| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra, incluindo suas autarquias e fundações." |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
AVISO DE PUBLICAÇÃO á PUBLICADO em dy (04, 1[. por É AFIXAÇÃO NO Guásás de dy DE AVISOS | DA PREFEITURA MUNICIPAL. ; val PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O | REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DA BARRA, INCLUINDO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES." O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ArÉ. DO. iene tecere serranas Parágrafo único. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índice. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007. São José da Barra, 09 de setembro de 2011. CARLOS LUÇHANO BAZAGA Prefeito Municipál Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG