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norma nº 62/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2012
Date 2012-01-25
Ementa“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 054, de 01 de fevereiro de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 25 DE JANEIRO DE
2012
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
054, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM Já LOL LIZ, POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
VC
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 33, VII
E XXIIL E ART. 46. |, AMBOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E ART. 38, Il, DO REGIMEMENTO INTERNO,
PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, O Parágrafo Único do art. 21 da Lei Complementar nº 054/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e comissionado são os constantes dos
ANEXOS 1 e Il desta Lei Complementar e serão reajustados
anualmente no mês de janeiro, pelo INPC ou outro índice que
venha substituí-lo, na forma do inciso X do art. 37 da CF.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2012.
São José da Barra, 25 de janeiro de 2012.
CARLOS IANO BAZAGA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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