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norma nº 55/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2011
Date 2011-03-01
Ementa“Dispõe sobre a alteração de requisitos para ingresso, vencimentos e atribuições ao cargo de provimento em comissão de chefe do programa da equipe da saúde da família que menciona e da outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 01 DE MARÇO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA
- | INGRESSO, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES AO CARGO
Rg po i do
[= 10ES SE PUBLICAÇÃO | | DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DO
* puenicapo em DI 02 WDl eoRl | PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE
ATRAÇÃO ORA MUNICIPAL. | MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos do cargo de provimento em comissão de
Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família, passando o anexo | da Lei
Complementar nº 6/2009, com relação a referido cargo, a vigorar conforme anexo |
desta lei.
Art. 2º. Ficam alterados os requisitos para ingresso e as atribuições do cargo de
provimento em comissão de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família,
passando o anexo |V da Lei Complementar nº 46/2009, com relação a referido cargo, a
vigorar conforme anexo Il desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 46/2009.
São José da Barra, 01 de março de 2011.
CARLOS ANO BAZAGA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Anexo |
Cargo
[vago
1
pfencimentos
Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família
R$ 1927,72
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - VA Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Anexo Il
CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo
DESCRIÇÃO: Coordenação dos Programas de Saúde da Família-PSF Urbano e Rural.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
e Coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as
atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura
administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Assistir ao respectivo Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução,
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor;
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando
solicitados pelos munícipes,
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor,
encaminhando-o ao superior imediato,
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor,
Efetuar atendimento ao público;
Despachar documentação submetida a exame do setor,
Planejar, gerenciar, coordenar e avalias as Unidades de Saúde da Família
Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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