a programas de a Ni — executar outras atividades pertinentes. Art. 38. São subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as t! — Setor de Contabilidade; H — Setor de Recursos Humanos; Wi — Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos; IV — Setor de Tesouraria; VE Setor de Licitações e contratos; — Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio; VHL Setor de Traneportss: Vit — Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos. Art. 39. São competências do Setor de Contabilidade: eh eastas. apoio técnico ao Setor Contábi, bem como realizar o controle das verbas : , n áro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3573-9115 / 3523-9200, - São José da Barry MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais documentação relativa à execução da despesa e captação de receita, contratos e aplicação de fundos, exercer fiscalização, proceder a registros contábeis, executar outras atividades afins, HI - executar as prestações de contas dos convênios e contratos firmados entre O Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; IV - analisar e fiscalizar as prestações de contas feitas por outras entidades, referente aos convênios e contratos firmados com o Município, V - controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; VI - encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados, VH - controlar a aplicação dos recursos, VIH! - orientar sobre a devida aplicação dos recursos, IX - executar outras atividades afins. Art. 49. São competências do Setor de Recursos Humanos: | - coordenar, controlar, executar e realizar estudos referentes à vida funcional e Vi! — atender a legislação aplicável sobre sistema de aposentadoria, VIH - aplicar os princípios de administração de pessoal, IX — realizar a matrícula dos servidores e carteiras funcionais, X — coordenar a realização da devida avaliação psicológica dos servidores, X! — organizar o cadastro funcional dos servidores e sua frequência; XII — realizar as atividades necessárias para o efetivo pagamento de pessoal, XIH - controle e realização de cursos de capacitação, XIV - executar outras atividades afins. Art. 41. São competências do Setor de Arrecadação e Tributos: | - organizar, elaborar e controlar rigorosamente todos os processos, controles e serviços necessários para fins de tributação, 4 - realizar e organizar o cadastro imobiliário, I - propor normas e sugerir alterações à legislação tributária; IV - fazer os devidos lançamentos tributários, V - cobrar tributos da competência de outras esferas governamentais de interesse do VI - fomecer alvarás, certidões solicitadas que atenderem os requisitos legais e Habite- se para as novas construções; Vil - lavrar auto de infração por contravenção ao Código de Posturas elou ao Código Vitt - exercer a fiscalização da indústria, do comércio, dos produtores e prestadores de serviços fixos ou ambulantes, verificando a regularidade do licenciamento inclusive das bancas ou caminhão-feira, conferindo suas licenças, apreender por infração de leis e as mercadorias e objetos expostos, negociados ou abandonados nas corre FUAS € logradouros públicos, PUBLIC na ! Ai IXAG DA PRkrEilus nR de Castro, 272 — Cestro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. 4 bi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais X - registrar o início, o encerramento definitivo e as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais, Xi - fiscalizar pontos de táxi; XI - notificar o lançamento e o débito de tributos, bem como a negociação dos mesmos; X!H — praticar todos os atos necessários para a devida execução da divida ativa dentro do prazo prescricional, XIV — executar outras tarefas afins. Art. 42. São competências do Setor de Tesouraria: 1- proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou à ele entregues como consignação, caução ou fiança, 1 - pagar as despesas do Município; | - orientar e sugerir a realização de contratos com estabelecimentos bancários; IV - controlar os saídos bancários e em caixa; V - requisitar talões de cheques, VI - controlar os créditos adicionais e de transferência de verbas, providenciar suprimento de dinheiro a outros órgãos do município; VII - executar o controle e devolução de caução ou fiança; Vil - elaborar mensalmente o boletim do movimento geral da Tesouraria; IX - providenciar assinatura de endossos; X - realizar a aplicação financeira de recursos próprios e oriundos de convênios; XI — emitir relatórios pertinentes a sua área de atuação; Art. 43. São competências do Setor de Licitações e Contratos: | - planejar, executar é controlar as atividades pertinentes a licitações de materiais e servicos para todos os órgãos da administração. , em atenção a legislação que rege 3 matéria; 4 - gerenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, Hi — realizar 0 cadastro de fomecedores e preços, juntamente com o Setor de Compras , Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, IV — orientar os demais órgãos e unidades administrativas sobre o processo de V — elaborar os contratos e demais instrumentos equivalentes após a homologação do VI — remeter cópia dos contratos ou instrumentos equivalentes à Controtadoria Geral e às Secretarias interessadas; VIl — manter o arquivo e controle centralizado de todos os contratos firmados pelo VIII - executar outras atividades afins. Art. 44. São competências do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio: | — realizar as cotações de preços de produtos e serviços solicitados mini . pelos órgãos da 1 — emitir ordens de compras e de serviços cotados ou licitados; H — realizar a compra ou contratação dos produtos e serviços quando não se Ê AVISO DE PUSINCA ÃO PUBLICADO, EM BLZ [2099 POR PA IXAÇÃO NO QUADRO D | DAPRErEy TE RideS EA 4 Estado de Minas Gerais o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA licitar; V — manter cadastro atualizado de fornecedores; Vi — efetuar conferencia entre notas fiscais e pedidos para a emissão de empenhos, VI — efetuar acompanhamento de preços e quantidades licitados e adquiridos; VII! — controlar o estoque dos bens patrimoniais consumíveis; IX - realizar o recebimento, aceitação e armazenagem de todas as compras do município: X realizar o controle e distribuição dos materiais e mercadorias requisitados por todos os setores da administração, XI — controlar todas as atividades do almoxarifado; XI — manter atualizado o inventário patrimonial, realizando inventários periódicos; Xi - manter sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso comente, XIV — controlar e fiscalizar o cadastro € localização dos bens públicos;X XV — fomecer subsídios e auxiliar os órgãos e unidades administrativas a especificar materiais, XVI — realizar estatística da demanda de materiais, XVII - manter etiquetas de número patrimonial em todos os bens móveis; XVI — executar outras atividades pertinentes. Art. 45. São competências do Setor de Transportes: | - controlar o vencimento, providenciar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLVICRV) dos veículos da frota do município; 1 - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a unidade/órgão, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa, Il - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas, tomando as providências cabíveis quanto às datas de vencimento e notificação dos motoristas e órgãos; IV - solicitar às unidades/órgãos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico financeiro, mantendo os mesmos em seus arquivos, V - instruir as unidades/órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem; VI - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar o(s) veículo(s); Vil - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas em parceria com o Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos; VII - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório; IX - manter controle de saída dos veículos com registro de: desiocamento, data/hora, quilometragem percorrida (iniciafinal = total), nome do(s) acompanhante(s) assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante; , X - manter controle através de ptanitha de abastecimento de combustivel por veículo: XI - elaborar planilhas de controle mensai das médias de quilometragem por veículo; rrereemsem to providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, | AvISO DE PuBieiafid, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como: através de me DE Av! 14 ro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37943-000 Fone: (35) 3523-9715 / 3523-9200, - São Jost da Barra/MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais a) acidente de trânsito; b) roubo ou furto; c) alterações de características, d) veículos disponibilizados para alienação (leilão). XII] - enviar aos órgãos e unidades administrativas os Mapas de Acompanhamento do Custo Operacional e Acompanhamento Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos, XIV -— realizar o controle de combustíveis, peças, equipamentos de uso obrigatórios e de manutenção dos veículos, provocando as licitações para aquisição, quando XVIl - coordenar outros transportes fornecidos pela Administração, tais como esportistas, idosos, etc., e outros de competência do município; XVIII — executar outras atividades pertinentes Art. 46. São competências do Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos | - gerenciar a manutenção da frota de máquinas e veículos do Municipio; H- zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas em parceria com o Setor de Transportes, ll - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veiculo/máquina, contemplando todos os reparos realizados nas máquinas e veículos, pelo Setor, IV — verificar as condições mecânicas, bem como de validade dos equipamentos de uso obrigatório, realizando revisões preventivas e/ou corretivas, V - manter controle através de planilha de abastecimento de combustivel por veículo em conjunto com o Setor de Transportes, Vi - elaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículo; Vit - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, tiver conhecimento, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como: a) acidente de trânsito; b) roubo ou furto; c) alterações de caracteristicas, d) veículos disponibilizados para alienação (leilão). VII - enviar aos órgãos e unidades administrativas os Mapas de Acompanhamento do Custo Operacional e Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos, Ui cosiizar o corri de estoque dos males necestários so bom anndomento do X- executar outras atividades pertinentes Art. 47. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento coordenação é execução de atividades relativas à saúde no âmbito do Município, Sistema Único de Saúde — SUS, cujas atribuições estão previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como: | — ptanejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de satde. gerir executar os serviços públicos afetos à área da saúde, e — organizar e executar, prioritariamente, um iço de medicina i . N bad serviço preventiva e AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO, EM SL/J2 f2009per: : AS IXAÇÃO NO ATA DEE Zoo) 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais IH — participar do planejamento, programação da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com a direção estadual do sistema, IV — dar execução no âmbito municipal à política de insumos de equipamentos para manutenção do atendimento na área da saúde; V -— participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; VI — executar os serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população, VIH — promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local; Vil! — planejar e coordenar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cuitura, Esporte, Lazer e Turismo, e executar assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino; IX — coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; X — controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; X! — desempenhar outras atividades afins. Art. 48. São subordinados à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes setores: | — Setor Administrativo de Saúde, Hi — Setor de Enfermagem; HI — Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; IV — Setor de Programa da Saúde da Família - PSF Urbano e Rural,. Art. 49. São competências do Setor Administrativo de Saúde: | - participar na formulação da política e na execução de ações na área de saúde, Il - realizar o levantamento dos procedimentos efetuados nos Postos de Saúde; Ill - elaborar as devidas faturas do SUS, bem como a elaboração dos planos de aplicações e os relatórios de gestão, providenciar e alimentar os Bancos de dados; IV - organizar arquivos e controle do expediente da Secretaria Municipal de Saúde; V - manter a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde; VI - controlar o empenho das verbas, VH - auxiliar nas licitações para compra de medicamentos e materiais diversos, Vil! - realizar o controle da frequência e efetividade dos servidores da Secretaria IX — prestar informações ao Setor de Transporte para organização e controle do transporte de pacientes; X - orientar o trabalho visando a economia dos materiais, XI — executar outras tarefas afins. Art. 50. São competências do Setor de Enfermagem: 1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inckusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; H - reatizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; eram recorrem esa tic ad i da atenção por meio da realização de ações de promoção AVISO DE PUdA: SRD de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da 31 (42 I299poR 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; IV - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória é de outros agravos e situações de importância local, V - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo, V! - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VM - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a Vill - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; IX - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, X - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; X! - realizar de ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; XI - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS ; XIll - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções; XIV - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde — UBS, os ACS, e da Unidade Mista de Saúde — UMS, contribuindo para a organização da XV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e Unidade Mista de Saúde, quando necessário, no domicílio e na comunidade; XV! - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as i j legais da profissão; XVI - organizar e coordenar grupos específicos de individuos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; XVII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado XIX - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família — USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e XX - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; XXI - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; XXH - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais da área da saúde; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para O funcionamento da USF, UMS e UBS; XXHI - coordenar e executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, urgências e emergências, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos... PUBEVO 2, Maminal e repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, Ê ; w inq de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Berra/MG. