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norma nº 48/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2010
Date 2010-03-18
Ementa"Cria cargo na Lei Complementar nº 018, de 14 de julho de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PP
LEI COMPLEMENTAR N.º 048, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
“CRIA CARGO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 14 DE
JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS
GERAIS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA BARRAIMG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no anexo Il da Lei Complementar n.º 018, de 14 de julho de 2006 o
seguinte cargo de provimento comissionado, com as seguintes atribuições:
CARGO ATRIBUIÇÕES T RECRUTAMENTO | VENCIMENTO |
| E QUALIFICAÇÃO |
Chefe de Permanecer à disposição do | Recrutamento R$ 3.200,00
Gabinete | Vereador para execução dos amplo
da Câmara | serviços; redigir quaisquer
proposições solicitadas pelo | Qualificação:
Vereador: orientar o trabalho | advogado com
do assessor parlamentar; especialização em
recepcionar as pessoas que Direito Público.
procuram pelo Vereador,
orientar ao Vereador na
elaboração e pesquisa de
projetos; providenciar
resposta às
correspondências
endereçadas ao Vereador;
acompanhar o Vereador nas
Seções Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e
Solenes;
manter (o) Vereador
atualizado em relação à
pauta da Ordem do Dia; ei AMO Ma ca A a
manter um arquivo 1 AVISO SE Pt LICAÇÃO | f
atualizado de autoridades | PUBLICADO, EM A 23 Jos
municipais, estaduais e É AFIXAÇÃO Ni QUADRO DE AVISO
federais: i DAPREFEITÇRA MUNICIPAL. |
manter-se informado junto à
Secretaria e a Consultoria
Jurídica da Câmara a
respeito da tramitação dos '
projetos; executar outras
tarefas correlatas
RT
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PP ço —————
determinadas pelo Vereador,
cuidar da correspondência
do Presidente da Câmara;
verificação das matérias
antes da publicação do
jornal;cuidar da comunicação
do Gabinete da Presidência
com os Vereadores, com Os
servidores e com a
população em geral;arquivar
os documentos do Gabinete
da Presidência; assessorar
diretamente o Presidente da
Câmara em seus contatos
externos e com órgãos de
todas as esferas; agendar
audiência com o Presidente
da Câmara;
auxiliar nas sessões solenes;
agendamento de
compromissos da
Presidência; submeter ao
Presidente, para despacho,
todos os processos para ele
encaminhado;
acompanhamento de todos
os atos envolvendo o Poder
Legislativo perante o Tribunal
de Contas do Estado de
Minas Gerais, inclusive as
consultas recentes de
interesse da Casa,
encaminhando-as ao
assessor jurídico para
L conhecimento e apreciação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
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Pretas ga be
São José da Barra, 18 de março de 2010.
CARLOS lj
IANO BAZAGA j rãs vi ic cn
Prefeito Municipal AVISO DE PRRLIÇAÇÃO
É PUBLICADO, EM POR
É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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