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← São José da Barra (MG)

norma nº 60/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-10-05
Ementa“Dispõe sobre alteração de afetação de imóvel municipal, altera a zona urbana do município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id97

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 05 DE OUTUBRO DE
2011
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE AFETAÇÃO DE
| AVISO DE PUBLICAÇÃO * |IMÓVEL MUNICIPAL, ALTERA A ZONA URBANA DO
BLA e sd COR IMUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ
DA PREFEITURA MUNICIPAL. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetada de sua característica institucional o imóvel constante do anexo
| desta lei, ficando a mencionada área destinada à construção da Estação de
Tratamento de Esgoto da sede do Município de São José da Barra.
Art 2º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do anexo | desta
lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 05 de outubro de 2011.
CARLOS ANO BAZAGA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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