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral, XXV - prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico; XXVI - coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros, XXVII - fiscalizar a coleta de material para exames, XXVIII - coordenar a execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho; XXIX - identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de mao risco e propondo medidas de controle; - coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde, desando « melhoria de saúde do individuo, da família e da comunidade, XXX! - coordenar e executar serviços de enfermagem como adininisiração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e apicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, , lavagens de estômago e outros tratamentos; XXXI - coordenar a equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; XXXII - realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido; XXXIV - coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde, XXXV - coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da equipe de enfermagem e auxiliares, XXXVI - coordenar, promover e participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; XXXVH - distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; XXXVI - supervisionar a poliquimioterapia; XXXIX - coordenar, supervisionar, executar e participar de programas e atividades de educação sanitária e epidemiológica, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral; XL - efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos e encaminhar à Secretaria responsável relatórios de atendimentos para faturamento; XLI - manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; XLII - executar outras atividades correlatas. Art. 51. São competências do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia: | - Planejar, programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e executar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse da . . Saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do exercício profissional, dor orambiênte e de vigilância em saúde; sr a dos Estados, e outros, 18 éro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. Ed , AVISO DE PUER i PUBLICADO, EM | A IXAÇÃO NO 4 DAPRErE cá Estado de Minas Gerais A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; 41 - articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização, IV - processar e julgar em 42 instância, os autos de procedimentos administrativos instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação, lavrados pelos servidores lotados no Setor de Vigilância Sanitária; V - coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária; Vi - coordenar os serviços afetos ao setor de vigilância sanitária Vil - regular, inspecionar e fiscalizar as instalações fisicas da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, VII - fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e transporte de alimentos, farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos em geral, postos de combustíveis, matadouros, açougues, com O recolhimento de amostras para análise laboratorial, IX - expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação municipal; X - fiscalizar as instalações físicas da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; XI - realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial; XI - realizar a elaboração de relatórios, de manual técnico e de roteiro técnicos de inspeção; XLII — planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária; XIV - participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde, participar de reuniões de trabalho, quando convocado; XV - emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos ais e industriais: XVI - emitir informações para atualização da legislação municipal, com observância das determinações e regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), XVI! - coordenar medidas de controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; XVII - coordenar trabalhos de instalação e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgoto sanitário e disposição de lixo; XIX - coordenar ações de educação em saúde; XX - fiscalizar o levantamento e elaboração de croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e numeração de prédios para, ordenamento das atividades de aneamento; XXI - organizar cadastro, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes às suas ; XXH - fiscalizar e coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas de água para posterior encaminhamento a unidade de análise laboratorial, au - coordenar campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; XXIV - orientar a população com relação aos meios de evitar proliferação de vetores principalmente das doenças de chagas e dengue, XXV - coordenar a realização de visitas e inspeções, XXVI - coordenar a execução do tratamento focal e perifocal como medida orientação técnica; r a utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicados 19 ro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3823-9115 / 3823-9200, - São José da Barra/MG. Í PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais PD para cada situação; XXVII - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de vigilância epidemiológica, XXIX - coordenar o cadastro, O preenchimento de mapas, relatórios e registros das informações referentes às atividades executadas no campo em formulários específicos, XXX - encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue, XXI - executar outras atividades correlatas. Art. 52. São competências do Setor de Programa de Saúde da Família - PSF Urbano e Rural: 1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local, 1 - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, | s, entre outros), quando necessário; IH - realizar ações de atenção integrat conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde, V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Vit - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo, VII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XI - participar das atividades de educação permanente, e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Xm - realizar assistência integra! (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano. infância, adolescência idade adulta e terceira idade; , XIV - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou ampssário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações C.); au a gealizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, diatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas ui i íni cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; rgências clínico- XML - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta : lexidade: - respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo 20 á | : ilegro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. i r AVISO DE P É puBLICADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais FD sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; XVII - indicar a necessidade de intemação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; XVIII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais de saúde, XIX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para O adequado funcionamento da USF; XX - coordenar o PSF Urbano e Rural; XXI - realizar visitas domiciliares, XXI! - coordenar e orientar a população na prevenção de doenças, XXIII - fazer o acompanhamento dos usuários do Programa da Saúde da Família; XXIV - realizar procedimentos junto a comunidade, com prevalência para aos atendimentos domiciliares; XX - indicar a realização de procedimentos à Equipe de Saúde da Familia; XXI - sugerir à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para viabilização do Programa da Saúde da Família, em especial quanto à aquisição de equipamentos e outros bens estruturais, XXVII - participar de reuniões, seminários e outras atividades análogas dentro da comunidade ou em outras áreas visando o combate aos distúrbios de saúde da família, sobretudo no que diz respeito à orientação preventiva de doenças, XXVIII — se deslocar em veículos e motocicletas para O exercício de suas atividades, quando necessário; XXIX - coordenar e realizar o atendimento de programas de prevenção de doenças e campanhas imunizatórias. XXX - executar outras tarefas correlatas. Art. 53. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e aplicação das políticas públicas ligadas às atividades de assistência social do Município, competindo-lhe: | - planejar, coordenar e executar a política de assistência social no Município; il — implementar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos envolvidos, as políticas e programas de fomento ao trabalho e geração de emprego; Il — desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade; IV — desenvolver programas de apoio e de assistência jurídica gratuita ao pessoal carente do Município; V — prestar assistência ja! ao menor, ao adolescente, ao i ar especi idoso e ao portador de VI — promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; Vil — apoiar as atividades das entidades de assistência social do Município, através do repasse de subvenções, mediante convênios, fiscalizando-lhe o cumprimento e a correta aplicação dos recursos idos; VIll — conceder auxílio materia! em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual; IX — incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher, X — promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive e-ynidades de orientação do adolescente; UBLICAÇÃO BIA LAMAPOR 21 ofie Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais DA) monaiar o amam dar medicine cosa mmbrilunemes nara n horm cotar emni | o melhoria aa En Cons Ri ATRAS, CON CARDS TU CRP NANDA part ot a ARS Cord a DNS re sta det ne X& - promover estudos em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social, XIM - fiscalizar e coordenar as atividades dos órgãos do serviço público e entidades XV - promover e propor critérios a serem adotados para concessão de auxílios e subvenções a necessitados e entidades de assistência social e fiscalizar sua aplicação, XY executar e coordenar 2 realização de programas que visam a assistência médico XV - participar da elaboração, execução e avaliação dos pianos assistenciais de XVH! - apoiar atividades comunitárias, promovendo programas de auiiios a necessitados, com o objetivo de melhorar as condições de vida dos grupos sociais XIX - planejar, coordenar e executar os programas e projetos da terceira idade envolvendo todos os grupos do Município, XX organizar e promover eventos festivos e culturais em parceria com o Setor de XXV - despertar o interesse para profissionalização, XXM1 - promover uma melhoria técnica para o futuro mercado de trabalho, Social e relatório do desenvolvimento social destas pessoas; XXVH! — desempenhar outras tarefas correlatas Art. 54. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas recreação e desporto, no município de São José da Barra. Compete-lhe ainda promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e manutenção de a Superintendência Regionat de Ensino, administrativa e pedagogicamente, a ação das escolas e seu corpo docente. 1! - elaborar planos pedagógicos, regimentos das escolas, promoção de cursos ligados à educação e ouiras atividades de ensino em conjunto com a Coordenadora Dedanácica o as Diretorias Fecolares. H - acompanhar e informar sobre o planejamento, projetos, programas da " , interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivos e 22 iso de Castro, 772 - Centro — Cep: 37945-000 Fome. (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barsa/MG. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e retro tr E rr rm IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando sobre eventuais problemas, propor soluções técnicas; V - criar, manter bem como colocar em funcionamento as oficinas pedagógicas, coordenar programas educativos extra classe; VI — promover eventos artísticos, e atividades cívico-culturais do município; VII - manter em funcionamento a Biblioteca Pública Municipal, VIII - promover a integração das escolas das redes estadual, municipal e particular, IX — criar e administrar a casa da cultura; X — elaborar e coordenar a execução das diretrizes nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e turismo; . X — delegar funções aos Setores de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Merenda Escolar, Pedagógico, bem como aos Diretores Escolares nas áreas que lhe são correspondentes, XI — executar outras atividades pertinentes. Parágrafo único. Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação, Cuitura, Esporte, Lazer e Turismo, as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, na sua área de atuação. Art. 55. São subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo as seguintes unidades administrativas. | — Setor Administrativo da Educação, 1 — Setor de Merenda Escolar, HI — Diretorias Escolares; IV — Setor Pedagógico; V— Setor de Cultura e Turismo;. VI — Setor de Esporte e Lazer, Art. 56. Compete ao Setor Administrativo de Educação: | — acompanhar e auxiliar a frequência de professores e demais servidores da Educação, prestando as informações necessárias ao Setor de Recursos Humanos; Il - acompanhar o trabalho de supervisão nas escolas municipais; HI — repassar as informações e orientações da Secretaria Municipal de Educação às escolas municipais; IV - analisar, controlar e encaminhar documentos e correspondências, receber e expedir efetividades dos professores e servidores ligados à Secretaria Municipal de Educação; V- receber e expedir boletins estatísticos, VI - controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à Secretaria Municipal de Educação; Vil - conferir e arquivar dados, pertinentes a Secretaria de Educação; VIII - fornecer atestados e declarações aos professores, demais servidores e alunos, IX - planejar juntamente com o Secretário Municipal, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas no setor de serviços administrativos; X - atender ao público, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionando-as ou encaminhando-as aos órgãos competentes, XI - prestar informações técnicas na área de sua competência aos demais setores e às escolas municipais; XH - acompanhar o processo de nomeação de professores, JM. elaborar e conferir a escala de férias dos servidores da Secretaria de Educação; Butt 23 - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais XIV - programar a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e instalações da Secretaria de Educação; XV - analisar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios, comodatos, acordos de sua área de atuação; XVI - manter-se atualizado à legisiação relacionada à educação; XVII - dar assistência às escolas, em matérias de seu conhecimento; XVIII - opinar sobre a aquisição de material para a Secretaria de Educação e as escolas municipais, XIX - montar processos de autorização para funcionamento de novas séries; XX — participar do estudo e elaboração do Plano de Carreira do Magistério, Lei Orgânica, Orçamento anual, projetos e planos recebidos do Govemo Federal e estadual, subsídios, diretrizes e outros; XXI - desenvolver processo funcional e sistemático de organização dos serviços burocráticos nas escolas, XXII - executar outras atividades afins. Art. 57, Compete ao Setor de Merenda Escolar: | - supervisionar o controle do estoque dos gêneros alimentícios e do material, observando as técnicas exigidas, II - controlar datas de fabricação e prazos de validade; IH - supervisionar a aquisição de gêneros alimentícios e materiais, bem como seus recebimentos e distribuição, observando a qualidade e quantidade; IV — providenciar os pedidos de licitação, acompanhamento do processo e recebimento dos produtos adquiridos; V - controlar o estoque de géneros alimentícios e o almoxarifado da Secretaria de Educação; VI - orientar e acompanhar as merendeiras quanto a sua qualidade, técnica de preparo, cuidados com a higiene, quantidade “per-capita”, horário de preparação e distribuição, registro do número de refeições, VII - participação de campanhas educativas e treinamento sobre educação alimentar, VIII - divulgar a importância da boa alimentação na conservação da saúde física e mental; IX - fornecer instruções ao pessoal envolvido com a merenda escolar, X - elaborar relatórios mensais; XI - fornecer subsídios e especificar materiais ao Setor de Compras e/ou Setor de Licitações; XI! - estabelecer em colaboração com o Secretário de Educação e o nutricionista, as necessidades das escolas municipais quanto à merenda escolar, XIH - supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário, medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda; XIV - promover a participação no projeto hortas escolares e comunitárias junto às escolas municipais e incentivo aos alunos no consumo de hortaliças e verduras como forma de estímulo à alimentação saudável; XV - controlar junto à Secretaria, o estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, XVI — organizar e participar das reuniões junto ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE de acordo com as normas recebidas junto ao MEC; XVII - coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência; XVIII - submeter ao Secretário de Educação o programa de trabalho e a proposta AVISO PE pu isemendga anual da unidade de sua competência; a | DA PRErEif ORA pro iRRgfRMaANy Brasilefro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais >] ———— XIX -apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados; XX - promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação, XX! - cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; XXI! - executar outras atividades correlatas. Art. 58. Compete às Diretorias Escolares: | - viabilizar o alcance da Proposta Pedagógica; il - facilitar a efetiva participação do pessoal escolar na busca de soluções para os problemas decorrentes do processo educacional; ll - organizar as atividades de planejamento, coordenando sua elaboração, acompanhando, avaliando e controlando sua execução; IV - definir funções e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo pessoal que integra os diferentes núcleos, estabelecendo relações hierárquicas e níveis de competência, subordinação, assessoria e/ou coordenação, V - propor junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo cursos de capacitação para todo o pessoal envolvido direta ou indiretamente no trabalho escolar; VI - facilitar e incentivar o funcionamento das instituições auxiliares, participando do seu trabalho e de suas reuniões, VII - promover a integração escola-família-comunidade, VIII - assegurar o cumprimento das diretrizes Educacionais de Ensino e normas propostas pelos órgãos competentes que integram a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; IX — avaliar todos os funcionários e professores sob sua responsabilidade tendo como referência as competências do cargo ocupado pelo servidor e a legislação municipal, X - coordenar o Projeto Pedagógico e o Calendário Escolar, juntamente com o Setor Pedagógico e o Secretário de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; XI - representar a escola em todas as solenidades cívicas, culturais, sociais para as quais for designado, convocado ou convidado; XIt - manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo informada sobre o funcionamento regular da escola; XIH - elaborar o Plano Escolar, XIV — executar outras atividades compatíveis. Art. 59. Compete ao Setor Pedagógico: | - coordenação de projetos pedagógicos direcionados à rede municipal de ensino; !l - realizar reuniões de planejamento e estudos, WI - efetuar visitas às escolas e emitir laudos de avaliação; IV - realizar reuniões periódicas com os diretores escolares, professores e demais profissionais de ensino; V - organizar encontros de reconstrução curricular, VI - acompanhar todo trabalho pedagógico nas escolas, VII - planejar o cronograma de visitas às escolas; VII! - analisar e escolher os livros didáticos juntamente com os diretores escolares e professores; IX - estudar o regimento escolar e aplicá-lo nas escolas; X - acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos, XI - estruturar e elaborar planos, projetos e atividades da educação, e assessoramento aos projetos pedagógicos da rede municipal de EL PUBLICAÇÃO 25 = SLLIZ JÁ Ê €, o de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ND —— ensino, fazendo cumprir as políticas, diretrizes e objetivos, coordenar e elaborar projetos especiais para a rede de ensino; XII - prestar orientação e assistência técnico-pedagógica e administrativa, XIV - fazer levantamento da realidade educacional; XV — elaborar o plano de ação da Coordenação Pedagógica em consonância com O Projeto Político-Pedagógico escolar, XVI - estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, junto com os demais segmentos da escola; XVII - coordenar as atividades pedagógicas, XVIII - participar de reuniões, seminários, capacitações e programas de formação continuada; XIX - trabalhar os dados estatísticos dos resultados de desempenho do aluno, visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem; XX - estimular a participação dos professores em seminários, capacitações e programas de formação continuada; XXI - zelar pelo cumprimento do calendário escolar, XXI! - disponibilizar informações e apoio às necessidades dos professores no planejamento curricular; XXIII - promover na escola a formação continuada dos professores; XXIV - manter-se atualizado quanto às novas metodologias educacionais; XXV - trabalhar o curriculo voltado para a realidade do aluno; XXVI - estimular a criatividade dos professores, XXVII - participar da elaboração do Plano Escolar, XXVIII - prestar assessoria técnico-pedagógica aos professores, visando assegurar a eficiência de desempenho para melhoria dos padrões de ensino; XXIX - coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; XXX - planejar e orientar a participação das famílias e da comunidade no projeto pedagógico; XXXI - elaborar relatório semestral de suas atividades e participar da avaliação final da unidade; XXXII — executar outras atividades pertinentes. Art. 60. Compete ao Setor de Cultura e Turismo: | - promover o desenvolvimento cultural e a recreação da população; Il - incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de atividades artísticas em geral e também a recreação e lazer, Il - promover, podendo manter unidades recreativas e organizar campeonatos e torneios entre unidades escolares e amadoras; IV - administrar a Biblioteca Pública Municipal; V- propor a criação da Casa da Cultura, Banda Musical e Coral Municipal, VI - oportunizar atividades artísticas para o desenvolvimento de potencialidades, VH - proporcionar atividades de artes plásticas, música, teatro, danças, desfiles e outras, através de oficinas, VIII - incentivar a produção de obras de arte; IX - estimular novos valores artísticos, X - promover intercâmbio cultural com outras comunidades e Municípios; XI - promover, divulgar, participar de exposições culturais no Município e na região; XII - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural do Município; XUL- coordenar todos os eventos culturais do Município com aprovação da Secretaria 'Monigipabde Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, REA ROR | 26 n Bras iro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. EA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e e meme mem XIV - desenvolver o turismo por meio de um planejamento estratégico e participativo; XV - disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento econômico e social, a conservação ambiental, a valorização cultural, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos naturais e culturais; XMI - incentivar e viabilizar investimentos e financiamentos para o setor, que propiciem desenvolvimento e crescimento ao Município de São José da Barra; XVII - fomentar a realização de estudos e pesquisas estatísticas que orientem o desenvolvimento e crescimento do setor, XVIII - desenvolver e ampliar a oferta turística visando sua identificação, estruturação e diversificação; XIX - dinamizar a oferta turística disponibilizada pelo poder público e pela iniciativa privada, visando maior competitividade nos diferentes mercados; XX - promover o destino São José da Barra e de seus produtos turísticos nos mercados regionais e nacionais, através de ações de divulgação e comercialização; XXI - promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; XXIl - promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo; XXI - representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa relacionados com o turismo; XXIV - promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas, XXV - executar outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Art. 61. Compete ao Setor de Esporte e Lazer. | - executar e controlar as atividades esportivas e recreativas de iniciativa da administração municipal; Il - organizar e coordenar os campeonatos municipais, de qualquer modalidade esportiva; Il - coordenar as atividades esportivas desenvolvidas pelo município; IV - organizar e coordenar a utilização dos espaços esportivos do município, tais como quadras, campos de futebol, e outros; V - promover campeonatos nas diferentes modalidades esportivas, estimulando O interesse pelo esporte amador, VI - executar outras atividades afins. Art. 62. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas a reforma e construção de obras de interesse municipal, nas zonas urbanas e rural, manutenção de praças e jardins, cemitério, arborização da cidade, fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, planejamento, coordenação e execução de todas as atividades relacionadas à conservação e manutenção das estradas rurais e vias urbanas, serviços de limpeza pública e coleta de lixo, competindo-lhe as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, dentre outras afins, bem como: | — manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental! do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; H— formular uma política ambiental para o Município, no intuito de garantir melhor aos munícipes; “=. PUJEL tar asfatividade de educação ambiental no Município; LI RIO icípio; DRO DE AVISOS 27 Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais re e team IV - coordenar e executar a construção, conservação e manutenção de obras viárias, estradas municipais, limpeza pública, rede de iluminação pública, monumentos, prédios públicos municipais, parques e jardins, V - controlar a expansão urbana, através do exame e aprovação de projetos de obras particulares e fiscalização da sua execução; VI - planejar a construção, fiscalizar e conservar as redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstruit os condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros; VII - coordenar e manter o almoxarifado da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, zelando pelos materiais, ferramentas e equipamentos, VIII - executar e conservar as obras públicas municipais; IX - construir ruas, logradouros públicos, parques, jardins, cemitérios e prédios próprios do Município; X-— licenciar e fiscalizar construções, XI — promover a limpeza pública e saneamento; XH — promover sinalização de logradouros públicos, sistema viário municipal, serviços auxiliares correlatos e também desenvolver as atividades relacionadas ao trânsito visando o cumprimento de legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições. XII — coordenar e executar as atividade do Aterro Controlado; XIV — executar outras atividades correlatas na área de sua competência. Art. 63. São subordinados à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente as seguintes unidades administrativas: 1 — Divisão de Estradas. | — Setor de Obras; WI — Setor de Urbanismo; IV — Setor de Meio Ambiente; Art. 64. Compete a Divisão de Estradas: | - dar manutenção as estradas rurais; 1 - criar vias de acesso; 1II - manter controle dos serviços solicitados e realizados; IV - emitir relatórios; V — construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no sistema viário do município; VI — construir bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais em conjunto com o Setor de Obras, Vir - coordenar a execução dos serviços de conservação e melhoria da estradas vicinais; VIII - organizar e manter o cadastro técnico das estradas de rodagem do município; IX - providenciar a captura e a remoção de animais encontrados soitos nas estradas municipais; X - executar outras atividades