| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de abono aos servidores do quadro de carreiras do Poder Legislativo e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE CARREIRAS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRAI/MG., ESTADO DE MINAS GERAIS PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG., autorizado a conceder aos servidores pertencentes ao quadro de carreiras do Poder Legislativo no mês de dezembro do corrente ano, um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º Não haverá nenhum desconto sobre O abono estabelecido no artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 48 de dezentbro de 2009. VE aa! 8 go ça? Ç EA po eso go? CARIZSS LUCIANO BAZAGA Prefeito Municipal faça 42 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro — € , , — — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG