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norma nº 53/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-12-17
Ementa"Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.”
native_id89

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
o e E
LEI COMPLEMENTAR N.º 053, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2010
“"DISPOE SOBRE CONCESSAO DE BONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E PELO REGIMENTO INTERNO, PROPÔS, A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, autorizado a
conceder aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de | dezembro do
corrente ano, um abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. O abono, constante do caput, é extensivo aos servidares ocupantes
de cargo comissionado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à corjta de dotação
própria, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 17 de dezembro de 2010.
CARLOS KÁÍCIANO BAZAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Teis: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra. g.gov.br

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