| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de afetação de imóvel municipal, altera a zona urbana do município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE AFETAÇÃO DE | AVISO DE PUBLICAÇÃO * |IMÓVEL MUNICIPAL, ALTERA A ZONA URBANA DO BLA e sd COR IMUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ DA PREFEITURA MUNICIPAL. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” yWl O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica desafetada de sua característica institucional o imóvel constante do anexo | desta lei, ficando a mencionada área destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto da sede do Município de São José da Barra. Art 2º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do anexo | desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Barra, 05 de outubro de 2011. CARLOS ANO BAZAGA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG