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norma nº 59/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-09-09
Ementa"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, que Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra, incluindo suas autarquias e fundações."
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AVISO DE PUBLICAÇÃO
á PUBLICADO em dy (04, 1[. por
É AFIXAÇÃO NO Guásás de dy DE AVISOS
| DA PREFEITURA MUNICIPAL.
; val
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 09 DE SETEMBRO DE
2011
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
020, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O
| REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DA BARRA,
INCLUINDO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES."
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ArÉ. DO. iene tecere serranas
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração dos
servidores municipais ocorrerá sempre no mês de
janeiro de cada ano e sem distinção de índice.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar
nº 020, de 24 de agosto de 2007.
São José da Barra, 09 de setembro de 2011.
CARLOS LUÇHANO BAZAGA
Prefeito Municipál
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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