| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de requisitos para ingresso, vencimentos e atribuições ao cargo de provimento em comissão de chefe do programa da equipe da saúde da família que menciona e da outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 01 DE MARÇO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA - | INGRESSO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES AO CARGO Rg po i do [= 10ES SE PUBLICAÇÃO | | DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DO * puenicapo em DI 02 WDl eoRl | PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE ATRAÇÃO ORA MUNICIPAL. | MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. wl O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos do cargo de provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, passando o anexo | da Lei Complementar nº 6/2009, com relação a referido cargo, a vigorar conforme anexo | desta lei. Art. 2º. Ficam alterados os requisitos para ingresso e as atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, passando o anexo |V da Lei Complementar nº 46/2009, com relação a referido cargo, a vigorar conforme anexo Il desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 46/2009. São José da Barra, 01 de março de 2011. CARLOS ANO BAZAGA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Anexo | Cargo [vago 1 pfencimentos Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família R$ 1927,72 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - VA Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Anexo Il CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo DESCRIÇÃO: Coordenação dos Programas de Saúde da Família-PSF Urbano e Rural. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: e Coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Assistir ao respectivo Secretário(a) nos assuntos de sua competência; e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução, e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes, e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato, e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor, Efetuar atendimento ao público; Despachar documentação submetida a exame do setor, Planejar, gerenciar, coordenar e avalias as Unidades de Saúde da Família Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG