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norma nº 45/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-12-18
Ementa"Reformula a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências.”
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mae
Estado de Minas Gerais
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
LEI COMPLEMENTAR N.º45, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2009.
“REFORMULA A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA BARRAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
o |
AVISO DE PUBLICAÇÃO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
* PUBLICADO, EM MLLJa ft por SÃO JOSÉ DA BARRAIMG., NO USO DE SUAS
Ai IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS | ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART.
DA PRECO
65, INCISO lil DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÓS, A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LIVRO|
PARTE GERAL
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, integra com
autonomia político-administrativa a República Federativa do Brasil e rege-se por sua
Lei Orgânica, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Constituição Federal.
Art. 2º Os serviços públicos e de interesse local serão exercidos, direta ou
indiretamente, pela Administração Municipal, ou por seus delegados, com o objetivo de
atender à coletividade, sob o regime jurídico público, observados os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Ast 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos titulares
dos órgãos da Administração Direta, bem como pelos órgãos da Administração
$ 1º O Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais constituem órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, possuindo as atribuições previstas
nesta lei, sem personalidade jurídica e submetidas à direção superior do Prefeiio.
8? As Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e as empresas
públicas municipais que vierem a ser criadas se constituirão em órgãos da
Administração Indireta do Poder Executivo, possuindo suas estruturas e atribuições
estabelecidas na legislação específica e em seus estatutos.
Art 4º Para efeito desta lei complementar, entende-se por subordinação a
hierárquica, entre o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais, entre estes órgãos
e suas unidades administrativas, e entre as unidades administrativas entre si, segundo
os respectivos níveis.
8 1º Unidade Administrativa é, para os fins desta lei, a parte de órgão, dotada de
1
Tracesa Ary Brasiciso de Castro, 272 — Contro — Cop: 37945-406 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barca/MG.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
o Estado de Minas Gerais
& 2º Os órgãos e as unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa
da Administração Direta Municipal estão representados através do organograma
CAPÍTULO Li ,
DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 5º A Administração Municipal do Poder Executivo atuará obedecendo aos
princípios da legalidade, eficiência, i i , moralidade, publicidade e
Gerais e da Lei Orgânica do Município de São José da Barra, observados os demais
princípios que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO Hi
DOS PRICÍPIOS BÁSICOS NA GESTÃO MUNICIPAL
Art. 6º A ação da Administração Municipal do Poder Executivo pautar-se-á pelos
preceitos contidos nesta lei complementar e pelos seguintes princípios básicos de
gestão:
| - Planejamento;
Il - Coordenação e articulação;
41 — Controle;
IV - Continuidade Administrativa, efetividade e modernização.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e o Chefe de gabinete
solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos neste capítulo.
SEÇÃO!
Do Planejamento
Art 7º Planejamento é, para efeito desta lei complementar, o estabelecimento de
políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação
governamental às suas finalidades institucionais e ao cumprimento da realização de
sento picos icos de natureza urbana, rural e de interesse local do município de São
osé da Barra.
Art 8º A ação governamental do Poder Executivo em articulação com a Câmara
Municipal e com os segmentos organizados da comunidade, quando couber,
á ao planejamento que vise promover o desenvolvimento econômico e social
do Município de São José da Barra e compreenderá a elaboração, o
e a avaliação dos seguintes instrumentos administrativos devidamente integrados:
| - Plano de ação de governo; á ? x
H — Orçamento Anuai e Piano Plurianual, AVISO DE PUBLICAÇÃO
IH — Diretrizes Orçamentárias; À pusticaDo, em 3182 [229 PoR
IV — Programação financeira de desembolso. + A IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
Niver irma. |
)
SEÇÃO!
Da Coordenação o da Arti
Art. 9º Coordenação e articulação constituem, para efeito des!
Travessa Ary Beasileizo de Castro, 772 — Contro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São Jooé da Barra/MG.
4
Estado de Minas Gerais
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
É PUBLICADO, E
| Ai IXAÇÃO NO
1 DA PRErEiIy
prosamasasaa
— AVISODE
M
PUBLICAÇÃO |
QUADRO DE AVISOS
entrosamento permanente das atividades entre todos os níveis e áreas do
planejamento até a execução de planos, programas e projetos da administração
municipal, visando a melhor utilização de seus recursos humanos, financeiros €
materiais.
Parágrafo único. Os aos administrativos que instituirem pianos, programas, projetos e
atividades deverão definir a quem cabe a coordenação dos trabalhos a serem
desenvolvidos.
Art. 10. Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos dependentes de ato ou despacho
deverão ter sido previamente coordenados e articulados entre todos as Secretarias
aspectos administrativos e financeiros pertinentes, por meio de consultas e
entendimentos, de modo a sempre visarem soluções integradas e harmonizadas com a
política gerai e setorial do município.
Art. 11. Sem prejuizo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle
e das relações de orientação técnica, consideram-se entre si articulados todos os
conjunta em consonância com seus fins visando eliminar a dispersão de esforços e a
Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, poderão ser dispensados atos
consensuais solenes, cada vez que for possível ajustar-se a conjunção de atividades e
de recursos por meio de comunicações simples ou semelhante às formativas dos
contratos escritos.
SEÇÃO ii
Do Controle
Art. 12. Controle é, para efeito desta lei complementar, a fiscalização e
acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da administração do Poder
prt ó 3. O controle na administração municipal tem por finalidade assegurar que:
—- Os resultados é gestão sejam avaliados para formulação e o ajustamento das
políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo;
H— Sejam cumpridos os procedimentos e normas;
HI — A utilização de recursos seja conforme os regulamentos e as políticas,
IV — Os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o
delito contra o patrimônio Público, o luxo e qualquer forma de evasão;
V — Os dados sejam mantidos e apresentados de forma confiável e de fácil
entendimento.
Art. 14. Os órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo submetem-se
controles extermo e intamo. eos
1 O controle externo, a cargo da Câmera Municipal, será exercido com o auxiio do
31 1/2 183 POR
«Francs dry de Castso, 772 — Centro — Cep: 37345-000 Fome. (35) 3573-915 / 3523-9200, - São José da Barsa/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
8 2º O Poder Executivo disporá de sistema de controle interno.
Aut 15. A Administração Municipal deverá buscar, em todos os seus níveis, a interação
com os usuários de seus serviços e com os receptores de seus benefícios, visando à
Art. 16. Serão suprimidos os controles que se evidenciem como puramente formais, ou
cuio custo seja superior ao evento que se pretende evitar.
Art. 17. O controle na Administração Municipal do Poder Executivo será exercido:
| — Pelos Secretários Municipais e pela Chefia de Gabinete, quanto à execução de
programas e à observância das normas gerais que regulam o exercício de suas
atividades,
| — Peta Controladoria do Município.
Art. 18. O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos necessários à efetivação do
controle na Administração mediante Decreto.
SEÇÃO IV
De Continuidade
Art. 19. Continuidade administrativa é, para efeito desta lei complementar, a
manutenção de planos, programas, projetos, atividades e dos quadros dirigentes
i para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação
Administrativa Municipal.
único. Deniro do princípio da efetividade, o servidor público da
Administração do Poder Executivo, na medida das responsabilidades e do alcance de
seu cargo, é integrador social, comprometido a agir com sensibilidade e competência
técnica, para articular as demandas ambientais inhamas e externas, compatibilizando-
as com os recursos organizacionais disponiveis.
modernização na administração de seus órgãos e unidades administrativas, mediante
reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos em atendimento às
transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE AÇÃO DO GOVERNO
Art 21. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá ao Plano de Ação do
Parágrafo único. O Plano de Ação do Governo Municipal é a consolidação, pelo órgão
de planejamento, dos programas, projetos e atividades elaborados pelos órgãos
Art. 22. Anualmente serão elaboradas as diretrizes orçamentárias, que pormenorizarão
[, AVISO DE PUBLICAÇÃO |
* PUBLICADO, EM 3L/!d [9Wpor
| AFIXAÇÃO NO QUABRO DE AVISOS
| DA PRÉrE | UsfeRha
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| Castro, 272 — Centro — Cop: 37945-000 Fone: (35) 3523-9415 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 23. Os órgãos de planejamento e de finanças municipais elaborarão, em comuna.
a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação dos
recursos necessários.
Art. 24. Somente poderá ser assumido compromisso financeiro que se coadune com a
programação financeira de desemboiso.
Art. 25. O Prefeito Municipal prestará à Câmara Municipal, contas relativas ao exercício
anterior, nos termos da Lei Orgânica e de ouiras leis aplicáveis.
Art. 26. Os órgãos de administração direta observarão o Piano Único de Contas e as
normas gerais de administração financeira, contabilidade e de auditoria.
Art. 27. Quem tenha a seu cargo atividade de administração financeira ou de
contabilidade de unidade administrativa, é responsável pela exatidão das contas e
oportuna apresentação de balancetes, balanços, e demonsisações contábeis, na forma
da lei.
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO GOVERNAMENTAL
Art. 28. Todo o órgão da Administração Municipal do Poder Executivo está sujeito à
supervisão governamental exercida pelos titulares, excetuando-se aqueles submetidos
à supervisão direta do Prefeito.
Parágrafo único. A supervisão govemamental compreende a orientação, a
coordenação e o controle das atividades das unidades administrativas subordinadas.
Art. 29 - A supervisão governamental tem por objetivo promover a execução de pianos,
programas e projetos do governo e a assegurar a eficácia de atuação de cada órgão, e
à observância da legislação federal e estadual que couber.
LIVRO
ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DA
ADMINISTRAÇÃO MEINICIPAL
CAPÍTULO |
Art. 30. O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de São José da Barra
O O O PONTOS OUROS 6 unídados — adminisiraúvas
hierarquizadas em níveis de competência e de airibuições na forma a seguir
estabelecidas:
— Controladoria , remar remo
Geral, AVISO DE PLS
H - Órgãos de Assessoramento:
a) — Procuradoria Gera! do Município;
b) — Gabinete do Prefeito;
c) — Assessoria Contábil de Governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
d) —- Órgãos e Entidades de Governo.
4 - Órgãos de Administração:
a) — Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
b) - Secretaria Municipal de Saúde,
c) - Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
e) — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;
f) — Secretaria Municipal de Agropecuária, indtistria e Comércio.
& 1º Compreende-se por Secretaria Municipal o órgão responsável por agregar e
& 2º Divisão é a unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal em que se
encontra inserida, e que responde pelas atividades que lhe são atribuídas.
6 3º Setor é a unidade administrativa subordinada imediatamente à Divisão ou
diretamente á Secretaria Municipal em que se encontra inserido e que responde pelas
$ 4º O Gabinete do Prefeito equivale-se às Secretarias Municipais.
& 5º Os titulares de cargos comissionados serão responsáveis peia direção de cada
órgão ou unidade administrativa conforme prever a lei que os criar.
CAPÍTULO 4
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
)
Da Controladoria Geral
Art. 31. A Controladoria Geraí é órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e
tem a finalidade de avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores
públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e apoiar o contrale extemo no exercício de sua missão
institucional, competindo-lhe, especialmente:
| — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos
programas de governo e do orçamento do município;
H — fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Hi — avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e
garantias, bem como direitos e haveres do Município;
IV — apoiar o controle extemo no exercício de sus função institucional;
V — examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as
notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
Vi — examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta,
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
a cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos
p à, municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e
PUBLICADO, EM bai e À 6
AZ IXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS |
DA PRErÉiiu qattturoto.
p de Castro, 772 — Centro — Cep. 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/34G.
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| AVISO DE P
* PUBLICADO, EM jxSRO Ce AVISOS
“mi IXAÇÃO NO QUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
indireta;
VII — verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da da administração direta e indireta, quanto à
legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições,
auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários;
IX — acompanhar a síuuação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das
atividades constantes nos orçamentos municipais,
X — determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias,
Xi - propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e
de Contas Bancárias;
Xu — elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos de
administração direta e indireta,
XIll — analisar e enviar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado;
XIV — orientar, elaborar e expedir atos normativos concementes a ação do sistema de
Controle Interno;
XV - avaliar os resultados das entidades conveniadas, pública ou privadas, quanto à
aplicação dos recursos recursos repassados pelo município,
XVI — alertar as autoridades administrativas sob pena de responsabilidade solidária
quando for detectada qualquer ireguiaridade ou ilegalidade;
Parágrafo único. Compete ainda a Controladoria Geral, as atribuições previstas nas
leis Municipais, Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e Constituição
Federal.
SEÇÃO!I
Das Competências dos Órgãos de Assessoramento
Art. 32. A Procuradoria Jurídica do Município é a unidade responsáve! pela
representação judicial do Município, assessoramento, orientação e prevenção jurídica
aos órgãos da Administração Direta e indireta, peia observância das decisões judiciais
e disposições legais do Município, pela execução da Divida Ativa do Município, pela
legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação
de interesse do Município, competindo-lhe:
|- prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta,
1 — emitir pareceres administrativos, quando solicitado,
H— promover a defesa do Município em Juízo, nas ações em que o mesmo for parte;
IV- propor ações judiciais do interesse do Município,
Vi promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
— representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se
vi prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal, nos assuntos de “interesse do
unicipio;
VHt — assessorar quando da etaboração de projetos de leis, decretos, portarias e
demais atos municipais,
IX — manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre
assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração
informação à população, bem como coligir e organizar informações relativas
Cinjurisprgdtêcia] doutrina e legislação federat, estadual e municipal;
7
O DE AVISOS |
i À de Castro, 272 — Cetro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/4G.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
- Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas, entre si e com as demais
atividades da Administração Pública;
Xi — zelar pelo acervo de leis, decretos e portarias Municipais, arquivando-os,
sistematicamente;
XH — orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar
e tributário;
XIII — aprovar minutas de editais, contratos e convênios,
XIV - pronunciar sobre assuntos que envolvem aspectos jurídicos atinentes à
Prefeitura e representá-la perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição
administrativa, fixando a orientação jurídica a ser seguida em todas as instâncias e
a sua defesa,
XV - participar de ato administrativo, formulando o respectivo parecer, em especial em
transações imobiliárias, desapropriações, comissões de inquéritos, processos
outros.
XVI — assessorar a lavratura de contratos, registros e aplicação de leis, decretos,
editais e outros, bem como o controle da tramitação de Projetos de Lei na
Câmara de Vereadores;
XVH — executar outras atividades pertinentes.
Art. 33. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade o assessoramento direto do Chefe
do Executivo, com atuações no Setor Político e competência nas áreas de
retacionamento com o Legisiativo, auxiliando no atendimento e no encaminhamento
dos munícipes aos Órgãos competentes da Prefeitura, para solucionar ou atender as
suas reivindicações ou consultas, bem como fiscalizar as atividades de todos os
Órgãos da Prefeitura, mantendo o Prefeito informado sobre os acertos e deficiências de
cada um, competindo-lhe também:
| — exercer as funções políticas de atendimento de autoridades e de munícipes,
H — coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais
Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
Iy — planejar, centralizar, coordenar e executar as atividades de publicidade,
comunicações, jornalismo e relações públicas do Prefeito e da Prefeitura;
V - preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município;
VI - coordenar as relações politico-administrativas com outros Municípios e com
entidades privadas ou governamentais;
VH — obter, elaborar e prestar as informações requeridas peia Câmara Municipal,
Do — promover comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal;
— planejar. » coordenar, assessorar e executar as atividades li aos i
ane , ligadas movimentos
X - interagir as Secretarias, promovendo a cooperação e o trabalho conjunt:
Xt — outras atividades pertinentes. é
Art. 34. Os Órgãos, Entidades de Governo e Conselhos Municipais são unidades de
serviços instituídas através de leis ou da celebração de convênios entre o Município de
São José da Barra e órgãos ou entidades públicas, federais, estaduais, municipais e
rena CEUBICAÇÃO Verão técnica, administrativa ou financeira, de modo especial
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLIC ADO. EM 2 Lia fetos | j
a
O, 272 — Centro — Cep: 37945-800 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
EA
E ALIXAÇÃO NO é
DA PRErEitu
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
para manter o funcionamento no alistamento eleitoral, defesa do consumidor, emissão
de carteiras profissionais e de saúde, defesa civil, educação, pesos e medidas,
proteção ao patrimônio histórico, manutenção da ordem pública e do trânsito urbano,
bem como serviços e atividades dos direitos de cidadania de seu município e os
inscritos como de competência comum da União, do Estado e do Município segundo a
Constituição da República e do Estado.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no “caput” deste artigo disciplinarão sobre
a direção, coordenação, execução e a forma de atuação e fiscalização no Município
dos respectivos órgãos, entidades ou instituições.
