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norma nº 49/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2010
Date 2010-03-30
Ementa"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra, incluindo suas autarquias e fundações."
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texto integral #

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e e e e me a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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LEI COMPLEMENTAR N.º 049, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020,
DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DA BARRA,
INCLUINDO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DA
BARRAING, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PROPÔÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do art. 52 da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art 52. O servidor do Município de São José da Barra
que se deslocar de sua sede, a serviço do Município ou
para participação em cursos de capacitação profissional,
seminários, congressos, ou outro, fará jus à percepção
de diária para despesas com alimentação e
hospedagem, além do custeio das despesas com
transporte e inscrição.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, >
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São José da Barra, 30 de março de 2010. aos ga ai
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Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM X2 1 02 1VPOR
AFIXAÇÃO NO QUADRO Di Isos
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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