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norma nº 46/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-12-18
Ementa"Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados, de função gratificada e de Secretários Municipais e dá outras providências."
native_id82

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DA PRLYEIU
7h PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º46, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2009.
SS «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
| AVISO DE PUBLICAÇÃO 1 COMISSIONADOS, DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DE
" punuicaDo, em 3L LIZ 12MJpor | SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
+ ATIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS à PROVIDÊNCIA: ”
RAMO ni S PAL.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRAING., NO uso DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART.
65, INCISO Ill DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÓS, A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no ambito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo | desta lei, para
executar a direção, chefia e assessoramento dos órgãos e unidades administrativas.
$ 1º. Os cargos ora criados são em número certo, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo, de recrutamento amplo e limitado, conforme
especificado no Anexo IV desta Lei.
8 2º. Os vencimentos dos titulares dos cargos criados no caput deste artigo, bem como
o número de vagas, serão os constantes do anexo | desta Lei.
Art. 2º. Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, a função gratificada de Diretor Clínico constante do Anexo Il desta lei.
& 1º. O valor da gratificação, bem como O número de vagas, serão os constantes do
anexo Il desta Lei.
82º Ao Diretor Clínico caberá a supervisão prática médica dos Estabelecimentos de
Saúde do Município de São José da Barra, observadas a legislação federal e estadual,
bem como normas definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
83º É assegurada ao Diretor Clínico total autonomia no desempenho de suas
atribuições, dentro dos preceitos da ética médica.
g 4º A função gratificada ora criada é em número certo, de recrutamento limitado ao
quadro de médicos efetivos do Município, conforme especificado no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, os cargos de Secretário Municipal constantes do Anexo Ill desta lei para
executar os serviços de direção, orientação e supervisão das atividades relacionadas
com as atribuições da Secretaria.
[Dmae
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG.
EÁ
q PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
ad Estado de Minas Gerais
8 1º. Os cargos ora criados são de recrutamento amplo, em número certo, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
82º Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei, conforme dispõe a
Lei Orgânica Municipal.
83º Aos Secretários Municipais são assegurados, após O 42º mês de exercício, 30 dias
de descanso remunerado.
Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para O ingresso nos
mesmos serão as constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da
retação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta lei complementar e o
Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007
que “Dispõe sobre O Regime Jurídico e O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras
providências" e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e
dá outras providências”.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispoeinõos em contrário, em especial a Lei Complementar 41/2009, de 16 de outubro
e 2009.
São José da Barra, 1 de dezemblio-d6h DOS.
“ 2 Cos As
CARLOSÁ UCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
m 21/24 [aWPor
NO QUADRO DE AVISOS
E à doi iTAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG.
Estado de Minas Gerais
ANEXO IL
oh PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Controlador Geral 1 R$ 2.346,20
Chefe de Gabinete 1 R$ 3.600,00
Assessor Jurídico 1 R$ 7.024,67
Assessor Contábil de Governo 1 R$ 4.746,22
Assessor do Setor de Contabilidade 1 R$ 1.264,97
Chefe do Setor de Recursos Humanos 1 R$ 1.878,18
Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos 1 R$ 1.878,18
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 1.878,18
Chefe do Setor de Licitações e Contratos 1 R$ 1.878,18
Assessor do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio 1 R$ 1.264,97
Chefe do Setor de Transportes | R$ 1.878,18
Assessor do Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos | R$ 1.264,97
Chefe do Setor de Saúde 1 R$ 1.878,18
Assessor Admin. do Setor de Saúde 1 R$ 1.264,97
Chefe do Serviço de Enfermagem 1 R$ 2.346,20
Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia 1 R$ 2.030,72
Chefe do Programa de Saúde da Família 1 R$ 7.982,20
Assessor Admin. do Setor de Educação 1 R$ 1.264,97
Assessor do Setor de Merenda Escolar 1 R$ 1.264,97
Diretor de Escola Municipal 4 R$ 1.992,34
Assessor Pedagógico de Ensino 1 R$ 2.453,94
Assessor do Setor de Cultura e Turismo 1 R$ 1.264,97
Assessor do Setor de Esporte e Lazer 1 R$1 264.9
Chefe da Divisão de Estradas 1 R$2 8162
Assessor Admin. do Setor de Obras | R$ 1.2649%
Assessor do Setor de Meio Ambiente 1 R$ 12649
Assessor do Setor de Urbanismo 1 R$ 12649
Assessor de Setor de Agropecuária l R$ 12649
Assessor de Setor de Indústria e Comércio 1 R$ 126 49
TOTAL
32 R$71.0294
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
4
om PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
FUNÇÃO GRA TIFICADA
Projeto de Lei Complementar n. “021/2009
1 R$ 2.030,72
Diretor Clínico
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — C:
; - — Cep: 37945-00
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG º
A
qm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
i Estado de Minas Gerais
Projeto Lei Complementar n.º 021/2009
7
Secretário Municipal de Administração e Finanças 1
Secretário Municipal de Agropecuária, Industria e Comércio 1
Secretário Municipal de Assistência Social 1
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 1
1
1
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Saúde
cÃO
ado oR N
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945
; — : -000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG
EM
dt OREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
i Estado de Minas Gerais
cesar season;
ANEXO IV o
AVISO DE PUBLICAÇÃO |
DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES CA "o usucano, mal Lia for
E ALIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
CARGO: CONTROLADOR GERAL DA PARA , CR Visida
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior |
DESCRIÇÃO: Controlar e executar 0 Controle Intemno Po
RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de servidores do mutlicípio |
ATRIBUIÇÕES: A (O po PR
EENAU TDT aa
e Fiscalizar o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle, além de outras
atribuições diretamente relacionadas a sua área de atuação, , ,
e Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando O
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município; .
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e entidades
da administração direta e indireta municipal, bem da aplicação de recursos públicos por
entidade de direito público e privado;
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do município;
e Apoiar o controle extemo no processo de sua missão institucional,
e Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
* Examinar as fases de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade
e razoabilidade,
e Examinar, acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal;
e Examinar os critérios adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de
exercícios anteriores;
e Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios
e examinando as despesas correspondentes;
e Acompanhar os atos de admissão de pessoal a qualquer título, na administração
direta e indireta municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo poder
público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada,
e eqcar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do
o,
. ant da Junto ao lis — Tribunal de Contas do Estado, os processos de
prestações de contas e demais processos administra! iv icipi
São José da Barra; p tivos referente ao Município de
e Coordenar e executar o controle interno;
e Realizar auditoria contábil, operacional e de gestão;
e Elaborar relatórios quadrimestrais de cumprimento de metas do PPA e da LOA;
. piaboração e expedição de normas de controle interno; ,
e Avaliar os resultados das entidades conveniadas, públi |
aplicação dos recursos repassados pelo município; públicas ou privadas, quanto a
e Verificar enquadramento da Dotação Orçamentária para abertura de Processos de
compras,
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/'MG
A
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
PEA dep em
Estado de Minas Gerais
e Assinar os relatórios de gestão fiscal encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado,
e Alertar as autoridades administrativas sob pena de responsabilidade solidária quando
for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade,
e Emitir parecer final sobre a auditoria realizada nas áreas contábil, operacional e de
gestão, abrangendo todas as fases do Processo, ou seja, da abertura à liquidação do
débito;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO .
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau completo e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoramento direto ao Prefeito, e organização e
execução dos serviços do gabinete.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
« Planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista
a realização de atividades executivas,
e Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete;
e Assessorar o Prefeito Municipal nos aspectos políticos, administrativos e outros
solicitados pelo mesmo;
e Manter em dia a correspondência do gabinete, informando ao Prefeito sobre a
mesma;
e Manter atualizado o cadastro com o nome e endereço de autoridades, órgãos
públicos e empresas com as quais O Município se relacione;
e Controlar a agenda do Prefeito, mantendo-o sempre informado sobre os
compromissos;
e Planejar, organizar e coordenar encontros de natureza política,
e Planejar, organizar e coordenar encontros com autoridades públicas e privadas,
e Coordenar e presidir reuniões entre os diversos setores da administração;
e Representar o Prefeito, quando designado, em solenidades e perante autoridades e
órgãos públicos;
e Manter organizados e atualizados os arquivos do gabinete;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Direito com registro na OAB/MG e
conhecimentos em informática
DESCRIÇÃO: Serviços de direção da Procuradoria Jurídica do Município, participando
o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria
eral.