Art. 35. A Assessoria Contábil de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito e
demais órgãos da Prefeitura nos assuntos relacionados com a formulação e
acompanhamento da execução do planejamento contábil global do município,
competindo-lhe especificamente:
| — a coordenação do processo de elaboração do Piano de Ação do Governo, o Piano
Diretor do Município, a coordenação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
Orçamento Anual e o Plano Plurianual, com participação dos demais órgãos
interessados,
H — assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura;
Ill — planejar, executar, controlar e avaliar os serviços de contabilidade da Prefeitura;
IV - coordenar e promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos
da administração direta;
V — responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços,
relatórios, demonstrativos da receita e da despesa e demais documentos exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64;
VI — manter permanentemente controle das despesas com pessoal do Município,
auidar o Ra UR ASS NãO exirapotem 0 limites. estabelecidos na Lei de
esponsabilidade
VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual e a execução dos
programas de govemo e do orçamento do município;
ViH — fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração
Municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
tX — avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e
garantias, bem como direitos e haveres do Município;
demonstrações
notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XI! - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta,
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XI — verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
XV — determinar, acompanhar é avaliar à CXonuçãO de auditorias,
XVI — elaborar a prestação de contas anual do prefeito;
: PSA propor o Prefsio o bloqueio de iransfatência de recursos do Tesouro Municipal
É PUBLICADO, EM ALE 1
9
iro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-006 Fome: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e de Contas Bancárias;
XVIII — orientar e assessorar as Secretarias Municipais e unidades administrativas na
execução do plano plurianual, lei orçamentária anual e lei de diretrizes orçamentárias,
XIX — trabalhar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
em especial junto ao Setor de Contabilidade;
XXI — executar outras atividades correlatas.
| - oferecer subsídios ao Govemo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
H - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Governo Municipal para a sua área de competência,
IM - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
à as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e
controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos
colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à
realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do
mesmo.
VI — Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar
reuniões periódicas com os Secretários municipais e Chefes de Divisão para avaliação
e promoção da gestão;
Vil — Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à
Administração, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes
a sua área de atuação;
VIII — Promover a articulação do Prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas,
IX — Assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos que
X — Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da
Administração;
XI — Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e
atividades das respectivas áreas de interesse da Administração;
XIl — Coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e
XI! — Assistir ao Prefeito em articulação com o Gabinete, na preparação de material de
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades;
XIV — Coordenar, consolidar e submeter ao Prefeito o plano de ação global da
Administração;
XV — Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Administração;
XV! — Exercer outras atribuições correlatas de assessoria.
SEÇÃO HI
Des Competências do Órgão de Administração
Art. 37. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que centraliza
AVISO DE FREE material, administração de bens patrimoniais, preparação de
É puBLICADO, EM ALR Jo lpoR 10
: AVIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
Brasileiro
Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3523-9215 / 3573-9200, - São José da Barra/MG.
MSc d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
processos para despacho final, lavratura de contratos, assentamento de atos e fatos
relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como, o protocolo e O arquivo,
além de executar as seguintes atividades.
| — planejamento, coordenação e execução de atividades relacionadas com recursos
humanos, e treinamento de pessoal;
1 - zetar pelo patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, material e administração
de bens patrimoniais;
IH — aplicar a legislação tributária municipal e realizar o lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos e de rendas municipais,
IV — elaboração do orçamento, controle financeiro, patrimoniai e contábil e fiscalização
da receita e despesa;
V - controle e coordenação de emissão de aivarás de localização efou funcionamento e
de emissão de alvarás de obras a particulares,
Vi-o censo municipal do ICMS e outros;
VU - prestar, também, orientação fiscal ao contribuinte da legislação tributária, atuando
no que couber;
Vili - elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais Secretarias e
da Assessoria Contábil de Governo;
IX - o controle do saldo bancário, dívida pública, pagamentos dos compromissos da
municipalidade, guarda e movimentação dos bens e valores,
X- preparação das licitações conforme necessidade da Administração Municipal efou
solicitado pelas demais Secretarias e coleta de preços para aquisição de materiais de
qualquer natureza, distribuindo-se aos demais Órgãos e unidades administrativas, e
de obras e serviços pretendidos,
XI — controle de estoque dos bens patrimoniais consumíveis;
XI — elaboração, manutenção e atualização do cadastro técnico municipal,
XH — planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao
transporte municipal;
XIV — conservação e manutenção de frota de máquinas e veículos da municipalidade,
Xv- a promoção e coordenação do processo de planejamento e desenvolvimento gerat
do município e de sua modemização administrativa, e controlar e avaliar os resultados
da execução do processo de planejamento;
XVI — a coordenação geral da Prefeitura;
XVII — elaboração de estudos técnicos e atividades inerentes a programas de
a Ni
— executar outras atividades pertinentes.
Art. 38. São subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as
t! — Setor de Contabilidade;
H — Setor de Recursos Humanos;
Wi — Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos;
IV — Setor de Tesouraria;
VE Setor de Licitações e contratos;
— Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio;
VHL Setor de Traneportss:
Vit — Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos.
Art. 39. São competências do Setor de Contabilidade:
eh eastas. apoio técnico ao Setor Contábi, bem como realizar o controle das verbas
: , n
áro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3573-9115 / 3523-9200, - São José da Barry MG.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
documentação relativa à execução da despesa e captação de receita, contratos e
aplicação de fundos, exercer fiscalização, proceder a registros contábeis, executar
outras atividades afins,
HI - executar as prestações de contas dos convênios e contratos firmados entre O
Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão;
IV - analisar e fiscalizar as prestações de contas feitas por outras entidades, referente
aos convênios e contratos firmados com o Município,
V - controlar os prazos de execução dos planos de trabalho;
VI - encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados,
VH - controlar a aplicação dos recursos,
VIH! - orientar sobre a devida aplicação dos recursos,
IX - executar outras atividades afins.
Art. 49. São competências do Setor de Recursos Humanos:
| - coordenar, controlar, executar e realizar estudos referentes à vida funcional e
Vi! — atender a legislação aplicável sobre sistema de aposentadoria,
VIH - aplicar os princípios de administração de pessoal,
IX — realizar a matrícula dos servidores e carteiras funcionais,
X — coordenar a realização da devida avaliação psicológica dos servidores,
X! — organizar o cadastro funcional dos servidores e sua frequência;
XII — realizar as atividades necessárias para o efetivo pagamento de pessoal,
XIH - controle e realização de cursos de capacitação,
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 41. São competências do Setor de Arrecadação e Tributos:
| - organizar, elaborar e controlar rigorosamente todos os processos, controles e
serviços necessários para fins de tributação,
4 - realizar e organizar o cadastro imobiliário,
I - propor normas e sugerir alterações à legislação tributária;
IV - fazer os devidos lançamentos tributários,
V - cobrar tributos da competência de outras esferas governamentais de interesse do
VI - fomecer alvarás, certidões solicitadas que atenderem os requisitos legais e Habite-
se para as novas construções;
Vil - lavrar auto de infração por contravenção ao Código de Posturas elou ao Código
Vitt - exercer a fiscalização da indústria, do comércio, dos produtores e prestadores de
serviços fixos ou ambulantes, verificando a regularidade do licenciamento inclusive das
bancas ou caminhão-feira, conferindo suas licenças, apreender por infração de leis e
as mercadorias e objetos expostos, negociados ou abandonados nas
corre FUAS € logradouros públicos,
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de Castro, 272 — Cestro — Cep: 37945-000 Fome: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
4
bi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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X - registrar o início, o encerramento definitivo e as alterações ocorridas nas atividades
comerciais e industriais,
Xi - fiscalizar pontos de táxi;
XI - notificar o lançamento e o débito de tributos, bem como a negociação dos
mesmos;
X!H — praticar todos os atos necessários para a devida execução da divida ativa dentro
do prazo prescricional,
XIV — executar outras tarefas afins.
Art. 42. São competências do Setor de Tesouraria:
1- proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e títulos do Município
ou à ele entregues como consignação, caução ou fiança,
1 - pagar as despesas do Município;
| - orientar e sugerir a realização de contratos com estabelecimentos bancários;
IV - controlar os saídos bancários e em caixa;
V - requisitar talões de cheques,
VI - controlar os créditos adicionais e de transferência de verbas, providenciar
suprimento de dinheiro a outros órgãos do município;
VII - executar o controle e devolução de caução ou fiança;
Vil - elaborar mensalmente o boletim do movimento geral da Tesouraria;
IX - providenciar assinatura de endossos;
X - realizar a aplicação financeira de recursos próprios e oriundos de convênios;
XI — emitir relatórios pertinentes a sua área de atuação;
Art. 43. São competências do Setor de Licitações e Contratos:
| - planejar, executar é controlar as atividades pertinentes a licitações de materiais e
servicos para todos os órgãos da administração. , em atenção a legislação que rege 3
matéria;
4 - gerenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidades,
Hi — realizar 0 cadastro de fomecedores e preços, juntamente com o Setor de Compras
, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio,
IV — orientar os demais órgãos e unidades administrativas sobre o processo de
V — elaborar os contratos e demais instrumentos equivalentes após a homologação do
VI — remeter cópia dos contratos ou instrumentos equivalentes à Controtadoria Geral e
às Secretarias interessadas;
VIl — manter o arquivo e controle centralizado de todos os contratos firmados pelo
VIII - executar outras atividades afins.
Art. 44. São competências do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e
Patrimônio:
| — realizar as cotações de preços de produtos e serviços solicitados
mini . pelos órgãos da
1 — emitir ordens de compras e de serviços cotados ou licitados;
H — realizar a compra ou contratação dos produtos e serviços quando não se
Ê AVISO DE PUSINCA ÃO
PUBLICADO, EM BLZ [2099 POR
PA IXAÇÃO NO QUADRO D
| DAPRErEy TE RideS
EA
4 Estado de Minas Gerais
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
licitar;
V — manter cadastro atualizado de fornecedores;
Vi — efetuar conferencia entre notas fiscais e pedidos para a emissão de empenhos,
VI — efetuar acompanhamento de preços e quantidades licitados e adquiridos;
VII! — controlar o estoque dos bens patrimoniais consumíveis;
IX - realizar o recebimento, aceitação e armazenagem de todas as compras do
município:
X realizar o controle e distribuição dos materiais e mercadorias requisitados por todos
os setores da administração,
XI — controlar todas as atividades do almoxarifado;
XI — manter atualizado o inventário patrimonial, realizando inventários periódicos;
Xi - manter sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso comente,
XIV — controlar e fiscalizar o cadastro € localização dos bens públicos;X
XV — fomecer subsídios e auxiliar os órgãos e unidades administrativas a especificar
materiais,
XVI — realizar estatística da demanda de materiais,
XVII - manter etiquetas de número patrimonial em todos os bens móveis;
XVI — executar outras atividades pertinentes.
Art. 45. São competências do Setor de Transportes:
| - controlar o vencimento, providenciar o pagamento e manter a guarda de toda a
documentação obrigatória (CRLVICRV) dos veículos da frota do município;
1 - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a
unidade/órgão, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos
a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa,
Il - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de
todos os motoristas, tomando as providências cabíveis quanto às datas de vencimento
e notificação dos motoristas e órgãos;
IV - solicitar às unidades/órgãos os mapas de controle anual de veículos oficiais e
acompanhamento físico financeiro, mantendo os mesmos em seus arquivos,
V - instruir as unidades/órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos,
quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a
montagem do processo de regularização do bem;
VI - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar
o(s) veículo(s);
Vil - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário
as manutenções preventivas e corretivas em parceria com o Setor de Manutenção de
Máquinas e Veículos;
VII - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando
todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições
mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de
uso obrigatório;
IX - manter controle de saída dos veículos com registro de: desiocamento, data/hora,
quilometragem percorrida (iniciafinal = total), nome do(s) acompanhante(s)
assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante; ,
X - manter controle através de ptanitha de abastecimento de combustivel por veículo:
XI - elaborar planilhas de controle mensai das médias de quilometragem por veículo;
rrereemsem to providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes,
| AvISO DE PuBieiafid, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como: através de
me DE Av! 14
ro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37943-000 Fone: (35) 3523-9715 / 3523-9200, - São Jost da Barra/MG.
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a) acidente de trânsito;
b) roubo ou furto;
c) alterações de características,
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
XII] - enviar aos órgãos e unidades administrativas os Mapas de Acompanhamento do
Custo Operacional e Acompanhamento Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos,
XIV -— realizar o controle de combustíveis, peças, equipamentos de uso obrigatórios e
de manutenção dos veículos, provocando as licitações para aquisição, quando
XVIl - coordenar outros transportes fornecidos pela Administração, tais como
esportistas, idosos, etc., e outros de competência do município;
XVIII — executar outras atividades pertinentes
Art. 46. São competências do Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos
| - gerenciar a manutenção da frota de máquinas e veículos do Municipio;
H- zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário
as manutenções preventivas e corretivas em parceria com o Setor de Transportes,
ll - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veiculo/máquina,
contemplando todos os reparos realizados nas máquinas e veículos, pelo Setor,
IV — verificar as condições mecânicas, bem como de validade dos equipamentos de
uso obrigatório, realizando revisões preventivas e/ou corretivas,
V - manter controle através de planilha de abastecimento de combustivel por veículo
em conjunto com o Setor de Transportes,
Vi - elaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículo;
Vit - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes,
tiver conhecimento, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo
veículos, tais como:
a) acidente de trânsito;
b) roubo ou furto;
c) alterações de caracteristicas,
d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).
VII - enviar aos órgãos e unidades administrativas os Mapas de Acompanhamento do
Custo Operacional e Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos,
Ui cosiizar o corri de estoque dos males necestários so bom anndomento do
X- executar outras atividades pertinentes
Art. 47. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento
coordenação é execução de atividades relativas à saúde no âmbito do Município,
Sistema Único de Saúde — SUS, cujas atribuições estão previstas na Lei Orgânica
Municipal, bem como:
| — ptanejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de satde. gerir
executar os serviços públicos afetos à área da saúde, e
— organizar e executar, prioritariamente, um iço de medicina i
. N bad serviço preventiva e
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM SL/J2 f2009per:
: AS IXAÇÃO NO ATA DEE
Zoo) 4
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Estado de Minas Gerais
IH — participar do planejamento, programação da rede regionalizada do Sistema Único
de Saúde, em articulação com a direção estadual do sistema,
IV — dar execução no âmbito municipal à política de insumos de equipamentos para
manutenção do atendimento na área da saúde;
V -— participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e
aos ambientes de trabalho;
VI — executar os serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, alimentação
e nutrição, saneamento básico e saúde da população,
VIH — promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em
massa da população local;
Vil! — planejar e coordenar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação,
Cuitura, Esporte, Lazer e Turismo, e executar assistência médico-odontológica aos
alunos da rede municipal de ensino;
IX — coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas
voltadas para a saúde da população;
X — controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X! — desempenhar outras atividades afins.
Art. 48. São subordinados à Secretaria Municipal de Saúde os seguintes setores:
| — Setor Administrativo de Saúde,
Hi — Setor de Enfermagem;
HI — Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
IV — Setor de Programa da Saúde da Família - PSF Urbano e Rural,.
Art. 49. São competências do Setor Administrativo de Saúde:
| - participar na formulação da política e na execução de ações na área de saúde,
Il - realizar o levantamento dos procedimentos efetuados nos Postos de Saúde;
Ill - elaborar as devidas faturas do SUS, bem como a elaboração dos planos de
aplicações e os relatórios de gestão, providenciar e alimentar os Bancos de dados;
IV - organizar arquivos e controle do expediente da Secretaria Municipal de Saúde;
V - manter a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - controlar o empenho das verbas,
VH - auxiliar nas licitações para compra de medicamentos e materiais diversos,
Vil! - realizar o controle da frequência e efetividade dos servidores da Secretaria
IX — prestar informações ao Setor de Transporte para organização e controle do
transporte de pacientes;
X - orientar o trabalho visando a economia dos materiais,
XI — executar outras tarefas afins.
Art. 50. São competências do Setor de Enfermagem:
1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inckusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
H - reatizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
eram recorrem esa tic ad i da atenção por meio da realização de ações de promoção
AVISO DE PUdA: SRD de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da
31 (42 I299poR 16
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demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
IV - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória
é de outros agravos e situações de importância local,
V - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo,
V! - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VM - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
Vill - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
IX - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde,
X - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
X! - realizar de ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais;
XI - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS ;
XIll - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação
dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções;
XIV - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde — UBS, os
ACS, e da Unidade Mista de Saúde — UMS, contribuindo para a organização da
XV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde
e Unidade Mista de Saúde, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
XV! - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos
ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as
i j legais da profissão;
XVI - organizar e coordenar grupos específicos de individuos e famílias em situação de
risco da área de atuação dos ACS;
XVII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
XIX - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos
e famílias na Unidade de Saúde da Família — USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
XX - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
XXI - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS
e da equipe de enfermagem;
XXH - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais
da área da saúde; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para O
funcionamento da USF, UMS e UBS;
XXHI - coordenar e executar atividades de assistência de enfermagem, como
atendimentos ambulatoriais, urgências e emergências, curativos, inalações,
vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros
tratamentos...
PUBEVO 2, Maminal e repassar as técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais,
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inq de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Berra/MG.
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higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral,
XXV - prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento
médico;
XXVI - coordenar e orientar a prestação de serviços em unidades de enfermagem,
escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros,
XXVII - fiscalizar a coleta de material para exames,
XXVIII - coordenar a execução de programas de prevenção de acidente e de doenças
profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e
condições de trabalho;
XXIX - identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade,
detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de
mao risco e propondo medidas de controle;
- coordenar a elaboração e execução de programas de educação e saúde,
desando « melhoria de saúde do individuo, da família e da comunidade,
XXX! - coordenar e executar serviços de enfermagem como adininisiração de sangue e
plasma, controle de pressão venosa, monotorização e apicação de respiradores
artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, , lavagens de
estômago e outros tratamentos;
XXXI - coordenar a equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e
avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem
desenvolvidos;
XXXII - realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de
urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
XXXIV - coordenar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde,
XXXV - coordenar a escala de trabalho, distribuindo e supervisionando o trabalho da
equipe de enfermagem e auxiliares,
XXXVI - coordenar, promover e participar de programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada;
XXXVH - distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
XXXVI - supervisionar a poliquimioterapia;
XXXIX - coordenar, supervisionar, executar e participar de programas e atividades de
educação sanitária e epidemiológica, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da
família e da proteção em geral;
XL - efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos e encaminhar à
Secretaria responsável relatórios de atendimentos para faturamento;
XLI - manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e
enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
XLII - executar outras atividades correlatas.
Art. 51. São competências do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia:
| - Planejar, programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e executar ações de
orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse da
. . Saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do exercício profissional,
dor orambiênte e de vigilância em saúde;
sr a dos Estados, e outros,
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éro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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, AVISO DE PUER
i PUBLICADO, EM
| A IXAÇÃO NO
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Estado de Minas Gerais
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância
sanitária;
41 - articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a
execução de ações de fiscalização,
IV - processar e julgar em 42 instância, os autos de procedimentos administrativos
instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação, lavrados
pelos servidores lotados no Setor de Vigilância Sanitária;
V - coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária;
Vi - coordenar os serviços afetos ao setor de vigilância sanitária
Vil - regular, inspecionar e fiscalizar as instalações fisicas da produção e
comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários,
VII - fiscalizar o comércio, a fabricação, acondicionamento, conservação e transporte
de alimentos, farmácias, postos de saúde, hospitais, depósitos em geral, postos de
combustíveis, matadouros, açougues, com O recolhimento de amostras para análise
laboratorial,
IX - expedir regulamentos, notificações e multas previstas na legislação municipal;
X - fiscalizar as instalações físicas da produção e da comercialização de alimentos,
medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e
realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;
XI - realizar perícias técnicas, coleta de amostras para análise laboratorial;
XI - realizar a elaboração de relatórios, de manual técnico e de roteiro técnicos de
inspeção;
XLII — planejar ações de trabalhos de vigilância sanitária;
XIV - participar de programas de saúde coletiva de educação em saúde, participar de
reuniões de trabalho, quando convocado;
XV - emitir laudos de vistoria para fins de licenciamento de estabelecimentos
ais e industriais:
XVI - emitir informações para atualização da legislação municipal, com observância das
determinações e regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
XVI! - coordenar medidas de controle de vetores e reservatórios de doenças
transmissíveis;
XVII - coordenar trabalhos de instalação e manutenção de sistemas de abastecimento
de água, esgoto sanitário e disposição de lixo;
XIX - coordenar ações de educação em saúde;
XX - fiscalizar o levantamento e elaboração de croquis de áreas urbanas e rurais,
cadastramento e numeração de prédios para, ordenamento das atividades de
aneamento;
XXI - organizar cadastro, preencher mapas, preparar registros e relatórios referentes às
suas ;
XXH - fiscalizar e coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas de água para
posterior encaminhamento a unidade de análise laboratorial,
au - coordenar campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre
outras;
XXIV - orientar a população com relação aos meios de evitar proliferação de vetores
principalmente das doenças de chagas e dengue,
XXV - coordenar a realização de visitas e inspeções,
XXVI - coordenar a execução do tratamento focal e perifocal como medida
orientação técnica;
r a utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicados
19
ro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3823-9115 / 3823-9200, - São José da Barra/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PD
para cada situação;
XXVII - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de
vigilância epidemiológica,
XXIX - coordenar o cadastro, O preenchimento de mapas, relatórios e registros das
informações referentes às atividades executadas no campo em formulários específicos,
XXX - encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue,
XXI - executar outras atividades correlatas.
Art. 52. São competências do Setor de Programa de Saúde da Família - PSF Urbano e
Rural:
1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local,
1 - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
| s, entre outros), quando necessário;
IH - realizar ações de atenção integrat conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção
da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde,
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória
e de outros agravos e situações de importância local;
Vit - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo,
VII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
XI - participar das atividades de educação permanente, e realizar outras ações e
atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Xm - realizar assistência integra! (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos
e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano. infância, adolescência
idade adulta e terceira idade; ,
XIV - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
ampssário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
C.);
au a gealizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
diatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas ui i íni
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; rgências clínico-
XML - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
: lexidade: - respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo
20
á
| : ilegro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
i
r AVISO DE P
É puBLICADO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
FD
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
XVII - indicar a necessidade de intemação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
XVIII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais
de saúde,
XIX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para O adequado
funcionamento da USF;
XX - coordenar o PSF Urbano e Rural;
XXI - realizar visitas domiciliares,
XXI! - coordenar e orientar a população na prevenção de doenças,
XXIII - fazer o acompanhamento dos usuários do Programa da Saúde da Família;
XXIV - realizar procedimentos junto a comunidade, com prevalência para aos
atendimentos domiciliares;
XX - indicar a realização de procedimentos à Equipe de Saúde da Familia;
XXI - sugerir à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para viabilização
do Programa da Saúde da Família, em especial quanto à aquisição de equipamentos e
outros bens estruturais,
XXVII - participar de reuniões, seminários e outras atividades análogas dentro da
comunidade ou em outras áreas visando o combate aos distúrbios de saúde da família,
sobretudo no que diz respeito à orientação preventiva de doenças,
XXVIII — se deslocar em veículos e motocicletas para O exercício de suas atividades,
quando necessário;
XXIX - coordenar e realizar o atendimento de programas de prevenção de doenças e
campanhas imunizatórias.
XXX - executar outras tarefas correlatas.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e aplicação das políticas públicas ligadas às atividades de
assistência social do Município, competindo-lhe:
| - planejar, coordenar e executar a política de assistência social no Município;
il — implementar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos envolvidos,
as políticas e programas de fomento ao trabalho e geração de emprego;
Il — desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da
coletividade;
IV — desenvolver programas de apoio e de assistência jurídica gratuita ao pessoal
carente do Município;
V — prestar assistência ja! ao menor, ao adolescente, ao i
ar especi idoso e ao portador de
VI — promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação
popular, prioritariamente à população de baixa renda;
Vil — apoiar as atividades das entidades de assistência social do Município, através do
repasse de subvenções, mediante convênios, fiscalizando-lhe o cumprimento e a
correta aplicação dos recursos idos;
VIll — conceder auxílio materia! em casos de pobreza extrema ou outros casos de
emergência, devidamente comprovados, bem como receber necessitados que
procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual;
IX — incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher,
X — promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive
e-ynidades de orientação do adolescente;
UBLICAÇÃO
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ofie Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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X& - promover estudos em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social,
XIM - fiscalizar e coordenar as atividades dos órgãos do serviço público e entidades
XV - promover e propor critérios a serem adotados para concessão de auxílios e
subvenções a necessitados e entidades de assistência social e fiscalizar sua aplicação,
XY executar e coordenar 2 realização de programas que visam a assistência médico
XV - participar da elaboração, execução e avaliação dos pianos assistenciais de
XVH! - apoiar atividades comunitárias, promovendo programas de auiiios a
necessitados, com o objetivo de melhorar as condições de vida dos grupos sociais
XIX - planejar, coordenar e executar os programas e projetos da terceira idade
envolvendo todos os grupos do Município,
XX organizar e promover eventos festivos e culturais em parceria com o Setor de
XXV - despertar o interesse para profissionalização,
XXM1 - promover uma melhoria técnica para o futuro mercado de trabalho,
Social e relatório do desenvolvimento social destas pessoas;
XXVH! — desempenhar outras tarefas correlatas
Art. 54. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é
órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas
recreação e desporto, no município de São José da Barra. Compete-lhe ainda
promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e manutenção de
a Superintendência Regionat de Ensino, administrativa e pedagogicamente, a ação das
escolas e seu corpo docente.
