| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | “Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 21/2007, dispondo sobre a criação e a extinção de Função Gratificada e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIP Estado de Minas Gerais 2010 Art. 1º Fica criada, no anexo Ill da Lei de Secretário Executivo dos Conselhos Municipais constante do Anexo | $ 14º O valor da gratificação, bem como o número de vagas, serão Os anexo | desta Lei. 8 2º A função gratificada ora criada é em número certo, de recrutame quadro de servidores efetivos do Município, conforme especificado no Lei. servidor possuir escolaridade de nível superior. Anexo Ill da Lei Complementar nº 21/2007. orçamentária própria. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 01 de dezembro de 2010. CARLOS IANO BAZAGA Prefeito Municipal Complementar nº 21/2007, a fun AL DE SÃO JOSÉ DA BARRA LEI COMPLEMENTAR N.º 052, DE 01 DE DEZEMBRO DE Nº “ALTERA O ANEXO Wi DA LEI COMPLE ENTAR | 21/2007, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO E | EXTINÇÃO o EM O OR DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS NO QUADRO DE AVISOS PROVIDÊNCIAS.” ITURA MUNICIPAL. . o DE We O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO | SÃO JOSÉ DA BARRAIMG, NO USO DAS À RIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ão gratificada esta lei. constantes do nto limitado ao Anexo | desta 83º Para exercer a função gratificada a que se refere o caput deste aftigo, deverá o Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Coordenador Odontológico constante do Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG. ANEXO I Função Secretário Executivo dos Conselhos Municipais TOTAL 1 FUNÇÃO GRATIFICADA AE ratificação R$ 380,00