e RECRUTAMENTO: Amplo
e ATRIBUIÇÕES:
. Manter-se à disposição do Gabinete do Prefeito para assessorá-lo, mantendo
expediente interno principalmente no período da manhã, participar das reuniões e
sn Ntayessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
AVISO DE PUBLIC AÇÃO “Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
puBLicaDo, em LL 12 LÁNpor
ATIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS Pd
n 44
4 DA PRLrEITO
á
t
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Th PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
atender a todos as determinações do Prefeito, representando-o e representando [o)
Município perante os Tribunais, à Câmara Municipal na apresentação de Projetos,
ações de rotina de trabalhos e demais entes federativos ou Órgãos que se fizerem
necessário,
e Executar e assessorar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que
pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como
outras normas que tratarem do tema;
e Prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta;
e Emitir pareceres administrativos, quando solicitado; =
e Executar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades de
assessoria;
+ Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração direta, bem como
elaborar pareceres sobre consultas formuladas,
e Promover a defesa do Município em Juízo ou fora dele, em conjunto ou
separadamente com O Procurador Jurídico, nas ações em que o mesmo for parte,
quando então responderá como Procurador do Município;
e Propor ações judiciais do interesse do Município;
e Representar o Município em juizo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;
e Aprovar minutas de editais, contratos, convênios e demais instrumentos legais;
e Pronunciar sobre assuntos que envolvem aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura e
representa-la perante os órgãos e instâncias;
e Manter coletânea atualizada da legistação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos
de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e
informação à população;
« orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e
tributário;
e Implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação
em juizo, em conjunto com o Procurador Jurídico, observado o critério de participação
coletiva ou individual dos procuradores municipais e a legislação federal específica;
e Executar as atividades administrativas da Assessoria Jurídica, participar de ato
administrativo, formulando o respectivo parecer, em especial em transações
imobiliárias, desapropriações, comissões de inquéritos, processos administrativos
disciplinares, avaliação de desempenho de estágio probatório, dentre outros,
. Zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente,
inclusive por meio eletrônico na conformidade do que dispuser a lei, elaborando todos
os instrumentos legais e jurídicos;
e Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal;
e Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica;
* Responsabilizar-se por todas as atividades de Assessoria Jurídica do Município;
e Executar outras atividades correlatas.
QUAL ASSESSOR CONTÁBIL DE GOVERNO
ICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico
Contabilidade, com registro no CRC e conhecimentos na área de informática. em
DESCRIÇÃO: Assessoramento dos Serviços de Contabilid |] ici
RECRUTAMENTO. Amplo [9 bilidade da Prefeitura Municipal
ATRIBUIÇÕES:
miar a Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
! e: h
* pysucaDo, em SU/)2 (ÚMpoR |
|
ATIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS | /
- DA PRETENRA bm CAL.
w PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
l Estado de Minas Gerais
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar O cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema,
e Assessorar a unidade de contabilidade da Prefeitura,
e Planejar, executar, controlar e avaliar 0s serviços de contabilidade da Prefeitura;
e Coordenar e promover à escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da
administração direta;
e Responsabilizar-se pela elaboração, divulgação e publicação dos balanços,
relatórios, demonstrativos de receita e despesa e demais documentos exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4.320/64;
e Manter permanente controle das despesas com pessoal do Município, cuidando para
que elas não extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
e Coordenar ou participar da elaboração das leis do Orçamento Anual (LOA), de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Piano Plurianual (PPA);
e Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito;
e Coordenar, orientar e controlar O desempenho de atividades executadas por seus
auxiliares,
e Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da
unidade;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Assessor do Setor de Contabilidade,
Assessor do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, Assessor
do Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos, Assessor Admin. do Setor de
Saúde, Assessor Admin. do Setor de Educação, Assessor do Setor de Cultura e
Turismo, Assessor do Setor de Esporte e Lazer, Assessor Admin. do Setor de
Obras, Assessor do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Setor de Urbanismo,
Assessor de Setor de Agropecuária e Assessor de Setor de Indústria e Comércio)
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental e conhecimentos na área de atuação.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de
competência do setor correspondente da Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, Coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
. Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de
Divisão, quando houver;
e Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, responden
à le atribuldos: , p do pelos encargos
e Prestar aos Diretores e Chefe de Divisão informações e esclareci
. cimentos sobre
assuntos de sua competência, em fase final de decisão.
e Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da admini
º : mini
discutir assuntos de interesse do setor; stração a fim de
e Propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor,
INISO f
pusuicaço. em 12 (MApor |
/.TIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
| DA PRÉ EURAONISA SL
sa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
one: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
gerem
AVISO DE
PUBLICADO, E!
'
- DAPRErEtiu
ANIXAÇÃO NO
- PU sa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — C
T — Cop: 37945-000
4 SL LJE [SWPoR Bone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarraMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do Setor,
e Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo Setor,
encaminhando-o ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor,
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do Setor,
e Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva
unidade;
e Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos,
administrativos e financeiros adotados pela Secretaria,
e Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
e Promover a integração e O desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva
equipe de trabalho;
e Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
e Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
e Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos
sob sua responsabilidade,
e Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e
atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade,
e Assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas,
notas técnicas e outras informações,
e Acompanhar a execução dos planos, programas € projetos desenvolvidos pela área;
e Participar da elaboração dos relatórios das Secretarias,
e Coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior
imediato;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE PROGRAM o na
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental com conhecimentos na área de atuação e
de informática
DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação do recebimento, distribuição e controle da
merenda nas escolas do Município.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar i
co , ass , , o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Participar do planejamento, organização e definiçã iretri
Sua área de atução: g [o ição das diretrizes e programas de
e Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência;
QUADRO DE AVISOS |
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e Estabelecer em colaboração com o(a) Secretário(a), as necessidades das escolas
municipais quanto à merenda escolar, =
e Preparar juntamente com o(a) Secretário(a), a relação de gêneros alimentícios a
serem adquiridos para a merenda escolar e encaminhar a solicitação de compra ao
setor competente;
e Receber, conferir e distribuir, conforme as necessidades e demandas de cada escola
municipal, os gêneros alimentícios necessários ao fornecimento da merenda escolar,
e Verificar a qualidade das mercadorias adquiridas;
e Acompanhar a qualidade e higiene da merenda servida aos alunos;
e Supervisionar a higiene nas cozinhas das escolas, sugerindo, se necessário,
medidas que visem a melhoria da qualidade final da merenda;
e Incentivar junto às escolas municipais o plantio de hortaliças e verduras como forma
de complemento à merenda escolar,
e Controlar junto à Secretaria O estoque de gêneros alimentícios destinados a merenda
escolar,
«e Preparar as reuniões junto ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE de acordo
com as normas recebidas junto ao MEC;
e Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
e Submeter ao(a) Secretário(a) o programa de trabalho e a proposta orçamentária
anuai da unidade de sua competência;
e Apresentar aos seus superiores relatórios de atividades e de resultados,
e Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de
sua área de atuação,
e Cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO DE ENSINO
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Supervisão
Pedagógica e Orientação Educacional e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de coordenação pedagógica nas unidades educacionais do
unicípio.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Coordenar as atividades pedagógicas nas unidades educacionais do Município;
e Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino;
- Assegurar o processo de educação através de acompanhamento de professores e
educando,
e Promover campanhas que estimulem a presença em aulas,
e Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do Município;
. Interagir constantemente com os órgãos estaduais, federais e escolas particulares
no sentido de aprimorar o ensino municipal, ,
. Assessorar o(a) Secretário(a);
e Participar ativamente da elaboração e discussão da proposta pedagógica;
| te mma = Ary Brasil — - :
' AVISO DE PUBLICAÇÃO a Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
cuauicaDo, em LIS
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS |
PSA ilurpotraL. j
DA PREr EU
: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
OR Í
AVISO DE PUBLICAÇÃO"
pusLICADO, EM 811! POR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e Estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores na busca
de soluções;
e Garantir tempo e espaço - 2 ou 3 horas por semana - para discussão sobre a prática
docente e relações com os alunos;
e Organizar o processo de educação continuada da equipe;
e Ouvir as queixas dos docentes e criar uma rotina de reflexão coletiva sobre as
possíveis soluções;
e Planejar e avaliar em conjunto as ações didáticas; .
e Organizar estudos e leituras que possam levar o professor a ter autonomia sobre a
sua docência;
e Executar outras tarefas corretatas,
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
QUALIFICAÇÃO: Curso de graduação ou Licenciatura Plena.
DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal
RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de pessoal (servidores efetivos)
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais,
e Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
e Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
« Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
e Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio,
dos equipamentos e mobiliários da escola;
e Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola;
e Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
e Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas
rotineiras e eventuais da escola;
e Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em
outras fontes.
e Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados,
apresentando-a ao(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
e Coordenar a administração do pessoal lotado na escola;
e Definir com o Colegiado e sugerir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) o quadro de
pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
e Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
. prordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
e Planejar e atualizar a aplica i i
eso Ee fização; plicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta
e Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola;
e Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
sa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
one: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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Estado de Minas Gerais
Turismo o orçamento anual da Escola;
e Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola;
e Representar a Escola Municipal;
e Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades,
e Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades
da Escola; .
e Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-culturais,
e Responder pela segurança da Escola que dirige;
* Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Intemo do
Estabelecimento;
« Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE SETOR (Chefe do Setor de Recursos Humanos, Chefe do
Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Chefe do Setor de Tesouraria,
Chefe do Setor de Licitações e Contratos, Chefe do Setor de Transportes, Chefe
do Setor de Saúde).
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos na área de atuação e de
informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de
atividades de competência do respectivo setor.
RECRUTAMENTO: Ampio
ATIVIDADES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo Secretário (a) nos assuntos de sua competência,
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão.
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor,
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desen il
atividades do setor, envolvimento das
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu s
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solicitados pelos munícipes; quando
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados i
, pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor,
Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
= (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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Estado de Minas Gerais
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encaminhando-o ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor,
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor,
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor,
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura,
CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Medicina, com habilitação e registro no
Conselho Regional de Medicina e conhecimentos na área de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenação e execução dos Programas de Saúde da Família-PSF
Urbano e Rural bem como a prestação de assistência médica no âmbito municipal, nas
diversas áreas de saúde, visando preservar OU recuperar a saúde pública.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema,
e Assistir ao respectivo Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor,
respondendo pelos encargos à ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
«e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor,
. Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional,
. Requisitar e controtar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor,
. Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando
solicitados pelos munícipes,
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
. Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo "setor
encaminhando-o ao superior imediato; ,
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
* (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre imegularidades verificadas no seu setor,
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor,
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor;
« Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos € unidades
administrativas da Prefeitura.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de
classe competente e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando
processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva:
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar O cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência,
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades retativas ao setor,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor,
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor,
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
. Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor,
. Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando
solicitados pelos munícipes;
* Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor,
encaminhando-o ao superior imediato,
. Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor,
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
inquéritos
ssa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
one: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/'MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor,
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EESSEMS
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem e/ou Ciências Biológicas e
conhecimentos de informática. =
DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e
Epidemiologia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar O cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema,
e Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos,
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor,
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor,
e Fomecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando
solicitados pelos munícipes,
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor,
encaminhando-o ao superior imediato,
* Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
. Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor,
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor;
. Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
PUBLICA vegsa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
por ne: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ESTRADAS.
