| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 o e E LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 “"DISPOE SOBRE CONCESSAO DE BONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO REGIMENTO INTERNO, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, autorizado a conceder aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de | dezembro do corrente ano, um abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único. O abono, constante do caput, é extensivo aos servidares ocupantes de cargo comissionado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à corjta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 17 de dezembro de 2010. CARLOS KÁÍCIANO BAZAGA PREFEITO MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Teis: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra. g.gov.br