| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | "Cria cargo na Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais PP LEI COMPLEMENTAR N.º 048, DE 18 DE MARÇO DE 2010. “CRIA CARGO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 14 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRAIMG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no anexo Il da Lei Complementar n.º 018, de 14 de julho de 2006 o seguinte cargo de provimento comissionado, com as seguintes atribuições: CARGO ATRIBUIÇÕES T RECRUTAMENTO | VENCIMENTO | | E QUALIFICAÇÃO | Chefe de Permanecer à disposição do | Recrutamento R$ 3.200,00 Gabinete | Vereador para execução dos amplo da Câmara | serviços; redigir quaisquer proposições solicitadas pelo | Qualificação: Vereador: orientar o trabalho | advogado com do assessor parlamentar; especialização em recepcionar as pessoas que Direito Público. procuram pelo Vereador, orientar ao Vereador na elaboração e pesquisa de projetos; providenciar resposta às correspondências endereçadas ao Vereador; acompanhar o Vereador nas Seções Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes; manter (o) Vereador atualizado em relação à pauta da Ordem do Dia; ei AMO Ma ca A a manter um arquivo 1 AVISO SE Pt LICAÇÃO | f atualizado de autoridades | PUBLICADO, EM A 23 Jos municipais, estaduais e É AFIXAÇÃO Ni QUADRO DE AVISO federais: i DAPREFEITÇRA MUNICIPAL. | manter-se informado junto à Secretaria e a Consultoria Jurídica da Câmara a respeito da tramitação dos ' projetos; executar outras tarefas correlatas RT Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG EA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais PP ço ————— determinadas pelo Vereador, cuidar da correspondência do Presidente da Câmara; verificação das matérias antes da publicação do jornal;cuidar da comunicação do Gabinete da Presidência com os Vereadores, com Os servidores e com a população em geral;arquivar os documentos do Gabinete da Presidência; assessorar diretamente o Presidente da Câmara em seus contatos externos e com órgãos de todas as esferas; agendar audiência com o Presidente da Câmara; auxiliar nas sessões solenes; agendamento de compromissos da Presidência; submeter ao Presidente, para despacho, todos os processos para ele encaminhado; acompanhamento de todos os atos envolvendo o Poder Legislativo perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive as consultas recentes de interesse da Casa, encaminhando-as ao assessor jurídico para L conhecimento e apreciação. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação a qaras penO nal SS gos PE 3 a Ba Oo € Pretas ga be São José da Barra, 18 de março de 2010. CARLOS lj IANO BAZAGA j rãs vi ic cn Prefeito Municipal AVISO DE PRRLIÇAÇÃO É PUBLICADO, EM POR É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG