| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra, incluindo suas autarquias e fundações." |
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e e e e me a: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais RSEEN LEI COMPLEMENTAR N.º 049, DE 30 DE MARÇO DE 2010. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DA BARRA, INCLUINDO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.” O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DA BARRAING, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do art. 52 da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 52. O servidor do Município de São José da Barra que se deslocar de sua sede, a serviço do Município ou para participação em cursos de capacitação profissional, seminários, congressos, ou outro, fará jus à percepção de diária para despesas com alimentação e hospedagem, além do custeio das despesas com transporte e inscrição. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, > ENA nO aa dE São José da Barra, 30 de março de 2010. aos ga ai / 7/58 (elo, ga e? (e osê Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM X2 1 02 1VPOR AFIXAÇÃO NO QUADRO Di Isos DA PREFEITURA MUNICIPAL. val Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG