| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2007, cria adicional e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 AVISO DE PUBLICAÇÃO “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº à PUBLICADO Em Lia g io POR 021, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, CRIA ADICIONAL E [Aa O NIPAL OS É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Su O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES | ccsismasmost LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E (oa n ces EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alteradas as atividades do cargo de provimento efetivo de médico plantonista, passando o anexo IX da Lei Complementar nº 21/2007, com relação a referido cargo, a vigorar com a redação constante do anexo | desta Lei. Art. 2º. Ficam alterados os valores constantes da Tabela de Vencimentos fixados por plantão, passando o anexo VI da Lei Complementar nº 21/2007 a vigorar com a redação constante do anexo Il desta Lei. Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de médico plantonista perceberão um adicional de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor inicial de seus vencimentos, quando o plantão tiver início em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 09 de setembro de 2011. Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I CARGO: Médico Plantonista QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina. DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública. ATIVIDADES: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico ; identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas; estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho; desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos; proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; preencher prontuários de pacientes, indicando os- males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário; ”” realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem” como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos; . planejar e executar programas de educação Sanitária; executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais; Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente for servidor público expressar o CID no documento; É Realizar transferência intermunicipal de pacientes para centros de maior complexidade, em regime de urgência; executar outras atividades correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272. Centro — Cep;/347945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG DW/eueg ep osoç oBS - '00Z6-LTSE / STI6-ETSE (g€) :2u04 000-S+6Z€ :doD - ouso — tzt 'oJseD ap oJojIseig Aly essanei | %ST :OpSeHPA WL69TL | IT'THIL | SEELIL | co'980L | Ez%6s0T | 88'€cor | 298001 | 90786 | 90096 | 99966 | 08 ELG | IST6S | 27698 | 95878 | 9878 29'208 | 26284 | S4'89L | 00054 | OVINVId/d VISINOLNVd OMAN s E! õ d o N W 1 E! Í I H > a [fa a > a Y OVSvXIT oduvo OVYINVId HOd SOCVXIS SOLNIWIDNIA dA VIAGVI TA OXINV SIVADINNA SINOCIANAS SOLNINIDNAA 4 SODAVO A ONVIA II 0xouy SieJSS SeUI op opejsg vadva va JSOr OYS Id TYdiSINNA vanLiadadd