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norma nº 58/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2011
Date 2011-09-09
Ementa"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2007, cria adicional e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 09 DE SETEMBRO DE
2011
AVISO DE PUBLICAÇÃO “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
à PUBLICADO Em Lia g io POR 021, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, CRIA ADICIONAL E
[Aa O NIPAL OS É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Su O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
| ccsismasmost LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
(oa n ces EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas as atividades do cargo de provimento efetivo de médico
plantonista, passando o anexo IX da Lei Complementar nº 21/2007, com relação a
referido cargo, a vigorar com a redação constante do anexo | desta Lei.
Art. 2º. Ficam alterados os valores constantes da Tabela de Vencimentos fixados por
plantão, passando o anexo VI da Lei Complementar nº 21/2007 a vigorar com a
redação constante do anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de médico plantonista perceberão um
adicional de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor inicial de seus vencimentos,
quando o plantão tiver início em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José da Barra, 09 de setembro de 2011.
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
CARGO: Médico Plantonista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro
no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime
de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a
saúde pública.
ATIVIDADES:
efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de
enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos,
hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a
sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico ;
identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade,
detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os
grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e
rural, bem como realizar palestras educativas;
estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e
medicina do trabalho;
desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior
produtividade e melhoria dos serviços médicos;
proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;
estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública;
preencher prontuários de pacientes, indicando os- males constatados, o
tratamento prescrito e o especialista necessário; ””
realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias,
transferências, adaptações de servidores bem” como realizar exames
periódicos, perícias e laudos médicos; .
planejar e executar programas de educação Sanitária;
executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho,
estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como
propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;
Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental,
óbito. Quando o paciente for servidor público expressar o CID no
documento; É
Realizar transferência intermunicipal de pacientes para centros de maior
complexidade, em regime de urgência;
executar outras atividades correlatas.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272. Centro — Cep;/347945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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