1! - elaborar planos pedagógicos, regimentos das escolas, promoção de cursos ligados
à educação e ouiras atividades de ensino em conjunto com a Coordenadora
Dedanácica o as Diretorias Fecolares.
H - acompanhar e informar sobre o planejamento, projetos, programas da
" , interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivos e
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iso de Castro, 772 - Centro — Cep: 37945-000 Fome. (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barsa/MG.
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IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades, informando sobre eventuais
problemas, propor soluções técnicas;
V - criar, manter bem como colocar em funcionamento as oficinas pedagógicas,
coordenar programas educativos extra classe;
VI — promover eventos artísticos, e atividades cívico-culturais do município;
VII - manter em funcionamento a Biblioteca Pública Municipal,
VIII - promover a integração das escolas das redes estadual, municipal e particular,
IX — criar e administrar a casa da cultura;
X — elaborar e coordenar a execução das diretrizes nas áreas de educação, cultura,
esporte, lazer e turismo; .
X — delegar funções aos Setores de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Merenda
Escolar, Pedagógico, bem como aos Diretores Escolares nas áreas que lhe são
correspondentes,
XI — executar outras atividades pertinentes.
Parágrafo único. Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação, Cuitura,
Esporte, Lazer e Turismo, as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, na sua
área de atuação.
Art. 55. São subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer
e Turismo as seguintes unidades administrativas.
| — Setor Administrativo da Educação,
1 — Setor de Merenda Escolar,
HI — Diretorias Escolares;
IV — Setor Pedagógico;
V— Setor de Cultura e Turismo;.
VI — Setor de Esporte e Lazer,
Art. 56. Compete ao Setor Administrativo de Educação:
| — acompanhar e auxiliar a frequência de professores e demais servidores da
Educação, prestando as informações necessárias ao Setor de Recursos Humanos;
Il - acompanhar o trabalho de supervisão nas escolas municipais;
HI — repassar as informações e orientações da Secretaria Municipal de Educação às
escolas municipais;
IV - analisar, controlar e encaminhar documentos e correspondências, receber e
expedir efetividades dos professores e servidores ligados à Secretaria Municipal de
Educação;
V- receber e expedir boletins estatísticos,
VI - controlar os laudos e licenças dos professores e servidores ligados à Secretaria
Municipal de Educação;
Vil - conferir e arquivar dados, pertinentes a Secretaria de Educação;
VIII - fornecer atestados e declarações aos professores, demais servidores e alunos,
IX - planejar juntamente com o Secretário Municipal, organizar e dirigir as atividades
desenvolvidas no setor de serviços administrativos;
X - atender ao público, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionando-as
ou encaminhando-as aos órgãos competentes,
XI - prestar informações técnicas na área de sua competência aos demais setores e às
escolas municipais;
XH - acompanhar o processo de nomeação de professores,
JM. elaborar e conferir a escala de férias dos servidores da Secretaria de Educação;
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- São José da Barra/MG.
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XIV - programar a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e
instalações da Secretaria de Educação;
XV - analisar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios, comodatos,
acordos de sua área de atuação;
XVI - manter-se atualizado à legisiação relacionada à educação;
XVII - dar assistência às escolas, em matérias de seu conhecimento;
XVIII - opinar sobre a aquisição de material para a Secretaria de Educação e as
escolas municipais,
XIX - montar processos de autorização para funcionamento de novas séries;
XX — participar do estudo e elaboração do Plano de Carreira do Magistério, Lei
Orgânica, Orçamento anual, projetos e planos recebidos do Govemo Federal e
estadual, subsídios, diretrizes e outros;
XXI - desenvolver processo funcional e sistemático de organização dos serviços
burocráticos nas escolas,
XXII - executar outras atividades afins.
Art. 57, Compete ao Setor de Merenda Escolar:
| - supervisionar o controle do estoque dos gêneros alimentícios e do material,
observando as técnicas exigidas,
II - controlar datas de fabricação e prazos de validade;
IH - supervisionar a aquisição de gêneros alimentícios e materiais, bem como seus
recebimentos e distribuição, observando a qualidade e quantidade;
IV — providenciar os pedidos de licitação, acompanhamento do processo e recebimento
dos produtos adquiridos;
V - controlar o estoque de géneros alimentícios e o almoxarifado da Secretaria de
Educação;
VI - orientar e acompanhar as merendeiras quanto a sua qualidade, técnica de preparo,
cuidados com a higiene, quantidade “per-capita”, horário de preparação e distribuição,
registro do número de refeições,
VII - participação de campanhas educativas e treinamento sobre educação alimentar,
VIII - divulgar a importância da boa alimentação na conservação da saúde física e
mental;
IX - fornecer instruções ao pessoal envolvido com a merenda escolar,
X - elaborar relatórios mensais;
XI - fornecer subsídios e especificar materiais ao Setor de Compras e/ou Setor de
Licitações;
XI! - estabelecer em colaboração com o Secretário de Educação e o nutricionista, as
necessidades das escolas municipais quanto à merenda escolar,
XIH - supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário,
medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda;
XIV - promover a participação no projeto hortas escolares e comunitárias junto às
escolas municipais e incentivo aos alunos no consumo de hortaliças e verduras como
forma de estímulo à alimentação saudável;
XV - controlar junto à Secretaria, o estoque de gêneros alimentícios destinados a
merenda escolar,
XVI — organizar e participar das reuniões junto ao Conselho de Alimentação Escolar —
CAE de acordo com as normas recebidas junto ao MEC;
XVII - coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
XVIII - submeter ao Secretário de Educação o programa de trabalho e a proposta
AVISO PE pu isemendga anual da unidade de sua competência; a
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XIX -apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados;
XX - promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito
de sua área de atuação,
XX! - cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;
XXI! - executar outras atividades correlatas.
Art. 58. Compete às Diretorias Escolares:
| - viabilizar o alcance da Proposta Pedagógica;
il - facilitar a efetiva participação do pessoal escolar na busca de soluções para os
problemas decorrentes do processo educacional;
ll - organizar as atividades de planejamento, coordenando sua elaboração,
acompanhando, avaliando e controlando sua execução;
IV - definir funções e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo pessoal que integra os
diferentes núcleos, estabelecendo relações hierárquicas e níveis de competência,
subordinação, assessoria e/ou coordenação,
V - propor junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo cursos
de capacitação para todo o pessoal envolvido direta ou indiretamente no trabalho
escolar;
VI - facilitar e incentivar o funcionamento das instituições auxiliares, participando do seu
trabalho e de suas reuniões,
VII - promover a integração escola-família-comunidade,
VIII - assegurar o cumprimento das diretrizes Educacionais de Ensino e normas
propostas pelos órgãos competentes que integram a Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo;
IX — avaliar todos os funcionários e professores sob sua responsabilidade tendo como
referência as competências do cargo ocupado pelo servidor e a legislação municipal,
X - coordenar o Projeto Pedagógico e o Calendário Escolar, juntamente com o Setor
Pedagógico e o Secretário de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
XI - representar a escola em todas as solenidades cívicas, culturais, sociais para as
quais for designado, convocado ou convidado;
XIt - manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
informada sobre o funcionamento regular da escola;
XIH - elaborar o Plano Escolar,
XIV — executar outras atividades compatíveis.
Art. 59. Compete ao Setor Pedagógico:
| - coordenação de projetos pedagógicos direcionados à rede municipal de ensino;
!l - realizar reuniões de planejamento e estudos,
WI - efetuar visitas às escolas e emitir laudos de avaliação;
IV - realizar reuniões periódicas com os diretores escolares, professores e demais
profissionais de ensino;
V - organizar encontros de reconstrução curricular,
VI - acompanhar todo trabalho pedagógico nas escolas,
VII - planejar o cronograma de visitas às escolas;
VII! - analisar e escolher os livros didáticos juntamente com os diretores escolares e
professores;
IX - estudar o regimento escolar e aplicá-lo nas escolas;
X - acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos,
XI - estruturar e elaborar planos, projetos e atividades da educação,
e assessoramento aos projetos pedagógicos da rede municipal de
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o de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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ensino, fazendo cumprir as políticas, diretrizes e objetivos, coordenar e elaborar
projetos especiais para a rede de ensino;
XII - prestar orientação e assistência técnico-pedagógica e administrativa,
XIV - fazer levantamento da realidade educacional;
XV — elaborar o plano de ação da Coordenação Pedagógica em consonância com O
Projeto Político-Pedagógico escolar,
XVI - estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico,
junto com os demais segmentos da escola;
XVII - coordenar as atividades pedagógicas,
XVIII - participar de reuniões, seminários, capacitações e programas de formação
continuada;
XIX - trabalhar os dados estatísticos dos resultados de desempenho do aluno, visando
à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
XX - estimular a participação dos professores em seminários, capacitações e
programas de formação continuada;
XXI - zelar pelo cumprimento do calendário escolar,
XXI! - disponibilizar informações e apoio às necessidades dos professores no
planejamento curricular;
XXIII - promover na escola a formação continuada dos professores;
XXIV - manter-se atualizado quanto às novas metodologias educacionais;
XXV - trabalhar o curriculo voltado para a realidade do aluno;
XXVI - estimular a criatividade dos professores,
XXVII - participar da elaboração do Plano Escolar,
XXVIII - prestar assessoria técnico-pedagógica aos professores, visando assegurar a
eficiência de desempenho para melhoria dos padrões de ensino;
XXIX - coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos;
XXX - planejar e orientar a participação das famílias e da comunidade no projeto
pedagógico;
XXXI - elaborar relatório semestral de suas atividades e participar da avaliação final da
unidade;
XXXII — executar outras atividades pertinentes.
Art. 60. Compete ao Setor de Cultura e Turismo:
| - promover o desenvolvimento cultural e a recreação da população;
Il - incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de atividades
artísticas em geral e também a recreação e lazer,
Il - promover, podendo manter unidades recreativas e organizar campeonatos e
torneios entre unidades escolares e amadoras;
IV - administrar a Biblioteca Pública Municipal;
V- propor a criação da Casa da Cultura, Banda Musical e Coral Municipal,
VI - oportunizar atividades artísticas para o desenvolvimento de potencialidades,
VH - proporcionar atividades de artes plásticas, música, teatro, danças, desfiles e
outras, através de oficinas,
VIII - incentivar a produção de obras de arte;
IX - estimular novos valores artísticos,
X - promover intercâmbio cultural com outras comunidades e Municípios;
XI - promover, divulgar, participar de exposições culturais no Município e na região;
XII - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural do Município;
XUL- coordenar todos os eventos culturais do Município com aprovação da Secretaria
'Monigipabde Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
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n Bras iro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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XIV - desenvolver o turismo por meio de um planejamento estratégico e participativo;
XV - disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento
econômico e social, a conservação ambiental, a valorização cultural, a qualidade de
vida e o uso racional dos recursos naturais e culturais;
XMI - incentivar e viabilizar investimentos e financiamentos para o setor, que propiciem
desenvolvimento e crescimento ao Município de São José da Barra;
XVII - fomentar a realização de estudos e pesquisas estatísticas que orientem o
desenvolvimento e crescimento do setor,
XVIII - desenvolver e ampliar a oferta turística visando sua identificação, estruturação e
diversificação;
XIX - dinamizar a oferta turística disponibilizada pelo poder público e pela iniciativa
privada, visando maior competitividade nos diferentes mercados;
XX - promover o destino São José da Barra e de seus produtos turísticos nos mercados
regionais e nacionais, através de ações de divulgação e comercialização;
XXI - promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a
integração da comunidade local com a comunidade turística;
XXIl - promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou
externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo;
XXI - representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa relacionados
com o turismo;
XXIV - promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas,
XXV - executar outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 61. Compete ao Setor de Esporte e Lazer.
| - executar e controlar as atividades esportivas e recreativas de iniciativa da
administração municipal;
Il - organizar e coordenar os campeonatos municipais, de qualquer modalidade
esportiva;
Il - coordenar as atividades esportivas desenvolvidas pelo município;
IV - organizar e coordenar a utilização dos espaços esportivos do município, tais como
quadras, campos de futebol, e outros;
V - promover campeonatos nas diferentes modalidades esportivas, estimulando O
interesse pelo esporte amador,
VI - executar outras atividades afins.
Art. 62. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas a
reforma e construção de obras de interesse municipal, nas zonas urbanas e rural,
manutenção de praças e jardins, cemitério, arborização da cidade, fiscalização dos
serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, planejamento, coordenação e
execução de todas as atividades relacionadas à conservação e manutenção das
estradas rurais e vias urbanas, serviços de limpeza pública e coleta de lixo,
competindo-lhe as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, dentre outras afins,
bem como:
| — manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental! do Município, executando o
combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
H— formular uma política ambiental para o Município, no intuito de garantir melhor
aos munícipes;
“=. PUJEL tar asfatividade de educação ambiental no Município;
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Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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IV - coordenar e executar a construção, conservação e manutenção de obras viárias,
estradas municipais, limpeza pública, rede de iluminação pública, monumentos, prédios
públicos municipais, parques e jardins,
V - controlar a expansão urbana, através do exame e aprovação de projetos de obras
particulares e fiscalização da sua execução;
VI - planejar a construção, fiscalizar e conservar as redes de esgotos pluviais e
cloacais, bem como a desobstruit os condutores e bocas coletoras de esgoto, além de
fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros;
VII - coordenar e manter o almoxarifado da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio
Ambiente, zelando pelos materiais, ferramentas e equipamentos,
VIII - executar e conservar as obras públicas municipais;
IX - construir ruas, logradouros públicos, parques, jardins, cemitérios e prédios próprios
do Município;
X-— licenciar e fiscalizar construções,
XI — promover a limpeza pública e saneamento;
XH — promover sinalização de logradouros públicos, sistema viário municipal, serviços
auxiliares correlatos e também desenvolver as atividades relacionadas ao trânsito
visando o cumprimento de legislação e normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições.
XII — coordenar e executar as atividade do Aterro Controlado;
XIV — executar outras atividades correlatas na área de sua competência.
Art. 63. São subordinados à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio
Ambiente as seguintes unidades administrativas:
1 — Divisão de Estradas.
| — Setor de Obras;
WI — Setor de Urbanismo;
IV — Setor de Meio Ambiente;
Art. 64. Compete a Divisão de Estradas:
| - dar manutenção as estradas rurais;
1 - criar vias de acesso;
1II - manter controle dos serviços solicitados e realizados;
IV - emitir relatórios;
V — construção, conservação e manutenção de vias estradas vicinais e de acesso, no
sistema viário do município;
VI — construir bueiros e aberturas de valas para o escoamento das águas pluviais em
conjunto com o Setor de Obras,
Vir - coordenar a execução dos serviços de conservação e melhoria da estradas
vicinais;
VIII - organizar e manter o cadastro técnico das estradas de rodagem do município;
IX - providenciar a captura e a remoção de animais encontrados soitos nas estradas
municipais;
X - executar outras atividades afins.
Art. 65. Compete ao Setor de Obras:
|- efetuar trabalhos de construção, coordenação, fiscalização e medição das obras
promovidas pela Administração Municipal, prestando informações aos órgãos e setores
Ss,
eg aros custos das obras executadas;
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sildiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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III - preparar a especificação dos materiais necessários à execução de obras, serviços
de engenharia de interesse da Administração Municipal e outras aquisições e
contratações de serviços necessários ao setor e encaminhá-las ao órgão ou unidade
competente;
IV - executar e fiscalizar obras de saneamento;
V - controlar o expediente pertinente ao setor;
VI - manter registros e cadastros de serviços de obras,
VII - manter diário de obras executadas pelo município ou por ele contratadas;
VIII - efetuar trabalhos de terraplanagem, aterros e outros;
IX - acompanhar o desenvolvimento das atividades que envolvem serviços
correlacionados ao setor,
X - propor soluções técnicas, coordenar, planejar e realizar projetos de engenharia;
XI - analisar e aprovar as plantas e os projetos de construção, de ampliação e reformas
de prédios públicos ou particulares;
XII - coordenar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas às
construções particulares em conjunto com o Setor de Urbanismo;
XIII - elaborar projetos técnicos de interesse do Executivo municipal;
XIV - efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios
laterais e obras semelhantes relativos a vias e logradouros públicos, manter cadastro
das obras, supervisionar os serviços de obras e esgotos;
XV - providenciar a documentação necessária para prestação de contas de convênios
de obras e serviços de engenharia;
XVI — planejar a execução de obras e serviços de engenharia, contendo projetos,
cronogramas físico-financeiro, memorial descritivo, e outros documentos necessários
para a contratação;
XVII — solicitar, no prazo oportuno, os aditivos e supressões necessárias nas
contratações de obras e serviços,
XVIII - inspecionar as obras rurais em andamento, de execução direta ou contratada
por terceiros;
XIX — executar outros serviços correlatos.
Art. 66. Compete ao Setor de Urbanismo:
| - encarregar-se da capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins,
escoadouros de águas pluviais e demais logradouros públicos;
| - evitar a depredação dos bens públicos;
11 - conservação e manutenção de praças, jardins e iluminação pública;
IV - inspecionar obras de particulares, para verificação do cumprimento do plano
urbanístico do município e legislações aplicáveis,
V - realizar, coordenar, fiscalizar e tomar as medidas cabíveis para serviços de coleta
de resíduos sólidos, em conjunto com o Setor de Obras, e o Setor de Vigilância
Sanitária para coleta de resíduos hospitalares,
Vi - realizar o plantio de árvores, arbustos, flores, etc., bem como, cuidar de sua
manutenção;
VII - realizar os serviços de arborização no município (poda, supressão e plantio de
árvores), bem como de emitir autorização para terceiros sobre tais serviços;
VIII - executar outras atividades afins.
Art. 67. Compete ao Setor de Meio Ambiente:
tram em es ierea = formular e coordenar a política municipal de Meio Ambiente, propondo política de
| AVISO DE pt! PERIAÇHE-AO) ambiente, compreendido nos recursos bióticos existentes no território
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ixp de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3823-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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do Município, essenciais à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado
e à sadia qualidade de vida da população, compreendendo a atmosfera, as águas
interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, O subsolo, os elementos da biosfera, as
florestas, a fauna e a flora;
Il - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e
recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a
proteção ambiental,
Ill - Zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e
desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos
federais, estaduais e municipais;
IV - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas
à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável,
V - articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente, com
finalidade de garantir a execução da política ambiental no Município;
VI - estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área
ambiental, as normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações
pertinentes;
Vil - identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio
ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a
exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
VIII - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de
mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
IX - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao
controle da poluição;
X - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso
sustentável das florestas e da biodiversidade, aí incluídos os recursos ictiológicos;
XI - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e
uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;
XII - coordenar o zoneamento ambiental do município, em articulação com instituições
federais e estaduais;
XIII - planejar e coordenar pianos, programas e projetos de educação e extensão
ambiental;
XIV - representar o Governo do Município no Conselho Estaduai de Meio Ambiente e
em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos
recursos naturais do Município;
XY - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (Codema), observadas as normas legais pertinentes,
XVI - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos
internacionais e estrangeiros, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento
sustentável do Município;
XVII - propor a formulação da política global do Município relativa às atividades
setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de
competência;
XVIII - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso
dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na
legislação federal, estadual e municipal,
XIX - definir as normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental a cargo
pr emama do Município;
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i AVISO DE pues indices de qualidade para cada região do Município a serem observados
: pusi ICADO, EM A AE (e) à ãojdo licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do
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solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo
monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;
XXI - propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao
licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;
XXlII - estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta as
peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
XXI - promover a fiscalização ambiental integrada ao Estado;
XXIV — propor que sejam estabelecidas normas técnicas e operacionais para O
policiamento de defesa do meio ambiente no Municipio;
XXV - celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal, acordos,
convênios,consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração Federal,
Estadual e Municipal, bem assim, com Organizações de Direito Público ou Privado,
Nacionais ou Internacionais, visando o intercâmbio e a cooperação voltados para a
preservação e a melhoria de qualidade ambiental e da pesca;
XXVI - formular, juntamente com outras Instituições Públicas e Organizações Não
Governamentais, ligadas à pesca e ao meio ambiente, normas e padrões gerais
relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente e da pesca,
visando assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis para o bem-estar da
população, compatibilizando o desenvolvimento sócio-econômico com a utilização
racional dos recursos naturais existentes, em conformidade com os princípios legais do
desenvolvimento sustentável,
XX4II - induzir e apoiar a realização de atividades integradas de Educação Ambiental
na rede escolar municipal em todos os níveis de ensino e junto à população em geral,
voltadas para a formação de uma consciência coletiva de preservação e de valorização
dos recursos naturais, mediante a realização de eventos e campanhas,
XXVIII - emitir pareceres ambientais sobre empreendimentos que gerem, ou não,
danos ao meio ambiente;
XXIX - fiscalizar e acionar, sempre que necessário, os órgãos ambientais estadual e
federal competentes, em atividades de degradação ambiental no município;
XXX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio é o órgão
responsável por coordenar, orientar e direcionar a ação do Poder Público Municipal, no
planejamento e na execução das atividades de produção, comercialização,
armazenamento, agroindustrialização e transporte de insumos e produtos, visando
especialmente o aumento da produção e produtividade agrícola, o incremento do
comércio e indústria no município, buscando a geração de empregos e a melhoria das
condições de infra-estrutura sócio-econômica e social, competindo-lhe ainda:
| - realizar a pesquisa preliminar e experimentação fitotécnica, zootécnica, veterinária;
11 - prestar assistência técnica à extensão rural;
Ill — prestar orientação sanitária, vegetal e animal,
IV - promover e assistir ao cooperativismo rural, abastecimento e comercialização
agrícola;
V— realizar a fiscalização de produtos e insumos agrícolas;
VI - realizar pesquisas, estudos e informações agro econômicas;
VII — promover a armazenagem, irrigação e açudagem;
VIII - fomentar a organização e produção rural e prestação de serviços afins;
IX — auxiliar os produtores em buscas por parcerias, para implantação de serviços de
metereologia, geografia e cartografia, estatística da produção agrícola, etc.; .
ordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento
31
de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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industrial e comercial, na esfera do Município;
XI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industriai
e comercial do Município;
XII — administrar e indicar a implantação de áreas destinadas à indústria e ao comércio;
XIII - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais,
de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio;
XIV — emitir parecer visando o licenciamento do comércio transitório;
XV - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e da
iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e
comercial;
XVI - estimular o turismo agro-industrial e comercial no Município;
XVII - efetuar o controle da mineração e exploração mineral,
XVIII — executar outras atividades afins.
Art. 69. Compete ao Setor de Agropecuária:
| - o planejamento, a organização, a execução e O controle das atividades de
agropecuária, desenvolvidas pelo Município, em conjunto com os produtores rurais;
HI — auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados ao Setor,
il - promover a integração com órgãos e unidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades do setor,
IV - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais,
V - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento
da agropecuária do Município;
VI - promover a atração e implantação de novas empresas para aproveitamento da
produção da agropecuária do Município;
VII - promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;
VII - promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida,
aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de São
José da Barra nas áreas de sua competência;
IX — promover ações que visem o aumento de emprego e renda para a população do
município nas áreas de sua competência;
X - orientar tecnicamente a produção agricola do município;
XI - fomentar a produção animal de pequeno e grande porte;
XII - prestar assistência técnica e sanitária, promovendo melhoria de qualidade e
diversificação agropecuária;
XIH - intervir junto a entidades e órgãos da esfera municipal, estadual e federal em prol
do desenvolvimento agropecuário;
XIV - coordenar censos e levantamentos de dados relativos as atividades
agropecuárias;
XV - fiscalizar e reprimir as alterações e agressões do meio ambiente por atividade
agropecuária;
XVI - executar outras atividades afins.
Art. 70. O Setor de Indústria e Comércio é diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, e tem as seguintes atribuições:
| - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e
"externas;
JELICAÇÃO | 32
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Il - criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Município de São José da Barra;
It - proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à
produção, à comercialização, à capacitação de pequenos empresários e comerciantes,
IV - estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de
atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
VI - desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho
de suas atribuições.
CAPÍTULO IH .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 71. Os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos subsídios e
vencimentos para executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades
administrativas constantes desta lei complementar constarão em lei específica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 72. Ficam criados todos os órgãos e unidades componentes da estrutura
administrativa básica e regimental mencionados nesta lei, os quais serão instalados e
implantados a partir da publicação desta lei.
Art. 73. Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar perfeitamente
articulados e em regime de mútua colaboração.
Art. 74. A Administração Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do município e das
conveniências administrativas, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento.
Art. 75. O Prefeito, mediante Decretos, Portarias, Circulares e Ordens de Serviços,
estabelecerá normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas,
procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização e produtividade.
Art. 76. Para a direção dos órgãos integrantes da estrutura administrativa estabelecida
nesta lei complementar, poderá o Prefeito designar titular de órgão ou unidade
administrativa para responder por outro, como medida de contenção de despesas.
Art. 77. Fazem parte integrante da presente lei complementar o Anexo Único -
Organograma Geral, representando a subordinação hierárquica entre órgãos e
unidades administrativas.
Art. 78. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão
atendidas, no apo te exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no
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Art. 79. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar os
especiais para adequação do orçamento anual à nova estrutura administrativa
constante desta tei complementar.
Art 80. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua PAO. revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 40/2009
São José de Barra, 18 de dezembro de 2009.
Cantos Luciano Bazao:
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 -- Centro - Cep: 37945-000 Fame: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG.
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