afins. Art. 65. Compete ao Setor de Obras: |- efetuar trabalhos de construção, coordenação, fiscalização e medição das obras promovidas pela Administração Municipal, prestando informações aos órgãos e setores Ss, eg aros custos das obras executadas; 28 sildiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ee tremer III - preparar a especificação dos materiais necessários à execução de obras, serviços de engenharia de interesse da Administração Municipal e outras aquisições e contratações de serviços necessários ao setor e encaminhá-las ao órgão ou unidade competente; IV - executar e fiscalizar obras de saneamento; V - controlar o expediente pertinente ao setor; VI - manter registros e cadastros de serviços de obras, VII - manter diário de obras executadas pelo município ou por ele contratadas; VIII - efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros; IX - acompanhar o desenvolvimento das atividades que envolvem serviços correlacionados ao setor, X - propor soluções técnicas, coordenar, planejar e realizar projetos de engenharia; XI - analisar e aprovar as plantas e os projetos de construção, de ampliação e reformas de prédios públicos ou particulares; XII - coordenar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas às construções particulares em conjunto com o Setor de Urbanismo; XIII - elaborar projetos técnicos de interesse do Executivo municipal; XIV - efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativos a vias e logradouros públicos, manter cadastro das obras, supervisionar os serviços de obras e esgotos; XV - providenciar a documentação necessária para prestação de contas de convênios de obras e serviços de engenharia; XVI — planejar a execução de obras e serviços de engenharia, contendo projetos, cronogramas físico-financeiro, memorial descritivo, e outros documentos necessários para a contratação; XVII — solicitar, no prazo oportuno, os aditivos e supressões necessárias nas contratações de obras e serviços, XVIII - inspecionar as obras rurais em andamento, de execução direta ou contratada por terceiros; XIX — executar outros serviços correlatos. Art. 66. Compete ao Setor de Urbanismo: | - encarregar-se da capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins, escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos; | - evitar a depredação dos bens públicos; 11 - conservação e manutenção de praças, jardins e iluminação pública; IV - inspecionar obras de particulares, para verificação do cumprimento do plano urbanístico do município e legislações aplicáveis, V - realizar, coordenar, fiscalizar e tomar as medidas cabíveis para serviços de coleta de resíduos sólidos, em conjunto com o Setor de Obras, e o Setor de Vigilância Sanitária para coleta de resíduos hospitalares, Vi - realizar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc., bem como, cuidar de sua manutenção; VII - realizar os serviços de arborização no município (poda, supressão e plantio de árvores), bem como de emitir autorização para terceiros sobre tais serviços; VIII - executar outras atividades afins. Art. 67. Compete ao Setor de Meio Ambiente: tram em es ierea = formular e coordenar a política municipal de Meio Ambiente, propondo política de | AVISO DE pt! PERIAÇHE-AO) ambiente, compreendido nos recursos bióticos existentes no território - PUBL 22 ixp de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3823-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. vid PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ND ————————— do Município, essenciais à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida da população, compreendendo a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, O subsolo, os elementos da biosfera, as florestas, a fauna e a flora; Il - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental, Ill - Zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; IV - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável, V - articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente, com finalidade de garantir a execução da política ambiental no Município; VI - estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes; Vil - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável; VIII - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas; IX - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição; X - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, aí incluídos os recursos ictiológicos; XI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos; XII - coordenar o zoneamento ambiental do município, em articulação com instituições federais e estaduais; XIII - planejar e coordenar pianos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; XIV - representar o Governo do Município no Conselho Estaduai de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município; XY - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), observadas as normas legais pertinentes, XVI - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; XVII - propor a formulação da política global do Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência; XVIII - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na legislação federal, estadual e municipal, XIX - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo pr emama do Município; i i AVISO DE pues indices de qualidade para cada região do Município a serem observados : pusi ICADO, EM A AE (e) à ãojdo licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do à IXAÇÃO Ng ADRO DE AVISOS Í 30 Õ 3 Rj re, | DAPRE-ES! o 5 dufsso B + de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. | 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais meme e mem solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município; XXI - propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes; XXlII - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos; XXI - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado; XXIV — propor que sejam estabelecidas normas técnicas e operacionais para O policiamento de defesa do meio ambiente no Municipio; XXV - celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos, convênios,consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado, Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a preservação e a melhoria de qualidade ambiental e da pesca; XXVI - formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não Governamentais, ligadas à pesca e ao meio ambiente, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente e da pesca, visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do desenvolvimento sustentável, XX4II - induzir e apoiar a realização de atividades integradas de Educação Ambiental na rede escolar municipal em todos os níveis de ensino e junto à população em geral, voltadas para a formação de uma consciência coletiva de preservação e de valorização dos recursos naturais, mediante a realização de eventos e campanhas, XXVIII - emitir pareceres ambientais sobre empreendimentos que gerem, ou não, danos ao meio ambiente; XXIX - fiscalizar e acionar, sempre que necessário, os órgãos ambientais estadual e federal competentes, em atividades de degradação ambiental no município; XXX - exercer outras atividades correlatas. Art. 68. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio é o órgão responsável por coordenar, orientar e direcionar a ação do Poder Público Municipal, no planejamento e na execução das atividades de produção, comercialização, armazenamento, agroindustrialização e transporte de insumos e produtos, visando especialmente o aumento da produção e produtividade agrícola, o incremento do comércio e indústria no município, buscando a geração de empregos e a melhoria das condições de infra-estrutura sócio-econômica e social, competindo-lhe ainda: | - realizar a pesquisa preliminar e experimentação fitotécnica, zootécnica, veterinária; 11 - prestar assistência técnica à extensão rural; Ill — prestar orientação sanitária, vegetal e animal, IV - promover e assistir ao cooperativismo rural, abastecimento e comercialização agrícola; V— realizar a fiscalização de produtos e insumos agrícolas; VI - realizar pesquisas, estudos e informações agro econômicas; VII — promover a armazenagem, irrigação e açudagem; VIII - fomentar a organização e produção rural e prestação de serviços afins; IX — auxiliar os produtores em buscas por parcerias, para implantação de serviços de metereologia, geografia e cartografia, estatística da produção agrícola, etc.; . ordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento 31 de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. / ISO DE PL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais eae ee mma industrial e comercial, na esfera do Município; XI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industriai e comercial do Município; XII — administrar e indicar a implantação de áreas destinadas à indústria e ao comércio; XIII - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais, de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio; XIV — emitir parecer visando o licenciamento do comércio transitório; XV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial; XVI - estimular o turismo agro-industrial e comercial no Município; XVII - efetuar o controle da mineração e exploração mineral, XVIII — executar outras atividades afins. Art. 69. Compete ao Setor de Agropecuária: | - o planejamento, a organização, a execução e O controle das atividades de agropecuária, desenvolvidas pelo Município, em conjunto com os produtores rurais; HI — auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados ao Setor, il - promover a integração com órgãos e unidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades do setor, IV - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, V - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento da agropecuária do Município; VI - promover a atração e implantação de novas empresas para aproveitamento da produção da agropecuária do Município; VII - promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município; VII - promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de São José da Barra nas áreas de sua competência; IX — promover ações que visem o aumento de emprego e renda para a população do município nas áreas de sua competência; X - orientar tecnicamente a produção agricola do município; XI - fomentar a produção animal de pequeno e grande porte; XII - prestar assistência técnica e sanitária, promovendo melhoria de qualidade e diversificação agropecuária; XIH - intervir junto a entidades e órgãos da esfera municipal, estadual e federal em prol do desenvolvimento agropecuário; XIV - coordenar censos e levantamentos de dados relativos as atividades agropecuárias; XV - fiscalizar e reprimir as alterações e agressões do meio ambiente por atividade agropecuária; XVI - executar outras atividades afins. Art. 70. O Setor de Indústria e Comércio é diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, e tem as seguintes atribuições: | - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e "externas; JELICAÇÃO | 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Il - criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de São José da Barra; It - proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação de pequenos empresários e comerciantes, IV - estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; V - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços; VI - desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições. CAPÍTULO IH . DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 71. Os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos subsídios e vencimentos para executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades administrativas constantes desta lei complementar constarão em lei específica. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 72. Ficam criados todos os órgãos e unidades componentes da estrutura administrativa básica e regimental mencionados nesta lei, os quais serão instalados e implantados a partir da publicação desta lei. Art. 73. Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração. Art. 74. A Administração Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências administrativas, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 75. O Prefeito, mediante Decretos, Portarias, Circulares e Ordens de Serviços, estabelecerá normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização e produtividade. Art. 76. Para a direção dos órgãos integrantes da estrutura administrativa estabelecida nesta lei complementar, poderá o Prefeito designar titular de órgão ou unidade administrativa para responder por outro, como medida de contenção de despesas. Art. 77. Fazem parte integrante da presente lei complementar o Anexo Único - Organograma Geral, representando a subordinação hierárquica entre órgãos e unidades administrativas. Art. 78. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas, no apo te exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no | AVISO E SEP Doro Estonia PUBLICA uy SLI apa por , à IDE AASOS | i êsileirh de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-5200, - São José da Barra/MG. â = 4 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 79. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar os especiais para adequação do orçamento anual à nova estrutura administrativa constante desta tei complementar. Art 80. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua PAO. revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 40/2009 São José de Barra, 18 de dezembro de 2009. Cantos Luciano Bazao: Prefeito Municipal de “são José da BarraiM€: CARLOS ANO BAZAGA ! j ICAÇÃO 3, EM Era 3 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 -- Centro - Cep: 37945-000 Fame: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG. Iedpjung ojtapoag VOVZVE ONVIDAT SO TAVO sojnota4 à seuinbap Ap OgdUs)nuBiA dp Jojas og asor neg ºP Ex ON Si ova dsszen pn 8º sajodsirea ap 1042 | ChUQUILAÇ 3 ty * PRQ 'sexduio 3 ap Jess aHodsg ap Jojag olysuRT à EINHYNO Sp Jotog [MUSIQUIY OL ap soja | Onfofepog Jorog | dUsmPqA opropç sono) 2 SAQSBI PIT ap J0j3S | VLINOSA | ap JOjS somqui » PESEproauy ap Iorg . Fe é Oueqin) dd mojonopi BUMAIUS BIA Sp J01og FOIBJOIST Soon] eMoIGuio SEJJO 3P “(035 souettni |? PEISQPUI ap sojaç OARENSUIpy s0jog BPUSIGIN ap lojas uafeunajua ap jojag Spainaay àp Jojas | | OpEOnpq Ep apos ap Bupnsado:Sy ap sojag sepersg opogsag PANRISIUILIPy JOS APEB SURUPY JOjoS PefaTIqeINOO 9 J0J2S PIPWOS Spy Mgnsadosty ap -aag OLA 3 OLUSTURASA), seôteui o py OLISUN], 2 19207 *% OLIGAOE) OU) ap Iqrivo)) euonsassy ap sapepiua à sopõx) oldfruniy UMajasg op apuquiy op puOpeIndo Tvaao mera terre VIHOCIYTONINOS OLISITAA TVINTHIDAA VOISVE VALLVALSININOV VENINHISA LOXANV