QUALIFICAÇÃO: Alfabetizado com Conhecimentos na área de atuação. .
DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, coordenação, supervisão, assessona,
orientação e execução de atividades de competência complexa e das unidades que lhe
são subordinadas.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema,
e Prestar suporte ao Prefeito, Secretários(as) e aos titulares de órgãos e unidades da
Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições;
e Apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das
unidades que lhe são subordinadas;
e Assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em
todos os assuntos que lhe forem pertinentes,
e Acompanhar a implantação de projetos dos diversos órgãos da Prefeitura;
e Realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato;
e Participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades
técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
e Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato;
e Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato,
e Apresentar relatórios de suas atividades;
e Executar outras atividades correlatas.
CARGOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL (Administração e Finanças; Saúde;
Assistência Social; Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Obras,
Urbanismo e Meio Ambiente; Agropecuária, Indústria e Comércio).
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos de informática e na respectiva
área de atuação
DESCRIÇÃO: Serviços de direção, orientação e supervisão das atividades
relacionadas com as atribuições da Secretaria.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
« Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da Secretaria a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
* Responder integralmente pelo planejamento, execução e prestação de contas dos
serviços de competência de sua Secretaria;
e Promover e organizar cursos de capacitação aos servidores municipais, realizar
reuniões periódicas com assessores para avaliação e promoção da gestão;
e Assistir e assessorar diretamente o Prefeito em assuntos relativos à Administração
pd pareceres, notas técnicas, minutas e informações referentes à sua área de
atuação,
e Assessorar Os órgãos e entidades vinculadas à Administração em assuntos de sua
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ADRO DE AVISOS
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isa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
competência;
e Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da
Administração;
e Coordenar o planejamento de ações estratégicas e exercer a supervisão e
coordenação das atividades de sua competência;
e Supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades de sua competência,
e Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Secretaria;
e Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos
disponíveis;
e Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
e Proceder e coordenar à avaliação períódica de desempenho dos servidores em
exercício nas unidades sob sua supervisão;
e Participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria;
e Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa do
respectiva Secretaria, dando-lhe o encaminhamento previsto;
e Determinar providências e estabelecer 0s contatos necessários ao desenvolvimento
das atividades da Secretaria sob sua direção,
e Sugerir e solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar
ou manter o bom andamento dos serviços sobre sua direção;
e Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão esteja fora do âmbito
de suas atribuições, ou decisórios em assuntos atinentes à competência do órgão que
dirige;
e Propor ao prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre
irregularidades ocorridas na secretaria municipal,
e impor penas disciplinares aos servidores de sua secretaria, na forma da legislação
vigente e registrar em sua ficha desempenhos relevantes;
e Aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria;
e Participar de equipes muttidisciplinares na sua área de competência;
e Analisar requerimentos solicitando certidões;
e Efetuar atendimento ao público.
e Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
e promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de
traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do
município;
e Assistir e assessorar diretamente o prefeito em assuntos relativos à sua Secretaria,
elaborando relatórios e informações necessários ou pertinentes,
e Promover a articulação do prefeito com órgãos e entidades públicas e privadas na
área de sua atuação;
. Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de interesse da
administração municipal,
º Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e
atividades das respectivas áreas de interesse da Secretaria e do município;
cast ao prefeito em articulação com o gabinete, na preparação de material de
ção e de apoio, de encontros e audiências com autoridades em assuntos de
sua competência:
e Coordenar, consolidar e submeter ao prefeito o plano de ação global da
À AVISO DE
pusLicaDo, em SL S (2) ORE,
, ATIXAÇÃO NIXGDADRO DE AVISOS
DA PRLCEIJÕRA iene
Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/'MG
FAL.
oh PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
administração;
e Ordenar despesas da Secretaria em que esteja lotado,
e Exercer outras atribuições correlatas.
São José da Barra/MG, 18 de dezembro de 2009.
CARLOÉLUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
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AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO, EM 314 I% [20IpoR
EIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
Da PRECES Oi blade nho
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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