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norma nº 47/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2009
Date 2009-12-18
Ementa"Dispõe sobre concessão de abono aos servidores do quadro de carreiras do Poder Legislativo e dá outras providências.”
native_id83

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º47, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2009.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS
SERVIDORES DO QUADRO DE CARREIRAS DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA BARRAI/MG., ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG., autorizado a
conceder aos servidores pertencentes ao quadro de carreiras do Poder Legislativo no
mês de dezembro do corrente ano, um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Não haverá nenhum desconto sobre O abono estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 48 de dezentbro de 2009.
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CARIZSS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
faça
42
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro — €
, , — — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG

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